Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do 

Rio Camboriú e Bacias Contíguas

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO COMITÊ CAMBORIÚ DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

01/12/2020

Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas e trinta minutos em segunda convocação, reuniram-se os membros do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas, através de videoconferência utilizando a plataforma de comunicação Blackboard, conforme os registros de presença firmados através do relatório emitido pela plataforma. A assembleia geral extraordinária, convocada exclusivamente,  para debate e aprovação do novo regimento interno do Comitê Rio Camboriú, foi iniciada e conduzida pelo Presidente do Comitê, Sr. Gilmar Pedro Capelari, que, após confirmar a presença de 24 (vinte e quatro) representantes das instituições membro do Comitê na sala virtual de reunião, número superior ao quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros (20 representantes das entidades), exigido pelo  art. 50, da Resolução nr 19/2017 – do CERH,   abriu os trabalhos agradecendo a presença de todos e informou que a Assembleia estava sendo gravada, bem como conduzida de acordo com a Nota Técnica Conjunta SDE/SEMA/DRHS, n° 006/2020. Na sequência, após a inversão do primeiro item de pauta (leitura da ata da reunião anterior), o Presidente abordou sobre o próximo item, referente à deliberação acerca das alterações do novo Regimento Interno – RI do Comitê Camboriú e sua aprovação, fazendo uma introdução ao assunto. Sr. Gilmar informou que em 2016 a Profª Noêmia Bohn da Universidade Regional de Blumenau (contratada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDE) realizou um estudo de todos os Regimentos Internos dos Comitês do Estado, sendo que o Comitê Camboriú discutiu e aprovou o protótipo do RI repassado pela Professora. Com a edição da Resolução nr 19/2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos foi necessária a adequação dos Regimentos, sendo este trabalho realizado por uma pessoa contratada pela SDE. Após a adequação do RI construído pela Professora com a Resolução, o documento retornou ao Comitê, que nomeou uma Comissão de Revisão e o analisou, efetuando algumas alterações possíveis e remetendo à SDE para avaliação, que após análise enviou o RI ao Comitê, objeto da apreciação da Assembleia de hoje. Dando sequência, o Presidente apresentou o novo RI, informando sobre as partes passíveis de alteração (grifadas), bem como explanou sobre as alterações realizadas pela Comissão de Revisão. A primeira alteração apresentada foi sobre o art. 7°, que trata da constituição do número de entidades do Comitê, sendo que foi sugerido pela Comissão reduzir de 30 para 25 membros. Outra alteração realizada foi a retirada do §2º do art. 10, que tratava da reserva de 1 (um) voto às comunidades indígenas, visto não existir população indígena na Bacia Hidrográfica, bem como do Art. 12, que tratava do direito de voto à Fundação Nacional do Índio – FUNAI, sendo feita a renumeração dos artigos. Logo após, o Presidente explanou sobre a modificação realizada pela Comissão no §2º do art. 18, que trata da forma de divulgação do edital de convocação das Assembleias, alterando para forma facultativa a divulgação em veículos de comunicação regional, visto que atualmente o Comitê não possuir recursos financeiros, sendo obrigatória a publicação dos editais de convocação das assembleias no Sistema de Informação de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina – SIRHESC. Ainda no art. 18, §4º foi reduzido de 15 (quinze) para 7 (sete) dias o prazo para envio aos membros do Comitê dos documentos relativos às Assembleias. No art. 20, inciso II, também houve redução do prazo para convocações das Assembleias Extraordinárias, de 15 (quinze) para 7 (sete) dias de antecedência. Dando andamento, a próxima modificação efetuada pela Comissão ocorreu no art. 59, alterando de 45 (quarenta e cinco) para 60 (sessenta) dias o prazo para realização de eleição de caráter suplementar no caso de vacância permanente do Vice-Presidente ou Secretário Executivo. Após finalizar a apresentação das alterações sugeridas pela Comissão no novo RI o Presidente deixou aberta a palavra aos membros para comentários e sugestões. Sr. Mateus Fontoura/SITRUC sugeriu incluir uma cadeira virtual nas reuniões do Comitê quando a pandemia ocasionada pela COVID-19 cessar, possibilitando a presença de membros que não conseguem estar de forma física, sugestão acolhida de forma positiva pelos presentes,  restando definido que o Comitê irá encaminhar tal pleito à SDE e CERH. Por conseguinte, Sr. Enir Faqueti/Associação Comunitária da Limeira solicitou esclarecimentos quanto aos critérios usados na redução do número de membros de 30 (atual) para 25. Desta forma, o Presidente explicou sobre a necessidade de se ter similitude entre o tamanho da Bacia Hidrográfica e a quantidade de entidades membros, sendo que a nossa Bacia apresenta um tamanho reduzido (200 km2), tornando inviável a manutenção de 30 membros. O Presidente ainda complementou que um número menor que 25 membros comprometeria muito a participação do segmento População da Bacia. Na sequência, Sr. Gilmar Capelari propôs adicionar o termo “soberano” no art. 13 do novo RI, tendo como referência o art. 39 da Resolução do CERH n° 19/2017, ficando o texto da seguinte forma: “Art. 13 - A Assembleia Geral é o órgão soberano nas deliberações do Comitê Camboriú e é composta pelos representantes das organizações-membro previstas no artigo 7° desse Regimento Interno”, sugestão esta aprovada por unanimidade. Dando sequência, o Presidente, após consultar a plenária sobre o modelo de votação, deu início à coleta dos votos  - através de votação aberta (por um tempo mínimo de 5 minutos) – para  aprovação na integra  do novo Regimento Interno do Comitê Rio Camboriú, conforme apresentado e discutido pelo colegiado, empregando o chat da plataforma, nos termos da Nota Técnica Conjunta SDE/SEMA/DRHS n° 006/2020. Durante toda a reunião a plataforma Blackboard apresentou instabilidade, e alguns membros presentes no início da reunião não conseguiram retornar. Por conta disso, foram registrados 20 (vinte) votos, que corresponde a 2/3 (dois terços) dos representantes das entidades que constituem o Comitê Camboriú, sendo 19 (dezenove) votos favoráveis, consignados no chat da plataforma (Joeci Godoi/IFC, Oderlei Anschau/EPAGRI, Leonardo Ferreira/SDE, Gustavo Kogure/UDESC, Caroline Teixeira/FUCAM, Denis Gleich/SEMAM, Enir Faqueti/Associação Comunitária da Limeira, Gilmar Capelari/OAB, Paulo Schwingel/UNIVALI, Luciene Vieira/CDL BC, Paulo Maurici/LIONS, Ênio Faqueti/AREA, Adelita Granemann/CREA, Felippo Brognoli/EMASA, Rafaela Santos/EMASA, Arthur May/Águas de Camboriú, Fábio Carvalho/SITRUC, Paulo Junek/ACIBALC e Gustavo Bauer/ACATMAR) e 01 (um)  voto favorável  (Mateus Fontoura/SITRUC) registrado através de voz, via ligação telefônica, que ao vivo informou seu nome completo e votou pela aprovação do novo Regimento Interno, pois o referido representante  - por problemas técnicos de conexão à Internet -  não conseguiu retornar à sala virtual de reunião. Após a votação, o Presidente solicitou à Sra. Aline Antunes, consultora do Comitê, a leitura da ata da reunião anterior, por sua vez aprovada sem ressalvas. Por fim, Sr. Gilmar Pedro Capelari agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, que com 20 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário, aprovou o novo Regimento Interno do Comitê Camboriú, o qual será encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para posterior publicação no Diário Oficial do Estado, e eu, Aline Antunes, lavrei a presente ata, que depois de analisada e aprovada, segue assinada.

 

Gilmar Pedro Capelari - Presidente

Parceiros Parceiros Parceiros Parceiros

(48) 3665-4200

Horário de Atendimento:

2a a 6a | 12h às 19h

Rod SC 401, km5, 4756 Ed. Office Park, bl. 2

Saco Grande, Florianópolis CEP 88032-00