O Comitê Camboriú não possui Câmaras Técnicas.
N° |
ORGANIZAÇÃO |
SEGMENTO |
TITULAR |
SUPLENTE |
1 |
CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL |
Gilson Amaro de Souza |
Fabiana Alexandre Branco |
2 |
EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina |
Oderlei Márcio Anschau |
Ilhane Terezinha Marcon |
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3 |
IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina |
Aline Pereira Gomes Master |
Rafael Xavier |
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4 |
SEMAE - Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde |
Thales Pires Ribeiro |
Janaína Alberti |
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5 |
FUCAM - Fundação do Meio Ambiente de Camboriú |
POPULAÇÃO DA BACIA |
Iranete Fabiane da Cunha Rosa |
Juliana Barden Schallemberger |
6 |
AREA IT - Associação Regional de Engenheiros Arquitetos e Agrônomos |
Ênio Faqueti |
Fernanda Cristhina Figueiredo Moura |
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7 |
CDL BC - Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú |
Luciene Cristine Vieira |
Thiago Karrer |
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8 |
CRBio-09 - Conselho de Biologia - 9ª Região |
Livia Maria Gardini da Silva |
Caroline Marques Teixeira |
|
9 |
UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí |
Paulo Ricardo Schwingel |
Marcus Polette |
|
10 |
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina |
Adelita Ramaiana Bennemann Granemann |
Mauricio Fernandes |
|
11 |
LIONS Clube Balneário Camboriú Centro |
Paulo Roberto Maurici |
Domingos Casemiro Pinheiro |
|
12 |
OAB - 15ª Subseção de Balneário Camboriú |
Gilmar Pedro Capelari |
Maria Goreti Sbeghen |
|
13 |
EMASA - Empresa Municipal de Água e Saneamento |
USUÁRIO DE ÁGUA |
Rafaela Comparim Santos |
Felippo Ferreira Brognoli |
14 |
Águas de Camboriú Saneamento SPE S.A. |
Alana Louise Werneck Lassen |
Josias Enrik Garcia |
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15 |
Via Domini Agroindustrial |
- |
Clênio da Silva |
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16 |
SITRUC - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camboriú |
Fábio Vaccaro de Carvalho |
Silvio Matias |
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17 |
IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Camboriú |
Joeci Ricardo Godoi |
Leticia Pinto Rabelo |
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18 |
Barra Sul Turismo Náutico Ltda. (BARCO PIRATA) |
Benvindo Taborda de Oliveira |
Eliane Babinski |
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19 |
Colônia de Pescadores Z7 de Balneário Camboriú |
Valdelir Manoel da Silva |
Levi Elias Vicente |
|
20 |
ACATMAR - Associação Náutica Brasileira |
Michele Castilho Henrique |
Leandro Ferrari Lobo |
O conteúdo deste item encontra-se em fase de elaboração.
OBJETIVOS
I - gerenciar de forma descentralizada, participativa e integrada, os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas;
II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;
III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
IV - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;
V - planejar e gerenciar o desenvolvimento da Bacia Hidrográfica;
VI - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.
COMPETÊNCIAS
I - promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos no âmbito da sua área de atuação e articular a atuação das entidades intervenientes;
II – promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica, submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
III - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os critérios de outorga a serem observados, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes;
IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados no âmbito da perspectiva da bacia;
V - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo de recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo, a serem executadas na bacia hidrográfica;
VI - discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta de enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, bem como suas metas e acompanhar os resultados, comparando-os com as medidas decorrentes do plano de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;
VII - decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;
VIII - promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso racional e sustentável dos recursos hídricos;
IX - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas ou Agência de Água;
X - aprovar as propostas da Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas ou Agência de Água que lhe forem submetidas e exercer sobre elas permanente controle técnico e administrativo;
XI - submeter, obrigatoriamente, o plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica à audiência pública;
XII - promover, periodicamente, o processo de seleção e renovação de suas organizações-membro;
XIII - aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância com a proposta do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica;
XIV - aprovar seu Regimento Interno, considerando as diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
XV - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas;
XVI - opinar, quando couber, sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
XVII - outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
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O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú foi criado oficialmente em 1997, através do Decreto n° 2.444, de 01 de dezembro de 1997, do Governador do Estado de Santa Catarina, que o validou como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Em 04 de dezembro de 1998, foi aprovado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Regimento Interno do Comitê Camboriú, através do Decreto n° 3.427. Este Regimento definiu a composição do Comitê, formada por 30 organizações-membro, sendo 12 entidades representantes dos usuários de água, 12 da sociedade civil e 06 dos órgãos da administração federal e estadual, atuantes na Bacia e relacionados direta ou indiretamente com os recursos hídricos.
Com a promulgação da Resolução CERH n° 19, de 19 de setembro de 2017, que definiu novas diretrizes para a instituição, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia, bem como da Resolução CERH n° 26, de 20 de agosto de 2018, que alterou a área de atuação dos Comitês de Bacia, surgiu a necessidade de os Comitês adequarem seus Decretos de Criação e seus Regimentos Internos.
Desta forma, em 17 de junho de 2020 foi aprovado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Decreto n° 665, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas (Comitê Camboriú), revogando os Decretos n° 2.444/1997 e n° 3.427/1998.
O novo Regimento Interno do Comitê Camboriú foi aprovado em suas Assembleias Gerais Extraordinárias ocorridas em 28 de outubro de 2020 e 02 de agosto de 2021, encontrando-se atualmente junto ao CERH para análise e aprovação.
O Comitê Camboriú, que atualmente é composto por 30 entidades, passará a ser constituído por 20 organizações-membros, sendo 08 do segmento usuários de água, 08 do segmento população da bacia e 04 dos órgãos da administração federal e estadual, conforme seu novo Regimento Interno.
A nova composição do Comitê será definida através das Assembleias Setoriais Públicas, que englobam todo o processo eleitoral e de renovação das organizações-membro, as quais estão previstas a serem realizadas no segundo semestre de 2021.
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