O enquadramento dos corpos d’água é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, que representa o estabelecimento da meta de qualidade da água a ser alcançada ou mantida, em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos pretendidos. A preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas ou a atividade de navegação, exigem padrões diferentes da qualidade das águas e este instrumento visa assegurar qualidade compatível dos recursos hídricos com essas características e diminuir os custos de combate à poluição, mediante ações preventivas permanentes.
As etapas obrigatórias das propostas de efetivação do enquadramento estão previstas na Resolução do CNRH nº 91/2008, a qual dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos.
Para estabelecer um objetivo de qualidade é necessário a análise de quais serão os usos preponderantes naquela região. O enquadramento leva em conta aspectos sociais, econômicos, técnicos e políticos de cada região, e as metas de qualidade estabelecidas devem ser exequíveis e coerentes com o planejamento estabelecido (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, 2013).
O enquadramento dos recursos hídricos deve ser trabalhado de maneira integrada (águas superficiais e subterrâneas), tendo como unidade de gestão a bacia hidrográfica e deve ser realizado por meio das classes de qualidade estabelecidas nas Resoluções CONAMA 357/05 e alterações, e CONAMA 396/08. No entanto, o enquadramento das águas subterrâneas no Brasil é incipiente, principalmente pela falta de dados de qualidade e metodologia adequada para execução da proposta.
Esse instrumento é composto de quatro etapas: diagnóstico com a caracterização geral da bacia hidrográfica, prognóstico com estudos de uso pretendido das águas, elaboração de metas visando o alcance e manutenção da qualidade da água pretendida e por fim, a elaboração de um programa para efetivação do enquadramento com propostas de ações de gestão.
O Comitê do Itajaí concluiu em novembro de 2021 o “Programa de Efetivação do Enquadramento da Bacia Hidrográfica do Itajaí”, trabalho desenvolvido pela FURB e coordenado pelo Prof. Dr. Adilson Pinheiro. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprovou o enquadramento em 24 de março de 2022, por meio da Resolução CERH 69/2022. Nesse documento são propostas metas relativas às alternativas de enquadramento e proposta de efetivação do enquadramento dos corpos hídricos superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.
As ações para atingir as metas propostas foram distribuídas em programas para serem cumpridos no horizonte temporal, tendo metas para os anos de 2025, 2030, 2035 e 2040, distribuídas nos subprogramas: saneamento básico, gestão dos recursos hídricos e gestão ambiental. O avanço no atendimento de esgoto sanitário e na melhoria da eficiência de tratamento desses esgotos, a verificação de alternativas de mananciais de abastecimento público para os municípios e o levantamento das propriedades rurais nessa área são algumas das metas para a efetivação do enquadramento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.
Acesse os documentos citados no site aguas.sc.gov.br ou nos links abaixo
- Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí
- CERH n° 69/2022 – Aprova o enquadramento dos corpos de água superficiais da UPG 7.1 - Itajaí em classes, segundo os usos preponderantes, e dá encaminhamentos
- Proposta do enquadramento dos copos hídricos superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí
- Saiba mais no vídeo Implicações Práticas do Enquadramento dos Corpos Hídricos Superficiais da Bacia do Rio Itajaí, no canal do Youtube da AMVE, transmitido dia 27 de junho de 2022