Estão abertas as inscrições para organizações e entidades participarem do processo eletivo para compor o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e Bacias Contíguas. O edital de convocação foi publicado em dezembro (01/12/2025) e as inscrições seguem abertas até 6 de fevereiro de 2026. O mandato terá vigência no período de 2026 a 2030. As organizações serão eleitas em Assembleias Setoriais Públicas que vão ocorrer entre 3 e 5 de março de 2026.
As organizações, órgãos ou entidades interessadas em uma vaga no Comitê do Itajaí, deverão inscrever-se exclusivamente online, pelo e-mail
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, por meio de envio da documentação informada no edital. A divulgação da lista preliminar das entidades habilitadas à eleição será realizada no dia 13 de fevereiro no site do Comitê. Já a lista final de entidades habilitadas será publicada em 23 de fevereiro no mesmo website.
As entidades habilitadas a participar do processo eletivo deverão participar das Assembleias Setoriais Públicas (ASP), que ocorrerão de modo virtual por meio da plataforma Google Meet entre os dias 3 e 5 de março. As ASPs possuem a finalidade de eleger as organizações, entidades ou órgãos representantes dos três segmentos que compõem o Comitê do Itajaí. São eles: 1) Usuários da Água; 2) População da Bacia; e, 3) Órgãos da Administração Federal e Estadual.
No segmento “Usuários da Água” serão preenchidas 20 vagas de representação, abarcando os seguintes setores: a) abastecimento público; b) lançamento de efluentes urbanos; c) indústria, captação e lançamento de efluentes industriais; d) irrigação; e) criação animal; f) hidroeletricidade; g) mineração; e h) hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos.
O segmento “População da bacia” terá direito a 20 vagas, compreendendo dois setores. O primeiro é o de municípios, com participação de, no máximo, 50% das vagas do segmento, sendo: a) poder executivo municipal; e b) poder legislativo municipal. O segundo é o de organizações civis de recursos hídricos, com participação de, no mínimo, 50% das vagas do segmento, abrangendo: a) consórcios e associações intermunicipais; b) associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; c) organizações técnicas, de ensino e/ou pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; d) organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e e) outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
É garantido por lei (9.443/1997) e pela resolução do CERH, no mínimo, uma vaga às comunidades indígenas residentes ou com interesses na bacia hidrográfica, a qual será classificada como organização-membro do segmento População de bacia, reconhecida pelo Conselho Estadual de Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e Bacias Contíguas.
Já o segmento “Órgãos da Administração Federal e Estadual” tem direito a 10 vagas e compreende os seguintes setores: I – Poder Executivo Federal; e II – Poder Executivo Estadual. As entidades devem ter atuação na bacia hidrográfica, com vínculo às temáticas de recursos hídricos, e ser indicadas por órgãos ou entidades da administração pública centralizada ou descentralizada que atuem na área de abrangência do Comitê Itajaí. De acordo com a Lei no 9.443 de 8 de janeiro de 1997 e a Resolução CERH de 19 de setembro de 2017, é garantida uma vaga à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a qual será classificada como organização-membro do Poder Executivo Federal.


