Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Complexo

Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas

COMITÊ CUBATÃO e CACHOEIRA

22/04/2008
DECRETO No 2.211, de 18 de março de 2009.

Altera a denominação e a área de atuação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão do Norte, aprovado pelo Decreto nº 3.391, de 23 de novembro de 1998, aprova o seu novo Regimento Interno e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e no Decreto no 3.391, de 23 de novembro de 1998,
"D E C R E T A :

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão do Norte, passa a denominar-se Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão (Norte) e Cachoeira - Comitê Cubatão e Cachoeira, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

Art. 2º A área de atuação do Comitê Cubatão e Cachoeira compreende as áreas das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão (Norte) e Cachoeira e seus tributários.

Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Cubatão e Cachoeira, parte integrante deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.556, de 15 de agosto de 2000.

Florianópolis, 18 de março de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado


REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS CUBATÃO (NORTE) E CACHOEIRA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA SEDE E DO FORO

Seção I
Da Natureza

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão (Norte) e Cachoeira - Comitê Cubatão e Cachoeira é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, das Resoluções CERH nº 003, de 23 de junho de 1997, e nº 001, de 25 de julho de 2002, e será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

Parágrafo único. Conforme disposto no art. 37, inciso III, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a atuação do Comitê Cubatão e Cachoeira abrangerá a área das Bacias Hidrográficas do Rio Cubatão e do Rio Cachoeira.

Seção II
Da Sede e do Foro

Art. 2º A sede do Comitê Cubatão e Cachoeira localiza-se no Município de Joinville.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA

Seção I
Dos Objetivos

Art. 3º Constituem objetivos do Comitê Cubatão e Cachoeira:
I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão e Cachoeira, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação

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