Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Complexo

Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas

Entrega das Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos no Rio Cubatão Norte

31/07/2008
No dia 30/07/2008, quarta-feira às 18 horas, na SDR Joinville, foram concedidas 33 Portarias de Outorga de Uso das Águas Superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão Norte, em Joinville, aos usuários cadastrados requerentes.

As outorgas foram concedidas em solenidade pelo Exmo. Sr. Governador do Estado Luiz Henrique da Silveira, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Onofre Agostini, pelo Secretario de Estado da Regional de Joinville, Manoel Mendonça, plo Diretor de Recursos Hídricos, Flávio Victoria, pelo Presidente da ACIJ, Udo Döhler, entre outras autoridades.
No dia 30/07/2008, quarta-feira às 18 horas, na SDR Joinville, foram concedidas 33 Portarias de Outorga de Uso das Águas Superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão Norte, em Joinville, aos usuários cadastrados requerentes.

As outorgas foram concedidas em solenidade pelo Exmo. Sr. Governador do Estado Luiz Henrique da Silveira, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Onofre Agostini, pelo Secretario de Estado da Regional de Joinville, Manoel Mendonça, plo Diretor de Recursos Hídricos, Flávio Victoria, pelo Presidente da ACIJ, Udo Döhler, entre outras autoridades.

2. O QUE É A OUTORGA?
Instrumento pelo qual o poder público concede ao usuário a utilização da água.
Documento que assegura o direito de utilizar a água de uma determinada fonte hídrica, com quantidade, finalidade e período de tempos previamente definidos.
Garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a todos os usuários de água.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos como ato administrativo, de autorização, mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, existe legalmente em Santa Catarina desde o ano de 1994, com a criação da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, da Política Estadual de Recursos Hídricos. Antes mesmo da Política Nacional de Recursos Hídricos Lei nº 9.433/97.
A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos foi regulamentada no Estado através do Decreto 4.778/2006.
A outorga de direito de uso da água é um dos instrumentos mais importantes da gestão de recursos hídricos.

MANEJO DOS CONFLITOS ATUAIS E POTENCIAIS
CRIAÇÃO DE REGRAS PARA ALOCAÇÃO OU RE-ALOCAÇÃO
A OUTORGA VISA ORDENAR O USO DA ÁGUA, OTIMIZANDO AS POTENCIALIDADES ECONÔMICAS LOCAIS EM FUNÇÃO DA ADEQUADA ALOCAÇÃO OU RE-ALOCAÇÃO DAS ÁGUAS, CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA COMUNIDADE DA BACIA.

3. QUEM SÃO OS USUÁRIOS DE ÁGUA ?
Todos os Usuários de Água do Estado necessitam se cadastrar e Solicitar a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, sob pena de perda desse direito, ou seja, ficar sem a água necessária para a sua atividade, naquele local da bacia.

Os Usuários de água são aquelas atividades econômicas ou associadas à natureza, que utilizam água em seus processos: Indústrias, energia elétrica, agricultores, piscicultores, mineradores, companhias de saneamento e todos que dependem das águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado de Santa Catarina, seja por captação de águas, extração ou despejo de esgotos direta ou indiretamente.

4. QUEM RECEBEU A OUTORGA NO CUBATÃO NORTE ?
Receberam a Outorga os diversos tipos de Usuários de Água Superficial cadastrados na Bacia do Rio Cubatão Norte, ou seja, as empresas ou usuários com as Outorgas ou as Isenções de Outorga (devido ao Uso considerado Insignificante), conforme o caso:
1. Döhler SA
2. DIKLATEX Têxtil S/A
3. Rudnick e Cia
4. Tecidos Dona Francisca S/A
5. Fund. Mun Des. 25 de Julho
6. Whirlpool S.A. Eletrodomésticos
7. CLAUDINEI FERREIRA
8. COMFIO
9. MALHARIA MANZ LTDA
10. Malharia Carymã Ltda
11. CUBATÃO DRAGAGENS
12. CUBATÃO PESQUISAS
13. METALÚRGICA DUQUE S/A
14. Tigre S/A Tubos e Conexões
15. VERNALDO SCHWITZKY
16. HSK LTDA
17. VOGELSANGER
18. Apoio LTDA
19. Ardolar Wiener
20. Britador Hübener Ltda
21. Buschle & Lepper S.A
22. Buschle & Lepper S.A
23. Apoio LTDA
24. Laurino Hoepers
25. Nelson Hardt
26. Adolar Kunde
27. INTERFIBRA INDUSTRIAL


Rua: Frei Caneca, 400 – Agronômica - CEP - 88025-060 – FLORIANÓPOLIS/SC.
Fone: 48/ 30299014 – Fax: 30299012 - Site: www.sds.sc.gov.br

5. O PROCESSO RIGOROSO DE ANÁLISE PELA DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS, DA SDS
Após verificação das disponibilidades segundo o critério de referência previamente definido pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão Norte, aprovado em assembléia geral de usuários (50% da Q95), são comparadas às demandas requeridas, realizando-se o balanço hídrico da bacia, e então definidas se as vazões solicitadas por cada usuário estão disponíveis de forma que inexistam conflitos de uso.

Este critério significa que todas as demandas são supridas por 50 % das vazões naturais afluentes em pelo menos 95% do tempo. Os diferentes tipos de uso consideram as prioridades de abastecimento humano e dessedentação animal, e a seguir os usos industrial, agrícola, aqüicultura e mineração.

A metodologia de Análise de Outorgas no Estado encontra-se disponível na Secretaria da Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável, e em breve estará também no novo site da Diretoria de Recursos Hídricos, em Documentos Oficiais e Portarias.

O processo de Cadastro e Outorga foi efetivado graças a um esforço conjunto do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte, em parceria com a Diretoria de Recursos Hídricos da SDS, e representa um avanço no gerenciamento dos recursos hídricos em Santa Catarina, como o primeiro conjunto de Outorgas de Uso Consuntivo concedidos em Santa Catarina.

6. DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS/SDS ESTRUTURADA PARA AÇÕES DE CADASTRO E OUTORGA EM TODO ESTADO
Com a estruturação física, técnica, de pessoal e metodológica em Sistemas de Informações, Cadastro e Concessão de Outorga, a Diretoria de Recursos Hídricos da SDS fortalece a atuação do Estado na área de Recursos Hídricos, com a adoção da água como diferencial estratégico de desenvolvimento sustentável. Adotam-se conceitos avançados e práticos de uso múltiplo da água e recursos hídricos na caracterização de problemas e, sobretudo, das potencialidades nas diversas regiões catarinenses.
Tem-se como princípio o subsídio à adoção do tripé Conhecimento, Necessidades de Infra-estrutura e Necessidade de Tecnologias adequadas, para preparar o Estado no desenvolvimento sustentável das suas atividades econômicas, no enfrentamento das adversidades climáticas associadas aos recursos hídricos, e na concorrência com atividades econômicas de outras regiões do país e do mundo.

Flávio Rene Brea Victoria
DIRETOR DE RECURSOS HÍDRICOS - SDS
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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