Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do

Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas

Palestra aborda “Cobrança pelo uso dos recursos hídricos” Destaque

07/11/2023

No dia 26 de outubro, representantes das organizações-membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Chapecó-Irani participaram da primeira edição do evento “Diálogos sobre a gestão das águas”. Na ocasião, foi discutida a temática “Cobrança pelo uso dos recursos hídricos como instrumento de gestão”. Na oportunidade, Marco Antônio Mota Amorin, especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), propagou informações, conhecimentos e análises sobre o tema que, segundo o palestrante, é um instrumento fundamental para a gestão adequada dos recursos hídricos, no qual o Comitê de Bacia Hidrográfica possui domínio e que ainda é um desafio no território brasileiro, especialmente catarinense.

Após a explanação do especialista da ANA, foi aberto o espaço para o debate, onde os participantes tiveram a oportunidade de interagir e esclarecer dúvidas relacionadas ao tema em questão. O evento foi considerado de alto nível e comprovou ser muito significativo. Prova disso, foi o amplo debate entre o palestrante e os participantes.

De acordo com o Engenheiro Sanitarista e Ambiental e mediador do debate, André Leão, a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um tema emergente, recorrente e muito importante para ser discutido no âmbito dos Comitês de Bacias hidrográficas, em especial naquelas em que a cobrança pelo uso dos recursos ainda não foi implementada, como é o caso do estado de Santa Catarina.  O evento superou as expectativas, além de impulsionar a integração dos membros do Comitê, promoveu conhecimento aos participantes.

 

Breve histórico da cobrança dos recursos hídricos no Brasil 

Dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), revelam que a evolução da cobrança dos recursos hídricos no Brasil foi um movimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais, que atuam em mais de um estado, sendo iniciada na Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), na Bacia do Rio São Francisco, nas Bacias do Rio Doce,  Rio Paranaíba e do Rio Verde Grande. Dentre os dez Comitês Interestaduais brasileiros, seis já implementaram o instrumento da cobrança. Em relação aos Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais, destaca-se o Estado do Ceará, no qual, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos está instituída desde o ano de 1996. Seguindo para o Rio de janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Várias foram as formas de implantação do instrumento da cobrança. No Rio de janeiro, por exemplo, a Assembleia Legislativa editou uma Lei e a partir da mesma  se estabeleceu a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em todo o estado. Vale ressaltar que a referida Lei não tirou poder algum dos Comitês de Bacias, mas, deu start para início dos trabalhos. Já em Minas Gerais até o ano de 2014, o estado adotava o modelo de aguardar o Comitê de Bacia Hidrográfica propor e deliberar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos (conforme Resolução nº 48). No entanto, o estado que contava com trinta e seis unidades de gerenciamento de recursos hídricos, somente doze haviam deliberado sobre a cobrança. Em determinado momento, concluiu-se que a implementação estava de certa forma, lenta, por isso, a Assembleia Legislativa mineira, ao avaliar a política de cobrança, fez uma recomendação para que se agilizasse a implementação da cobrança, ou seja, deu oportunidade aos Comitês para que deliberassem dentro de prazos estabelecidos por Decreto, a implementação da cobrança. Esta estratégia impulsionou e mobilizou os Comitês, ao final do prazo estabelecido pelo Decreto somente dois Comitês não haviam se mobilizado com a questão. Em Santa Catarina, a capital Florianópolis/SC instituiu contribuição financeira ambiental pela utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos por prestadores de serviços de saneamento básico beneficiários da proteção proporcionada por Unidades de Conservação Municipal. Tal iniciativa, aproxima-se da cobrança pelo uso dos recursos hídricos - Decreto nº 24.357/2022.

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