Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do

Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas

Evento de Integração promovido pela Universidade do Contestado abordará o Instrumento de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos Destaque

20/10/2023

Será realizado no próximo dia 26 de outubro, o evento intitulado Diálogos sobre a gestão das águas. Nesta ocasião, será enfatizada a temática “Cobrança pelo uso dos recursos hídricos – limites e possibilidades”. A iniciativa acontecerá de forma online, através do Google Meet, e a previsão de início é 18h30, com duração de duas horas.

O evento é uma iniciativa da Entidade Executiva vinculada à Universidade do Contestado (UNC), e visa integrar representantes das organizações-membro dos Comitês de Bacias Hidrográficas atendidos pela Entidade Executiva: Antas e Afluentes do Peperi-Guaçu, Chapecó e Irani, Jacutinga, Peixe, e Canoas e Pelotas, além dos demais CBH do Estado de Santa Catarina, Entidades Executivas e integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Trata-se de mais uma demonstração da relevância do diálogo no que tange ao protagonismo dos Comitês, sua atuação em cada região de abrangência, e a priorização de trabalhos para um futuro mais sustentável, onde os recursos hídricos sejam preservados.

A programação prevê palestra com Marco Antônio Mota Amorim, Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. Ele abordará o tema: “Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - Limites e Possibilidades”. O link para inscrição é https://forms.gle/JyEW5kK51i6rmnFSA.

Para o Técnico da diretoria de Saneamento e Gestão de Recursos Hídricos, Cesar Rodolfo Seibt, o evento será mais uma oportunidade para a socialização de novos conhecimentos. “Os Eventos de Integração continuados propostos pela Entidade Executiva Grupo Uruguai/Oeste, da Universidade do Contestado são muito bem vindos, pois possibilitam socializar conhecimento técnico acerca de temas relevantes na Gestão de Recursos Hídricos.  A abordagem Cobrança pelo Uso da Água, instrumento de gestão previsto pela Lei Federal nº 9.433/1997 e tema deste Evento, é muito providencial e deve ser amplamente discutida e compreendida pelos Comitês de Bacia e pelos setores produtivos, informando seus objetivos e finalidades”, destaca Seibt.

 

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e tem como objetivos: “dar ao usuário uma indicação do real valor da água; incentivar o uso racional da água; e, obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País [...]” PNRH, 1997.

A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de definir os valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que foram gerados.

A cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881, de 09 de julho de 2004.

A implantação da Cobrança pode refletir o avanço da gestão dos recursos hídricos em uma bacia hidrográfica, pois, em geral, resulta da instalação, funcionamento e amadurecimento dos CBHs e dos Conselhos de Recursos Hídricos, assim como da elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica e da efetivação da Outorga de Direito de Uso ou do cadastro de usuários. Há, também, situações em que a implementação da Cobrança pelo uso da água proporcionou recursos financeiros para a instalação e o funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica e para a gestão dos recursos hídricos.

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