Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do

Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas

Enquadramento dos Corpos de Água foi tema de capacitação aos representantes do CBH Destaque

19/09/2023

Dando sequência ao Plano de Capacitação do ano de 2023, voltado a fortalecer a gestão dos recursos hídricos no âmbito de capacitar os representantes das organizações-membro que compõe o Comitê Chapecó e Irani, foi realizado o curso de capacitação intitulado, Enquadramento dos Corpos de Água: Aspectos Teóricos e Práticos.

O curso foi realizado em dois módulos: No dia 30 de agosto, 50 participantes estiveram presentes, destes, 20 representantes de organizações-membro do CBH Chapecó e Irani. Quem ministrou o primeiro módulo foi o Assessor Técnico do Comitê Chapecó e Irani, Engenheiro Sanitarista e Ambiental e Mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, André Leão, juntamente com o Engenheiro Sanitarista e Ambiental e bacharel em direito Vinicius Ternero Ragghianti. Foram abordados os aspectos teóricos do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes. Segundo os Usos Preponderantes da Água, finalizando com exercício prático para fixação do conteúdo.

No segundo módulo, realizado no dia 06 de setembro, a condução foi novamente realizada pelo Me. André Leão, trazendo experiências práticas do enquadramento na elaboração de Planos de Recursos Hídricos. Por fim, foi realizada atividade prática de simulação de uma oficina de definição do enquadramento, através do uso de ferramenta de Web Map Service, onde os membros do CBH Chapecó e Irani e demais participantes foram estimulados a refletir, analisar e definir em um cenário hipotético, o enquadramento dos corpos de água para uma bacia hidrográfica. Participaram do segundo módulo 44 pessoas, destas, 18 são representantes de organizações-membro.

O curso ofertado pela Entidade Executiva Universidade do Contestado é o segundo, de três cursos de capacitação que serão realizados para os membros do Comitê Chapecó e Irani no ano de 2023.

 

O Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.

O Enquadramento é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos na Lei 9.433/1997 (Lei das Águas) e regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 357/2005.

O Enquadramento estabelece os níveis da qualidade de água a serem mantidos ou alcançados em diferentes trechos de um rio. Dentre os objetivos do Enquadramento é oferecer qualidade das águas compatível com os usos preponderantes ou mais exigentes a que forem destinados. O Enquadramento visa diminuir os custos de combate a poluição das águas através de ações preventivas, permanentes e mais econômicas possíveis. Além disso, também, estabelecer parâmetros e procedimentos para monitoramento da qualidade das águas de um corpo hídrico e o exercício da fiscalização para conservar a qualidade das águas.

Dito de outro modo, o Enquadramento é um processo permanente ou contínuo de monitoramento e que prevê metas a serem alcançadas para a qualidade das águas. Nesta direção, o Enquadramento é um instrumento ou ferramenta de planejamento e gestão das águas de um rio ou corpo de água. O Enquadramento se divide em classes, assim distribuídas. Classe especial 1, 2, 3 e 4. Quanto menor a classe, melhor a qualidade da água! Assim, quanto melhor a qualidade da água, utiliza-se para usos mais nobres ou exigentes, tais como, por exemplo, para o consumo humano e dessedentação animal. Já, quanto maior a classe, para usos menos exigentes, tais como, para irrigação, navegação ou outros usos.

 Ao se discutir o Enquadramento dos rios, apresenta-se três cenários possíveis: “O rio que temos, o rio que queremos e o rio que podemos ter”! Dito de outro modo, ao se discutir o Enquadramento, exige-se a avaliação das condições naturais do corpo de água (O rio que temos); aí, parte-se para a discussão com a população e usuários da bacia hidrográfica sobre a condição desejada (O rio que queremos). Posteriormente, executa-se a pactuação da meta a ser alcançada com os usuários ou representantes das organizações-membros que fazem parte dos Comitês da Bacia hidrográfica (O rio que podemos ter). Conceitualmente, ainda pode-se dizer que o Enquadramento é uma ferramenta ou um instrumento de discussão, integração, pactuação e gestão ambiental, especialmente dos recursos hídricos. O Enquadramento pode propiciar o estabelecimento de critérios e limitações para o uso e ocupação do solo, instalação ou não de uma atividade potencialmente poluidora. Ou ainda, os Planos Diretores Municipais ou de Bacias Hidrográficas ou mesmo os investimentos em atividades econômicas, devem observar e considerar o Enquadramento dos corpos hídricos, a fim de oferecer segurança hídrica para a população da Bacia Hidrográfica, desde o consumo humano, além de atender aos ecossistemas e para o exercício das atividades econômicas.

Regionalmente, nas bacias hidrográficas do Rio Chapecó e Irani, ainda não há Enquadramento dos corpos de água. Deste modo, todos os rios são considerados classe dois.

“O texto acima foi produzido pelo Prof. Dr. Jairo Marchesan. Docente dos Programas de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e do Programa de Mestrado Profissional em Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental da Universidade do Contestado, e coordenador geral da Entidade Executiva Universidade do Contestado no Projeto de fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas da região Oeste/Uruguai de Santa Catarina”.

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