Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

Posse da nova diretoria do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas

01/03/2012
A primeira reunião ordinária do Comitê Canoas de 2012 acontecerá na próxima segunda-feira (05/03) na câmara de vereadores do município de São Cristóvão do Sul. Na pauta a posse de Jaime Cesca, novo presidente do Comitê Canoas e APASC, a prestação de contas do Projeto de Operacionalização 2011, a apresentação do projeto de operacionalização do ano de 2012 e a criação e composição da Câmara Técnica de Planejamento.
A primeira reunião ordinária do Comitê Canoas de 2012 acontecerá na próxima segunda-feira (05/03) na câmara de vereadores do município de São Cristóvão do Sul. Na pauta a posse de Jaime Cesca, novo presidente do Comitê Canoas e APASC, a prestação de contas do Projeto de Operacionalização 2011, a apresentação do projeto de operacionalização do ano de 2012 e a criação e composição da Câmara Técnica de Planejamento.

Despede-se Júlio Bernardo da Silva Filho (Gestão 2008 -2010)

O Professor Dr. Julio Bernardo da Silva Filho paralelamente as atividades acadêmicas que desenvolve, também se dedica ao Comitê Canoas desde a sua criação e mais intensamente nos últimos 4 anos enquanto foi presidente.

Foi muita dedicação, principalmente na criação e estruturação de um regimento interno, na operacionalização do Comitê, em eventos de capacitação promovidos e na criação da Associação de Proteção das Águas da Serra Catarinense junto com os demais representantes.

Júlio diz que “a Política Nacional de Recursos Hídricos definiu que os comitês de bacias hidrográficas constituem um fórum privilegiado de deliberação, reunindo representações do poder público, dos usuários, e da sociedade civil, tendo como área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica. A Bacia Hidrográfica é considerada como unidade de análise, planejamento e gerenciamento mais eficaz para caracterizar e combater os impactos ambientais. Neste sentido, cresceu imensamente o valor da Bacia Hidrográfica. E esse é nosso grande desafio, é saber o que queremos e o que é melhor para a Bacia do Rio Canoas, por isso a importância da participação de todos os atores sociais da bacia”, ressalta.

As próximas ações previstas são o cadastramento de usuários de água, a estruturação da câmara técnica para também discutir a melhor forma de construir o nosso Plano de Recursos Hídricos para que atenda os anseios de toda a sociedade.

Como participar do Comitê

O Comitê têm reuniões ordinárias bimensais e uma comissão consultiva que desenvolve as atividades específicas (sempre dentro da orientação de que o comitê não é um órgão executivo nem fiscalizador, mas deliberativo, opinativo e articulador). Uma câmara técnica também está sendo criada para tratar de assuntos específicos. O Comitê elege um presidente (bianualmente) e um vice-presidente (dentre os representantes dos usuários, da população ou do poder público). A diretoria eleita é auxiliada pela comissão consultiva.

Qualquer entidade interessada em participar do Comitê Canoas deve acompanhar as atividades e inscrever-se na oportunidade de uma eleição que é feita por categorias. Independentemente disso, todas as atividades de um Comitê são abertas e, muitas vezes, há reuniões e grupos de trabalho onde a participação é possível.

Quem participa dos comitês

Os Comitês são integrados por representantes de instituições (e não participantes individuais). A legislação determina que todo Comitê tenha 40% de seus integrantes representando os diferentes usos da água na bacia, 40% representando a sociedade da bacia e 20% representando o Poder Público Estadual e Federal. O Comitê Canoas é composto por 40 (quarenta) membros titulares e respectivos suplentes que representam os grupos de usuários da água, da população e do Poder Público.


Como foi criado

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas - Comitê Canoas, criado pelo Decreto nº 3.515, de 29 de novembro de 2001, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, das Resoluções CERH nº 003, de 23 de junho de 1997, e nº 001, de 25 de julho de 2002, e é conduzido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

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