Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

Eleição do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas

17/03/2008
A RESOLUÇÃO Nº 01/2008 - CGBHRC aprovou o regimento do Processo Eleitoral do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas.
RESOLUÇÃO Nº 01/2008 - CGBHRC


Aprova o Regimento do Processo Eleitoral do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas.

O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS (CGBHRC), instituído pelo DECRETO No 3.515, de 29 de novembro de 2001, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno,



RESOLVE:



Do Processo em Geral
Artigo 1º.\tAs regras a serem observadas para o processo eleitoral do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrografia do Rio Canoas (CGBHRC), para eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva são as constantes no seu Regimento Interno e as dispostas no presente Regimento.
Artigo 2º.\tA convocação para as eleições será feita através de Edital emitido pelo Presidente do CGBHRC, num prazo de 30 dias antes da data da eleição.
Artigo 3º.\tA eleição ocorrerá no mês de Abril de 2008.
Parágrafo único: O processo eleitoral será aberto e encerrado pelo Presidente do CGBHRC ou por seu eventual substituto regimental, ficando a cargo do Presidente da Comissão Eleitoral a condução dos trabalhos.
Artigo 4º.\tO mandato deverá ser exercido do dia 01 de Maio de 2008 a 30 de Abril de 2010.

Da Comissão Eleitoral
Artigo 5º.\tO Presidente do Comitê Canoas deverá nomear Comissão Eleitoral, conforme Inciso XVIII do Art. 21º. no prazo de 30 dias antes da data da eleição.
Artigo 6º.\tA Comissão Eleitoral será composta por três membros do Comitê Canoas, sendo presidida por um Presidente e terá a função de conduzir todo o processo eleitoral nos termos do Regimento Interno do CGBHRC e deste Regimento Eleitoral.
Artigo 7º.\tCompetirá à Comissão Eleitoral solucionar os casos omissos, em matéria eleitoral, surgidas no decorrer do pleito.
Artigo 8º.\tAs decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Artigo 9º.\tO mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Diretoria e Comissão Consultiva eleita, caso não seja impugnado o resultado da eleição.
Parágrafo único - Caso ocorra impugnação da eleição, esta obrigará a Comissão Eleitoral a atuar enquanto perdurarem os recursos, tanto administrativos como judiciais.
Artigo 10º.\tOs membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à eleição da Diretoria.

Do Registro das Chapas
Artigo 11º.\tAs chapas poderão se inscrever a partir da data de publicação do presente Edital, e o prazo limite de inscrição será encerrado em 48 (quarenta e oito) horas antes das eleições, não cabendo recurso ou alteração na composição da chapa após este prazo.
Artigo 12º.\tOrganizada a chapa, com os nomes do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário Executivo, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência da Comissão Eleitoral, no prazo previsto no Artigo 11º, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.
Artigo 13º.\tO requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será apresentado à Comissão Eleitoral em duas vias e instruído com a cópia das cédulas de identidade dos seus integrantes.
Parágrafo único – Será recusado o registro de chapa que não apresentar candidatos para todos os cargos da Diretoria.
Artigo 14º.\tA Comissão Eleitoral suspenderá o registro da chapa incompleta ou que inclua candidato inelegível, concedendo ao candidato a Presidente, prazo improrrogável de 24 horas para sanar a irregularidade, devendo a comissão Eleitoral prestar as informações necessárias.
Artigo 15º.\tSomente poderão ser inscritos os membros representantes das instituições no Comitê que constam na chapa devidamente organizada.
Artigo 16º.\tEncerrado o prazo para o registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura de ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição todas as chapas e suas respectivas denominações, se houver, contendo nomes dos candidatos, conforme o Artigo 12º, procedendo a entrega de cópia da mesma aos representantes das chapas inscritas.


Da Votação

Artigo 17º.\tA votação ocorrerá durante a Assembléia Geral do CGBHRC.
Artigo 18º.\tA votação será nominal e considerará o número de votos que cabe a cada componente do CGBHRC.
Artigo 19º.\tCada componente do CGBHRC poderá votar somente em uma das chapas devidamente inscritas.
Artigo 20º.\tA votação poderá ser por aclamação, desde que esta forma de votação seja aprovada por unanimidade da Assembléia Geral.
Parágrafo 01 - \tCaberá ao Presidente da Comissão Eleitoral conduzir o processo de decisão sobre a forma de votação.

Da Apuração

Artigo 21º.\tA apuração será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento do processo de votação.
Artigo 22º.\tA apuração consistirá no cômputo dos votos recebidos por cada chapa, conforme o número de votos que cada membro do CGBHRC possui.
Artigo 23º.\tA impugnação da chapa eleita somente poderá versar sobre as causas das inelegibilidades previstas neste Regimento Eleitoral, que será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral, que avaliará possibilidade jurídica do pedido e tomará as providências necessárias.
Parágrafo 01 - \tO prazo para apresentar impugnações será de 30 minutos do encerramento da apuração e o prazo de julgamento deverá ser de 30 minutos consecutivos.
Artigo 24º.\tNo caso de empate, proceder-se-á nova votação após 30 minutos de encerrado o processo de votação.
Artigo 25º.\tConsiderar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

Da Eleição da Comissão Consultiva

Artigo 26º.\tA Comissão Consultiva será constituída por 3 membros natos (o Presidente do Comitê Canoas, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo) e 6 entidades titulares, empresas, instituições ou órgãos com atividades na bacia hidrográfica do Rio Canoas, eleitos em Assembléia Geral do CGBHRC, doravante denominados apenas membros eleitos, sendo 2 titulares e 2 suplentes representantes do segmento Usuários da água, 2 titulares e 2 suplentes representantes do segmento Sociedade Civil e 2 titulares e 2 suplentes representantes do segmento Governo ou Órgão Públicos.
Artigo 27º.\tCada setor do CGBHRC deverá indicar chapa com dois representantes titulares e dois representantes suplentes, durante a Assembléia Geral eleitoral da nova diretoria.
Parágrafo 01 - \tCaso sejam apresentadas mais de uma chapa por setor, as chapas deverão ser votadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo 02 - \tOs representantes indicados em chapa única serão submetidos à Assembléia Geral.

Das Disposições Finais

Artigo 28º.\tOs protestos e recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral, deverão ser formalizados por escrito dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após as eleições e encaminhadas em primeira instância à Comissão Consultiva do CGBHRC em segunda instância à Assembléia Geral Extraordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e em última instância ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Artigo 29º.\tA respectiva Ata Eleitoral deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para os devidos assentamentos.
Artigo 30º.\tOs casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 31º.\tEste Regimento Eleitoral passa a vigorar após a sua aprovação na Assembléia Geral do CGBHRC.


Curitibanos, 14 de Março de 2008.


Sílvio Luís Rafaeli Neto
Presidente do Comitê Canoas
Presidente de Assembléia Geral do Comitê Canoas


Giovani Durigon
Vice-Presidente do Comitê Canoas


Lúcia Helena Baggio Martins
Secretária Executiva

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