Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográfica do 

Rio Cubatão, Rio da Madre e Bacias Contíguas

Super User

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Regimento

Regimento Interno

Regimento Interno do COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR

 

CAPITULO I

Da Natureza e da Sede

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Artigo 1○ - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, daqui por diante designado “COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR E COMPLEXO LAGUNAR”, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei nº 9.748/94 e do Decreto no 2.285/97.

§ 1º - A atuação do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR compreende a área da bacia hidrográfica do rio Tubarão e dos seus tributários, demais cursos d' água que deságuam no Complexo Lagunar, bem como o próprio Complexo Lagunar da região.

§ 2º - Pertencem à área de abrangência do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR os seguintes municípios:

1)     Anitápolis;

2)     Armazém;

3)     Braço do Norte;

4)     Capivari de Baixo;

5)     Grão Pará;

6)     Gravatal;

7)     Imaruí;

8)     Imbituba;

9)     Jaguaruna;

10)    Laguna;

11)    Lauro Muller;

12)    Orleans;

13)    Pedras Grandes;

14)    Rio Fortuna;

15)    Sangão;

16)    Santa Rosa de Lima;

17)    São Bonifácio;

18)    São Ludgero;

19)    São Martinho;

20)    Treze de Maio; 21)Tubarão.


 

SEÇÃO II

Da Sede

Artigo 2○ - A sede do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR fica situada na cidade de Tubarão.

 

CAPITULO II

Do Objetivo e da Competência

SEÇÃO I

Do Objetivo

Artigo 3○ - São objetivos do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR:

 

I    - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II   - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III    - adotar a bacia hidrográfica e o complexo lagunar como unidade físico- territorial de planejamento e gerenciamento;

IV  - reconhecer o recurso hídrico como um bem público de valor econômico cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V   - propor o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

VI    - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VII  - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII   - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX  - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

X    - promover o monitoramento das condições ambientais de toda a área abrangida.

XI  - apoiar e incentivar a criação e implantação de Unidades de Conservação na bacia hidrográfica do Tubarão.

 

SEÇÃO II

Da Competência

Artigo 4○ - Compete ao COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR:

I  - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II  - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do rio Tubarão e Complexo Lagunar e acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III  - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta de Plano relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV   - propor ao CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V  - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI   - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao CERH os valores a serem cobrados;

VII   - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII  - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX   - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X  - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica e do Complexo Lagunar;

XI   - promover a publicação e a divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica e do Complexo Lagunar;

XII   - propor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar, notificando os órgãos públicos ambientais competentes, bem como o Ministério Público Estadual, dos danos ambientais cometidos por pessoas físicas e jurídicas no âmbito territorial da Bacia.

XIII  - acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de contenção de cheias exija ou venha a exigir; XIV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais e estaduais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos;

XV  - promover a harmonização da legislação ambiental municipal com o plano de recursos hídricos elaborado para a bacia hidrográfica;

XVI   - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental e de outorga da água se pautem no plano de recursos hídricos da bacia, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

XVII   - aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, com destaque para os valores arrecadados com a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos, em consonância com a proposta do Plano de Bacia Hidrográfica e encaminhando-o ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

XVIII   - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da área de abrangência em classes de uso e conservação;

XIX  - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XX   - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XXI  - manter um cadastro atualizado de usuários da água;

XXII  - aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia hidrográfica, tendo por base o Plano da respectiva bacia;

XXIII  - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Tubarão e Complexo Lagunar para exercer a função de Secretaria Executiva.

XXIV  - discutir, em audiência pública:

a)    a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidro0gráfica do rio Tubarão e Complexo Lagunar;

b)   a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

c)   outros temas considerados relevantes pelo COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR.

XXV   - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do rio Tubarão e Complexo Lagunar;

XXVI    - estimular, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, a formação de associações de usuários da água para os fins previstos no Artigo 6º desse Regimento;

XXVII   - submeter à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos as normas de uso e gerenciamento específicas para a respectiva bacia, sempre que não tiverem sido contempladas no Plano da Bacia Hidrográfica ou no Plano Estadual                                    de     Recursos            Hídricos; XXVIII – promover, periodicamente, a eleição dos representantes dos diversos segmentos que formam o COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

XXIX - alterar seu regimento interno, consideradas as normas deste Decreto e os critérios que forem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos; XXX - opinar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos.

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Artigo 5○ - O COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR será composto por um número de 30 (trinta) membros titulares e respectivos suplentes, representados pelos seguintes segmentos:

 

I  - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes dos usuários da água, sediados na bacia, cujo peso de representação deve refletir, tanto quanto possível, sua importância social e econômica na região e o seu impacto sobre os corpos de água;

II   - 40 % (quarenta por cento) de votos para representantes da população da bacia, através de votos dos poderes executivo e legislativo municipais, de parlamentares da região; e de votos de organizações não governamentais e entidades da sociedade civil;

III   - 20% (vinte por cento) de votos para representantes dos diversos órgãos da administração pública federal e estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos;

§ 1º - A atuação dos membros do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR é considerada de natureza relevante e não-remunerada.

§ 2º - Os membros do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição/entidade representada.

 

Artigo 6○ - O segmento dos usuários da água será representado por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre os seguintes usos da água:

 

I - abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos; II - drenagem e resíduos sólidos urbanos e industriais;

III  - hidroeletricidade;

IV  - captação industrial e diluição de efluentes industriais; V - agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura;

VI – navegação e atividades portuárias pertinentes; VII – lazer e recreação e outros usos não consuntivos;

 

§ 1º - A participação dos usuários será habilitada mediante a outorga de direito de uso de recursos hídricos expedida pelo órgão público.

§ 2º - O número de representantes dos diversos usos da água, classificados conforme os incisos I a VII deste artigo e que comporão o segmento dos usuários, será estabelecido em processo de negociação entre esses agentes, levando em consideração:

a)   vazão outorgada;

b)    participação de no mínimo, três dos usos mencionados nos incisos I a VII do caput deste artigo; e

c)     outros critérios que vierem a ser compensados entre os próprios usuários, devidamente documentados e justificados ao Comitê de Bacia Hidrográfica.

§ 3º O número de representantes de determinado uso da água considerado relevante na bacia hidrográfica, conforme os incisos I a VII do caput deste artigo, não poderá ser inferior a 1 (um) e superior a 4 (quatro), respeitado o limite de 40% previsto no inciso I, do Art. 5º, deste Regimento.

§ 4º - Os usuários das águas que demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários, serão representados no segmento previsto no Art. 5, II, deste Regimento.

§ 5º - Sempre que o agregado de vazões ou volumes de água, insignificantes quando tomados isoladamente, passe a representar um montante ponderável em termos regionais, é facultado à autoridade competente do Poder Executivo Estadual exigir a solicitação de outorga para o conjunto destes usuários, que passarão a ter representação junto ao segmento dos usuários, desde que constituam, para tanto, sua própria associação regional, local ou setorial.

§ 6º - O critério de classificação segundo as classes de uso descritas, determina como entidades representadas, as abaixo relacionadas em número de 12 (doze):

 I  - abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos:

a)   Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

b)   Representação dos SAMAEs .

 

II  - drenagem e resíduos sólidos urbanos e industriais:

c)   Serrana Engenharia Ltda. III – hidroeletricidade:

d)   Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

e)   Representação Regional das Cooperativas de Eletrificação Rural;

 

IV  - captação industrial e diluição de efluentes industriais:

f)   Engie Energia;

 

V  - agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura:

g)       Representação   Regional   dos    Sindicatos   Rurais   e    dos   Sindicatos   dos Trabalhadores Rurais;

h)        Representação   Regional   dos    Pescadores    (Colônias   de    Pescadores    e Associações);

i)   Representação Regional dos Produtores de Arroz (Cooperativas e Associações);

j)   Núcleo Regional da Assoc. Catarinense de Criadores de Suínos;

 

VI  – navegação e atividades portuárias pertinentes:

l)   Representação Regional dos Portos de Imbituba e Laguna

 

VII  – lazer e recreação e outros usos não consuntivos:

m)   Representação Regional dos Clubes Náuticos.

 

Artigo 7○ - O segmento população da bacia será representado por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, assim distribuídos:

 

I  - poder executivo municipal;

II  - poderes legislativo municipais e estaduais;

III  - associações comunitárias, entidades de classe e outras associações não- governamentais;

IV  - universidades, institutos de ensino superior e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações especializadas em recursos hídricos;

 

§ 1º - Na escolha dos representantes da população da bacia, a representação micro-regional deverá ser respeitada, em conformidade com a demografia.

 

§ 2º - O critério de classificação segundo as classes da população descritas, determina como entidades deste segmento, as abaixo relacionadas:

 

a)   Associação de Municípios da Região de Laguna- AMUREL;

b)   Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;

c)   Associação Empresarial de Tubarão - ACIT;

d)   Associação Comercial e Industrial do Vale do Braço do Norte – ACIVALE;

e)   Associação Comercial e Industrial de Laguna - ACIL;

f)   Representante do poder legislativo Estadual;

g)   Associação dos Fumicultores do Brasil – AFUBRA;

h)   Associação dos profissionais de Imprensa de Tubarão - APIT;

i)   Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA;

j)   Representante da Defesa dos Consumidores;

l)   Representante das CDLs (Câmara dos Dirigentes Lojistas) ? da região;

m)   Representante das organizações ambientalistas não-governamentais.

 

Artigo 8○ – O segmento dos órgãos públicos será representado por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos entre os órgãos da administração pública estadual e federal atuantes na bacia na Bacia do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar e que estejam relacionadas com os recursos hídricos.

§ 1º - O critério de classificação segundo as classes de órgãos públicos  descritos, determina como entidades deste segmento, os abaixo relacionados:

 

a)   Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA;

b)   Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS;

c)   Secretaria de Estado da Agricultura/EPAGRI/CIDASC;

d)     Representante da FATMA/Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA;

e)   Delegacia da Capitania dos Portos de Laguna;

f)   Representante das Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDR;

 

§ 2º - No caso de substituição de algum representante, a entidade representada deverá encaminhar nova indicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 9○ – O procedimento de eleição dos representantes dos vários segmentos descritos no artigo 5º, I, II e III, será estabelecido por deliberação própria do respectivo segmento de conformidade com os critérios gerais estabelecidos pelo COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR.

 

CAPITULO IV

Da Organização

 

Artigo 10 - O COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR terá a seguinte estrutura funcional:

 

I - Assembleia Geral; II - Presidência;

III – Vice-Presidência

III - Comissão Consultiva; IV - Secretaria Executiva; V – Câmaras Técnicas.

 

 

SEÇÃO I

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 11 - A Assembleia Geral é a instância soberana nas deliberações do Comitê TUBARÃO e COMPLEXO LAGUNAR, composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no Art. 5º, deste regimento.

 

Art. 12 - Compete à Assembleia Geral:

I   - Eleger o Presidente, o Vice- Presidente, o Secretário Executivo e Comissão Consultiva;

II  - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a Bacia do Rio Tubarão e para o Complexo Lagunar;

III   - aprovar, a proposta de criação da Agência de Água, a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CERH;

IV  - divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V    - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da Bacia do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR ;

VI    - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum, a serem executados na área de abrangência desta bacia hidrográfica;

VII   – aprovar e fiscalizar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

VIII     – aprovar o relatório anual de atividades do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

IX  – promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos; X – homologar as deliberações do Presidente;

XI – aprovar o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes; XII – aprovar as alterações do Regimento Interno;

XIII - propor a criação de comitês de sub - bacias, integrando-os ao COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR quando aprovado pela Assembleia Geral; XIV – Aprovar a proposta de criação das Câmaras Técnicas.

 

Art. 13 - Aos membros da Assembleia Geral compete ainda:


I  – comparecer às reuniões;

II  – debater a matéria em discussão;

III   – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo;

IV  – pedir vista de matéria, observado o disposto no Art.19; V – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI   – tomar iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e à ação da Assembleia Geral, sob a forma de proposta ou moções;

VII  – propor questões de ordem nas Assembleias;

VIII  – observar, em suas manifestações, as regras de convivência e do decoro;

IX   – apresentar propostas, discutir e votar todas as matérias submetidas ao COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR E COMPLEXO LAGUNAR;

X   – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

XI  – votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XII    – indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, com direito à voz, obedecidas às condições previstas neste Regimento;

 

Art. 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou qualquer um dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, previamente escolhido:

 

I    - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo, obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;

II    - extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa própria do Presidente do Comitê ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior;

§ 2º - No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias;

§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias;

§ 4º - A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros da Assembleia com antecedência de quinze dias;

§ 5º - O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, contendo a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual;

§ 6º - No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.


 Art. 15 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, e ocorrerão com presença de, no mínimo, cinquenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, ocorrerá com um terço de seus membros e em terceira convocação, quinze minutos após com qualquer número.

 

Art. 16 - A matéria a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:

I  - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II   - moção, quando se tratar de manifestação de qualquer natureza, relacionada com a Bacia Hidrográfica do RIO TUBARÃO E DO COMPLEXO LAGUNAR;

§ 1° - A matéria de que trata este Artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

§ 2° - As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva corrigi-las, ordená-las e indexá-las;

§ 3º - O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subsequente da Assembleia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 17 - As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

I - abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III – deliberação (ões); IV - encerramento.

§ 1º - A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembleia Geral;

§ 2º - As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembleia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo;

§ 3º - A presença dos integrantes do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, nas Assembleias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livro especialmente destinado para este fim.

 

Art. 18 - A deliberação dos assuntos em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente a seguinte sequência:

I   - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II  - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembleia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III  - encerrada a discussão far-se-á votação da matéria.


 

Art. 19 - Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembleia Geral de qualquer matéria não constante da pauta.

§ 1º - O requerimento de urgência será subscrito por no mínimo sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembleia, se assim o decidir, por maioria simples;

§ 2º - O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria;

§ 3º - Aplica-se o disposto neste Artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do Art. 14, deste Regimento.

 

Art. 20. - É facultado a qualquer membro do Comitê, mediante requerimento ao Presidente, solicitar vistas, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria .

§ 1º - O prazo para vistas não deverá ser superior a 10 (dez) dias, devendo a solicitação ser registrada em ata;

§ 2º - Quando mais de um membro do Comitê pedir vistas, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos;

§ 3º - A matéria retirada para vistas, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser representada em reunião subsequente, acompanhada de parecer, observado o prazo regulamentar;

§ 4º - Considerar-se-á intempestivo o pedido de vistas ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II, do Art. 17, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembleia.

 

Art.   21   -   A   Ordem  do  Dia   observará,  em   sua  elaboração,  o   seguinte desdobramento:

I  - requerimento de urgência;

II  - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III   - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV  - proposta de decisão em curso normal; V- moções.

 

Art. 22 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

§ 1º - As votações serão nominais;

§ 2º - Qualquer membro da Assembleia poderá abster-se de votar;

§ 3º - No caso de reforma do Regimento, o quórum para a aprovação será de dois terços do total de votos válidos da Assembleia Geral;

§ 4º - Por maioria simples entende-se o voto concordante de metade mais um dos membros presentes;

§ 5º - O voto do usuário só será validado se sua outorga estiver plenamente vigente;


 

§ 6º - Por votos válidos entende-se aqueles que não forem considerados brancos ou nulos.

 

SEÇÃO II

 

Da Presidência

 

Art. 23 - O COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR será dirigido por um Presidente eleito pela Assembleia Geral, para mandato de dois anos, permitindo- se reconduções.

§ 1º - Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice presidente;

§ 2º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 24 - São atribuições do Presidente:

I    - representar o COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, ativa ou passivamente;

II  - convocar e presidir as reuniões;

III  - estabelecer a agenda das reuniões;

IV  - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

V    - submeter aos membros da Assembleia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

VI   - requisitar serviços especiais dos membros da Assembleia Geral e delegar competência;

VII    - expedir pedidos de informações e consultas à autoridades municipais, estaduais ou federais;

VIII  - tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da Assembleia Geral;

IX  - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, através da Secretaria Executiva;

X  - constituir comissões e grupos de estudo; XI - exercer o voto de qualidade;

XII  - autorizar despesas já orçadas;

XIII   - credenciar, a partir de solicitação dos membros do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, pessoas ou entidades públicas e/ou privadas, a participar em cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIV   - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembleia Geral;

XV  - submeter o orçamento e contas da Agência de Águas, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembleia Geral;

XVI   - solicitar às entidades integrantes do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR e aos Governos Federal, Estadual e Municipal a cessão temporária  ou permanente de pessoal;

XVII  – supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVIII    - dar conhecimento à Assembleia Geral de propostas para criação de

Câmaras Técnicas;


XIX  - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XX  – convidar para participar das reuniões da Assembleia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XXI    - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

XXII  - propor à Assembleia Geral obedecidas as exigências da legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Águas, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR e demais atribuições que lhe forem conferidas por Lei;

XXIII  - exercer outras atribuições inerentes ao cargo; XXIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 25 - A Vice-Presidência será exercida por um membro do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR especialmente eleito para este fim, para mandato de dois anos, permitido-se reconduções.

 

Art. 26 - São atribuições do Vice-Presidente:

 

I  - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II  - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

 

Da Comissão Consultiva

 

Art. 27. À Comissão Consultiva, com função de apoio à Presidência do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

 

I     - o plano de recursos hídricos do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

II  - o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

III  - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

IV  - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembleia Geral;

V   - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR.

 

Parágrafo Único - Cabe à Comissão Consultiva, ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 28 - A Comissão Consultiva será constituída por 09 (nove) membros, sendo  o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, 02 (dois) representantes do grupo dos usuários da água,

 

02 (dois) representantes do grupo da população, de organizações não- governamentais e entidades da sociedade civil e 02 (dois) representantes do grupo dos órgãos governamentais;

 

§ 1º - A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR E COMPLEXO LAGUNAR.

 

§ 2º - Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim dentre seus pares nos respectivos segmentos, acompanhados de seus respectivos suplentes, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, garantida, porém, a renovação obrigatória de cinquenta por cento de seus membros.

 

Art. 29 - As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

 

§ 1º - Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada;

§ 2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência;

§ 3º - Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

Art. 30 - Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

 

Parágrafo Único - A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

 

Art. 31 - As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

 

Da Secretaria Executiva

 

Art. 32 - A Secretaria Executiva do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR compete:

 

I   - prestar assessoramento técnico e administrativo ao COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

II    - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

III   - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

IV    - coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

V  - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

VI    - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

VII   - propor seu programa de trabalho ao COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

VIII   - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 33 - A Secretaria Executiva do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR poderá ser auxiliada sem ônus para o mesmo, por:

I    - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II   - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo Único - As funções da Secretaria Executiva, do Núcleo de Apoio Técnico e do Núcleo de Apoio Administrativo, poderão ser exercidas por órgão público e/ou privado, mediante convênio, a critério da Presidência.

 

Art. 34 - Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:

 

I   - elaborar a proposta do plano e projetos para a área de abrangência e suas atualizações;

II   - apresentar dados anuais sobre a situação dos recursos hídricos da área de abrangência;

III    - subsidiar, com dados técnicos, a articulação institucional com o setor produtivo e com a sociedade civil da área de abrangência;

IV  - emitir parecer técnico sobre propostas de prestação de serviços;

V  - prestar assistência técnica ao COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

VI  - elaborar estudos específicos na área de recursos hídricos e meio ambiente;

VII    - apoiar a Secretaria Executiva do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR

Art. 35 - A Secretaria Executiva do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembleia

 

Geral, com um mandato de dois anos, permitida a recondução, ou mediante contrato a ser firmado entre a Agência de Bacia e o profissional.

 

Art. 36 - São atribuições do Secretário Executivo:

I  - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II    - expedir os atos convocatórios das reuniões do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, por determinação do Presidente;

III  - submeter ao Presidente do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR as pautas das reuniões;

IV  - secretariar as reuniões do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

V  - apresentar ao COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR os programas anuais de trabalho com os seus respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI    - elaborar os atos do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII   - adotar as providências técnico- administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

VIII  - elaborar as atas das reuniões;

IX    - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR.

 

SEÇÃO V

 

Das Câmaras Técnicas

 

Art. 37 - As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas de entidades de membros do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, de caráter consultivo, com atribuições, composição e tempo de atuação definidos pela Assembleia Geral.

§1º - A proposta de criação de uma Câmara Técnica deve incluir finalidade, composição, coordenação e infra-estrutura de funcionamento;

§2º - Uma vez instalada, caberá à Câmara Técnica estabelecer as normas para o seu funcionamento e submetê-las à aprovação do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

§3º - O relatório anual de atividades de cada Câmara Técnica deve ser submetido à apreciação do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, através da Secretaria Executiva.

 

 

CAPÍTULO V

 

Da Eleição e da Substituição SEÇÃO I


 

Da Eleição

 

Art. 38 - A eleição do Presidente, do Vice Presidente, da Comissão Consultiva e do Secretário Executivo será realizada durante a primeira reunião ordinária dos anos ímpares, mediante votação secreta.

 

§ 1º - Os cargos eletivos serão ocupados somente por representantes das entidades integrantes do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR;

§ 2º As chapas para concorrerem às eleições deverão ser inscritas até 8 (oito) dias antes da data da eleição;

§ 3º - Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria;

§ 4º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes;

§ 5º No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançar a maior soma de idades.

 

SEÇÃO II

 

Da Substituição

 

Art. 39 - Os membros do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR,

previstos no art. 5º, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR.

 

Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrer desligamento do representante de alguma instituição, a qual ele pertença e a represente, deverá, esta, comunicar formalmente à Secretaria Executiva do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, sob pena de se considerarem nulos os atos por eles praticados;

 

Art. 40 - A Instituição membro da Assembleia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas, sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

 

Art. 41 - Caso não haja manifestação da Instituição ou Entidade no prazo de 30 (trinta) dias, o COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR deverá deliberar sobre a sua substituição;

 

Parágrafo Único - A Instituição cujo representante faltar à reunião sem justificativa escrita, será sempre informada pela Secretaria Executiva;


 

Art. 42 - A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará na sua exclusão da mesma.

§ 1º - A substituição do membro excluído na hipótese prevista no "caput" deste Artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembleia Geral para a eleição de um novo representante;

§ 2º - O "quórum" mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinquenta por cento mais um;

§ 3º - O Presidente do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR tem competência para convocar Assembleia Geral Extraordinária se não tiver quórum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

Art. 43 - Ocorrendo o afastamento definitivo e simultâneo do Presidente e do Vice-presidente ou do Secretário Executivo do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR, a Assembleia geral reunir-se-á no prazo de 30 dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

 

Art. 44 - As disposições constantes no art. 6º, §1º, § 2º alínea “a”, § 4º e § 5º, bem como no Art. 22, § 5º, deste Regimento, serão aplicáveis a partir da regulamentação e efetiva implantação da outorga de águas no Estado de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO VI

 

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 45 - As entidades que tenham interesse em participar do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR e que não estejam relacionadas no Art. 5º deverão encaminhar solicitação formal à Secretaria Executiva, a qual determinará os procedimentos para sua competente inclusão, ficando as mesmas desde que habilitadas, constando do cadastro de interessados, podendo ser nomeados sempre que houver eleições ou quando da vacância do número necessário do respectivo segmento.

 

Art. 46 - Na aplicação deste Regimento as dúvidas e casos omissos serão dirimidas pela Assembleia Geral.

 

Art. 47 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Regimento Interno publicado em 14 de outubro de 1997, através do Decreto Estadual n° 2.285/97.

Tubarão, Santa Catarina, 28 de setembro de 2005

Assembleia Geral Extraordinária do COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decretos

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Tubarão

DECRETO N.º 2.285, de 14 de outubro de 1997

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar – Comitê Tubarão e aprova o seu Regimento Interno.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar – Comitê Tubarão, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 2.º A área de atuação do Comitê Tubarão compreende a área da bacia hidrográfica do rio Tubarão e seus tributários.

 

Art. 3.º Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê Tubarão, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de outubro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO

DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TUBARÃO

E COMPLEXO LAGUNAR – COMITÊ TUBARÃO

 

CAPÍTULO I

Da Construção, Sede e Objetivos

 

Art. 1.º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar – Comitê Tubarão, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, nos termos da Lei Estadual n.º 9.748 de 30 de novembro de 1994.

 

Parágrafo único. A atuação do Comitê Tubarão compreende a área da Bacia Hidrográfica do rio Tubarão e demais cursos d’água que deságuam no Complexo Lagunar da região.

 

Art. 2.º A sede do Comitê Tubarão fica situada na cidade de Tubarão.

 

Art. 3.º São objetivos do Comitê Tubarão:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II    - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas ou que possam causar prejuízos econômicos e sociais;

III  - adotar a bacia hidrográfica e o Complexo Lagunar como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV  - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser disciplinada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da área de abrangência;

V   - propor e discernir sobre o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

VI  - conhecer, combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX  - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;

X - promover o monitoramento das condições ambientais de toda a área abrangida.

 

CAPÍTULO II

Da Competência

 

Art. 4.º Compete ao Comitê Tubarão:

 

I - elaborar e aprovar a proposta de um plano de manejo integrado para a bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar e acompanhar a sua implementação, compatibilizando as políticas ambientais com as políticas regionais de desenvolvimento;

II    - realizar estudos, divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais e ambientais;

III  - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos o plano para a área de abrangência, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV  - coordenar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de contenção de cheias exija ou venha exigir;

V   - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano;

VI  - promover a harmonização das legislações ambiental Municipal, Federal e Estadual com plano de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;

VII - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, se pautem no plano de manejo da bacia, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

VIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;

IX  - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores a serem cobrados pelo uso da água;

X   - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;

XI  - realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executadas na área de abrangência;

XII - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da área de abrangência em classes de uso e conservação;

XIII  - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, eventuais conflitos;

XIV  - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XV   - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos;

XVI  - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

XVII - manter um cadastro de usuários da água.

 

CAPÍTULO III

Da Composição e da Organização

 

Art. 5.º O Comitê Tubarão é integrado por representantes dos usuários da água, da população e dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Tubarão é constituído pelos membros abaixo relacionados, com direito à voz e voto:

 

I   - usuários da água: um representante e respectivo suplente das seguintes entidades:

a) Representação Regional do Sindicato Trabalhadores Rurais;

b) Associação dos Fumicultores do Brasil – AFUBRA;

c) Cooperativa Agropecuária de Tubarão;

d) Representação Regional das Colônias de Pescadores;

e) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC;

f) Comp. Cat. de Águas e Saneamento – CASAN;

g) Centrais Elétricas do Sul do Brasil – ELETROSUL;

h) Sindicatos da Indústria de Extração de Carvão;

i) Núcleo Reg. da Assoc. Catarinense de Criadores de Suínos;

j) Sindicato dos Mineradores;

l) Representação dos SAMAEs;

m) Associação Catarinense de Estabelecimentos com Inspeção de Produtos de Origem Animal – ACEI.

II - população, organizações e entidades da sociedade civil: um representante e respectivo suplente, das seguintes entidades:

a) Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL;

b) Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL;

c) Associação Comercial e Industrial de Tubarão – ACIT;

e) Associação Comercial e Industrial do Vale – Braço do Norte – ACIVALE;

f) Associação Comercial e Industrial de Orleans – ACIO;

g) Associação Comercial e Industrial de Laguna – ACIL;

h) Associação Comercial e Industrial de Imbituba – ACIM;

i) Câmara de Dirigentes Lojistas de Lauro Müller – CDL;

j) Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

l) Associação dos Engenheiros e Arquitetos – ÁREA;

m) Movimento Ecológico de Tubarão – MOVET;

n) Imprensa

III  - órgãos dos Governos Federal e Estadual: um representante e respectivo suplente, que prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, das seguintes entidades:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA

b) Sec. de Estado de Desenvolv. Urbano e Meio Ambiente – SDM;

c) Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;

d) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

f) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA.

 

Art. 6.º O Comitê Tubarão é constituído pelos seguintes órgãos:

 

I - Assembléia Geral;

II - Mesa Diretora;

III  - Secretaria Executiva;

IV  - Núcleo de Apoio Técnico.

 

CAPÍTULO IV

Da Assembléia Geral, da Mesa Diretora, da

Secretaria Executiva e do Núcleo de Apoio Técnico

 

Art. 7.º O órgão máximo de deliberação do Comitê Tubarão é a Assembléia Geral, composta pelos representantes dos órgãos e entidades que o integram.

 

Art. 8.º Compete à Assembléia Geral:

 

I - aprovar proposta de um plano de manejo integrado para a bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar;

II    - aprovar o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

III  - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

IV  - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos e serviços e obras de interesse da região, com base no plano de manejo integrado;

V   - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na área de abrangência;

VI  - aprovar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos do Comitê Tubarão;

VII - fiscalizar as contas do Comitê Tubarão;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Tubarão;

IX  - homologar deliberações da Mesa Diretora;

X   - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos.

 

Art. 9.º Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

 

I - apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Tubarão;

II    - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento Interno;

III  - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento Interno representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Tubarão, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento Interno.

IV – indicar representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões  específicas do Comitê Tubarão, com direito à voz, obedecidas as condições neste Regimento Interno.

 

Da Mesa Diretora

 

Art. 10. A Mesa Diretora é constituída por sete membros: o Presidente do Comitê, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população e de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

Art. 11. Compete a Mesa Diretora:

 

I - solicitar estudos sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados na área de abrangência, no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

II      - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos o plano da área de abrangência, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para serem incluídos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

III  - coordenar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento do sistema de contenção de cheias;

IV  - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano;

V   - incentivar a harmonização da legislação ambiental municipal com o plano de manejo integrado, elaborado para a região;

VI  - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

VII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;

VIII - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores a serem cobrados pelo uso da água da região;

IX  - realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executadas na área de abrangência;

X   - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos d’água das bacias hidrográficas em classes de uso e conservação;

XI  - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, eventuais conflitos;

XII - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos nas bacias e Complexo Lagunar;

XIII - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XIV - manter um cadastro de usuários da água;

XV - formular ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, recomendações, pareceres e soluções, bem como relatório anual, aprovado pela Assembléia Geral.

XVI - elaborar a proposta de orçamento, bem como os planos de aplicação de recursos, previamente ao encaminhamento para a Assembléia Geral;

XVII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação da Assembléia Geral.

 

Art. 12. O Comitê Tubarão será presidido por um de seus membros, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 13. O Vice-Presidente do Comitê Tubarão é eleito entre os membros da Mesa Diretora, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 14. Ao Presidente do Comitê Tubarão, além das atribuições expressas neste Regimento Interno ou que decorram de suas funções, caberá:

 

I - representar o Comitê Tubarão, ativa ou passivamente;

II    - presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Mesa Diretora;

III  - determinar a execução das deliberações da Assembléia Geral e da Mesa Diretora através da Secretaria Executiva;

IV  - exercer o voto de qualidade;

V   - autorizar despesas;

VI  - credenciar, a partir de solicitação dos membros Comitê Tubarão, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz sem direito a voto;

VII - assinar contratos, convênios, acordos e ajustes aprovados pela Mesa Diretora;

VIII - submeter o orçamento e contas do Comitê Tubarão, bem como os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

IX  - solicitar às entidades integrantes do Comitê Tubarão a cessão temporária ou permanente de pessoal.

 

Art. 15. Compete ao Vice- Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

 

§ 1.º Na impossibilidade do Vice-Presidente, a Mesa Diretora indicará o seu substituto.

 

§ 2.º No caso de impedimento definitivo do Presidente proceder-se-á nova eleição, conforme o Regimento Interno.

 

Da Secretaria Executiva

 

Art. 16. O Comitê Tubarão contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um secretário executivo indicado pela Mesa Diretora.

 

Art. 17. São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Regimento Interno:

 

I - promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do Comitê Tubarão;

II - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê Tubarão e dar encaminhamento a suas deliberações, sugestões e propostas;

III  - fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do Comitê Tubarão.

 

Art. 18. As funções de membro do Comitê Tubarão não serão remuneradas sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

 

Do Núcleo de Apoio Técnico

 

Art. 19. O suporte permanente para o funcionamento do Comitê Tubarão será garantido por um núcleo de Apoio Técnico, a ser instituído pela Mesa Diretora.

 

Art. 20. Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:

 

I - elaborar a proposta do plano e projetos para a área de abrangência e suas atualizações;

II - apresentar dados anuais sobre a situação dos recursos hídricos da área de abrangência;

III  - subsidiar, com dados técnicos a articulação institucional com o setor produtivo e com a sociedade civil da área de abrangência;

IV  - emitir parecer técnico sobre propostas de prestação de serviços;

V - prestar assistência técnica ao Comitê Tubarão;

VI  - elaborar estudos específicos na área de recursos hídricos e meio ambiente;

VII - apoiar a Secretaria Executiva do Comitê Tubarão.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

 

Art. 21. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Tubarão serão públicas.

 

Art. 22. No caso de reforma deste Regimento Interno, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos do Comitê Tubarão.

 

Parágrafo único. As propostas de alteração, uma vez aceitas, deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 23. O Comitê Tubarão deverá realizar audiência pública para discutir:

 

I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção, manejo e recuperação dos recursos hídricos da área de abrangência.

II - outros temas considerados relevantes pelo Comitê Tubarão.

 

Art. 24. O Comitê Tubarão poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da área de abrangência.

 

Art. 25. As funções da Secretaria Executiva e do Núcleo de Apoio Técnico poderão ser exercidas por órgão público ou privado, mediante convênio, a critério da Mesa Diretora.

 

Art. 26. A Secretaria Executiva e o Núcleo de Apoio Técnico serão exercidos temporariamente por um Grupo de Trabalho constituído de representantes das Associações de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, das Associações Comerciais e Industriais (ACIT, ACIL, ACIVALE), do CDL de Lauro Müller, CIDASC, EPAGRI, CASAN e SDM através da FATMA, de modo a fornecer apoio ao Comitê Tubarão até a implantação da Secretaria Executiva e do Núcleo de Apoio Técnico definitivos.

 

Art. 27. Na aplicação deste Regimento Interno, as dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

 

Art. 28. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


 

 

DECRETO No 2.029, 29 de janeiro de 2001.

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar – Comitê Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar – Comitê Tubarão, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 3o do Decreto 2.285, de 14 de outubro de 1997. 

 

Florianópolis, 29 de janeiro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO

 DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TUBARÃO E

COMPLEXO LAGUNAR - COMITÊ  TUBARÃO

 

CAPITULO I

Da Natureza e da Sede

 

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Art. 1o O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, daqui por diante designado “Comitê Tubarão”, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. A atuação do Comitê Tubarão compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e dos seus tributários, demais cursos d’água que deságuam no Complexo Lagunar, bem como o próprio Complexo Lagunar da região.

 

SEÇÃO II

Da Sede

 

Art. 2o A sede do Comitê Tubarão fica situada na cidade de Tubarão.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

 

SEÇÃO I

Dos Objetivos

 

Art. 3o São objetivos do Comitê Tubarão:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a Bacia Hidrográfica e o Complexo Lagunar como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser disciplinada e cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da área de abrangência;

V - propor e discernir sobre o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

VI - conhecer, combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;

X - promover o monitoramento das condições ambientais de toda a área abrangida.

 

SEÇÃO II

Da Competência

 

Art. 4o Compete ao Comitê Tubarão:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta de um plano de manejo dos recursos hídricos integrado para a Bacia do  Rio  Tubarão e para o Complexo Lagunar e acompanhar a sua implementação, compatibilizando as políticas ambientais com as políticas regionais de desenvolvimento e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos o plano para a área de abrangência, contemplando inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluído no plano estadual de recursos hídricos;

IV - Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critério e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica e no Complexo Lagunar;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar para exercer a função de Secretaria Executiva;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar;

XIII - propor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na Bacia Hidrográfica e no Complexo Lagunar;

XIV - coordenar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de contenção de cheias exija ou venha a exigir;

XV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano;

XVI - promover a harmonização da legislações ambiental Municipal, Federal e Estadual com o plano  de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;

XVII - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo da bacia e do complexo, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

XVIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;

XIX - avaliar, emitir parecer  ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;

XX - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da área de abrangência  em classes de uso e conservação;

XXI - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XXII - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XXIII - manter um cadastro de usuários da água.

XXIV – discutir, em audiência pública:

a)                a)            a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar;

b)                b)            a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

c)                c)            outros temas considerados relevantes pelo Comitê Tubarão;

XXV - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos da Bacia do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar;

XXVI - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.

 

CAPITULO III

Da Composição

 

Art. 5o O Comitê Tubarão é integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e do complexo e representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na bacia e no complexo e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

 

§ 1o Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Tubarão é constituído pelos membros abaixo relacionados, com direito à voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada:

 

I - Usuários da Água e dos Recursos Naturais : um representante e respectivo suplente designados pelos titulares das entidades representadas:

a) Representação Regional do Sindicato Trabalhadores Rurais;

b)  Associação  dos  Fumicultores  do  Brasil  - AFUBRA;

c) Cooperativa    Agropecuária  de  Tubarão;

d) Representação  Regional das  Colônias de Pescadores;

e) Centrais  Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

f) Companhia  Catarinense  de  Águas  e  Saneamento - CASAN;

g) Centrais Geradoras do Sul do Brasil - GERASUL;

h) Sindicatos da Indústria de Extração de Carvão ;

i) Núcleo Reg. da Assoc. Catarinense de Criadores de Suínos;

j) Representação dos SAMAEs;

l) Associação Catarinense de Estabelecimentos com Inspeção de Produtos de Origem Animal – ACEIE;

m) Representação Regional da Cooperativa de Eletrificação Rural;

n) Representação Regional da Associação dos Hotéis, Bares e Restaurantes;

o) Representação Regional dos Clubes Náuticos;

p) Instituto de Pesquisa Boto Fliper;

q) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Carvão de Lauro Müller.

 

II - População, Organizações e Entidades da Sociedade Civil: um representante e respectivo suplente, designados pelos titulares das entidades representadas:

a) Associação de Municípios da Região de Laguna– AMUREL;

b) Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;

c) Associação Comercial e Industrial de Tubarão – ACIT;

d) Associação Comercial e Industrial do Vale - Braço do Norte – ACIVALE;

e) Associação Comercial e Industrial de Orleans – ACIO;

f) Associação Comercial e Industrial de Laguna – ACIL;

g) Associação Comercial  e  Industrial  de Imbituba – ACIM;

h) Câmara de Dirigentes Lojistas de Lauro Müller– CDL;

i) Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

j) Associação dos Engenheiros e Arquitetos - ÁREA;

l) Movimento Ecológico de Tubarão - MOVET;

m) Imprensa;

n) Sociedade de Amigos da Lagoa do Imaruí – SALISC;

o) Conselho  Regional  de  Engenharia  e  Arquitetura – CREA;

p) Grupo Ecológico Ativista Sul Catarinense - GEASC;

q) Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH/SC.

 

III - Órgãos dos Governos Federal e Estadual: um representante e respectivo suplente, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na Bacia do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;

c) Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED;

d) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

f) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA;

g) Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

h) Delegacia da Capitania dos Portos de Laguna.

 

§ 2o Os representantes das entidades integrantes do Comitê Tubarão deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição representada.

§ 3o No caso de substituição de algum representante, a entidade representada deverá encaminhar nova indicação.

§ 4o Os representantes – titulares e suplentes – do Fórum Parlamentar Catarinense, dos Deputados Estaduais, das Associações de Municípios e dos Municípios devem ser, respectivamente, deputados federais ou senadores, deputados estaduais e prefeitos.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6o O Comitê Tubarão terá a seguinte estrutura funcional:

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Comissão Consultiva;

IV - Secretaria Executiva.

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5o.

 

Art. 8o Compete à Assembléia Geral:

I - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

II - aprovar a proposta de um plano de recursos hídricos para a Bacia do Rio Tubarão e para o Complexo Lagunar;

III - aprovar, a proposta de criação de Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

IV - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da Bacia e do Complexo;

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na área de abrangência da bacia;

VII - aprovar e fiscalizar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Tubarão;

IX - homologar as deliberações do Presidente;

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XI - aprovar o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

XII – aprovar as alterações do Regimento Interno.

 

Art. 9o Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

I – comparecer as reuniões;

II – debater a matéria em discussão;

III – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo;

IV – pedir vista de matéria, observado o disposto no art. 16;

V – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI – tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII – propor questões de ordem nas assembléias;

VIII – observar, em suas manifestações, as regras da convivência e do decoro;

IX - apresentar propostas, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Tubarão;

X - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

XI - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XII - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Tubarão, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento;

XIII – propor a criação de comitês de sub-bacias, integrando-os ao Comitê Tubarão quando aprovado pela Assembléia Geral.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em qualquer um dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, previamente escolhido:

I – ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;

II – extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1o As reuniões ordinárias  terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

§ 2o No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

§ 3o As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias.

§ 4o A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviadas aos membros da Assembléia com antecedência de quinze dias.

§ 5o O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual.

§ 6o No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço de seus membros e em terceira convocação, quinze minutos após com qualquer número.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:

I – temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II – moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar.

 

§ 1o A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

§ 2o As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadaspela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

I – abertura de sessão, leitura , discussão e votação da ata da reunião anterior;

II – leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III – deliberação;

IV – encerramento.

 

§ 1o A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral;

§ 2o As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.

§ 3o A presença dos integrantes do Comitê Tubarão, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livro especialmente destinado para este fim.

 

Art. 14. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

I – o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III – encerrada a discussão far-se-á votação da matéria.

 

Art. 15. Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1o O requerimento de urgência será subscrito por no mínimo sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

§ 2o O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião  extraordinária convocada na forma do art. 10.

 

Art. 16. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

 

§ 1o Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

§ 2o A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser representada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

§ 3o Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do art. 14, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 17. A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

I – requerimento de urgência;

II – proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III – decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV – proposta de decisão em curso normal;

V – moções.

 

Art. 18. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

§ 1o As votações serão nominais.

§ 2o Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

§ 3o No caso de reforma do Regimento, o quorum para a provação será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral.

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Art. 19. O Comitê Tubarão será dirigido por um Presidente eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 1o Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

§ 2o Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 20. São atribuições do Presidente:

I - representar o Comitê Tubarão, ativa ou passivamente;

II - convocar e presidir as reuniões;

III – estabelecer a agenda das reuniões;

IV - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

V – submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria executiva;

VI – requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competência;

VII – expedir pedidos de informações e consultas à autoridades municipais, estaduais ou federais;

VIII – tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” da Assembléia Geral;

IX – cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

X – constituir comissões e grupos de estudo;

XI - exercer o voto de qualidade;

XII - autorizar despesas;

XIII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Tubarão, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIV - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XV - submeter o orçamento e contas da Agência de Águas, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XVI - solicitar às entidades integrantes do Comitê Tubarão e aos Governos Federal, Estadual e Municipal a cessão temporária ou permanente de pessoal;

XVII – supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVIII – dar conhecimento à Assembléia Geral de propostas para criação de comitês de sub-bacias;

XIX – formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XX – convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XXI - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XXII – propor à Assembléia Geral obedecidas as exigências da legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Águas, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Tubarão e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

XXIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXIV – cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 21. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Tubarão especialmente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 22. São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

Da Comissão Consultiva

 

Art. 23. À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê Tubarão, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

I – o plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar;

II - o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

III – o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

IV – qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

V – outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

Parágrafo único. Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 24. A Comissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente do Comitê Tubarão, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1o A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Tubarão.

§ 2o Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução, garantida porém, a renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

 

Art. 25. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

§ 1o Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

§ 2o As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

§ 3o Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

Art. 26. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

 

Art. 27. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 28. À Secretaria Executiva do Comitê Tubarão compete:

I – prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II – prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III – acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV – coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V – acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI – organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII – propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII – desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 29. A Secretaria Executiva do Comitê Tubarão poderá ser auxiliada sem ônus para o Comitê, por:

I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Tubarão, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Tubarão, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo único. As funções da Secretaria Executiva, do Núcleo de Apoio Técnico e do Núcleo de Apoio Administrativo, poderão ser exercidas por órgão público e/ou privado, mediante convênio, a critério da Presidência.

 

Art. 30. Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:

I - elaborar a proposta do plano e projetos para a área de abrangência e suas atualizações ;

II - apresentar dados anuais sobre a situação dos recursos hídricos da área de abrangência;

III - subsidiar, com dados técnicos, a articulação institucional com o setor produtivo e com a sociedade civil da área de abrangência;

IV - emitir parecer técnico sobre propostas de prestação de serviços;

V - prestar assistência técnica ao Comitê Tubarão;

VI - elaborar estudos específicos na área de recursos hídricos e meio ambiente;

VII - apoiar a Secretaria Executiva do Comitê Tubarão.

 

Art. 31. A Secretaria Executiva do Comitê Tubarão será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 32. São atribuições do Secretário Executivo:

I – coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II – expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III – submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV – secretariar as reuniões do Comitê;

V – apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI – elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII – adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII – elaborar as atas das reuniões;

IX – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO V

Da Eleição e da Substituição

 

SEÇÃO I

Da Eleição

 

Art. 33. A eleição do Presidente, do Vice Presidente, da Comissão Consultiva e do Secretário Executivo será realizada durante a primeira reunião ordinária dos anos ímpares, mediante votação secreta.

 

§ 1o Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

§ 2o Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

§ 3o Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

§ 4o No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.

 

SEÇÃO II

Da Substituição

 

Art. 34. Os membros do Comitê Tubarão, previstos no art. 5o, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

 

Art. 35. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

 

Art. 36. A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§ 1o A substituição do membro excluído na hipótese prevista no "caput" deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

§ 2o O "quorum" mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por cento mais um.

§ 3o O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 37. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

 

Art. 38. Fica prorrogado o mandato da atual mesa diretora até a realização de eleições.

 

Art. 39. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação tornando sem efeito o Regimento publicado em 14 de outubro 1997, através do Decreto Estadual no 2.285.

 

 

 

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Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Atas Tubarão

ATAS

Ano

Data

RGE/RGO*

Pauta

       
       
       

*RGE (Reunião Geral Extraordinária)/RGO (Reunião Geral Ordinária)

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Conflitos Atuais

A bacia do Rio Tubarão é uma das mais comprometidas do Estado de Santa Catarina, principalmente quando se analisa o conjunto da carga poluidora gerada pela lavra, beneficiamento, transporte e estocagem do rejeito da mineração de carvão, pelas unidades produtoras de coque, pela usina termoelétrica, pelas cerâmicas, pelas fecularias, pelo setor agroindustrial e lançamento 

Os conflitos existentes na bacia são decorrentes dos diversos tipos de atividades como agricultura, com o cultivo de lavouras temporárias (arroz irrigado, fumo) e permanentes (laranja, palmito e banana), dejetos da pecuária (aves, suínos e bovinos), aquicultura (peixes, camarões, ostras, vieiras e mexilhões), mineração do carvão, efluentes domésticos e industriais.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Municípios da Bacia

A Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, do Complexo Lagunar e bacias contíguas é composta por 22 municípios, distribuídos em cinco sub-bacias:

Sub-Bacia do Rio Braço do Norte: Anitápolis, Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, Grão-Pará, Braço do Norte e São Ludgero;

Sub-bacia do Rio Capivari: São Bonifácio, São Martinho, Armazém e Gravatal;

Sub-bacia dos Formadores do Tubarão: Lauro Müller, Orleans e Pedras Grandes;

Sub-bacia do Baixo Tubarão: Tubarão, Capivari de Baixo, Treze de Maio, Sangão e Jaguaruna;

Sub-bacia do Rio D'Una e Complexo Lagunar: Imbituba, Imaruí, Pescaria Brava e Laguna.

Outros quatro municípios contribuem parcialmente com a bacia: Urussanga, Bom Jardim da Serra, Paulo Lopes e Garopaba, os quais não fazem parte da área de abrangência do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Região Hidrográfica

A Região Hidrográfica do Sul Catarinense (RH9) está localizada entre as coordenadas 27,736° Sul 48,629° Oeste e 28,698° Sul 49,568° Oeste, abrangendo a área de duas bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina, a Bacia Hidrográfica do Rio D’Una e a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, além de bacias contíguas com sistemas de drenagem independentes e o Complexo Lagunar Sul Catarinense.

A RH9 possui uma área aproximada de 5.960 km² e um perímetro de 618 km, e engloba 22 municípios catarinenses, distribuídos em cinco sub-bacias.

O Rio Tubarão é o mais importante da RH9, possuindo cerca de 120 km de extensão. Suas nascentes estão localizadas na encosta da Serra Geral, tendo como principais formadores os rios Rocinha e Bonito. Seus principais afluentes pela margem esquerda são os rios Laranjeiras, Braço do Norte e Capivari. Pela margem direita os principais afluentes são os rios Palmeiras e das Pedras Grandes/Azambuja. A foz do Rio Tubarão está localizada no município de Laguna, desembocando na Lagoa de Santo Antônio, no Complexo Lagunar.

O Rio D’Una possui cerca de 60 km de extensão, tendo suas principais nascentes na região do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, no município de Paulo Lopes. Sua foz está localizada entre os municípios de Imaruí e Laguna, desembocando na Lagoa do Mirim.

Ainda com relação aos recursos hídricos superficiais da RH9 podemos destacar o Complexo Lagunar Sul Catarinense, formado por diversas lagoas, entre elas as principais que drenam o Rio Tubarão e o Rio D’Una: Lagoa do Mirim, Lagoa do Imaruí, Lagoa Santo Antônio e Lagoa Santa Marta, entre outras drenagens independentes.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Bacia Hidrográfica

A RH9 engloba a bacia hidrográfica do Rio D’Una e a bacia hidrográfica do Rio Tubarão, além de bacias contíguas com sistemas de drenagem independentes e o Complexo Lagunar Sul Catarinense, possuindo uma área de aproximadamente 5.960 km².

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Linha do Tempo Comitê

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Entidade Executiva

Agência Brasileira de Desenvolvimento Regional - Adram

Terça, 02 Julho 2019 00:00

Instituições Parceiras

Sobre o ProFor Águas

Fruto de um projeto aprovado junto ao Edital de Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) nº 32/2022, a Unesc tornou-se a Entidade Executiva dos três comitês de bacias hidrográficas do Sul catarinense: Rio Tubarão, Complexo Lagunar, e Bacias Contíguas; Rio Urussanga; e Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba.

Com ênfase em prestar apoio técnico e científico as Comitês, a equipe do ProFor Águas (Projeto de Fortalecimento dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Sul Catarinense) é formada por profissionais qualificados e vinculados à Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Os trabalhos iniciaram em dezembro e seguem, ao menos, até o fim de 2024.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Câmaras Técnicas

RESOLUÇÃO CERH Nº 19 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Art. 48 - As Câmaras Técnicas são organismos de caráter consultivo, permanentes ou temporários, com função de assessoramento técnico do Comitê de Bacia Hidrográfica.

Câmaras Técnicas do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:

 

Câmara Técnica de Agricultura - CTA

RESOLUÇÃO Nº 006, de 20 de setembro de 2023 - Estabelece, ad referendum, a composição da Câmara Técnica de Agricultura – CTA.

Art. 2º. A CTA é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:
I – COPAGRO, Cooperativa Agropecuária de Tubarão, CNPJ: 86.439.494/0001-20;
II – EPAGRI, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, CNPJ: 83.052.191/0026-10;
III – FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
IV - Sindicato Rural de Tubarão, CNPJ: 86.443.975/0001-00.

 

Câmara Técnica de Saneamento Ambiental - CTSA

RESOLUÇÃO Nº 017, de 21 de novembro de 2023 (revogação) - Estabelece a composição da Câmara Técnica de Saneamento Ambiental – CTSA.

Art. 2º. A CTSA é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:

I - AGR, Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão, CNPJ: 10.157.678/0001-36;
II - APESC, Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina, CNPJ: 09.124.131/0001-55;
III – AREA-TB, Associação de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão, CNPJ: 83.870.840/0001-32.
IV - CASAN, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, CNPJ: 82.508.433/0001-17;
V - Diamante Geração de Energia, CNPJ: 27.093.977/0002-38;
VI - FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
VII - TBSSA - Tubarão Saneamento S.A., CNPJ: 15.012.434/0001-89;
VIII – Versa Engenharia Ambiental Ltda., CNPJ 83.073.536/0001-64.

 

Câmara Técnica de Nascentes, Lagos, Lagoas, APPs e PCHs - CTNAS

RESOLUÇÃO Nº 008, de 20 de setembro de 2023 - Estabelece, ad referendum, a composição da Câmara Técnica de Nascentes, Lagos, Lagoas, APPs e PCHs – CTNAS.

Art. 2º. A CTNAS é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:
I - AGR, Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão, CNPJ: 10.157.678/0001-36;
II – APESC, Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina, CNPJ: 09.124.131/0001-55;
III - CASAN, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, CNPJ: 82.508.433/0001-17;
IV – Diamante Geração de Energia, CNPJ: 27.093.977/0002-38;
V – FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
VI - Sindicato Rural de Tubarão, CNPJ: 86.443.975/0001-00.

 

Câmara Técnica de Educação Ambiental e Comunicação - CTEAC

RESOLUÇÃO Nº 009, de 20 de setembro de 2023 - Estabelece, ad referendum, a composição da Câmara Técnica de Educação Ambiental e Comunicação – CTEAC.

Art. 2º. A CTEAC é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:
I - CASAN, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, CNPJ: 82.508.433/0001-17;
II – Diamante Geração de Energia, CNPJ: 27.093.977/0002-38;
III - FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
IV – IMA, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, CNPJ: 83.256.545/0001-90;
V - Polícia Militar Ambiental de Laguna, CNPJ: 83.931.550/0001-51;
VI – TBSSA, Tubarão Saneamento S.A., CNPJ: 15.012.434/0001-89.

 

Câmara Técnica de Proteção e Defesa Civil - CTPDC

RESOLUÇÃO Nº 016, de 21 de novembro de 2023 (revogação) - Estabelece a composição da Câmara Técnica de Proteção e Defesa Civil - CTPDC

Art. 2º. A CTPDC é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:

I – AREA-TB, Associação de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão, CNPJ: 83.870.840/0001-32.

II - Associação Pecuaristas Tubarão e Região, CNPJ: 27.689.093/0001-60;
III – COPAGRO, Cooperativa Agropecuária de Tubarão, CNPJ: 86.439.494/0001-20;
IV - CREA-SC, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, CNPJ:  82.511.643/0001-64;
V - Diamante Geração de Energia, CNPJ: 27.093.977/0002-38;
VI – EPAGRI, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, CNPJ: 83.052.191/0026-10;
VII - FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
VIII – IMA, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, CNPJ: 83.256.545/0001-90;
IX – Sindicato Rural de Tubarão, CNPJ: 86.443.975/0001-00;
X – TBSSA – Tubarão Saneamento S.A., CNPJ: 15.012.434/0001-89;
XI - OAB – Ordem dos Advogados, CNPJ 82.519.190/0026-70.

 

 

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Secretaria Executiva

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Diretoria Colegiada

Setor Entidade Função Representante E-mail do Representante  
Presidência ACIT - Associação Comercial e Industrial de Tubarão Presidente Eduardo Silvério Nunes O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina Vice-Presidente Sebastião Salésio Herdt O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
GEASC - Grupo Ecológico Ativista Sul Catarinense Secretário Executivo Francisco de Assis Beltrame O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Poder
Público
EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Comissão Consultiva 01 José Cerilo Calegaro O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
SDR - Secretaria de Desenvolvimento Rural Comissão Consultiva 02 Carlos Moisés da Silva O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Sociedade
Civil
AMUREL - Associação de Municípios da Região de Laguna Comissão Consultiva 01 Celso Heidemann O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
CREA/SC - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agrônomia de Santa Catarina Comissão Consultiva 02 Fernando Prudêncio Botega O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Usuários Produtores de Arroz Comissão Consultiva 01 Dionísio Bressan Lemos O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Tractebel Energia S.A. Comissão Consultiva 02 Marcelo Delpizzo Caneschi O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Consultor Programa SC Rural Guilherme Junkes Herdt O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Objetivos e Competências

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ

 

Art. 5º Compete ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, do Complexo Lagunar e bacia contíguas, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017 ou sucedânea.

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 19 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

Art. 11 Observado o disposto na legislação federal e estadual pertinente, compete
ao Comitê de Bacia Hidrográfica, no âmbito da sua área de atuação:
I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação
das entidades intervenientes;
II – promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica,
submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CERH, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
III – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os critérios de outorga a
serem observados, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes;
IV – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os mecanismos de
cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de
aplicação dos recursos arrecadados;

V – estabelecer critérios e promover o rateio do custo das obras de uso múltiplo de recursos
hídricos, de interesse comum ou coletivo;
VI – discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a
proposta de enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes,
bem como suas metas e acompanhar os resultados, comparando-os com as medidas
decorrentes do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica;
VII – decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos
recursos hídricos;
VIII – promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação
ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso racional e sustentável dos recursos
hídricos;
IX – solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de
Bacia Hidrográfica ou Agência de Água;
X – aprovar as propostas da Agência de Bacia Hidrográfica ou Agência de Água que lhe
forem submetidas e exercer sobre elas permanente controle técnico e administrativo;
XI – submeter, obrigatoriamente, o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica à
audiência pública;
XII – promover, periodicamente, o processo de seleção e renovação de suas organizaçõesmembro;
XIII – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância
com a proposta do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica;
XIV – aprovar seu Regimento Interno, considerando as diretrizes dos Conselhos Nacional
e Estadual de Recursos Hídricos;
XV –promover a publicação e divulgação das decisões tomadas;
XVI – opinar, quando couber, sobre os assuntos que lhe forem submetidos; e
XVII – outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou que
lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decreto de Criação

DECRETO N.º 2.285, de 14 de outubro de 1997

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar – Comitê Tubarão e aprova o seu Regimento Interno.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar – Comitê Tubarão, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 2.º A área de atuação do Comitê Tubarão compreende a área da bacia hidrográfica do rio Tubarão e seus tributários.

 

Art. 3.º Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê Tubarão, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de outubro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO

DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TUBARÃO

E COMPLEXO LAGUNAR – COMITÊ TUBARÃO

 

CAPÍTULO I

Da Construção, Sede e Objetivos

 

Art. 1.º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar – Comitê Tubarão, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, nos termos da Lei Estadual n.º 9.748 de 30 de novembro de 1994.

 

Parágrafo único. A atuação do Comitê Tubarão compreende a área da Bacia Hidrográfica do rio Tubarão e demais cursos d’água que deságuam no Complexo Lagunar da região.

 

Art. 2.º A sede do Comitê Tubarão fica situada na cidade de Tubarão.

 

Art. 3.º São objetivos do Comitê Tubarão:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II    - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas ou que possam causar prejuízos econômicos e sociais;

III   - adotar a bacia hidrográfica e o Complexo Lagunar como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV  - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser disciplinada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da área de abrangência;

V   - propor e discernir sobre o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

VI  - conhecer, combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX  - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;

X - promover o monitoramento das condições ambientais de toda a área abrangida.

 

CAPÍTULO II

Da Competência

 

Art. 4.º Compete ao Comitê Tubarão:

 

I - elaborar e aprovar a proposta de um plano de manejo integrado para a bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar e acompanhar a sua implementação, compatibilizando as políticas ambientais com as políticas regionais de desenvolvimento;

II    - realizar estudos, divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais e ambientais;

III   - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos o plano para a área de abrangência, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV  - coordenar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de contenção de cheias exija ou venha exigir;

V   - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano;

VI  - promover a harmonização das legislações ambiental Municipal, Federal e Estadual com plano de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;

VII - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, se pautem no plano de manejo da bacia, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

VIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;

IX  - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores a serem cobrados pelo uso da água;

X   - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;

XI  - realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executadas na área de abrangência;

XII - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da área de abrangência em classes de uso e conservação;

XIII   - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, eventuais conflitos;

XIV  - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XV   - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos;

XVI  - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

XVII - manter um cadastro de usuários da água.

 

CAPÍTULO III

Da Composição e da Organização

 

Art. 5.º O Comitê Tubarão é integrado por representantes dos usuários da água, da população e dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Tubarão é constituído pelos membros abaixo relacionados, com direito à voz e voto:

 

I   - usuários da água: um representante e respectivo suplente das seguintes entidades:

a) Representação Regional do Sindicato Trabalhadores Rurais;

b) Associação dos Fumicultores do Brasil – AFUBRA;

c) Cooperativa Agropecuária de Tubarão;

d) Representação Regional das Colônias de Pescadores;

e) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC;

f) Comp. Cat. de Águas e Saneamento – CASAN;

g) Centrais Elétricas do Sul do Brasil – ELETROSUL;

h) Sindicatos da Indústria de Extração de Carvão;

i) Núcleo Reg. da Assoc. Catarinense de Criadores de Suínos;

j) Sindicato dos Mineradores;

l) Representação dos SAMAEs;

m) Associação Catarinense de Estabelecimentos com Inspeção de Produtos de Origem Animal – ACEI.

II - população, organizações e entidades da sociedade civil: um representante e respectivo suplente, das seguintes entidades:

a) Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL;

b) Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL;

c) Associação Comercial e Industrial de Tubarão – ACIT;

e) Associação Comercial e Industrial do Vale – Braço do Norte – ACIVALE;

f) Associação Comercial e Industrial de Orleans – ACIO;

g) Associação Comercial e Industrial de Laguna – ACIL;

h) Associação Comercial e Industrial de Imbituba – ACIM;

i) Câmara de Dirigentes Lojistas de Lauro Müller – CDL;

j) Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

l) Associação dos Engenheiros e Arquitetos – ÁREA;

m) Movimento Ecológico de Tubarão – MOVET;

n) Imprensa

III - órgãos dos Governos Federal e Estadual: um representante e respectivo suplente, que prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, das seguintes entidades:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA

b) Sec. de Estado de Desenvolv. Urbano e Meio Ambiente – SDM;

c) Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;

d) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

f) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA.

 

Art. 6.º O Comitê Tubarão é constituído pelos seguintes órgãos:

 

I - Assembléia Geral;

II  - Mesa Diretora;

III - Secretaria Executiva;

IV  - Núcleo de Apoio Técnico.

 

CAPÍTULO IV

Da Assembléia Geral, da Mesa Diretora, da

Secretaria Executiva e do Núcleo de Apoio Técnico

 

Art. 7.º O órgão máximo de deliberação do Comitê Tubarão é a Assembléia Geral, composta pelos representantes dos órgãos e entidades que o integram.

 

Art. 8.º Compete à Assembléia Geral:

 

I - aprovar proposta de um plano de manejo integrado para a bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar;

II    - aprovar o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

III   - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

IV  - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos e serviços e obras de interesse da região, com base no plano de manejo integrado;

V   - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na área de abrangência;

VI  - aprovar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos do Comitê Tubarão;

VII - fiscalizar as contas do Comitê Tubarão;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Tubarão;

IX  - homologar deliberações da Mesa Diretora;

X   - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos.

 

Art. 9.º Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

 

I - apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Tubarão;

II    - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento Interno;

III   - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento Interno representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Tubarão, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento Interno.

IV – indicar representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões  específicas do Comitê Tubarão, com direito à voz, obedecidas as condições neste Regimento Interno.

 

Da Mesa Diretora

 

Art. 10. A Mesa Diretora é constituída por sete membros: o Presidente do Comitê, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população e de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

Art. 11. Compete a Mesa Diretora:

 

I - solicitar estudos sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados na área de abrangência, no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

II       - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos o plano da área de abrangência, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para serem incluídos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

III   - coordenar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento do sistema de contenção de cheias;

IV  - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano;

V   - incentivar a harmonização da legislação ambiental municipal com o plano de manejo integrado, elaborado para a região;

VI  - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

VII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;

VIII - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os valores a serem cobrados pelo uso da água da região;

IX  - realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executadas na área de abrangência;

X   - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos d’água das bacias hidrográficas em classes de uso e conservação;

XI  - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, eventuais conflitos;

XII - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos nas bacias e Complexo Lagunar;

XIII - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XIV - manter um cadastro de usuários da água;

XV - formular ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, recomendações, pareceres e soluções, bem como relatório anual, aprovado pela Assembléia Geral.

XVI - elaborar a proposta de orçamento, bem como os planos de aplicação de recursos, previamente ao encaminhamento para a Assembléia Geral;

XVII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação da Assembléia Geral.

 

Art. 12. O Comitê Tubarão será presidido por um de seus membros, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 13. O Vice-Presidente do Comitê Tubarão é eleito entre os membros da Mesa Diretora, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 14. Ao Presidente do Comitê Tubarão, além das atribuições expressas neste Regimento Interno ou que decorram de suas funções, caberá:

 

I - representar o Comitê Tubarão, ativa ou passivamente;

II    - presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Mesa Diretora;

III   - determinar a execução das deliberações da Assembléia Geral e da Mesa Diretora através da Secretaria Executiva;

IV  - exercer o voto de qualidade;

V   - autorizar despesas;

VI  - credenciar, a partir de solicitação dos membros Comitê Tubarão, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz sem direito a voto;

VII - assinar contratos, convênios, acordos e ajustes aprovados pela Mesa Diretora;

VIII - submeter o orçamento e contas do Comitê Tubarão, bem como os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

IX  - solicitar às entidades integrantes do Comitê Tubarão a cessão temporária ou permanente de pessoal.

 

Art. 15. Compete ao Vice- Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

 

§ 1.º Na impossibilidade do Vice-Presidente, a Mesa Diretora indicará o seu substituto.

 

§ 2.º No caso de impedimento definitivo do Presidente proceder-se-á nova eleição, conforme o Regimento Interno.

 

Da Secretaria Executiva

 

Art. 16. O Comitê Tubarão contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um secretário executivo indicado pela Mesa Diretora.

 

Art. 17. São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Regimento Interno:

 

I - promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do Comitê Tubarão;

II  - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê Tubarão e dar encaminhamento a suas deliberações, sugestões e propostas;

III - fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do Comitê Tubarão.

 

Art. 18. As funções de membro do Comitê Tubarão não serão remuneradas sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

 

Do Núcleo de Apoio Técnico

 

Art. 19. O suporte permanente para o funcionamento do Comitê Tubarão será garantido por um núcleo de Apoio Técnico, a ser instituído pela Mesa Diretora.

 

Art. 20. Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:

 

I - elaborar a proposta do plano e projetos para a área de abrangência e suas atualizações;

II  - apresentar dados anuais sobre a situação dos recursos hídricos da área de abrangência;

III - subsidiar, com dados técnicos a articulação institucional com o setor produtivo e com a sociedade civil da área de abrangência;

IV  - emitir parecer técnico sobre propostas de prestação de serviços;

V - prestar assistência técnica ao Comitê Tubarão;

VI  - elaborar estudos específicos na área de recursos hídricos e meio ambiente;

VII - apoiar a Secretaria Executiva do Comitê Tubarão.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

 

Art. 21. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Tubarão serão públicas.

 

Art. 22. No caso de reforma deste Regimento Interno, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos do Comitê Tubarão.

 

Parágrafo único. As propostas de alteração, uma vez aceitas, deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 23. O Comitê Tubarão deverá realizar audiência pública para discutir:

 

I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção, manejo e recuperação dos recursos hídricos da área de abrangência.

II  - outros temas considerados relevantes pelo Comitê Tubarão.

 

Art. 24. O Comitê Tubarão poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da área de abrangência.

 

Art. 25. As funções da Secretaria Executiva e do Núcleo de Apoio Técnico poderão ser exercidas por órgão público ou privado, mediante convênio, a critério da Mesa Diretora.

 

Art. 26. A Secretaria Executiva e o Núcleo de Apoio Técnico serão exercidos temporariamente por um Grupo de Trabalho constituído de representantes das Associações de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, das Associações Comerciais e Industriais (ACIT, ACIL, ACIVALE), do CDL de Lauro Müller, CIDASC, EPAGRI, CASAN e SDM através da FATMA, de modo a fornecer apoio ao Comitê Tubarão até a implantação da Secretaria Executiva e do Núcleo de Apoio Técnico definitivos.

 

Art. 27. Na aplicação deste Regimento Interno, as dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

 

Art. 28. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

DECRETO No 2.029, 29 de janeiro de 2001.

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar – Comitê Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar – Comitê Tubarão, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 3o do Decreto 2.285, de 14 de outubro de 1997. 

 

Florianópolis, 29 de janeiro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO

 DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TUBARÃO E

COMPLEXO LAGUNAR - COMITÊ  TUBARÃO

 

CAPITULO I

Da Natureza e da Sede

 

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Art. 1o O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, daqui por diante designado “Comitê Tubarão”, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. A atuação do Comitê Tubarão compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e dos seus tributários, demais cursos d’água que deságuam no Complexo Lagunar, bem como o próprio Complexo Lagunar da região.

 

SEÇÃO II

Da Sede

 

Art. 2o A sede do Comitê Tubarão fica situada na cidade de Tubarão.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

 

SEÇÃO I

Dos Objetivos

 

Art. 3o São objetivos do Comitê Tubarão:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a Bacia Hidrográfica e o Complexo Lagunar como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser disciplinada e cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da área de abrangência;

V - propor e discernir sobre o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

VI - conhecer, combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;

X - promover o monitoramento das condições ambientais de toda a área abrangida.

 

SEÇÃO II

Da Competência

 

Art. 4o Compete ao Comitê Tubarão:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta de um plano de manejo dos recursos hídricos integrado para a Bacia do  Rio  Tubarão e para o Complexo Lagunar e acompanhar a sua implementação, compatibilizando as políticas ambientais com as políticas regionais de desenvolvimento e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos o plano para a área de abrangência, contemplando inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluído no plano estadual de recursos hídricos;

IV - Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critério e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica e no Complexo Lagunar;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar para exercer a função de Secretaria Executiva;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar;

XIII - propor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da Bacia Hidrográfica e do Complexo Lagunar, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na Bacia Hidrográfica e no Complexo Lagunar;

XIV - coordenar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de contenção de cheias exija ou venha a exigir;

XV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano;

XVI - promover a harmonização da legislações ambiental Municipal, Federal e Estadual com o plano  de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;

XVII - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo da bacia e do complexo, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

XVIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;

XIX - avaliar, emitir parecer  ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;

XX - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da área de abrangência  em classes de uso e conservação;

XXI - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XXII - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XXIII - manter um cadastro de usuários da água.

XXIV – discutir, em audiência pública:

a)                a)            a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar;

b)                b)            a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

c)                c)            outros temas considerados relevantes pelo Comitê Tubarão;

XXV - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos da Bacia do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar;

XXVI - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.

 

CAPITULO III

Da Composição

 

Art. 5o O Comitê Tubarão é integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e do complexo e representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na bacia e no complexo e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

 

§ 1o Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Tubarão é constituído pelos membros abaixo relacionados, com direito à voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada:

 

I - Usuários da Água e dos Recursos Naturais : um representante e respectivo suplente designados pelos titulares das entidades representadas:

a) Representação Regional do Sindicato Trabalhadores Rurais;

b)  Associação  dos  Fumicultores  do  Brasil  - AFUBRA;

c) Cooperativa    Agropecuária  de  Tubarão;

d) Representação  Regional das  Colônias de Pescadores;

e) Centrais  Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

f) Companhia  Catarinense  de  Águas  e  Saneamento - CASAN;

g) Centrais Geradoras do Sul do Brasil - GERASUL;

h) Sindicatos da Indústria de Extração de Carvão ;

i) Núcleo Reg. da Assoc. Catarinense de Criadores de Suínos;

j) Representação dos SAMAEs;

l) Associação Catarinense de Estabelecimentos com Inspeção de Produtos de Origem Animal – ACEIE;

m) Representação Regional da Cooperativa de Eletrificação Rural;

n) Representação Regional da Associação dos Hotéis, Bares e Restaurantes;

o) Representação Regional dos Clubes Náuticos;

p) Instituto de Pesquisa Boto Fliper;

q) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Carvão de Lauro Müller.

 

II - População, Organizações e Entidades da Sociedade Civil: um representante e respectivo suplente, designados pelos titulares das entidades representadas:

a) Associação de Municípios da Região de Laguna– AMUREL;

b) Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;

c) Associação Comercial e Industrial de Tubarão – ACIT;

d) Associação Comercial e Industrial do Vale - Braço do Norte – ACIVALE;

e) Associação Comercial e Industrial de Orleans – ACIO;

f) Associação Comercial e Industrial de Laguna – ACIL;

g) Associação Comercial  e  Industrial  de Imbituba – ACIM;

h) Câmara de Dirigentes Lojistas de Lauro Müller– CDL;

i) Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

j) Associação dos Engenheiros e Arquitetos - ÁREA;

l) Movimento Ecológico de Tubarão - MOVET;

m) Imprensa;

n) Sociedade de Amigos da Lagoa do Imaruí – SALISC;

o) Conselho  Regional  de  Engenharia  e  Arquitetura – CREA;

p) Grupo Ecológico Ativista Sul Catarinense - GEASC;

q) Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH/SC.

 

III - Órgãos dos Governos Federal e Estadual: um representante e respectivo suplente, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na Bacia do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;

c) Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED;

d) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

f) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA;

g) Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

h) Delegacia da Capitania dos Portos de Laguna.

 

§ 2o Os representantes das entidades integrantes do Comitê Tubarão deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição representada.

§ 3o No caso de substituição de algum representante, a entidade representada deverá encaminhar nova indicação.

§ 4o Os representantes – titulares e suplentes – do Fórum Parlamentar Catarinense, dos Deputados Estaduais, das Associações de Municípios e dos Municípios devem ser, respectivamente, deputados federais ou senadores, deputados estaduais e prefeitos.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6o O Comitê Tubarão terá a seguinte estrutura funcional:

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Comissão Consultiva;

IV - Secretaria Executiva.

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5o.

 

Art. 8o Compete à Assembléia Geral:

I - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

II - aprovar a proposta de um plano de recursos hídricos para a Bacia do Rio Tubarão e para o Complexo Lagunar;

III - aprovar, a proposta de criação de Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

IV - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da Bacia e do Complexo;

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na área de abrangência da bacia;

VII - aprovar e fiscalizar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Tubarão;

IX - homologar as deliberações do Presidente;

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XI - aprovar o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

XII – aprovar as alterações do Regimento Interno.

 

Art. 9o Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

I – comparecer as reuniões;

II – debater a matéria em discussão;

III – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo;

IV – pedir vista de matéria, observado o disposto no art. 16;

V – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI – tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII – propor questões de ordem nas assembléias;

VIII – observar, em suas manifestações, as regras da convivência e do decoro;

IX - apresentar propostas, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Tubarão;

X - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

XI - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XII - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Tubarão, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento;

XIII – propor a criação de comitês de sub-bacias, integrando-os ao Comitê Tubarão quando aprovado pela Assembléia Geral.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em qualquer um dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, previamente escolhido:

I – ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;

II – extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1o As reuniões ordinárias  terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

§ 2o No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

§ 3o As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias.

§ 4o A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviadas aos membros da Assembléia com antecedência de quinze dias.

§ 5o O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual.

§ 6o No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço de seus membros e em terceira convocação, quinze minutos após com qualquer número.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:

I – temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II – moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar.

 

§ 1o A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

§ 2o As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

I – abertura de sessão, leitura , discussão e votação da ata da reunião anterior;

II – leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III – deliberação;

IV – encerramento.

 

§ 1o A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral;

§ 2o As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.

§ 3o A presença dos integrantes do Comitê Tubarão, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livro especialmente destinado para este fim.

 

Art. 14. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

I – o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III – encerrada a discussão far-se-á votação da matéria.

 

Art. 15. Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1o O requerimento de urgência será subscrito por no mínimo sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

§ 2o O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião  extraordinária convocada na forma do art. 10.

 

Art. 16. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

 

§ 1o Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

§ 2o A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser representada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

§ 3o Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do art. 14, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 17. A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

I – requerimento de urgência;

II – proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III – decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV – proposta de decisão em curso normal;

V – moções.

 

Art. 18. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

§ 1o As votações serão nominais.

§ 2o Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

§ 3o No caso de reforma do Regimento, o quorum para a provação será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral.

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Art. 19. O Comitê Tubarão será dirigido por um Presidente eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 1o Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

§ 2o Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 20. São atribuições do Presidente:

I - representar o Comitê Tubarão, ativa ou passivamente;

II - convocar e presidir as reuniões;

III – estabelecer a agenda das reuniões;

IV - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

V – submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria executiva;

VI – requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competência;

VII – expedir pedidos de informações e consultas à autoridades municipais, estaduais ou federais;

VIII – tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” da Assembléia Geral;

IX – cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

X – constituir comissões e grupos de estudo;

XI - exercer o voto de qualidade;

XII - autorizar despesas;

XIII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Tubarão, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIV - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes  aprovados pela Assembléia Geral;

XV - submeter o orçamento e contas da Agência de Águas, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XVI - solicitar às entidades integrantes do Comitê Tubarão e aos Governos Federal, Estadual e Municipal a cessão temporária ou permanente de pessoal;

XVII – supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVIII – dar conhecimento à Assembléia Geral de propostas para criação de comitês de sub-bacias;

XIX – formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XX – convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XXI - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XXII – propor à Assembléia Geral obedecidas as exigências da legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Águas, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Tubarão e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

XXIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXIV – cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 21. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Tubarão especialmente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 22. São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

Da Comissão Consultiva

 

Art. 23. À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê Tubarão, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

I – o plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar;

II - o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

III – o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

IV – qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

V – outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

Parágrafo único. Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

Art. 24. A Comissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente do Comitê Tubarão, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

§ 1o A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Tubarão.

§ 2o Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução, garantida porém, a renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

Art. 25. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

§ 1o Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

§ 2o As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

§ 3o Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

Art. 26. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

Parágrafo único. A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

Art. 27. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 28. À Secretaria Executiva do Comitê Tubarão compete:

I – prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II – prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III – acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV – coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V – acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI – organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII – propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII – desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 29. A Secretaria Executiva do Comitê Tubarão poderá ser auxiliada sem ônus para o Comitê, por:

I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Tubarão, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Tubarão, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo único. As funções da Secretaria Executiva, do Núcleo de Apoio Técnico e do Núcleo de Apoio Administrativo, poderão ser exercidas por órgão público e/ou privado, mediante convênio, a critério da Presidência.

Art. 30. Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:

I - elaborar a proposta do plano e projetos para a área de abrangência e suas atualizações ;

II - apresentar dados anuais sobre a situação dos recursos hídricos da área de abrangência;

III - subsidiar, com dados técnicos, a articulação institucional com o setor produtivo e com a sociedade civil da área de abrangência;

IV - emitir parecer técnico sobre propostas de prestação de serviços;

V - prestar assistência técnica ao Comitê Tubarão;

VI - elaborar estudos específicos na área de recursos hídricos e meio ambiente;

VII - apoiar a Secretaria Executiva do Comitê Tubarão.

Art. 31. A Secretaria Executiva do Comitê Tubarão será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 32. São atribuições do Secretário Executivo:

I – coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II – expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III – submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV – secretariar as reuniões do Comitê;

V – apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI – elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII – adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII – elaborar as atas das reuniões;

IX – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO V

Da Eleição e da Substituição

 

SEÇÃO I

Da Eleição

 

Art. 33. A eleição do Presidente, do Vice Presidente, da Comissão Consultiva e do Secretário Executivo será realizada durante a primeira reunião ordinária dos anos ímpares, mediante votação secreta.

§ 1o Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

§ 2o Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

§ 3o Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

§ 4o No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.

 

SEÇÃO II

Da Substituição

 

Art. 34. Os membros do Comitê Tubarão, previstos no art. 5o, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

Art. 35. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

Art. 36. A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

§ 1o A substituição do membro excluído na hipótese prevista no "caput" deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

§ 2o O "quorum" mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por cento mais um.

§ 3o O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 37. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

Art. 38. Fica prorrogado o mandato da atual mesa diretora até a realização de eleições.

Art. 39. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação tornando sem efeito o Regimento publicado em 14 de outubro 1997, através do Decreto Estadual no 2.285.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

História

HISTÓRICO DO COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR

 

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar foi criado por meio do Decreto nº 2.285, de 14 de outubro de 1997 em conformidade com a Lei Estadual Nº 9.748/94 e a Lei Federal Nº 9.433/97. O órgão integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o qual estabelece a sua área de atuação, competências e composição.

 

Tudo começou em 1996, quando a Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL), em conjunto com outras entidades e agentes da sociedade, deflagrou um movimento que objetivava a estruturação e institucionalização de um Programa de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar. No início, os primeiros presidentes eram da AMUREL, depois, passou-se a escolher da própria diretoria do Comitê.

 

Com o resultado de um processo de mobilização social ancorado na conscientização a respeito da poluição das águas na bacia, elaborou-se o Regimento de um Comitê responsável pelo seu gerenciamento e, por meio do Decreto nº 2.285, de 14 de outubro de 1997, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, denominado "Comitê Tubarão", teve aprovado e homologado seu regimento (Diário Oficial do Estado n. 15.781 de 14/10/97).

 

Posteriormente, o Regimento Interno do Comitê Tubarão, sofreu duas alterações, conforme Decreto nº 2029 de 29 de janeiro de 2001 e Decreto nº 4671 de 28 de agosto de 2006. Uma nova revisão foi realizada pelos membros em 2020 e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 29 de setembro de 2020, o qual foi ratificado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), por meio da Resolução nº 63, de 26 de agosto de 2021, e aguarda a publicação do Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

 

Em 2020, por meio do Decreto nº 838, de 15 de setembro de 2020, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar (Comitê Tubarão), transformou-se no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, do Complexo Lagunar e Bacias Contíguas (Comitê Tubarão e Complexo Lagunar).

 

Desde a sua criação, o Comitê é um órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação. Para isso, ele é composto por 30 organizações-membro atuantes na Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos UPG 9.1 - Tubarão, com direito a voz e voto, distribuídos em Usuários de Água (40%), População da Bacia (40%) e Órgãos da Administração Federal e Estadual (20%). O mandato das organizações-membro é de quatro anos, sendo permitida a recondução, selecionadas em Assembleias Setoriais Públicas.

 

Somando 22 municípios, a área de atuação do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar, situado na Região Hidrográfica 09, Sul Catarinense, é formada pelas bacias hidrográficas do complexo hidrológico das Lagoas Imaruí-Mirim-Santo Antônio e pelas demais bacias hidrográficas com exutórios no Oceano Atlântico localizados entre as coordenadas: 732142 E, 6888848 N e 693735 E, 6824092 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000.

 

A estrutura organizacional do órgão colegiado é dividida em: assembleia geral; presidência; secretária executiva; e câmaras técnicas.

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Relatórios

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Informativos

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Publicações

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Regimento

REGIMENTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ

Aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e homologado pelo Governador através do Decreto Nº 3426 publicado no Diário Oficial em 4/12/98 e alterações aprovadas e homologadas através dos Decretos Nº 2935 em 11/09/01, Nº 5791 em 11/10/02, e Nº 3582 de 07/10/05.

CAPITULO I
Da Natureza e da Sede


SEÇÃO I
Da Natureza

Artigo 1º - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, daqui por diante designado Comitê do Itajaí, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei nº 9.748/94 e do Decreto no 2.109/97.
§ 1º - A atuação do Comitê do Itajaí compreende a área da bacia hidrográfica do rio Itajaí e dos seus tributários.
§ 2º - Pertencem à área de abrangência do Comitê do Itajaí os seguintes municípios:

1. Agrolândia
2. Agronômica
3. Alfredo Wagner
4. Apiúna
5. Ascurra
6. Atalanta
7. Aurora
8. Benedito Novo
9. Blumenau
10. Botuverá
11. Braço do Trombudo
12. Brusque
13. Chapadão do Lageado
14. Dona Emma
15. Doutor Pedrinho
16. Gaspar
17. Guabiruba


18. Ibirama 
19. Ilhota
20. Imbuia
21. Indaial
22. Itaiópolis
23. Itajaí
24. Ituporanga
25. José Boiteux
26. Laurentino
27. Lontras
28. Luís Alves
29. Mirim Doce
30. Navegantes
31. Penha
32. Petrolândia
33. Piçarras
34. Pomerode

 

35. Pouso Redondo
36. Presidente Getúlio
37. Presidente Nereu
38. Rio do Campo
39. Rio do Oeste
40. Rio do Sul
41. Rio dos Cedros
42. Rodeio 
43. Salete
44. Santa Teresinha
45. Taió
46. Timbó
47. Trombudo Central
48. Vidal Ramos
49. Vitor Meireles
50. Witmarsum

SEÇÃO II

Da Sede

Artigo 2º - A sede do Comitê do Itajaí fica situada na cidade de Blumenau.

CAPÍTULO II
Do Objetivo e da Competência

SEÇÃO I
Do Objetivo

Artigo 3º - São objetivos do Comitê do Itajaí:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover    a    integração   das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público de valor econômico cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

- propor o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

VI - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão  do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

- apoiar e incentivar a criação e implantação de Unidades de Conservação na bacia hidrográfica do Itajaí.

SEÇÃO II
Da Competência

Artigo 4º - Compete ao Comitê do Itajaí:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do rio Itajaí, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

- propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao CERH os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XI - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XII - propor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica;

XIII - acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de contenção de cheias exija ou venha a exigir;

XIV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais e estaduais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos;

XV - promover a harmonização da legislação ambiental municipal com o plano de recursos hídricos elaborado para a bacia;

XVI - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental e de outorga da água se pautem no plano de recursos hídricos da bacia, quando da análise de projetos de intervenção em sua área de abrangência;

XVII - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Itajaí para exercer a função de Secretaria Executiva.

XVIII -  discutir, em audiência pública:
a) a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Itajaí;
b) a proposta de enquadramento dos corpos d’água;
c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê do Itajaí.

XIX - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do rio Itajaí.

XX -  opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.

XXI – promover, periodicamente, a eleição dos representantes dos diversos segmentos que formam o Comitê do Itajaí.

CAPÍTULO III
Da Formação

Artigo 5º - O Comitê do Itajaí tem 50 membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos usuários da água, da população da bacia e dos diversos órgãos da administração federal e estadual  atuantes na bacia e que estejam relacionados com recursos hídricos.
§ 1º A atuação dos membros do Comitê do Itajaí é considerada de natureza relevante e não-remunerada.
§ 2º Os membros do Comitê do Itajaí deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição/entidade representada.
§ 3º (REVOGADO)
§ 4º (REVOGADO)
§ 5º (REVOGADO)

Artigo 5º - A – O segmento dos usuários da água será representado por vinte membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre os seguintes usos da água:

- abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos;
II - drenagem e resíduos sólidos urbanos e industriais;
III - hidroeletricidade;
IV - captação industrial e diluição de efluentes industriais;
- agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura;
VI – navegação e atividades portuárias pertinentes;
VII – lazer e recreação;
VIII – mineração, transporte rodoviário e outros usos.

§ 1º A participação dos usuários será habilitada mediante a outorga de direito de uso de recursos hídricos expedida pelo órgão público.

§ 2º - O número de representantes dos diversos usos da água, classificados conforme os incisos I a VIII deste artigo e que comporão o segmento dos usuários, será estabelecido em processo de negociação entre esses agentes, levando em consideração:
a) vazão outorgada;
b) participação de no mínimo, três dos usos mencionados nos incisos I a VIII do caput deste artigo; e
c) outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários, devidamente documentados e justificados ao Comitê de Bacia Hidrográfica.

§ 3º O número de representantes de determinado uso da água considerado relevante na bacia hidrográfica, conforme os incisos I a VIII do caput deste artigo, não poderá ser inferior a 1 (um) e superior a 4 (quatro).

§ 4º Os usuários das águas que demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários, serão representados no segmento previsto no Art. 5 - B deste regimento.

§ 5º Sempre que o agregado de vazões ou volumes de água, insignificantes quando tomados isoladamente, passe a representar um montante ponderável em termos regionais, é facultado à autoridade competente do Poder Executivo Estadual exigir a solicitação de outorga para o conjunto destes usuários, que passarão a ter representação junto ao segmento dos usuários, desde que constituam, para tanto, sua própria associação regional, local ou setorial.

Artigo 5º - B –  O segmento população da bacia será representado por 20 membros e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I - poder executivo municipal (6 representantes)
II - poder legislativo municipal e estadual (4 representantes)
III - associações comunitárias, entidades de classe e outras associações não-governamentais (5 representantes);
IV - universidades, institutos de ensino superior e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações especializadas em recursos hídricos (4 representantes);
V - comunidades indígenas (1 representante).

Parágrafo único: Na escolha dos representantes da população da bacia, a representação micro-regional deverá ser respeitada, em conformidade com a demografia.

Artigo 5º - C – O segmento dos órgãos públicos será representado por dez membros titulares e respectivos suplentes, eleitos entre os órgãos da administração pública estadual e federal atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

Parágrafo único: A Fundação Nacional do Índio obrigatoriamente estará representada no Comitê do Itajaí.

Artigo 5º - D – O procedimento de eleição dos representantes dos vários segmentos, descritos pelos artigos 5º-A, 5º-B e 5º-C, será estabelecido por deliberação do Comitê do Itajaí.

CAPÍTULO IV
Da Organização

Artigo 6º - O Comitê do Itajaí terá a seguinte estrutura funcional:
I - Assembléia Geral;
II - Presidência;
III - Comissão Consultiva;
IV - Secretaria Executiva;
V – Câmaras Técnicas.

Parágrafo único: A Presidência, a Comissão Consultiva e a Secretaria Executiva constituem a Diretoria do Comitê do Itajaí.


SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Artigo 7º - A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelo conjunto de membros mencionados no artigo 5º.

Artigo 8º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e a Comissão Consultiva;

II - eleger o Secretário Executivo ou homologar sua indicação;

II - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia hidrográfica do rio Itajaí;

III - aprovar o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

IV - aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
V - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

VI - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;

VII - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;

VIII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

IX - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê do Itajaí e das suas Câmaras Técnicas;

X - homologar as deliberações do Presidente;

XI - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XII - aprovar as alterações do Regimento Interno.

XIII - aprovar a proposta de criação de Câmaras Técnicas;

Artigo 9º - Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

- comparecer às reuniões;

II - debater a matéria em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

IV - pedir vista de matéria, observado o disposto no artigo 17 deste Regimento;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII - observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;

IX - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

- votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XI - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê do Itajaí, com direito à voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento.

Artigo 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em qualquer um dos Municípios da bacia hidrográfica do rio Itajaí, previamente escolhido:

a) ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente, na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;
b) extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

§ 1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

§ 2º - No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.

§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas  com antecedência  mínima de quinze dias.

§ 4º - A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos será enviada aos membros  da Assembléia com antecedência de vinte dias.

§ 5º - O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual;

§ 6º - No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma, com uma antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 11 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seus membros e em terceira convocação, quinze minutos após, com qualquer número.

Artigo 12 - A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:
I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;
II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a bacia hidrográfica do rio Itajaí.
§ 1º - A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.
§ 2º - As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

Artigo 13 - As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

Parágrafo Único - O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

Artigo 14 - As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

§ 1º - A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral.

§ 2º - As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormente publicadas.

§ 3º - A presença dos integrantes do Comitê do Itajaí, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livro especialmente destinado para este fim.

Artigo 15 - A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.

Artigo 16 - Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral de qualquer matéria não constante da pauta.

§ 1º - O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

§ 2º - O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do artigo 10 deste Regimento.

Artigo 17 - É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria:

§ 1º - Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

§ 2º - A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

§ 3º - Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do artigo 15, deste Regimento, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

Artigo 18 - A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

- requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - propostas de decisão em curso normal;

V - moções.

Artigo 19 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

§ 1º - As votações serão nominais.

§ 2º - Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

§ 3º - No caso de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos válidos da Assembléia Geral.

§ 4º - Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

§ 5º - O voto do usuário só será validado se sua outorga estiver plenamente vigente.

SEÇÃO II
Da Presidência

Artigo 20 - O Comitê do Itajaí será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 1º - Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

§ 2º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

Artigo 21 - São atribuições do Presidente:

I - representar o Comitê do Itajaí, ativa ou passivamente;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - estabelecer a agenda das reuniões;

IV - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

V - submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

VI - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competência;

VII - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VIII -  tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” da Assembléia Geral;

IX -  cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

X - constituir comissões e grupos de estudo;

XI - exercer o voto de qualidade;

XII - autorizar despesas;

XIII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê do Itajaí, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIV - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XV - submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XVI - solicitar às entidades integrantes do Comitê do Itajaí e aos Governos Federal, Estadual e Municipal  a cessão temporária ou permanente de pessoal;

XVII - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
XVIII - dar conhecimento à Assembléia Geral de proposta para criação de câmaras técnicas;

XIX - formular e encaminhar ao CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XX - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XXI - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XXII - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê do Itajaí e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

XXIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Artigo 22 - A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê do Itajaí especificamente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Artigo 23 - São atribuições do Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

SEÇÃO III
Da Comissão Consultiva

Artigo 24 – À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê do Itajaí, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

I - o plano de recursos hídricos da bacia do Itajaí;

II - o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

III - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

IV – qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

- outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

Parágrafo Único – Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

Artigo 25 - A Comissão Consultiva é constituída por nove membros:  três representantes do segmento usuários da água, três representantes do segmento população da bacia e três representantes dos órgãos públicos.

§ 1º - REVOGADO

§ 2º - Os membros da Comissão Consultiva serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, garantida porém, a renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

§ 3º - Os membros da Comissão Consultiva serão obrigatoriamente escolhidos observando-se a distribuição regional: três representantes da região do Alto Vale, três representantes da região do Médio Vale e três representantes da região da Foz do Rio Itajaí.

Artigo 26 - (REVOGADO)

Artigo 27 - (REVOGADO)

Artigo 28 - (REVOGADO)

SEÇÃO IV
Da Secretaria Executiva

Artigo 29 - À Secretaria Executiva do Comitê do Itajaí compete:

- prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V -  acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

Artigo 30 - (REVOGADO)

Artigo 31 - A Secretaria Executiva do Comitê do Itajaí será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, ou contratado pela Agência e homologado pela Assembléia Geral.

Artigo 32 -  São atribuições do Secretário Executivo:

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

SEÇÃO V 
Da Diretoria

Artigo 32-A – A Diretoria constituída pela Presidência, Comissão Consultiva e Secretaria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

§ 1º - Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

§ 2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

§ 3º - Quando da convocação das reuniões da Diretoria, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

Artigo 32-B - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

Parágrafo Único – A presença dos integrantes da Diretoria nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

Artigo 32-C - As deliberações da Diretoria serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

SEÇÃO VI 
Das Câmaras Técnicas

Artigo 32-D - Câmaras Técnicas são organismos permanentes ou temporários, criados pelo Comitê do Itajaí e a ele subordinados.

§ 1º - A proposta de criação de uma Câmara Técnica deve incluir finalidade, composição, coordenação e infra-estrutura de  funcionamento.

§ 2º - Uma vez instalada, caberá à Câmara Técnica estabelecer as normas para o seu funcionamento e submetê-las à aprovação do Comitê do Itajaí.

§ 3º - O relatório anual de atividades de cada Câmara Técnica deve ser submetido à apreciação do Comitê, através da Secretaria Executiva.

CAPÍTULO V
Da Eleição e da Substituição

SEÇÃO I
Da Eleição

Artigo 33 - A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a primeira reunião ordinária dos anos pares, mediante votação secreta.

§  1º - Somente poderão ser  votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada  e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

§ 2º - Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

§ 3º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

§ 4º - No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.

SEÇÃO II
Da Substituição

Artigo 34 - Os membros do Comitê do Itajaí, previstos no artigo 5º a 9º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem  e designados pelo Presidente do Comitê.

Artigo 35 - Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou de integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

Artigo 36 - A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a  três reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

Artigo 37 - A ausência não justificada de membros da Diretoria em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

§ 1º - A substituição do membro excluído na hipótese prevista no caput deste artigo deverá ser proposta pelos demais membros da Diretoria e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

§ 2º - O quorum mínimo para funcionamento da Diretoria será de cinqüenta por cento mais um.

§ 3º - O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Diretoria.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias

Artigo 38 - Fica vedada a alteração da composição do Comitê da Bacia do Itajaí durante o prazo do primeiro mandato.

Artigo 39 - A Secretaria Executiva será exercida temporariamente por um Grupo de Trabalho constituído de representantes das Instituições de Ensino Superior (FURB, UNIVALI, UNIDAVI e UNIFEBE), das Associações de Municípios (AMMVI, AMAVI e AMFRI), das Associações Comerciais e Industriais (ACIB, ACIRS, ACII e ACIBr) com a fiscalização do Ministério Público Estadual, de modo a fornecer apoio ao Comitê do Itajaí até a implantação da Secretaria Executiva definitiva.

Artigo 39-A - As disposições constantes no art. 5ºA, §1º, § 2º, “a”, § 4º e § 5º, bem como, no art. 19, § 5º, deste regimento, serão aplicáveis a partir da regulamentação e efetiva implantação da outorga no Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais

Artigo 40 - Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

Artigo 41 - Este Regimento entra em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.

 

# Título do Artigo Data Acessos
1 Comitê do Itajaí apresentará proposta de Revisão do Plano de Bacia Seg, 18 de Novembro de 2013 411
2 Comitê do Itajaí realiza Assembleia Geral dia 21 de junho Qua, 13 de Junho de 2012 461
3 Comitê realiza assembleia extraordinária dia 17 de abril em Itajaí Qui, 12 de Abril de 2012 591
4 Capacitação orienta 44 mobilizadores municipais da Semana da Água Qui, 29 de Março de 2012 501
5 Semana da Água 2012 resgata o tema "Eu lavo o rio" Seg, 19 de Março de 2012 301
Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Itajaí

DECRETO N.º 2.109, de 05 de agosto de 1997

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí - Comitê Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí - Comitê Itajaí, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

Art. 2.º A área de atuação do Comitê Itajaí compreende a área da bacia hidrográfica do rio Itajaí e seus tributários.

 

Art. 3.º O Comitê Itajaí é integrado por 40% de representantes dos usuários da água, 40% de representantes da população da bacia, através dos poderes executivo e legislativo municipais, de parlamentares da região e de organizações e entidades da sociedade civil, e 20% de representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

 

Art. 4.º A Secretaria Executiva do Comitê Itajaí será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes das instituições de ensino superior (FURB, UNIVALI, FEDAVI e FEBE), das associações de municípios (AMMVI, AMAVI e AMFRI) e das associações comerciais e industriais (ACIB, ACIRS, ACII e ACIBR) com a fiscalização do Ministério Público Estadual, de modo a fornecer apoio ao Comitê até a sua implantação definitiva

 

Art. 5.º Cabe à Secretaria Executiva mencionada no artigo anterior, num prazo de 180 dias, criar o Regimento Interno do Comitê Itajaí em estrita observância à Lei Estadual n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, e apresentá-lo para aprovação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 05 de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

 

DECRETO nº 3.426, de 04 de dezembro de 1998

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei nº  9.748, de 30 de novembro de 1994, e Decreto nº  2.109, de 05 de agosto de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Aprovado o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.

 

Art.  2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

REGIMENTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ

 

CAPITULO I

Da Natureza e da Sede

 

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Art. 1º  O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, daqui por diante designado Comitê Itajaí, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos- CERH, nos termos da Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994 e do Decreto n.º 2.109, de 05 de agosto de 1997.

 

Parágrafo único. A atuação do Comitê Itajaí compreende a área da bacia hidrográfica do rio Itajaí e dos seus tributários.

 

SEÇÃO II

Da Sede

 

 

Art. 2º A sede do Comitê Itajaí fica situada na cidade de Blumenau.

 

CAPITULO II

Do Objetivo e da Competência

 

 

SEÇÃO I

Do Objetivo

 

 

Art. 3º  São objetivos do Comitê Itajaí:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade fisico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V - propor o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

VI - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento das corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover o maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.

 

SEÇÃO II

Da Competência

 

Art. 4º Compete ao Comitê ltajaí:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do rio ltajaí, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os valores e serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XI - promover a publicação a divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XII - propor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica;

XIII - acompanhar todas as atividades de operação manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de contenção de cheias exija ou venha a exigir;

XIV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais e estaduais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos;

XV - promover a harmonização da legislação ambiental municipal com o plano de recursos hídricos elaborado para a bacia;

XVI - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental e de outorga da água se pautem no plano de recursos hídricos da bacia, quando da análise de projetos de intervenção em sua área de abrangência;

XVII - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Itajaí para exercer a função de Secretaria Executiva;

XVIII - discutir, em audiência pública:

a) a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio ltajaí;

b) a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê ltajaí;

XIX - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do rio ltajaí;

XX - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.

 

CAPITULO III

Da Composição

 

Art. 5º  O Comitê Itajaí é integrado por representantes dos usuários da água, da população da bacia e dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados direta ou indiretamente com os recursos hídricos.

 

§ 1º Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê ltajaí é constituído pelos membros abaixo relacionados, com o direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não-remunerada:

I - usuários da água e dos recursos naturais - vinte e seis representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades representadas, conforme o seguinte quadro:

 

      NUMERO                                                ORGANIZAÇÕES

 

2           Sindicatos dos Trabalhadores Rurais

1           Associação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA

2           Cooperativas Agropecuárias

2           Sindicatos dos Mineradores

1           Sindicato das Indústrias da Mandioca

2           Sindicatos das Indústrias de Serrarias

2           Sindicatos das Indústrias de Fiação e Tecelagem

1           Sindicato das Indústrias de Pesca

3           Outros Sindicatos de Indústrias

1           Produtores de Arroz

1           Terminais Portuários Particulares

1           Administradora do Porto de Itajaí - ADHOC

1           Centrais Elétricas de Santa Catarina- CELESC

2           Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN

1           Serviços Autônomos Municipais de Água e Esgotos - SAMAE’s

3           Municípios - Sede de Barragem (Taió, ltuporanga e José Boiteux)

 

II - população, organizações e entidades da sociedade civil - vinte e seis representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades representadas, conforme o seguinte quadro:

 

      NÚMERO                                                ORGANIZAÇÕES

 

3           Associações Comerciais e Industriais

1           Universidade Regional de Blumenau - FURB

1           Universidade do Vale do ltajaí - UNIVALI

1           Fundação Educacional do Alto Vale do ltajaí - FEDAVI

1           Fundação Educacional de Brusque - FEBE

1           Associação Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí - APREMAVI

1           Associação Catarinense de Preservação da Natureza - ACAPRENA

1           Associação dos Proprietários Conservacionistas do Vale do Itajaí - CONSERVALE

1           Comunidades Indígenas

1           Associações de Moradores

3           Câmaras de Vereadores

3           Associações de Municípios (AMAVI, AMMVI e AMFRI)

4           Municípios

1           Deputados Estaduais

1           Fórum Parlamentar Catarinense

           1             Ordem dos Advogados do Brasil — OAB
           1             Associações de Engenheiros

 

III - órgãos dos governos federal e estadual - treze representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades representadas e que prioritariamente, exerçam sua funções em unidades regionais existentes na bacia do Itajaí, conforme o seguinte quadro:

 

      NÚMERO                                        ÓRGÃOS

 

1          Fundação Nacional do Índio - FUNAI

1          Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

1          Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

1           Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM

1           Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — SDM

1          Secretaria de Estado de Transportes e Obras - STO

1          Fundação do Meio Ambiente - FATMA

1          Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina -EPAGRI

1          Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC

1          Ministério Público Federal

1          Coordenação Estadual de Defesa Civil/SC

1          Polícia Militar de Santa Catarina - Polícia Ambiental

1          Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas/SC - DEOH

 

§ 2º Os representantes das entidades integrantes do Comitê Itajaí deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação de instituição representada.

 

§ 3º No caso de substituição de algum representante, a entidade representada deve encaminhar nova indicação.

 

§ 4º Os representantes - titulares e suplentes - do Fórum Parlamentar Catarinense, dos Deputados Estaduais, das Associações de Municípios e dos Municípios devem ser, respectivamente, deputados federais ou senadores, deputados estaduais e prefeitos.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6º O Comitê Itajaí terá a seguinte estrutura funcional:

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Comissão Consultiva;

IV - Secretaria Executiva.

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7º A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5º.

 

Art. 8º Compete à Assembléia Geral:

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;                                                                                                      

II - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia hidrográfica do rio Itajaí;                                                                                                                 

III - aprovar o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

IV - aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

V - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

VI - avaliar, emitir ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;

VII - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;

VIII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

IX - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Itajaí;

X - homologar as deliberações do Presidente;

XI - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XII - aprovar as alterações do Regimento Interno, observado o art. 38 das Disposições Transitórias.

 

Art. 9º Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

I- comparecer às reuniões;

II - debater a matéria em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

IV - pedir vista de matéria, observado o disposto no art. 17;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII - observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;

IX - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

X - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XI - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Itajaí, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento;

XII - propor a criação de comitês de sub-bacias, integrando-se ao Comitê Itajaí, quando aprovado pela Assembléia Geral.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em qualquer um dos Municípios da bacia hidrográfica do rio Itajaí, previamente escolhido:

I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

 

§ 2º No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

 

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias.

 

§ 4º A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros da Assembléia com antecedência de quinze dias.

 

§ 5º O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual.

 

§ 6º No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seus membros e em terceira convocação, quinze minutos após, com qualquer número.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a bacia hidrográfica do rio Itajaí.

 

§ 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

 

§ 2º As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

 

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 14. As reuniões terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

 

§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral.

 

§ 2º As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormente publicadas.

 

§ 3º A presença dos integrantes do Comitê ltajaí, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livro especialmente destinado para este fim.

 

Art. 15. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.

 

Art. 16. Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por no mínimo sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

 

§ 2º O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

 

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em extraordinária convocada na forma do art. 10.

 

Art. 17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

 

§ 1º Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

 

§ 2º A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

 

§ 3º Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do art. 15, exceto se o pedido for aprovado por um terço do membros presentes à Assembléia.

 

Art. 18. A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

I - requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - propostas de decisão em curso normal;

V - moções.

 

Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

§ 1º As votações serão nominais.

 

§ 2º Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

 

§ 3º No caso de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CERH.

 

§ 4º Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Art. 20. O Comitê Itajaí será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 1º  Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

 

§ 2º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 21. São atribuições do Presidente:

I - representar o Comitê Itajaí. ativa ou passivamente;

II - convocar o presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - estabelecer a agenda das reuniões;

IV - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

V - submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

VI - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competência;

VII - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VIII - tomar decisões de caráter urgente “ad referedum” da Assembléia Geral;

IX - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

X - constituir comissões e grupos de estudo;

XI- exercer o voto de qualidade;

XII - autorizar despesas;

XIII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Itajaí, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIV - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XV - submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XVI - solicitar às entidades integrantes do Comitê Itajaí e aos Governos Federal, Estadual e Municipal a cessão temporária ou permanente de pessoal;

XVII - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVIII - dar conhecimento à Assembléia Geral de proposta para criação de comitês de sub-bacia;

XIX - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XX - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XXI - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XXII - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Itajaí e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

XXIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 22. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Itajaí especificamente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:

I- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

Da Comissão Consultiva

 

Art. 24. À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê Itajaí, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

I - o plano de recursos hídricos da bacia do Itajaí;

II - o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

III - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos de Agência de Água;

IV - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

V - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

 

Parágrafo único. Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 25. A Comissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente do Comitê Itajaí, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1º A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Itajaí.

 

§ 2º Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especialmente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução, garantida porém, a renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

 

§ 3º Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão obrigatoriamente escolhidos observando-se a distribuição regional: dois representantes para a região do Alto Vale, dois representantes para a região do Médio Vale e dois representantes para a região da Foz do Rio Itajaí.

 

Art. 26. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

 

§ 1º Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

 

§ 2º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

§ 3º Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

Art. 27. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões, verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

 

Art. 28. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 29. À Secretaria Executiva do Comitê Itajaí compete:

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar em nível técnico e implantação das ações que tenham sido aprovados pelo Comitê;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 30. A Secretaria Executiva do Comitê Itajaí poderá ser auxiliada sem ônus para o Comitê, por:

I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Itajaí, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de seus atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Itajaí, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 31. A Secretaria Executiva do Comitê Itajaí será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 32. São atribuições do Secretário-Executivo:

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

CAPITULO V

Da Eleição e da Substituição

 

SEÇÃO I

Da Eleição

 

Art. 33. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a primeira reunião ordinária dos anos pares, mediante votação secreta.

 

§ 1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

 

§ 2º Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

 

§ 3º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

 

§ 4º No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.

 

SEÇÃO II

Da Substituição

 

Art. 34. Os membros do Comitê Itajaí, previstos no art. 5º serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

 

Art. 35. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

 

Art. 36. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

 

An. 37. A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§ 1º A substituição do membro excluído na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

 

§ 2º O quorum mínimo para o funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por cento mais um.

 

§ 3º O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

 

Art. 38. Fica vedada a alteração da composição do Comitê da Bacia do Itajaí durante o período do primeiro mandato.

 

Art. 39. A Secretaria Executiva será exercida temporariamente por um Grupo de Trabalho constituído de representantes das Instituições de Ensino Superior (FURB, UNIVALI, FEDAVI e FEBE), das Associações de Municípios (AMMVI, AMAVI e AMFRI), das Associações Comerciais e Industriais (ACIB, ACIRS, ACII e ACIBr) com a fiscalização do Ministério Público Estadual, de modo a fornecer apoio ao Comitê ltajaí até a implantação da Secretaria Executiva definitiva, podendo proceder os trabalhos necessários para a eleição do primeiro mandato.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 40. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

 

Art. 41. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Atas

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Conflitos Atuais

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Municípios da Bacia

Abrange os municípios de Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra velha, Benedito Novo, Blumenau, Bom retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Camboriú, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itaiópolis, Itajaí, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Luiz Alves, Massaranduba, Mirim Doce, Monte Castelo, Navegantes, Otacílio Costa, Papanduva, Penha, Petrolândia, Pomerode, Ponte Alta do Norte, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio dos Cedros, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Cecília, Santa Terezinha, São João do Itaperiú, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Witmarsum.

 
 
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Região Hidrográfica

RH 7 - Vale do Itajaí

A principal bacia formadora da RH 7 é a bacia do rio Itajaí-Açu, cujo curso pode ser subdividido em três principais segmentos: (i) Alto Itajaí-Açu: trecho de 26 km de extensão, que tem início na confluência das sub-bacias do Itajaí do Sul e Itajaí do Oeste, no município de Rio do Sul, até salto de Pilões, a montante da foz do Itajaí do Norte; (ii) Médio Itajaí-Açu: trecho de 83 km de extensão que tem início no salto dos Pilões e segue até o salto de Weissbach, nas proximidades de Blumenau; e (iii) Baixo Itajaí-Açu: trecho de 80 km de extensão que inicia no salto de Weissbach chegando até a desembocadura no Oceano Atlântico.

Podem ainda ser definidas no contexto desta bacia sete sub-bacias principais: Benedito, Itajaí do Norte (ou Hercílio); Itajaí do Oeste; Itajaí do Sul; Itajaí-Mirim, Itajaí-Açu e Luís Alves. No total, a bacia do Itajaí concentra um contingente superior a 1.240.000 pessoas. A população urbana, em torno de 1040.000 habitantes está distribuída em 49 sedes municipais, sendo Blumenau o principal pólo econômico regional.

A ocorrência de enchentes periódicas tem sido considerado um dos maiores problemas no vale do rio Itajaí-Açu.

Cabe destacar também que a RH 7 inclui drenagens independentes que fluem em direção ao oceano, com destaque para o rio Camboriú, cuja qualidade das águas influencia diretamente as condições de balneabilidade do Balneário do Camboriú, principal destino turístico catarinense.

 
 
 
 
 
 
 
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Bacia Hidrográfica

Situada entre as coordenadas 260° 27' e 270° 53' de latitude sul e 480° 38' e 500° 29' de longitude oeste, a bacia hidrográfica do rio Itajaí ou, simplesmente, Bacia do Itajaí, tem como limites geográficos, os estabelecidos pelas configurações fisiográficas da Serra Geral e da Serra dos Espigões a oeste, das Serras da Boa Vista, dos Faxinais e do Tijucas ao sul, e das Serras da Moema e do Jaraguá ao norte, e pelo Oceano Atlântico a leste.

Com uma área total de cerca de 15.000 km², correspondendo a 16,15% do território catarinense e a 0,6% do território brasileiro, é o mais extenso sistema hidrográfico da vertente atlântica em Santa Catarina.

O maior curso d'água da bacia é o rio Itajaí-açu, formado pela junção dos rios Itajaí do Oeste e Itajaí do Sul, no município de Rio do Sul. A bacia do Itajaí se divide naturalmente em 7 sub-bacias hidrográficas principais Itajaí do Sul, Itajaí do Oeste, Itajaí do Norte, Benedito, Luiz Alves, Itajaí-Açu e Itajaí-Mirim.

A rede de drenagem da bacia hidrográfica do Itajaí é extremamente vasta. Na escala 1:50.000, registra-se uma extensão próxima de 25.000 km de cursos d’água. A densidade de drenagem é estimada em 1,55 km/km².

 
 
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Sites Relacionados

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Linha do Tempo Comitê

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Entidade Delegatária

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Instituições Parceiras

ENTIDADE EXECUTIVA

 FUNDAÇÃO AGÊNCIA DE ÁGUA DO VALE DO ITAJAÍ – FUNDAÇÃO PIAVA

A Fundação Agência de Água do Vale do Itajaí é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, lavrada no 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Blumenau, Estado de Santa Catarina, às fls. 115 a 129 do livro n° 290, em 5/12/2002, e registrada no Registro Civil de Pessoa Jurídica de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sob a matrícula n° 3.428, às fls. 413, livro A-26, em 9/1/2004, com sede e foro no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina e com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo seu Estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis. A Fundação Agência de Água do Vale do Itajaí está inscrita no CNPJ sob nº 06.075.464/0001-43.

A Fundação Agência de Água do Vale do Itajaí tem finalidade pública e é promotora da gestão dos recursos hídricos no âmbito da bacia do Itajaí. Ela foi instituída em 2001, para exercer a função de secretaria executiva do Comitê do Itajaí, porém somente entrou efetivamente em operação a partir de 2005, para executar e administrar o Projeto Piava, patrocinado pela Petrobras S/A. Em 2010 após revisão do seu estatuto, passou a adotar o nome fantasia de “Fundação Piava”. Em 2016, após nova alteração estatutária, passou a ter como área de atuação, não apenas a Região Hidrográfica do Vale do Itajaí, mas todo o território do Estado de Santa Catarina.

São finalidades da Fundação PIAVA: (i) exercer a função de secretaria executiva de Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica; (ii) elaborar, executar e acompanhar o plano de recursos hídricos das bacias hidrográficas nas quais estiver atuando; (iii) gerenciar os recursos hídricos nas bacias em que estiver atuando; (iv) integrar a gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; (v) articular o planejamento de recursos hídricos com o planejamento dos setores usuários e com os planejamentos municipal, regional, estadual e nacional;  (vi) integrar a gestão de bacias hidrográficas com o sistema estuarino e zona costeira; e, (vi) executar outras ações e atividades compatíveis com as suas finalidades sociais, que venham a ser estabelecidas pelo Conselho Curador da Fundação.

Em 20/06/2017 a FUNDAÇÃO PIAVA firmou o Termo de Colaboração nº 001/2017 com a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (SDS) e com o FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), que tem por objeto o estabelecimento de parceria para tornar mais eficaz a atuação do Comitê do Itajaí. O prazo de vigência do Termo de Colaboração é de 3 anos, período durante o qual a Fundação PIAVA atuará como Entidade Executiva do Comitê do Itajaí, nos termos do que estabelecem as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, e, conforme especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº 4/2016 e na Proposta de Trabalho apresentada pela Fundação e aprovada pela SDS/FEHIDRO.

Os repasses de recursos decorrentes do Termo de Colaboração nº 001/2017, correspondentes a três parcelas anuais no valor de R$ 350.120,00 (trezentos e cinquenta mil, cento e vinte reais) cada, correrão à conta da SDS, consignados na Unidade Orçamentária do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (27092), Programa 0350, Subação 7658, Elementos de Despesa 33.50.41 e 44.50.42, Fonte 0122.

A data prevista para a entrega da 1ª prestação de contas é o dia 20/7/2018.

A equipe de trabalho responsável pela execução do objeto previsto no Termo de Colaboração nº 001/2017, suas funções e remuneração no Ano 1 constam do Arquivo 1, abaixo.

No Arquivo 2, abaixo, é possível acessar a íntegra do Termo de Colaboração nº 001/2017.

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Câmaras Técnicas

CÂMARA TÉCNICA DE APOIO INSTITUCIONAL - CTAI

Organização-membro

Titular

Grupo de Trabalho de Educação Ambiental da Região Hidrográfica 07/ Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – GTEA – RH7

José Constantino Sommer

Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Adelita Ramaiana Bennemann Granemann

Associação Empresarial de Rio do Sul – ACIRS

Cleber Andrei Seemann Stassun

 

CÂMARA DE APOIO TÉCNICO - CAT

Organização-membro

Titular

Suplente

SENAI

Bruno Alberto Hass

Charles Leber

SEMMAS

Luiz Carlos Dias Junior

 

CRAVIL

Moacir Warmling

Neimar Francisco Willemann

EPAGRI

Adriana Andréa Padilha

Juliane Garcia Knapik Justen

INIS

João Pedro de Almeida Leite Maciel

Marcelo Eduardo Bauke

FUNDEMA

Amabilly Schvambach

Pedro Ortman Cavalin

AMVE

Simone Gomes Traleski

Richard Buchinski

Unidavi

Robson Carlos Avi

Charles Roberto Hasse

ACIRS

Natan Carlos Squerzzato

 

Prefeitura de Pouso Redondo

Feleipe Harry Broering Gomes

Luiz Nelson Borghson

Univali

Mauro Michelena Andrade

Adelita Ramaiana Bennemann Granemann

AGIR

Caroline Gabriela Hoss

Luiza Sens Weise

 
 
Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Entidades e Representantes

 

SEGMENTO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL

Organização-membro

Titular

Suplente

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – SDE

Vinicius Tavares Constante

Gustavo Antônio Piazza

Fundação Nacional do Índio – FUNAI

Ricardo de Campos Leining

Willian Nunes da Silva Júnior

Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina- PMA – SC

Charles Wilson de Souza

Ivan José Lapazini

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/ Parque Nacional da Serra do Itajaí- ICMBio

Viviane Daufemback

Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger

Caixa Econômica Federal

Alexandre Cardoso Vieira

Odácio Andrade Antonio Junior

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI

Juliane Garcia Knapik Justen

Adriane Adréa Padinha

Defesa Civil do Estado de Santa Catarina - DC/SC

Ricardo José Steil

Dieyson Pelinson

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA – CODAM Blumenau

Augusto Figueredo Casa Grande

Eduardo José Freitas Rodrigues

Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Gaspar - IFSC

Graciane Regina Pereira

Jean Rigo da Silva

Grupo de Trabalho de Educação Ambiental da Região Hidrográfica 07/ Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – GTEA – RH7/ SDE

José Constantino Sommer

Adriana da Silva Bandeira

SEGMENTO POPULAÇÃO DA BACIA

Organização-membro

Titular

Suplente

Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ascurra -FUMPDEC

João Paulo Waltrick

Paulo Sérgio Schroeder

Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque - FUNDEMA

Amabilly Schvambach

Klayton Marcel Prestes Alves

Prefeitura Municipal de Pouso Redondo

Alexsandro Peterle

Luiz Nelson Borguesan

Prefeitura Municipal de Rio do Sul

Adriano Pereira Martins

Helcio Laurindo Junior

Instituto Itajaí Sustentável - INIS

Marcelo Eduardo Balke

João Pedro de Almeida Leite Maciel

Câmara de Vereadores de Rio do Sul

Marcos Norberto Zanis

Thyago Ferreira Melo

Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI

Leandro Freitas

Jeanete Fagundes

Associação de Municípios do Vale Europeu - AMVE

Simone Gomes Traleski

Richard Buchinski

Associação dos Municipios do Alto Vale do Itajaí - AMAVI

José Eduardo Rothbarth Thomé

Marcelo Tadeo Rocha

Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS

Adir Faccio

Marilu Matiello

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Blumenau- OAB

Letícia Dayara Lourenço

Ricardo Murilo da Silva

Fundação Educacional de Brusque - FEBE

Rafaela Bohaczuk Venturelli Knop

Raquel Bonati Moraes Ibsch

Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB

Kátia Regina Scherer

Nicolau Cardoso Neto

Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Adelita Ramaiana Bennemann Granemann

Paulo Ricardo Schwingel

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

Gabriele Vanessa Tschöke

Rogério Simões

Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto vale do Itajaí (UNIDAVI)

Aldo Kaestner

Charle Roberto Hasse

Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI

Leandro da Rosa Casanova

Daiana Tânia Barth

Associação Catarinense de Preservação da Natureza - ACAPRENA

Nelcio Lindner

Leocarlos Sieves

Associação dos Atingidos por Barragem do Município de Pouso Redondo

Bruno Amancio

Tercílio Bowessi

Comunidade Indígena

 

 

SEGMENTO USUÁRIOS DA ÁGUA

Organização-membro

Titular

Suplente

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau – SAMAE

Samantha Blauth Keim Mejia Ferretti

Ivo Ronald Bachmann Júnior

Guabiruba Saneamento SPE S/A

Iohana Larissa Hoepers

Guilherme Paladini de Souza

Águas de Penha Saneamento SPE S.A

Tiago Santos e Souza

Gabriel Balparda Fasola

Águas de Camboriú Saneamento SPE S.A

Henrique Gonçalves Mendes

Maraisa Mendonça Oliveira

Consórcio Empresarial Salto Pilão - CESAP

Luís Cláudio Ribeiro

Pedro L. Nogueira de Oliveira

Hidrelétrica Sens LTDA

Odair Fernandes

Solange Maria Neto Fernandes

Celesc Geração de Energia S.A

Cleide Enderle

Francieli Pscheidt

Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria - CEESAM

Heverson Thrun

Oscar José Graf

Associação Empresarial de Rio do Sul – ACIRS

Cleber Andrei Seemann Stassun

Natan Carlos Squerzzato

Irmãos Fischer Indústria e Comércio S.A

Luiz Gustavo de Freitas

Reginaldo Acácio Forte

Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau - SINTEX

Renato Valim

Anderson Luiz Ferreira Cavalcanti

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Rio do Sul - SIMMMERS

Aldo Kaestner

Dalton Alexandre da Silva

Industrial e Agrícola Rio Verde EIRELI

Diogo Sens

Sabrina Sens Mees

Indústria Catarinense de Papeis Especiais LTDA – INCAPE

Ademar Bartik

Thiago Karam Westphalen

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rodeio – STR Rodeio

Agenor Pezzini

Ivair Luiz Scoz

Cooperativa Regional Agropecuária do Itajaí – CRAVIL

Harry Dorow

Moacir Warmling

BRK Ambiental – Blumenau S.A.

Francisco Ricardo Wessner

Nicole Ruediger Baier

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN

Carlos Alberto Borchardt Júnior

Vinícius Jacques de Silva

Associação Empresarial de Itajaí – ACII

Maria Izabel Pinheiro Sandri

Gabriela Kelm do Nascimento

Superintedência do Porto de Itajaí – SPI

Médelin Pitrez dos Santos

José Luiz Carpez

 
 
Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Secretaria Executiva

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Diretoria Colegiada

Setor Entidade Função Representante E-mail do Representante  
Presidência Hidrelétrica Sens Ltda. Presidente Odair Fernandes O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (47) 98826-0874/3521-9760 
Superintendência do Porto de Itajaí Vice-Presidente Medelin Pitrez dos Santos  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (47) 3341-8065 / +55 47 9989-0994 
Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) Secretário Executivo Simone Gomes Traleski O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (47) 3331-5800 
Órgãos da Administração Pública Federal e Estadual Instituto Federal Catarinense (IFC - Campus Rio do Sul)

Titular

 

Suplente

Leonardo de Oliveira Neves

 

Onilde Brugnerotto

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(47) 35313740/(47)996524943

 

 (47) 3531-3740

Empresa

de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) 

Titular

 

Suplente

Adriana Andrea Padilha

 

Márcia da Rosa Gomes

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(47) 3378-8362 
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE)

Titular

 

 

Suplente

Vinícius Tavares Constante

 

Gustavo Antônio Piazza

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 (48) 3365-4281

 

 

(48) 3665-4205 / (47) 99947-2527

População da Bacia Câmara de Vereadores de Rio do Sul

Titular

 

 

Suplente

Marcos Norberto Zanis

 

Thyago Melo

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(47) 98846-1908 

 

(47) 98880-2112

Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNDEMA)

Titular

 

 

 

 

Suplente

Cristiano Olinger

 

 

 

Amabilly Schvambach

 

 

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 (47) 3355-6193 /(47) 996093984

 

(47) 3355-6193

Instituto Itajaí Sustentável (INIS). Antiga: Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI)

Titular

 

 

Suplente

Marcelo Bauke

 

 

João  Pedro de Almeida Leite Maciel

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(47) 99172-2255

 

 

 (47) 99238-8231/(47) 3348-8031

Usuários Hidrelétrica Sens Ltda.

Titular

 

Suplente

Odair Fernandes

Solange Maria Neto Fernandes

 

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(47) 98826-0874/3521-9760

 (47) 988181738

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras  Rurais de Doutor Pedrinho (STTRDP)

Titular

 

 

Suplente

Tercílio Bonesi

 

 

 

Udo Pomarolli

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(47) 99188-5694

 

 

 (47) 99113-8143

Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes

Titular

 

Suplente

Fabrício Martins

 

Guilherme Kluge Schetinger

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(47) 21043499 / (47) 99614 7066

 

 

(47) 2104-3498 / (47) 99948 1669 

       
Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Objetivos e Competências

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decreto de Criação

REGIMENTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ

Aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e homologado pelo Governador através do Decreto Nº 3426 publicado no Diário Oficial em 4/12/98 e alterações aprovadas e homologadas através dos Decretos Nº 2935 em 11/09/01, Nº 5791 em 11/10/02, e Nº 3582 de 07/10/05.

CAPITULO I
Da Natureza e da Sede


SEÇÃO I
Da Natureza

Artigo 1º - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, daqui por diante designado Comitê do Itajaí, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei nº 9.748/94 e do Decreto no 2.109/97.
§ 1º - A atuação do Comitê do Itajaí compreende a área da bacia hidrográfica do rio Itajaí e dos seus tributários.
§ 2º - Pertencem à área de abrangência do Comitê do Itajaí os seguintes municípios:

1. Agrolândia
2. Agronômica
3. Alfredo Wagner
4. Apiúna
5. Ascurra
6. Atalanta
7. Aurora
8. Benedito Novo
9. Blumenau
10. Botuverá
11. Braço do Trombudo
12. Brusque
13. Chapadão do Lageado
14. Dona Emma
15. Doutor Pedrinho
16. Gaspar
17. Guabiruba


18. Ibirama 
19. Ilhota
20. Imbuia
21. Indaial
22. Itaiópolis
23. Itajaí
24. Ituporanga
25. José Boiteux
26. Laurentino
27. Lontras
28. Luís Alves
29. Mirim Doce
30. Navegantes
31. Penha
32. Petrolândia
33. Piçarras
34. Pomerode

 

35. Pouso Redondo
36. Presidente Getúlio
37. Presidente Nereu
38. Rio do Campo
39. Rio do Oeste
40. Rio do Sul
41. Rio dos Cedros
42. Rodeio 
43. Salete
44. Santa Teresinha
45. Taió
46. Timbó
47. Trombudo Central
48. Vidal Ramos
49. Vitor Meireles
50. Witmarsum

SEÇÃO II

Da Sede

Artigo 2º - A sede do Comitê do Itajaí fica situada na cidade de Blumenau.

CAPÍTULO II
Do Objetivo e da Competência

SEÇÃO I
Do Objetivo

Artigo 3º - São objetivos do Comitê do Itajaí:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover    a    integração   das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público de valor econômico cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

- propor o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

VI - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão  do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

- apoiar e incentivar a criação e implantação de Unidades de Conservação na bacia hidrográfica do Itajaí.

SEÇÃO II
Da Competência

Artigo 4º - Compete ao Comitê do Itajaí:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do rio Itajaí, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

- propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao CERH os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XI - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XII - propor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica;

XIII - acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de contenção de cheias exija ou venha a exigir;

XIV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais e estaduais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos;

XV - promover a harmonização da legislação ambiental municipal com o plano de recursos hídricos elaborado para a bacia;

XVI - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental e de outorga da água se pautem no plano de recursos hídricos da bacia, quando da análise de projetos de intervenção em sua área de abrangência;

XVII - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Itajaí para exercer a função de Secretaria Executiva.

XVIII -  discutir, em audiência pública:
a) a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Itajaí;
b) a proposta de enquadramento dos corpos d’água;
c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê do Itajaí.

XIX - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do rio Itajaí.

XX -  opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.

XXI – promover, periodicamente, a eleição dos representantes dos diversos segmentos que formam o Comitê do Itajaí.

CAPÍTULO III
Da Formação

Artigo 5º - O Comitê do Itajaí tem 50 membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos usuários da água, da população da bacia e dos diversos órgãos da administração federal e estadual  atuantes na bacia e que estejam relacionados com recursos hídricos.
§ 1º A atuação dos membros do Comitê do Itajaí é considerada de natureza relevante e não-remunerada.
§ 2º Os membros do Comitê do Itajaí deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição/entidade representada.
§ 3º (REVOGADO)
§ 4º (REVOGADO)
§ 5º (REVOGADO)

Artigo 5º - A – O segmento dos usuários da água será representado por vinte membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos entre os seguintes usos da água:

- abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos;
II - drenagem e resíduos sólidos urbanos e industriais;
III - hidroeletricidade;
IV - captação industrial e diluição de efluentes industriais;
- agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura;
VI – navegação e atividades portuárias pertinentes;
VII – lazer e recreação;
VIII – mineração, transporte rodoviário e outros usos.

§ 1º A participação dos usuários será habilitada mediante a outorga de direito de uso de recursos hídricos expedida pelo órgão público.

§ 2º - O número de representantes dos diversos usos da água, classificados conforme os incisos I a VIII deste artigo e que comporão o segmento dos usuários, será estabelecido em processo de negociação entre esses agentes, levando em consideração:
a) vazão outorgada;
b) participação de no mínimo, três dos usos mencionados nos incisos I a VIII do caput deste artigo; e
c) outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários, devidamente documentados e justificados ao Comitê de Bacia Hidrográfica.

§ 3º O número de representantes de determinado uso da água considerado relevante na bacia hidrográfica, conforme os incisos I a VIII do caput deste artigo, não poderá ser inferior a 1 (um) e superior a 4 (quatro).

§ 4º Os usuários das águas que demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários, serão representados no segmento previsto no Art. 5 - B deste regimento.

§ 5º Sempre que o agregado de vazões ou volumes de água, insignificantes quando tomados isoladamente, passe a representar um montante ponderável em termos regionais, é facultado à autoridade competente do Poder Executivo Estadual exigir a solicitação de outorga para o conjunto destes usuários, que passarão a ter representação junto ao segmento dos usuários, desde que constituam, para tanto, sua própria associação regional, local ou setorial.

Artigo 5º - B –  O segmento população da bacia será representado por 20 membros e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I - poder executivo municipal (6 representantes)
II - poder legislativo municipal e estadual (4 representantes)
III - associações comunitárias, entidades de classe e outras associações não-governamentais (5 representantes);
IV - universidades, institutos de ensino superior e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações especializadas em recursos hídricos (4 representantes);
V - comunidades indígenas (1 representante).

Parágrafo único: Na escolha dos representantes da população da bacia, a representação micro-regional deverá ser respeitada, em conformidade com a demografia.

Artigo 5º - C – O segmento dos órgãos públicos será representado por dez membros titulares e respectivos suplentes, eleitos entre os órgãos da administração pública estadual e federal atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

Parágrafo único: A Fundação Nacional do Índio obrigatoriamente estará representada no Comitê do Itajaí.

Artigo 5º - D – O procedimento de eleição dos representantes dos vários segmentos, descritos pelos artigos 5º-A, 5º-B e 5º-C, será estabelecido por deliberação do Comitê do Itajaí.

CAPÍTULO IV
Da Organização

Artigo 6º - O Comitê do Itajaí terá a seguinte estrutura funcional:
I - Assembléia Geral;
II - Presidência;
III - Comissão Consultiva;
IV - Secretaria Executiva;
V – Câmaras Técnicas.

Parágrafo único: A Presidência, a Comissão Consultiva e a Secretaria Executiva constituem a Diretoria do Comitê do Itajaí.


SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Artigo 7º - A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelo conjunto de membros mencionados no artigo 5º.

Artigo 8º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e a Comissão Consultiva;

II - eleger o Secretário Executivo ou homologar sua indicação;

II - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia hidrográfica do rio Itajaí;

III - aprovar o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

IV - aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
V - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

VI - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;

VII - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;

VIII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

IX - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê do Itajaí e das suas Câmaras Técnicas;

X - homologar as deliberações do Presidente;

XI - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XII - aprovar as alterações do Regimento Interno.

XIII - aprovar a proposta de criação de Câmaras Técnicas;

Artigo 9º - Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

- comparecer às reuniões;

II - debater a matéria em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

IV - pedir vista de matéria, observado o disposto no artigo 17 deste Regimento;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII - observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;

IX - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

- votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XI - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê do Itajaí, com direito à voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento.

Artigo 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em qualquer um dos Municípios da bacia hidrográfica do rio Itajaí, previamente escolhido:

a) ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente, na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;
b) extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

§ 1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

§ 2º - No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.

§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas  com antecedência  mínima de quinze dias.

§ 4º - A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos será enviada aos membros  da Assembléia com antecedência de vinte dias.

§ 5º - O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual;

§ 6º - No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma, com uma antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 11 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seus membros e em terceira convocação, quinze minutos após, com qualquer número.

Artigo 12 - A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:
I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;
II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a bacia hidrográfica do rio Itajaí.
§ 1º - A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.
§ 2º - As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

Artigo 13 - As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

Parágrafo Único - O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

Artigo 14 - As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

§ 1º - A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral.

§ 2º - As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormente publicadas.

§ 3º - A presença dos integrantes do Comitê do Itajaí, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livro especialmente destinado para este fim.

Artigo 15 - A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.

Artigo 16 - Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral de qualquer matéria não constante da pauta.

§ 1º - O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

§ 2º - O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do artigo 10 deste Regimento.

Artigo 17 - É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria:

§ 1º - Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

§ 2º - A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

§ 3º - Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do artigo 15, deste Regimento, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

Artigo 18 - A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

- requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - propostas de decisão em curso normal;

V - moções.

Artigo 19 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

§ 1º - As votações serão nominais.

§ 2º - Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

§ 3º - No caso de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos válidos da Assembléia Geral.

§ 4º - Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

§ 5º - O voto do usuário só será validado se sua outorga estiver plenamente vigente.

SEÇÃO II
Da Presidência

Artigo 20 - O Comitê do Itajaí será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 1º - Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

§ 2º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

Artigo 21 - São atribuições do Presidente:

I - representar o Comitê do Itajaí, ativa ou passivamente;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - estabelecer a agenda das reuniões;

IV - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

V - submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

VI - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competência;

VII - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VIII -  tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” da Assembléia Geral;

IX -  cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

X - constituir comissões e grupos de estudo;

XI - exercer o voto de qualidade;

XII - autorizar despesas;

XIII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê do Itajaí, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIV - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XV - submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XVI - solicitar às entidades integrantes do Comitê do Itajaí e aos Governos Federal, Estadual e Municipal  a cessão temporária ou permanente de pessoal;

XVII - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
XVIII - dar conhecimento à Assembléia Geral de proposta para criação de câmaras técnicas;

XIX - formular e encaminhar ao CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XX - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XXI - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XXII - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê do Itajaí e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

XXIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Artigo 22 - A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê do Itajaí especificamente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Artigo 23 - São atribuições do Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

SEÇÃO III
Da Comissão Consultiva

Artigo 24 – À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê do Itajaí, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

I - o plano de recursos hídricos da bacia do Itajaí;

II - o plano de gerenciamento do sistema de controle de enchentes;

III - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

IV – qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

- outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

Parágrafo Único – Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

Artigo 25 - A Comissão Consultiva é constituída por nove membros:  três representantes do segmento usuários da água, três representantes do segmento população da bacia e três representantes dos órgãos públicos.

§ 1º - REVOGADO

§ 2º - Os membros da Comissão Consultiva serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, garantida porém, a renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

§ 3º - Os membros da Comissão Consultiva serão obrigatoriamente escolhidos observando-se a distribuição regional: três representantes da região do Alto Vale, três representantes da região do Médio Vale e três representantes da região da Foz do Rio Itajaí.

Artigo 26 - (REVOGADO)

Artigo 27 - (REVOGADO)

Artigo 28 - (REVOGADO)

SEÇÃO IV
Da Secretaria Executiva

Artigo 29 - À Secretaria Executiva do Comitê do Itajaí compete:

- prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V -  acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

Artigo 30 - (REVOGADO)

Artigo 31 - A Secretaria Executiva do Comitê do Itajaí será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, ou contratado pela Agência e homologado pela Assembléia Geral.

Artigo 32 -  São atribuições do Secretário Executivo:

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

SEÇÃO V 
Da Diretoria

Artigo 32-A – A Diretoria constituída pela Presidência, Comissão Consultiva e Secretaria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

§ 1º - Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

§ 2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

§ 3º - Quando da convocação das reuniões da Diretoria, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

Artigo 32-B - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

Parágrafo Único – A presença dos integrantes da Diretoria nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

Artigo 32-C - As deliberações da Diretoria serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

SEÇÃO VI 
Das Câmaras Técnicas

Artigo 32-D - Câmaras Técnicas são organismos permanentes ou temporários, criados pelo Comitê do Itajaí e a ele subordinados.

§ 1º - A proposta de criação de uma Câmara Técnica deve incluir finalidade, composição, coordenação e infra-estrutura de  funcionamento.

§ 2º - Uma vez instalada, caberá à Câmara Técnica estabelecer as normas para o seu funcionamento e submetê-las à aprovação do Comitê do Itajaí.

§ 3º - O relatório anual de atividades de cada Câmara Técnica deve ser submetido à apreciação do Comitê, através da Secretaria Executiva.

CAPÍTULO V
Da Eleição e da Substituição

SEÇÃO I
Da Eleição

Artigo 33 - A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a primeira reunião ordinária dos anos pares, mediante votação secreta.

§  1º - Somente poderão ser  votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada  e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

§ 2º - Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

§ 3º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

§ 4º - No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.

SEÇÃO II
Da Substituição

Artigo 34 - Os membros do Comitê do Itajaí, previstos no artigo 5º a 9º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem  e designados pelo Presidente do Comitê.

Artigo 35 - Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou de integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

Artigo 36 - A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a  três reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

Artigo 37 - A ausência não justificada de membros da Diretoria em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

§ 1º - A substituição do membro excluído na hipótese prevista no caput deste artigo deverá ser proposta pelos demais membros da Diretoria e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

§ 2º - O quorum mínimo para funcionamento da Diretoria será de cinqüenta por cento mais um.

§ 3º - O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Diretoria.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias

Artigo 38 - Fica vedada a alteração da composição do Comitê da Bacia do Itajaí durante o prazo do primeiro mandato.

Artigo 39 - A Secretaria Executiva será exercida temporariamente por um Grupo de Trabalho constituído de representantes das Instituições de Ensino Superior (FURB, UNIVALI, UNIDAVI e UNIFEBE), das Associações de Municípios (AMMVI, AMAVI e AMFRI), das Associações Comerciais e Industriais (ACIB, ACIRS, ACII e ACIBr) com a fiscalização do Ministério Público Estadual, de modo a fornecer apoio ao Comitê do Itajaí até a implantação da Secretaria Executiva definitiva.

Artigo 39-A - As disposições constantes no art. 5ºA, §1º, § 2º, “a”, § 4º e § 5º, bem como, no art. 19, § 5º, deste regimento, serão aplicáveis a partir da regulamentação e efetiva implantação da outorga no Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais

Artigo 40 - Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

Artigo 41 - Este Regimento entra em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

História

 

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, denominado simplesmente de Comitê do Itajaí, é um colegiado formado por organizações públicas e privadas, encarregado de orientar o uso e a proteção da água em toda a bacia hidrográfica. Funciona como  um parlamento para debater e deliberar sobre as questões relacionadas às águas da bacia do Itajaí. Foi criado pelo Decreto Estadual 2109/97, em conformidade com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei No 9433/1997) e a Política Estadual equivalente (Lei No 9748/1994).

O objetivo do Comitê do Itajaí é promover a articulação de ações de defesa contra secas e inundações e para garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade adequadas para todos os usos. Esses objetivos serão alcançados mediante a proteção e a recuperação de ambientes fluviais; e o controle da poluição, da erosão do solo e do assoreamento dos cursos de água.

O Comitê do Itajaí é composto por 50 organizações, das quais 10 são órgãos públicos estaduais e federais; 20 são usuários da água; 10 são órgãos públicos municipais; 10 são entidades da sociedade civil. Cada organização é representada por um membro titular e um suplente.

Este colegiado é renovado a cada quatro anos, sempre após as eleições municipais, por meio de um processo público de escolha das organizações representantes de cada um dos segmentos descritos acima.Ele é dirigido por uma presidência e uma secretaria executiva, e assessorado por uma comissão consultiva composta de nove membros, todos eleitos em assembleia geral, a cada dois anos.

Nos primeiros 15 anos de funcionamento, o Comitê do Itajaí teve três presidentes. O primeiro foi Hans Prayon, representante da Associação Empresarial de Blumenau (1998 a 2004), sucedido por Maria Izabel Pinheiro Sandri, da Associação Empresarial de Itajaí, reconduzida a um segundo mandato (2004 a 2006/2006 a 2008). Em seguida assumiu Tercílio Bonessi, representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Taió (2009 a 2011), substituído por Maria Izabel Pinheiro Sandri em 2011.

Para conhecer as competências do Comitê leia mais em Regimento.

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Relatórios

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Informativos

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Publicações

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Regimento

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Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Legislações

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Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Atas

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Conflitos Atuais

Atualmente não há conflitos registrados e debatidos no Comitê Jacutinga

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Municípios da Bacia

São dezenove municípios inseridos na área de abrangência do Comitê Jacutinga, categorizados em três classes: TI – Totalmente Inserido; PSD –Parcialmente Inseridos; PSF – Parcialmente Inseridos com Sede Fora da Área de abrangência do Comitê Jacutinga.

Município

Situação na área do SHPRH
Jacutinga Ariranha

Percentual de inserção (1) na área do SHPRH Jacutinga Ariranha

População (hab) (2) (IBGE,
2022)

Água Doce

PSF

1%

6.508

Alto Bela Vista

PSF

16%

1.856

Arabutã

TI

100%

4.378

Arvoredo

PSF

16%

2.510

Catanduvas

TI

100%

10.566

Concórdia

TI

100%

81.646

Ipira

PSF

7%

4.578

Ipumirim

PSD

65%

7.816

Irani

PSD

73%

10.195

Itá

TI

100%

7.067

Jaborá

PSD

98%

4.310

Lindóia do Sul

PSD

76%

4.549

Ouro

PSF

16%

7.032

Paial

PSF

22%

1.927

Peritiba

PSF

44%

2.992

Presidente Castelo Branco

TI

100%

1.689

Seara

PSD

91%

18.620

Vargem Bonita

PSD

33%

4.576

Xavantina

PSD

48%

3.653

 

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Região Hidrográfica

No estado de Santa Catarina a Lei nº 10.949 de 1998 institui, para efeito de planejamento, gestão e gerenciamento dos recursos hídricos catarinenses, dez regiões hidrográficas. A bacia hidrográfica do Rio Jacutinga está inserida na RH3 - Região Hidrográfica 3 Vale do Rio do Peixe.

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Bacia Hidrográfica

SUB1 – Rancho Grande, com área de drenagem de aproximadamente 503,8 km² é constituído pela bacia hidrográfica do Rancho Grande, que recebe contribuições das águas de alguns rios situados nos municípios de Jaborá, Concórdia, Ouro, Presidente Castelo Branco, Ipira, Peritiba e Alto Bela Vista. Constituem o SUB1 – Rancho Grande: Arroio São Miguel, Lajeado Águas Belas, Lajeado Pinhal, Lajeado dos Tatetos, Lajeado Nicolau, Arroio Caetano, Lajeado São Luís ou Elisário, Lajeado Dois-Irmãos, Rancho Grande, Lajeado Taquaral, Lajeado do Nicolau, Rio Rancho Grande e Lajeado São Pedro.

SUB2 – Suruvi, com área de drenagem aproximada de 84,5 km² este sub sistema hidrográfico é constituído pela a bacia hidrográfica do rio Suruvi ou Lajeado Suruvi, que está totalmente inserido no município de Concórdia.

SUB3 – Queimados, constituído pela bacia hidrográfica do Rio dos Queimados (ou Lajeado Queimado) possui área de drenagem de 87,1 km². Está totalmente inserido no município de Concórdia.

SUB4 – Jacutinga, com área de drenagem aproximada de 1002,8 km² é o maior sub-sistema hidrográfico do SHPRH Jacutinga Ariranha. São contribuintes da SUB4 – Jacutinga, rios nos municípios de Água Doce, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul e Vargem Bonita. As principais nascentes estão localizadas no município de Água Doce. O município de Catanduvas está totalmente inserido neste sub-sistema. Constituem o SUB4 - Jacutinga: Arroio Jundiaí, Arroio Vinte e Quatro de Fevereiro, Córrego Cedro, Córrego Lorenzatt, Lajeadinho, Lajeado Catanduvas, Lajeado do Cascalho, Lajeado dos Pintos, Lajeado Fragoso, Lajeado Guarani, Lajeado Silvana ou Vitória, Lajeado Três Barras, Ribeirão Três Galhos, Ribeirão Tunalzinho, Rio Coração, Rio Jacutinga, Rio Moinho Velho e Rio Pingador.

SUB5 – Engano, com área de drenagem de 561,8 km² é constituído pela bacia hidrográfica do rio Engano (ou rio do Engano), que recebe contribuições das águas de rios situados nos municípios de Irani, Lindóia do Sul, Ipumirim, Arabutã, Seara e Itá, onde deságua no rio Uruguai. Constituem o SUB5 – Engano: os cursos de água Arroio Barra Bonita, Arroio Serra, Lajeado Joana, Irani, Lajeado Baiano, Lajeado Borboleta, Lajeado Iracema, Lajeado Manso,
Lajeado Polidoro, Lajeado Passo Fundo, Lajeado Fragosinho, Lajeado Rafael, Lajeado Surdo, Lajeado Cotovelo, Passo da Uva, Ribeirão do Portão, Lajeado do Cordeiro, Rio Azul e Rio Caçador.

SUB6 – Ariranhazinho, possui área de drenagem de 51,4 km² e é constituído pela bacia hidrográfica do arroio Ariranhazinho, cujas nascentes estão localizadas no município de Seara. A jusante, recebe ainda contribuições das águas de alguns rios situados nos municípios de Paial e Itá, sendo o arroio Ariranhazinho o divisor entre estes dois municípios.

SUB7 - Ariranha, possui área de drenagem de 236,8 km² e é constituído pela bacia hidrográfica do rio Ariranha, cujas nascentes estão localizadas nos municípios de Seara e Ipumirim. A jusante, pela margem direita, recebe contribuições do Lajeado Salto do Reduto e do Arroio Passo das Antas, cujas nascentes estão no município de Xavantina. Mais a jusante, serve

parcialmente de divisor entre os municípios de Arvoredo e Seara. A jusante, recebe ainda contribuições das águas de alguns rios situados nos municípios de Seara e Paial, sendo o rio Ariranha o divisor parcial entre estes dois municípios. No município de Paial, deságua pela margem direita do rio Uruguai.

SUB8 – Contribuições Independentes, totalizando uma área de drenagem de 183,9 km². É constituída por diversas pequenas bacias independentes, todas elas afluentes pela margem direita do rio Uruguai. Inclui, entre outros, o Lajeado Tamanduá, o Lajeado Paulino, a Sanga Jaragá, a Sanga Lava-pés e outras contribuições de menor área de drenagem, variando entre 1
km² e 20 km², cuja nomenclatura da hidrografia não consta na base cartográfica.

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Sites Relacionados

Link de acesso ao Facebook do Comitê Jacutinga: https://www.facebook.com/profile.php?id=100003723430354

Link de acesso ao Instagram do Comitê Jacutinga: https://www.instagram.com/comitejacutinga/

Link de acesso ao site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE): https://www.semae.sc.gov.br/

Link de acesso ao site da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): https://www.gov.br/ana/pt-br

Link de acesso ao Projeto Banco de Dados Colaborativo de fontes de água do CBH Jacutinga: https://www.google.com/maps/d/u/0/viewer?mid=1ndlzqFjT_Y15I2z8a3kAxI_A8UY3oAI&ll=-27.153054657596606%2C-51.874195479568456&z=10  

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Linha do Tempo Comitê

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Entidade Delegatária

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Entidade Executiva

A Universidade do Contestado - UNC é responsável por assessor os Comitês do Grupo Uruguai (Canoas e Pelotas, Peixe, Jacutinga, Chapecó e Irani e Antas), através do termo de outorga firmado com a FAPESC 2022TR002275.

O projeto de pesquisa “fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas de Santa Catarina Grupo Uruguai/Oeste” concebido pelo Estado e executado pela UNC, tem a função política de qualificar e assessorar os atores que compõem os Comitês e contribuir com as funções deliberativas, consultivas e propositivas. O projeto tem objetivo do fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas através da mobilização social, especialmente dos atores estratégicos que integram o Grupo em prol da gestão adequada dos recursos hídricos. Outra finalidade é potencializar a mobilização social para a execução de ações que contribuam para o processo decisório de sustentabilidade ambiental, especialmente hídricas regionais, em consonância com a Lei Federal 9.433/97. Trata-se, inclusive, de executar ações de alcance social e impacte todos os setores da sociedade. Mais: tem a finalidade de estimular a pesquisa e a inovação no processo de gestão dos recursos hídricos.

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Câmaras Técnicas

 

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Entidades/Representantes

USUÁRIOS DA ÁGUA - GESTÃO 2020 - 2024   
ENTIDADE GRUPO/SETOR MEMBRO NOME
Associação de Abastecimento de Água Nova Germânia  I - Abastecimento público  Titular Remi Pastore
Suplente Remi Pottratz
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN  I - Abastecimento público   Titular Cristian Marquezi
Suplente Janete Farenzena
BRF S.A   III - Indústria, captação e lançamento de efluentes  Titular Deise Luana Angoneze
Suplente  Liana Rossi
Seara Alimentos LTDA – Unidade de Seara  III - Indústria, captação e lançamento de efluentes Titular  
Suplente Vilmar Zolet 
Associação de Agroindústrias Alimentícias de Santa Catarina - ASAASC  III - Indústria, captação e lançamento de efluentes Titular Wolmir de Souza
Suplente Ricardo Cecchi 
Gelnex Indústria e Comércio LTDA  III - Indústria, captação e lançamento de efluentes  Titular Valdinei Gollo
Suplente Guilherme Maurity 
Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia - Copérdia V - Criação Animal Titular Samara Romani
Suplente Vanessa Grasieli Mortari
Cooperativa Agroindustrial Alfa - Cooperalfa  V - Criação Animal

Titular Edione Rebonatto
Suplente  Felipe Bellei
Associação Catarinense de Criadores de Suínos - ACCS  V - Criação Animal  Titular Lousivanio Luiz de Lorenzi
Suplente Adriana Donati
Sindicato dos Produtores Rurais de Concórdia  V - Criação Animal Titular Celso André Rigo
Suplente Cristiane Nara Pilger
Kerbermix Serviços de Concretagem LTDA - Kerbermix VII - Mineração Titular Magda Cereza
Suplente Thays Konig
Seara Alimentos - Unidade de Ipumirim III - Indústria, captação e lançamento de efluentes Titular Liliane Gedoz
Suplente Tainan Pilatti

 

POPULAÇÃO DA BACIA - GESTÃO 2020 - 2024   
ENTIDADE GRUPO/SETOR MEMBRO NOME
Prefeitura Municipal de Concórdia  I - a) Poder Executivo Municipal  Titular Andressa Zanella
Suplente Ivete Dahmer Albiero 
Prefeitura Municipal de Arabutã I - a) Poder Executivo Municipal  Titular Deise Morche
Suplente Evelácio Valério Leidow
Prefeitura Municipal de Seara I - a) Poder Executivo Municipal Titular Renato Tumelero
Suplente Carlos Alberto Paludo
Prefeitura Municipal de Ipumirim I - a) Poder Executivo Municipal Titular Janiel Giron
Suplente Gilmar Antonio da Rosa
Prefeitura Municipal de Catanduvas I - a) Poder Executivo Municipal Titular Beatriz Chinato Begnini Casagrande
Suplente Oslain Camilo Meneghini
Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS  II - a) Consórcios e associações intermunicipais  Titular Adir Faccio
Suplente  Francine Caldart
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Uruguai Catarinense - Consórcio Lambari  II - a) Consórcios e associações intermunicipais  Titular Claúdia Elís Schiavini
Suplente Marcela Adriana de Souza Leite
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Concórdia e Microrregião - AECOM  II - b) Associações regionais, locais, ou setoriais de usuários de recursos hídricos  Titular Marilu Matiello 
Suplente  Silvana Maria Hall 
Prefeitura Municipal de Ipira   I - a) Poder Executivo Municipal Titular Fábio da Costa Silva
Suplente Gabriel Jorge Griebeler
Fundação Universidade do Contestado - FUnC II - c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos  Titular Celi Teresinha Favassa Araldi 
Suplente Mari Aurora Fávero Reis
Associação de Engenheiros Agrônomos de Concórdia e Região - AGROCON II - c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos Titular Valdir Silveira de Ávila
Suplente Cláudio Rocha de Miranda
Instituto Federal Catarinense, Campus Concórdia - IFC II - c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos Titular Caciane Mega
Suplente Jair Jacomo Bertucini Junior

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL - GESTÃO 2020 - 2024  
ENTIDADE MEMBRO NOME
Defesa Civil de Santa Catarina - DCSC Titular Adilson de Oliveira
Suplente Vilson Antônio Zamboni
Centro Nacional de Pesquisa de Suínos e Aves - EMBRAPA Titular Alexandre Matthiensen
Suplente Estela de Oliveira Nunes
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC Titular Ademilson Barreiros da Silva
Suplente Ivo Kirsch
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI Titular Marcio Ângelo Titon
Suplente Luiz Carlos Bergamo
Instituto do Meio Ambiente - IMA Titular Águida Goreti Paglia
Suplente Daiane Roos
Polícia Militar Ambiental - PMA Titular Ivan Carlos Rex Batista
Suplente Jair Marques da Silva
Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Secretaria Executiva

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Diretoria Colegiada

 

Diretoria

Função

Entidade

Representante Principal

Presidente

Prefeitura de Ipumirim

Janiel Giron

Vice-presidente

Associação de Engenheiros Agronômos de Concórdia e Região - AGROCON

Cláudio Rocha de Miranda

Secretária Executiva

Copérdia

Samara Romani

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Objetivos e Competências

Objetivos do Comitê Jacutinga:

I - Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e seus contíguos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - Promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - Adotar a Bacia Hidrográfica como unidade físicoterritorial de planejamento e gerenciamento;

IV - Reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V - Combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - Promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - Estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.

 

Competências do Comitê Jacutinga:

I - Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.

II – Promover a elaboração, aprovar a proposta e acompanhar a execução do plano de recursos hídricos para a bacia do Rio Jacutinga e seus contíguos, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - Encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - Estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;

VIII - Compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;

IX - Realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - Fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica; XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do Rio Jacutinga e seus contíguos, ou filiar-se a agência de bacia hidrográfica com atuação na macrorregião.

XII - Promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XIII - Propor aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo, e da água na Bacia Hidrográfica;

XIV - Acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de prevenção e contenção de cheias exija ou venha exigir;

XV - Acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de gerenciamento da bacia;

XVI - Promover a harmonização das legislações ambientais Municipais, Federal e Estadual com o plano de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;

XVII - Gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo da Bacia, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

XVIII - Gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;

XIX - Avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;

XX - Promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XXI - Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XXII – Manter atualizado o cadastro de usuários da água;

XXIII - Discutir em audiência pública:

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Decreto de Criação

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

História

No ano de 2001, com a formação do Consórcio Lambari, o qual tinha como objetivo geral desenvolver programas de gestão ambiental participativa em nível de bacias hidrográficas, além de participar na criação dos Comitês de Bacias hidrográficas da região da AMAUC (Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense), houveram discussões neste sentido envolvendo diversas entidades regionais.

Já em 2002 foi proposta pelo grupo de entidades a formação do Comitê do Rio dos Queimados, o qual foi indeferido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina.

A partir daí e por proposição do mesmo Conselho, passou-se a trabalhar na formação de apenas um comitê de Bacia Hidrográfica, visando contemplar a região. A escolha do Rio Jacutinga como a bacia hidrográfica principal não foi aleatória, e sim estratégica.

Trata-se do rio mais importante da região, cuja bacia contempla um número expressivo de usuários e sua criação estava prevista pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

No dia 14 de agosto do ano de 2003, durante a décima reunião ordinária e primeira reunião da nova gestão do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, foi aprovado o regimento interno do Comitê Jacutinga.

O Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, através do decreto No 652, de 3 de Setembro de 2003, criou o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e suas bacias hidrográficas contíguas

Órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997, bem como, aprovou seu regimento interno.

Em 17 de dezembro de 2003 ocorreu a assembleia de instalação do Comitê, posse dos membros titulares e suplentes e a eleição da presidência e da Comissão Consultiva para a gestão 2003-2006.

 

Segunda, 28 Abril 2014 22:45

Acompanhamento de Processos

Faça download das informações das Portarias e Atos Autorizativos vinculados a Outorga de Direito de Uso emitidas até 2022, com base nas informações encaminhadas para anualmente para a Agência Nacional de Águas - ANA - PLANILHA versão atualizada em 18/06/2023.

 

Para visualizar o MAPA contendo as interferências regularizadas vinculados a Outorga de Direito de Uso emitidas até 2022, com base nas informações encaminhadas para anualmente para a Agência Nacional de Águas - ANA - clique aqui.

 

Segunda, 28 Abril 2014 22:08

Emolumentos de Outorga

 

TABELA DE EMOLUMENTOS ANÁLISE E EXPEDIÇÃO

DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

 
 

Categorias Processos Administrativos

Tipo de Destinação de Uso

Total R$

 

Outorga Preventiva

 

DRDH

 

Outorga de Direito de Uso

 

Alteração da Outorga

Abastecimento Público

924,00

 

Esgotamento Sanitário

924,00

 

Irrigação

 

 

Pequeno (<=20 ha)

636,00

 

Médio (>20 ha e <=50 ha)

708,00

 

Grande (>50 ha)

924,00

 

Criação Animal

852,00

 

Indústria

924,00

 

Mineração

852,00

 

Geração Energia

924,00

 

Aquicultura

708,00

 

Outros Usos

852,00

 

Autorização de Uso do Insignificante

-

50,00

 

Cancelamento de Uso

-

150,00

 

Transferência de Titularidade

-

150,00

 
Segunda, 28 Abril 2014 21:54

Outorga

 

A OUTORGA

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste ato que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.

 

A Lei Estadual 9.748, de 30 de novembro de 1994, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

 

Emissão da Outorga

 

Cabe a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos, a emissão da outorga para os usos de recursos hídricos que alterem as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas.  

 

O Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, "licença de uso" e "autorização", bem como para a dispensa.

 

Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais são de domínio da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA).

 

Uso dos recursos hídricos

 

Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006 /96 que regulamenta a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Santa Catarina, entende-se como uso da água qualquer utilização, serviço ou obra em recurso hídrico, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente.

 

Usos sujeitos à Outorga

 

  • Derivação/Captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • Extração de água de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo;
  • Lançamentos em corpos d'água, de esgotos e demais resíduos líquidos e gasosos.
  • Usos de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
  • Extração mineral no leito do rio.
  • Outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.

 

Usos dispensados da Outorga

 

  • Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.
  • Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.
  • As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente.

 

Requerimento de Outorga

 

O interessado deverá cadastrar o seu empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos no site www.aguas.sc.gov.br/cadastro.

 

Em seguida, solicitar, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo correio, a outorga informando no requerimento o nº do protocolo do cadastro, CPF/CNPJ ou número do Cadastro Nacional de Usuários de Água (CNUA) ou ainda entregar os documentos diretamente no protocolo geral da SDS.

 

Clique aqui para iniciar o processo de Requerimento de Outorga (link para a página de requerimento).

 

GERÊNCIA DE OUTORGA E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

Apresentação

A Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH) é um setor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) que trabalha com a análise e concessão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos para usuários de mananciais superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de Santa Catarina.

São Competências da Gerência de Outorga:

De acordo com o regimento interno da SDS, órgão gestor de recursos hídricos do Estado de Santa Catarina, compete à GEORH:

  • Articular e coordenar a implantação do Sistema Estadual de Outorga do Direito de uso de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado;
  • Analisar e emitir pareceres sobre o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de outorga para uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado.
  • Efetuar, direta ou indiretamente, estudos visando à identificação do potencial de águas superficiais e subterrâneas disponível no Estado;
  • Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do estado, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
  • Promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com a Defesa Civil, em apoio aos municípios;
  • Organizar, implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
  • Fornecer suporte técnico ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;
  • Coordenar, controlar, supervisionar ou executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, a serem implantados no Estado;
  • Subsidiar tecnicamente, com informações hidrológicas, os processos de enquadramento dos corpos de água;
  • Analisar os relatórios técnicos dos executores de serviços, estudos, projetos e programas, elaborados com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
  • Promover e subsidiar tecnicamente o monitoramento descentralizado da quantidade e qualidade de recursos hídricos, por bacias hidrográficas; exercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Recursos Hídricos, no âmbito de sua atuação.

 

Fiscalização

 

A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).

As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:

  • Inspeções e Vistorias em geral;
  • Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;
  • Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;
  • Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;
  • Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;
  • Lavratura de Autos de Infração.

Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Embargo provisório;
  • Embargo definitivo;
  • Perda ou suspensão em linhas de financiamento;
  • Perda ou restrição de incentivos fiscais.

Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDS, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Formulários(link que direciona para a página de formulários).

COMISSÃO TÉCNICA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Instituída pela Resolução CERH nº 01/2007, CTORH tem a finalidade de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos de implementação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina.

São competências da CTORH:

  • Propor critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos;
  • Analisar e sugerir, no âmbito das competências do CERH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da outorga de uso dos recursos hídricos;
  • Propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela outorga pelo uso de recursos hídricos;
  • Analisar e emitir parecer sobre as propostas técnicas apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas na implementação da outorga nas respectivas bacias hidrográficas;
  • Analisar e avaliar a proposta de implementação da outorga de direito de usos dos recursos hídricos elaborada em estudos específicos existentes;
  • Outras que vierem a ser delegadas pelo plenário do CERH.

 

Composição da CTORH

A CTORH é composta por representantes (titular e suplente) das seguintes instituições:

  • Companhia Catarinense de Água e Esgoto - CASAN;
  • Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES;
  • Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;
  • Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA;
  • Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;
  • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;
  • Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS.

 

Além das entidades componentes, a critério do plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, poderá ser convidada entidade não integrante do conselho para vir a fazer parte da CTORH com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela comissão.

 

Acesse aqui (incluir link do SIRHESC) o material referente às discussões da CTORH.

 

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

  • Planilhas de outorga (abre janela com planilhas por setores de usuários);
  • Mapas de outorga (abre janela com mapas por setores de usuários);
  • Monitoramento (conteúdo em elaboração);
    • Mapa da Rede Hidrometeorológica;
    • Mapa da Rede PNQA.

CUSTOS

Emolumentos

A cobrança de emolumentos foi regulamentada no Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 4.871, de 17 de novembro de 2006.

A cobrança dos emolumentos é utilizada para ressarcir os custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com a tabela a seguir:

 

TABELA DE EMOLUMENTOS ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

 
 

Categorias Processos Administrativos

Tipo de Destinação de Uso

Total R$

 

Outorga Preventiva

 

DRDH

 

Outorga de Direito de Uso

 

Alteração da Outorga

Abastecimento Público

924,00

 

Esgotamento Sanitário

924,00

 

Irrigação

 

 

Pequeno (<=20 ha)

636,00

 

Médio (>20 ha e <=50 ha)

708,00

 

Grande (>50 ha)

924,00

 

Criação Animal

852,00

 

Indústria

924,00

 

Mineração

852,00

 

Geração Energia

924,00

 

Aquicultura

708,00

 

Outros Usos

852,00

 

Autorização de Uso do Insignificante

-

50,00

 

Cancelamento de Uso

-

150,00

 

Transferência de Titularidade

-

150,00

 

 

Cobrança pelo uso da água

 

Material será preparado pelo Rui e entrará nos instrumentos de gestão/cobrança.

CONTATO

Abaixo seguem os dados para contato com a Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos:

  • Telefones: (48) 3665-4205 / 3665-4207
  • Endereço Eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • Endereço para correspondência

Rodovia SC 401 km 5 nº 4.756, Edifício Office Park II, 2º andar, Bairro Saco Grande II

Florianópolis - SC - CEP: 88.032-000

Fone: + 55 48 3665-4205

BIBLIOTECA

  • Legislação
    • Portarias de Outorga Preventiva
    • Portarias de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
    • Portarias Critérios Gerais SC
    • Resoluções CERH
    • Decretos Estaduais
    • Leis Estaduais
    • Manual de Outorga ANA;
    • Manual de procedimentos para outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina;
    • Material para cálculo da vazão ecológica (Q7/10);
    • Material sobre critérios de outorga;
    • Mapas de outorgados em SC pela Agência Nacional de Águas;
    • Estudos elaborados por comitês de bacias;
    • Documentos CTORH;
    • Cartilha de Outorga.
Segunda, 28 Abril 2014 21:46

Documentos

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Segunda, 28 Abril 2014 21:41

Manual de Orientação

Manual de Orientação do FEHIDRO

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO

 

 

 

 

 

 

 

FLORIANÓPOLIS - 2011

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

Apresentação

 

 

1    Apresentação dos Projetos

 

2. Linhas Temáticas de Financiamento do FEHIDRO

 

3. Características dos Projetos

 

4. Despesas realizadas com recursos do FEHIDRO

 

5. Restrições ao uso dos Recursos do FEHIDRO

 

6. Duração dos Projetos e Limites de Apoio Financeiro

 

7. Contrapartida

 

8. Como Encaminhar um Projeto

 

9. Análise e Tramitação das Propostas

 

10. Instrumento Utilizado pela SDS/FEHIDRO para Transferência de Recursos

 

11. Produtos Resultantes dos Convênios

 

12. Acompanhamento e Avaliação dos Convênios e outros Instrumentos Legais

 

13. Relação de Documentos  para Adequação do Projeto  junto ao FEHIDRO

 

14. Relação de Documentos  para Celebração de Convênios

 

15. Liberação dos Recursos

 

16. Orientações para o Preenchimento do Plano de Trabalho

 

17. Anexos

 

 

 

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

 

 

 

Com o objetivo de contribuir com os Municípios, Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas e as OrganizaçõesGovernamentais e não Governamentais, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, elaborou o presente MANUAL DE ORIENTAÇÃO - REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FEHIDRO.

 

Este manual procura apresentar de forma clara, informações e a metodologia a serem utilizadas na elaboração de projetos voltadosà melhoria sócio-ambiental ao uso, preservação e conservação de recursos hídricos, seguindo orientações estabelecidas pelo Decreto 307, de 4 de junho de 2003, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira pelos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de Governo e ações.

 

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO foi instituído com o objetivo de desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos hídricos, incluindo o seu monitoramento, a melhoria e a recuperação no sentido de elevar a qualidade de vida da população do Estado.

 

Tem como órgão supervisor o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, na pessoa de seu Presidente e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, responsável pela sua administração.

 

Os recursos do FEHIDRO provêm de créditos adicionais, pagamentos de multas previstas na Lei 9.748, de 30 de novembro de 1994, doações, empréstimos, transferências de outras fontes e compensações financeiras que o Estado receber com relação aos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território. Esses recursos serão empregados no atendimento à demanda espontânea, ou seja, aos projetos apresentados pelos convenentes a partir de questões voltadas aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

 

 


1. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

 

Os projetos apresentados ao FEHIDRO devem contemplar ações consideradas prioritárias, de acordo com a Lei n° 9.748, de 30 de novembro de 1994 que o instituiu e o Decreto n° 2.648, de 16 de fevereiro de 1998, que o regulamentou, conforme abaixo:

 

  • ·     serviços e obras de utilidade pública, com vistas ao desenvolvimento, conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
  • ·     fomento a projetos, municipais e intermunicipais de conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos;
  • ·     realização de programas conjuntos entre o Estado e os municípios, relativos a aproveitamento múltiplo, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos e defesa contra eventos críticos que ofereçam perigo a saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
  • ·     execução de obras de saneamento básico, referentes ao tratamento de esgotos urbanos, contempladas no Plano Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizadas com os planos de saneamento básico;
  • ·     programas de estudos e pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos de interesse do gerenciamento de recursos hídricos.

 

2 – LINHAS TEMÁTICAS DE FINANCIAMENTO DO FEHIDRO

 

As ações prioritárias acima descritas definem 03 (três) linhas temáticas para obtenção de financiamento do FEHIDRO:

 

2.1. Linha Temática: Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

Apoia empreendimentos que contribuam para instrumentar e aprimorar a gestão dos recursos hídricos, no que diz respeito ao planejamento e gestão, por meio do desenvolvimento de instrumentos estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, como: relatórios de situação e planos de bacias, monitoramento dos aspectos qualitativos e quantitativos, sistemas de informação, além da capacitação, comunicação social e mobilização dos gestores e participantes do Sistema Estadual Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei.9022/93);

 

2.2. Linha Temática: Proteção, Conservação e Recuperação dos Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos.

 

Abrange empreendimentos que contemplem os usos múltiplos dos recursos hídricos, no que se refere ao aproveitamento e controle, bem como à conservação, proteção e recuperação da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, com destaque para a conservação e proteção dos mananciais destinados a abastecimento público.

 

2.3. Linha Temática: Prevenção e Defesa contra Eventos Extremos.

 

Contempla medidas voltadas à minimização dos efeitos decorrentes de eventos de magnitude extrema, como inundações, estiagens prolongadas, processos erosivos e assoreamento de corpos d’água, que trazem impactos significativos para os corpos hídricos e suas áreas de drenagem.

 

A título de orientação para elaborar os projetos financiáveis, podem subsidiar-se nos detalhamentos das linhas temáticas descritos no item 3.1 Ações financiáveis e condicionantes:

 

3. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS

 

Os projetos a serem apresentados ao FEHIDRO devem conter as seguintes características:

 

  • ·    sólida viabilidade técnica, isto é, devem guardar relação e coerência entre o problema que se pretende solucionar, a estratégia e os objetivos específicos do projeto, bem como entre as suas metas e os recursos a serem solicitados;
  • ·    quando executados em áreas povoadas, devem contemplar benefícios, diretos ou indiretos, para as respectivas comunidades, traduzindo-se em melhorias da qualidade de vida da população;
  • ·    adequação às diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  • ·    compatibilidade com outros projetos na área, tais como os de desenvolvimento florestal, agrícola e industrial;
  • ·    prevenir danos ambientais no solo, clima, fauna, flora e recursos hídricos, diminuindo ao máximo possível, o impacto antrópico sobre o equilíbrio ambiental;
  • ·    as ações prioritárias do Governo na área de recursos hídricos devem estar contempladas, constituindo um marco de referência na orientação da Política Estadual de Recursos Hídricos.

 

 

 

 

 

 

 


3.1 Ações Financiáveis e condicionantes:

 

Ações financiáveis

Condicionantes

Linha Temática: Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos

Diagnósticos e Planos

Foco voltado aos recursos hídricos.

Vinculação com o plano de bacia.

Utilização de dados e estudos existentes, evitando a duplicação de investimentos.

TR contendo sistemáticas de quantificação e espacialização.

Utilização de indicadores.

Todos os dados e resultados em formatos adequados a sistemas abertos e com autorização de uso.

Plano diretor, plano regional, plano

de gestão e similares

Devem constar da apresentação do empreendimento:

interesse público na elaboração, independente da abrangência territorial;

forma de articulação com planos anteriores ou similares independente da magnitude da intersecção ou interposição;

forma de participação da comunidade afetada pelo empreendimento;

aplicabilidade.

Ações financiáveis

Condicionantes

Linha Temática: Gerenciamento de Bacias Hidrográficas e de Recursos Hídricos

Cadastramento de irrigantes e

usuários de recursos hídricos

TR com ficha de cadastro voltada para outorga e cobrança.

Capacidade técnica.

Gerenciamento

Foco voltado aos recursos hídricos.

Vinculação com o plano de bacia.

Utilização de dados e estudos existentes.

TR contendo sistemáticas de quantificação e espacialização.

Utilização de indicadores.

Todos os dados e resultados compostos por sistemas abertos, ou seja, arquivos digitais com extensões que permitam acesso público.

 

Ações financiáveis

Condicionantes

Linha Temática: Monitoramento qualitativo e quantitativo dos recursos hídricos

Monitoramento qualitativo e

quantitativo dos recursos hídricos

Previsão no Plano Estadual.

Atendimento ao Plano de Bacia.

Atendimento a orientações de órgãos competentes.

Dados e resultados compostos por sistemas abertos, ou seja, arquivos digitais com extensões que permitam acesso público.

Ações financiáveis

Condicionantes

Linha Temática: Conservação e proteção dos recursos hídricos – serviços e obras

Serviços e obras para desassoreamento, retificação e canalização

Estudos de micro e macro-drenagem.

Plano Diretor de Drenagem.

Licenciamento e Outorga para a obra, quando

couber


 


Estruturas de retenção de águas pluviais (Técnicas Compensatórias)

Priorizar áreas de risco.

Licenciamento e Outorga para a obra, quando

Couber

Implantação de sistemas de defesa contra

inundações - Sistemas de Alerta

Zoneamento de áreas inundáveis criticas relacionado com os sistemas de alerta já existentes, Defesa Civil, entre outros.

Vincular em entidades públicas.

Projeto de Sistema de Abastecimento de Água:

- Água Bruta: Estação elevatória e linha de recalque - Água tratada: Estação elevatória, linha de recalque, reservatório, substituição de rede, adutora, etc.

Constar de um Plano de Controle e Redução de

Perdas.

Sistema de Abastecimento de Água, compreendendo, total ou isoladamente:

- Captação

- ETA

- Estação elevatória

- Linha de recalque

- Reservatório

- Rede de abastecimento

- Sistemas de avaliação e controle de resultados

de operação e manutenção do sistema de

tratamento, reservação e distribuição de água

Projeto devidamente licenciado.

- ETA - para comunidades de baixa renda e isoladas de sedes municipais, até 100 habitantes e não atendidas por sistema público de Abastecimento.

- Justificar a necessidade por questões de saúde pública e existência de captações clandestinas.

- Atestar inviabilidade de outras fontes de financiamento das áreas de saneamento e saúde (negativas das outras fontes).

- Definição de quem fará a operação e manutenção do sistema.

- Vedados a condomínios e loteamentos.

- Existência de indicadores de controle de Qualidade

Sistema de Tratamento de Esgoto,

compreendendo, total ou isoladamente:

Rede coletora

Coletor tronco

Elevatória

Interceptor

ETE

Emissário

Linha de recalque

Projeto completo devidamente licenciado.

Rede coletora: para comunidades de baixa renda e isoladas de sedes municipais, entre 200 e 1.000

habitantes, e não atendidas por sistema público:

necessidade de ETE implantada, ou em implantação preferencialmente constituir contrapartida

Vinculada à existência de ETE.

 

 

4. DESPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FEHIDRO

 

Podem ser realizadas com recursos do FEHIDRO as seguintes despesas:

 

4.1 Despesas correntes:

 

Elemento de Despesa

Descrição

Diárias

Despesas eventuais com alimentação, pousada e locomoção urbana de funcionários da instituição proponente que se deslocar de sua sede, a serviço do projeto.


Material de consumo

Despesa com material que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Qualquer material de uso não duradouro a ser utilizado no projeto.

Passagens e despesas com locomoção

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas.

 

Serviços de consultoria

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas.

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

Despesas de serviços prestados por pessoas física. Incluem: remuneração de serviços de natureza eventual sem vínculo empregatício (estagiários e monitores); remuneração a colaboradores eventuais diaristas e outros serviços similares pagos diretamente à pessoa física.

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Despesas de serviços prestados por pessoas jurídicas, não enquadrados em outros elementos de despesa específicos.

 

 

4.2 Despesa de Capital:

 

  • ·        Obras e Instalações em geral;
  • ·        Equipamentos e Material Permanente em geral (Despesa com material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos)

 

5. RESTRIÇÕES AO USO DOS RECURSOS DO FEHIDRO

 

Os recursos do FEHIDRO não poderão ser utilizados para:

 

a)    execução, com mais de um convenente, para o mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares;

 

b)    contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto;

 

c)    despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar e, ainda, pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente;

 

d)    despesas com taxas bancárias (exceto manutenção de contas ativas), multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e

 

e)    consultorias prestadas por funcionários ou empregado que pertence aos quadros de pessoal do concedente, do convenente ou do interveniente;

f)     despesas para pagamento de aluguéis de imóveis,

 

g)    despesas com finalidade diversas do estabelecido no Convênio, ainda que em caráter de emergência;

 

h)   cobertura de despesas efetuadas em data anterior ao empenhamento dos recursos pelo concedente e nem posterior a vigência do convênio.

 

As despesas realizadas com recursos do FEHIDRO, através de projetos apresentados por entidades governamentais e não governamentais deverão seguir as disposições da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei N° 8.666/93) para aquisição de bens e/ou contratação de serviços.

 

Os valores de referência dos bens e serviços deverão estar em consonância com os preços de mercado da área do projeto, sendo que as respectivas planilhas de custo serão objeto de análise, caso a caso, pelo Concedente.

 

 

6. DURAÇÃO DOS PROJETOS E LIMITES DE APOIO FINANCEIRO

 

Os projetos poderão ter duração máxima de 12 (doze) meses, em casos excepcionais, observado, no caso de empenhamento global, o princípio orçamentário da anualidade. Havendo necessidade de dilatação de prazo, somente o cronograma de execução do projeto poderá ser superior ao limite previsto. Para que o processo se enquadre nessa prerrogativa, deverá conter avaliação técnica favorável da Coordenação do FEHIDRO. (Geralmente é aceito prazo maior para obras previstas no plano plurianual)

 

 

7. CONTRAPARTIDA

 

A contrapartida poderá incluir recursos da instituição convenente, bem como de outras fontes. A instituição convenente será responsável pela efetiva incorporação dos recursos de outras fontes apresentadas.

 

A contrapartida poderá ser atendida com recursos financeiros, materiais, humanos e/ou bens e serviços economicamente mensuráveis e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da instituição. A definição de valor monetário dos bens deve ter como referência seu valor de uso no desenvolvimento do projeto.

 

Poderão ser oferecidos valores de contrapartida maiores do que os exigidos por lei.

 

Quando se tratar de ente da federação como tal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2°, inciso I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000) o percentual mínimo de contrapartida será calculado sobre o valor total do convênio e deverá obedecer os critérios de acordo com o Art. 15 , Art. 15-A e 15-B do Decreto Nº 307/2003.

 

 

 

 

 


Exemplos de Contrapartida:

 

Item

Descrição

FEHIDRO (R$)

Contrapartida (R$)

01

Hora/computado

 

 

02

Hora/técnico consultor

 

 

03

Hora/combustível

 

 

 

 

8. COMO ENCAMINHAR UM PROJETO

 

As instituições interessadas deverão formalizar o encaminhamento do projeto preliminar acompanhadas dos documentos e Plano de Trabalho de acordo com o item 13 deste Manual, juntamente com carta-consulta, datada e assinada por seu dirigente ou responsável legal, dirigido ao FEHIDRO.  Os modelos  de carta constam dos Anexos V e VI,  e as orientações para preenchimento do Plano de Trabalho estão no item 16 deste Manual.

 

 

9. ANÁLISE E TRAMITAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

A carta-consulta e o projeto preliminar serão analisados pelos técnicos da SDS/FEHIDRO para verificar se a proposta enquadra-se nas exigências do Fundo e se há compatibilidade entre a ação pretendida e o objetivo proposto.

 

Após a aprovação da carta-consulta e do projeto preliminar deverá ser encaminhado o projeto básico ou executivo, inicialmente, em 2 (duas) vias, acompanhadas da  documentação necessária para celebração do convênio, conforme Anexo I  da Resolução CERH Nº 001/2009, anexo a este Manual. Em seguida a SDS/FEHIDRO comunicará ao convenente a aprovação do projeto, e o processo seguirá o trâmite interno da SDS.

 

Os convenentes terão prazo de 15 dias a partir da data do ofício expedido pela SDS, para encaminharem o projeto básico ou executivo, e a documentação estabelecida no Anexo I da Resolução CERH Nº 001/2009. O não atendimento desta recomendação poderá implicar no arquivamento do projeto.

 

 

10. INSTRUMENTO UTILIZADO PELA SDS/FEHIDRO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

 

A SDS/FEHIDRO adota o convênio como instrumento de compromisso entre as partes, cujos conceitos utilizados na sua elaboração estão definidos abaixo:

CONCEDENTE – Secretaria do Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável através do FEHIDRO, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.


CONVENENTE/Entidade Recebedora – Organização de direito privadonacional ou estrangeira, sem fins lucrativos ou outro ente da federação com o qual a administração estadual pactua a execução do objeto do convênio.

 

INTERVENIENTE – Órgão ou entidade da Administração Pública ou organização de direito privado nacional ou estrangeira, sem fins lucrativos que participe do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações.

 

 

11. PRODUTOS RESULTANTES DOS CONVÊNIOS

 

Os produtos resultantes dos projetos (publicações, produções de vídeos, filmes e outros), deverão ser encaminhados a SDS/FEHIDRO, por ocasião da prestação de contas:

 

  • ·         1 (um) original dos vídeos, filmes e outros audiovisuais produzidos em sistema profissional (DIGITAL, etc) e 1 (uma) cópia em DVD;

 

  • ·         5% (cinco por cento) da edição das publicações, até o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 100 (cem) cópias.

 

A referência ao Governo do Estado/SDS/FEHIDRO deverá constar desses materiais, na condição de colaborador, assim como em qualquer ação promocional relacionada aos projetos, de acordo com instruções detalhadas a serem fornecidas pela SDS.

 

O Governo do Estado, através de suas Secretarias, poderá reproduzir material de comunicação e divulgação gerado pelo projeto, na quantidade de seu interesse.

 

As publicações deverão obedecer às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

 

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS

 

Os procedimentos de análise e acompanhamento incluem a visita de técnicos da SDS/FEHIDRO ou por ela indicados, aos projetos apoiados e seu acompanhamento no local de desenvolvimento, além do exame detalhado dos relatórios técnicos e financeiros que compõem as prestações de contas.

 

Os relatórios de desempenho técnico, preparados pelo executor do projeto, conforme roteiro a ser fornecido pela SDS deverão retratar o desenvolvimento do trabalho e permitir uma adequada avaliação dos resultados obtidos durante a execução do convênio.

 


Os relatórios deverão conter, além da identificação do termo legal e de seus objetivos, o detalhamento das atividades realizadas, da metodologia empregada e dos resultados alcançados, comparando-os aos resultados esperados. O relatório final deverá conter uma conclusão sobre a execução do convênio, analisando sua efetividade, dificuldades, aspectos positivos e negativos. Anexos ao relatório final serão apresentados os mapas, gráficos, ilustrações, fotografias e outros documentos pertinentes que contribuam para a avaliação do instrumento legal.

 

Estes relatórios são um importante instrumento de acompanhamento e avaliação do convênio. Através deles e das visitas técnicas, a SDS/FEHIDRO avaliará o desempenho do projeto. Os relatórios técnicos farão parte do acervo da SDS/FEHIDRO e servirão como material de divulgação, referência técnica e bibliográfica do projeto apoiado, podendo subsidiar novas ações similares no Estado.

 

O processo de supervisão, acompanhamento e avaliação têm como objetivo contribuir para o bom desenvolvimento do projeto. Uma avaliação final, realizada após a conclusão do projeto, tem como objetivo colher dados e informações sobre os produtos obtidos e aferir os impactos do desenvolvimento do projeto sobre o meio ambiente, a comunidade e as instituições beneficiárias.

 

Além do acompanhamento pela SDS/FEHIDRO, os projetos poderão ser fiscalizados/auditados, a qualquer tempo, por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

A SDS/FEHIDRO poderá divulgar os relatórios técnicos dos projetos apoiados, de forma integral, parcial ou resumida.

 

 

13. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DO PROJETO JUNTO AO FEHIDRO

 

A- Para Órgãos e Entidades Estaduais

1) Plano de Trabalho (Anexo I)

2) Cronograma Físico-Financeiro

3) Planilha de Custos

4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza:

a. Para estudos, projetos pesquisas e atividades afins

i. Termo de Referência

b. Para obras e serviços correlatos

i. Projeto Básico ou executivo conforme estabelecido pela Lei 8.666/93;


ii. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes

iii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos

5) Licença Ambiental Prévia – LAP

6) Ata de aprovação pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional  - CDR.

 

B - Municípios e Entidades Municipais

1) Plano de Trabalho (Anexo I)

2) Cronograma Físico-Financeiro

3) Planilha de Custos

4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza:

a. Para estudos, projetos pesquisas e atividades afins

i. Termo de Referência

b. Para obras e serviços correlatos

i. Projeto Básico ou executivo conforme estabelecido pela Lei 8.666/93;

ii. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes

iii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos

5) Licença Ambiental Prévia – LAP

6) Ata de aprovação pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional  - CDR.

 

C - Entidades da sociedade civil sem finalidades lucrativas

1) Plano de Trabalho (Anexo I)

2) Cronograma Físico-Financeiro

3) Planilha de Custos

4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza:

a. Para estudos, projetos pesquisas e atividades afins

i. Termo de Referência

b. Para obras e serviços correlatos

i. Projeto Básico ou executivo conforme estabelecido pela Lei 8.666/93;

ii. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes

iii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos

5) Licença Ambiental Prévia – LAP

6) Ata de aprovação pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional  - CDR.

 

D - Usuários de recursos hídricos com finalidades lucrativas

1) Plano de Trabalho (Anexo I)

2) Cronograma Físico-Financeiro

3) Planilha de Custos

4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza:

a. Para estudos, projetos pesquisas e atividades afins

i. Termo de Referência

b. Para obras e serviços correlatos

i. Projeto Básico ou executivo conforme estabelecido pela Lei 8.666/93;

ii. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes

iii. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos

5) Licença Ambiental Prévia – LAP

6) Ata de aprovação pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional  - CDR

 

Observações Gerais:

 

1 – A solicitação de recursos do FEHIDRO para a referida obra ou projeto, deverá ser efetuada através de Ofício da Prefeitura Municipal, encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR e esta ao Sr Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS.

2 - Podem ser exigidos outros documentos, conforme a natureza do empreendimento e do solicitante do recurso.

3- Sempre que necessário, em conformidade com a legislação vigente, deve ser apresentada contrapartida pelo solicitante.

4 – Quando os recursos forem descentralizados para as SDR’s, haverá necessidade de anexar a Cópia da Ata de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Regional, com todas as folhas rubricadas e outras formalidades exigidas pelo Decreto Estadual n.° 4.513, de 29 de junho de 2006.

 


14. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

 

A- Para Órgãos e Entidades Estaduais

1) Licenças, no que couber:

a. Cópia da Licença Ambiental de Instalação – LAI;

b. Cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO.

2) Documentação do solicitante:

a. Cópia do cartão do CNPJ;

b. Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is);

c. Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is);

d. Número no Sistema de Cadastro de Usuário de Águas do Estado de Santa Catarina.

3) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando:

a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou

b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou

c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento.

4) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado.

5) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS.

6) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

7) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

8) Certidão de inexistência de débito com as autarquias e/ ou Empresas Estaduais (exceção dos Convênios relacionados no §2º do art. 3º do Decreto n.º 307/03) e com prestação de contas repassadas anteriormente obtida no site http://www.sef.sc.gov.br/cnd/consulta_credor.htm (art. 3º do Decreto n.º 307/03).

As certidões citadas nos itens 5 a 8 devem estar dentro do prazo de validade.


Documentos Complementares para Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações de Direito Público Instituídas por Lei, Etc.

9) Cópia da lei de criação.

10) Cópia do Estatuto.

11) Cópia do Ato de Nomeação ou da Ata de Eleição do(s) responsável(is) legal(is).

12) Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro.

 

B - Municípios e Entidades Municipais

1) Licenças, no que couber:

a. Cópia da Licença Ambiental de Instalação – LAI;

b. Cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO.

2) Documentação do solicitante:

a. Cópia do cartão do CNPJ;

b. Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is);

c. Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is);

d. Número do Sistema de Cadastro de Usuário de Águas do Estado de Santa Catarina.

3) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando:

a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou

b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou

c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento.

4) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado.

5) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS.


6) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

7) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

8) Certidão de inexistência de débito com as autarquias e/ ou Empresas Estaduais (exceção dos Convênios relacionados no §2º do art. 3º do Decreto n.º 307/03) e com prestação de contas repassadas anteriormente obtida no site http://www.sef.sc.gov.br/cnd/consulta_credor.htm (art. 3º do Decreto n.º 307/03).

As certidões citadas nos itens 5 a 8 devem estar dentro do prazo de validade.

9) Declaração do Prefeito conforme Anexo III do Decreto n.º 307/03.

10) Declaração do Prefeito conforme Anexo IV do Decreto n.º 307/03.

11) Comprovação de que o município instalou o Conselho Municipal da. Criança e do Adolescente (art. 4º, inciso I, alínea “b” do Decreto n.º 307/03).

12) Comprovação da previsão orçamentária e da existência dos recursos próprios referentes à contrapartida; (art. 4º, inciso I, alínea “o” do Decreto n.º 307/03).

Documentos Complementares para Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações de Direito Público Instituídas por Lei, Etc.

13) Cópia da lei de criação.

14) Cópia autenticada do Estatuto registrado em Cartório.

15) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria.

16)  Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro.

C - Entidades da sociedade civil sem finalidades lucrativas

1) Licenças, no que couber:

a. Cópia da Licença Ambiental de Instalação – LAI;

b. Cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO.

2) Documentação do solicitante:

a. Cópia do cartão do CNPJ;

b. Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is);

c. Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is);

d. Número do Sistema de Cadastro de Usuário de Águas do Estado de Santa Catarina.

3) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando:


a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou

b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou

c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento.

4) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado.

5) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS.

6) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

7) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

8) Certidão de inexistência de débito com as autarquias e/ ou Empresas Estaduais (exceção dos Convênios relacionados no §2º do art. 3º do Decreto n.º 307/03) e com prestação de contas repassadas anteriormente obtida no site http://www.sef.sc.gov.br/cnd/consulta_credor.htm (art. 3º do Decreto n.º 307/03).

As certidões citadas nos itens 5 a 8 devem estar dentro do prazo de validade.

9) Cópia autenticada do Estatuto, regulamentos ou compromissos da instituição registrado em Cartório.

10) Cópia da comprovação do mandato da diretoria em exercício (art. 4º, inciso II, alínea “a” do Decreto n.º 307/03).

11) Cópia da certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 4º, inciso II, alínea “c” do Decreto n.º 307/03).

12) Comprovação do funcionamento regular da instituição atestado pelo Município (art. 4º, inciso II, alínea “d” do Decreto n.º 307/03).

13) Ficha cadastral devidamente preenchida na forma do Anexo II do Decreto n.º 307/03, acompanhada de cópia do CNPJ/MF com situação cadastral ativa (art. 4º, inciso II, alínea “e” do Decreto n.º 307/03).

14)  Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro.

15) Cópia da lei estadual declarando a entidade como de utilidade pública(art. 4º, inciso II, alínea “g” do Decreto n.º 307/03).


16) Declaração de responsabilidade pelo recebimento, aplicação na forma do avençado e prestação de contas dos recursos financeiros (art. 4º, inciso II, alínea “i” do Decreto n.º 307/03).

17) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, nos casos de entidades e organizações de assistência social (art. 4º, § 1º do Decreto n.º 307/03).

D - Usuários de recursos hídricos com finalidades lucrativas

1) Licenças, no que couber:

a. Cópia da Licença Ambiental de Instalação – LAI;

b. Cópia da Licença Ambiental de Operação – LAO.

2) Documentação do solicitante:

a. Cópia do cartão do CNPJ;

b. Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is);

c. Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is);

d. Número do Sistema de Cadastro de Usuário de Águas do Estado de Santa Catarina.

3) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir, comprovando:

a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou

b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de posse; ou

c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento.

4) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado.

5) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS.

6) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

7) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

8) Certidão de inexistência de débito com as autarquias e/ ou Empresas Estaduais (exceção dos Convênios relacionados no §2º do art. 3º do Decreto n.º 307/03) e com prestação de contas repassadas anteriormente obtida no site http://www.sef.sc.gov.br/cnd/consulta_credor.htm (art. 3º do Decreto n.º 307/03).


As certidões citadas nos itens 5 a 8 devem estar dentro do prazo de validade.

9) Cópia autenticada do Estatuto ou do Contrato Social registrado em Cartório.

10) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria.

11)  Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro.

 

Observações Gerais:

1 - Podem ser exigidos outros documentos, conforme a natureza do empreendimento e do solicitante do recurso.

2- Sempre que necessário, em conformidade com a legislação vigente, deve ser apresentada contrapartida pelo solicitante.

3 – Quando os recursos forem descentralizados para as SDRs haverá necessidade de anexar a Cópia da Ata de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Regional, com todas as folhas rubricadas e outras formalidades exigidas pelo Decreto Estadual n.° 4.513, de 29 de junho de 2006.

 

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

Para que os recursos sejam liberados são necessários atender ao disposto no  Art. 2º e 3º do Decreto Nº 307, de 04 de junho de 2003, solicitando as Certidões Negativas de Débitos “on-line” junto às Entidades mencionadas no referido Decreto, comprovando junto ao Sistema de Ação Governamental estarem adimplentes.

 

Os recursos previstos no Convênio serão liberados após publicação deste Termo no Diário Oficial do Estado, e em conformidade com o estabelecido no Art. 16 e Art. 17 – Decreto Nº 307/2003.

 

 

16. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO

 

O Plano de Trabalho é o documento da maior importância para celebração de convênios e deve obedecer os critérios estabelecidospelo Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003 e  o art. 116, da Lei nº 8.666/93.

 

Seu preenchimento deve ser efetuado com muito critério, desde os dados do Convenente até assinaturas dos responsáveis pelos órgãos ou entidades concedente e convenente.

 

 


Com o objetivo de facilitar o preenchimento do Plano de Trabalho, passamos a detalhar seus tópicos.

 

1.    Dados Cadastrais:

 

1.1  Para Municípios:

Convenente:

 

CNPJ:

Endereço:

 

Bairro:

Cidade:

 

UF:

CEP:

DDD/Telefone:  I Inscrição no CMAS

                          I

Conta Corrente:

 

Banco:

Agência:

Praça de Pagamento:

Nome do Responsável:

 

CPF:

CI/Órgão Exp.

 

Cargo:

Função

Matrícula:

Endereço:

 

Bairro:

Cidade:

CEP:

DDD/Telefone:

               

 

O bloco acima deve ser preenchido com nomes e endereçamentos completos do convenente (município) e do responsável pela execução do convênio (o Prefeito Municipal).

Seu correto preenchimento facilitará a comunicação entre as partes.

 

O convênio exige a abertura de uma conta específica no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, ou seu correspondente.

 

1.2   Para Entidades Sem Fins Lucrativos:

 

Entidade Recebedora:......................................................................................................

CNPJ/MF:..........................................................Inscrição no CMAS ..............................

Endereço:.........................................................................................................................

CEP:.....................................Bairro:........................................Cidade:.............................

Estado:........................................Telefone para Contato:.................................................

Endereço Eletrônico (e-mail):.......................................................................................

Dirigente da Entidade:......................................................................................................

Cargo que ocupa na Entidade:.........................................................................................

CPF:.............................................................Identidade(nº/data/expedidor):..........


Endereço Residencial:......................................................................................................

CEP:....................................Bairro:.........................................Cidade:.............................

Estado:............................................Telefone para Contato:.............................................

Endereço Profissional:......................................................................................................

CEP:....................................Bairro:.........................................Cidade:.............................

Estado:..........................................................Telefone para Contato:...............................

Matrícula nº(se servidor público):.....................................................................................

 

Seguindo as orientações do Item 1.1, a Entidade Recebedora será a pessoa jurídica responsável pela celebração do convênio e o Dirigente da Entidade será a pessoa física. Em ambas as situações, a convenente e a Entidade Recebedora são pessoas jurídicas que apresentam o projeto e respondam legalmente pelo mesmo, cujo responsável legal assinará o convênio e outros documentos e será responsável pela administração de recursos e pelo comprometimento da contrapartida, quando houver.

 

2.    Outros Partícipes:

Nome:

 

CNPJ:

Endereço:

 

Bairro:

Cidade:

CEP:

       

 

Entende-se por outros partícipes, pessoa jurídica, ou seja, um órgão ou entidade de direito público ou privado, que venham a fazer parte do convênio.

 

3.    Descrição do Projeto:

Título do Projeto:

Período de Execução:

 

 

 

Início:

Término:

 

3.1 Título do Projeto – deve ser representativo e traduzir de forma sintética, o tema central do projeto proposto.

 

*É comum neste campo ser indicado a ação a ser executada em vez do título do projeto a ser objeto do Convênio.

 

3.2 Período de Execução – Indicar a duração do projeto em meses. É importante que sejam indicadas as datas de início e término.

 

 


3.3 Identificação do Objeto:

 

 

 

 

 

Este item é destinado à identificação da área temática e a caracterização do potencial ambiental que se pretende desenvolver ou explorar ou do problema ambiental a ser amenizado ou resolvido.

 

3.4 Justificativa da Proposição

 

 

 

 

 

 

A justificativa a ser apresentada deve responder à pergunta: “Por que executar o projeto?”. É, portanto, a descrição dos motivos que levam a solicitação dos recursos.

 

Deve ser descrita de forma clara e sucinta as razões que levaram à proposição do projeto, evidenciando os benefícios sócio-ambientais previstos, a estratégia a ser adotada para alcançá-los, bem como os resultados esperados com a realização do projeto.

 

4. Cronograma de Execução:

Meta

Etapa

Especificação

Indicador Físico

Duração

 

Fase

 

Unidade

Quantidade

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O cronograma de execução detalha as metas, as etapas a serem cumpridas utilizando os indicadores físicos, indicando as datas de início e término para execução do projeto.

 

4.1 Metas são as ações que serão desenvolvidas para alcançar o objetivo final do projeto.

 

4.2 Etapa ou fase – Nada mais é do que um desdobramento da meta.

 

4.3 Especificação –


 

4.4 Indicador Físico – É utilizado como referência para quantificar e qualificar as metas de cada etapa ou fase.

 

  • ·         Unidade – Deve expressar a unidade de medida utilizada que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase.

 

 

 

Tabela de Exemplos de Unidades de Medida

 

Meta

Unidades de Medida

Prospecção/Estudo/Levantamento (fauna, flora e etc.)

Número de amostras, análises /m² ou ha

Recuperação de áreas

M² ou ha

Vídeos, CDs

Minutos/ nº de cópias

Programas de rádio

Minutos

Programas de televisão

Minutos

Spots, chamadas rádio e TV

Minutos/ nº de inserções

Cursos, seminários, palestras

Hora aula, participantes

Publicações

Páginas/nº de exemplares

Folhetos, cartazes

Tiragem

Cerca, aceiro, trilha

Metro linear

Viveiros de mudas

Nº de mudas

Viveiros de piscicultura

Ha, nº de unidades

Pessoal

Horas/Técnico

 

  • ·         Quantidade – Deve expressar o montante a ser reproduzido.

 

4.5 Duração: Refere-se ao prazo previsto para implementação de cada meta, etapa ou fase.

 

5. Plano de Aplicação (R$)

 

Código

Natureza das despesas

 

Total

Concedente

Convenente

 

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

Apresenta a síntese dos recursos necessários  e o conhecimento de como esses recursos serão aplicados visando à  execução do projeto.

5.1 Código – Inserir o código correspondente ao elemento de despesa do item discriminado.

 

5.2 Natureza das Despesas – Devem ser discriminados os itens do orçamento a serem utilizados, especificando a origem das despesas. Despesas Correntes ou de Capital, conforme o caso. Para preenchê-lo, discrimine despesas, segundo sua natureza e de acordo com o cronograma de execução do projeto.

Refere-se ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários.

 

  • ·         Especificação das Despesas – É o registro do elemento de despesa correspondente a cada código.

 

5.3 Total – Discrimine o valor a ser utilizado para realização de cada meta, ou parte do projeto, ou seja, os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo FEHIDRO e a respectiva contrapartida por parte convenente e dos partícipes.

 

A contrapartida também pode ser oferecida em bens e serviços, economicamente mensuráveis, como por exemplo, disponibilização de equipe técnica para execução ou consultoria, cessão de equipamentos ou instalação.

 

5.4 Total Geral – Apresente o valor total do projeto, FEHIDRO + CONTRAPARTIDA.

 

6. Cronograma de Desembolso:

 

Cronograma de Desembolso (R$)

Concedente

Meta

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

 

 

 

 

Meta

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

 

 

 

 

Convenente (contrapartida)

Meta

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

 

 

 

 

Meta

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

 

 

 

 

O cronograma de desembolso deve detalhar mês a mês, os valores que serão aplicados na realização do projeto, permitindo acompanhar a execução daquilo que foi previsto e planejado.

 

Seu objetivo é fornecer uma noção das reais necessidades de recursos do projeto ao longo de seu desenvolvimento, bem como orientar as épocas de desembolso de recursos a serem liberados pelo FEHIDRO.

 

7. Deferimento Solicitado:

 

Na qualidade de representante legal do convenente, peço deferimento ao que ora é solicitado para fins de desenvolver o Plano de Trabalho.... Programa de Governo.... Ação....

 

_______________________________________________________________

 

Local e Data

 

 

8. Manifestação do Concedente:

 

Deferido

 

_______________________

 

Local e Data

 

 

 

 

_______________________

 

Concedente

Indeferido

 

_______________________

 

 Local e Data

 

 

 

 

 

_______________________

 

Concedente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17.   ANEXOS

 

 

ANEXO I

 

                PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

Convenente:

CNPJ

Endereço:

Bairro

Cidade

UF

CEP

DDD/telefone  I Inscrição no CMAS

                        I

                        I

Conta Corrente

Banco

Agência

Praça de pagamento

Nome do Responsável

CPF

CI/ Órgão Exp.

Cargo

Função

Matrícula

Endereço

Bairro

Cidade

CEP

DDD/Tel

 

                   

 

2. OUTROS PARTÍCIPES

Nome

CNPJ

Endereço

Bairro

Cidade

CEP

         

 

3. DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto

Período de Execução

 

 

 

 

Identificação do Objeto

Início

Término

 

 

 

 

 
 
 

Justificativa da Proposição

 

 

 
       

 

 

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

Meta

Etapa

Especificação

Indicador Físico

Duração

 

Fase

 

Unidade

Qualidade

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

Código

Natureza das despesas

Total

Concedente

Convenente

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

 

 

 

 

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

Concedente

Meta

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convenente (contrapartida)

Meta

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. DEFERIMENTO SOLICITADO

Na qualidade de representante legal do convenente, peço deferimento ao que ora é solicitado para fins de desenvolver o Plano de Trabalho ... Programa de Governo .... Ação ....

 

 

_____________________________________________________________________

Local e data

 

 

 

8. MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE

Deferido

______________________________

Local e data

 

_______________________________

Concedente

 

Indeferido

______________________________

Local e data

 

 

_______________________________

Concedente

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA CADASTRAL DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

 

Entidade Recebedora:...........................................................................................................

CNPJ/MF:..............................................Inscrição no CMAS n..............................................

Endereço: .............................................................................................................................

CEP:.................. Bairro: ................ Cidade: .........................................................................

Estado: ...............................Telefone para contato:..............................................................

Endereço Eletrônico (e-mail):.............................................................................................

Dirigente da Entidade:...........................................................................................................

Cargo que ocupa na Entidade:..............................................................................................

CPF:...................................Identidade(no/data/expedidor):...................................................

Endereço Residencial:...........................................................................................................

CEP:........................ Bairro: ............. Cidade: .......................................................................

Estado:...........................Telefone para contato:....................................................................

Endereço Profissional:...........................................................................................................

CEP:..............Bairro:....................Cidade: .............................................................................

Estado:..................................Telefone para contato: ............................................................

Matrícula no (se servidor público):.........................................................................................

 

 

______ de ___ de ________ de _____.

 

 

Assinatura do Dirigente do Convenente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(somente para Municípios)

 

DECLARAÇÃO (Modelo)

 

Declaro, para efeitos do disposto no § 4º do art. 4º, do Decreto nº   , de    de          de        , que o Município de _______, CNPJ/MF nº ____/__, atende às exigências previstas nas alíneas "b" a "t" (e "u" e “v” se for o caso) do inciso I do art. 4º do mesmo Decreto, que se fundamentam na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 21 de dezembro de 1999, na Lei Complementar Estadual nº  243, de 30 de janeiro de 2003, e demais normas legais. Declaro, também, que as informações para atender às exigências previstas nas alíneas "f" e "h" do inciso I do art. 4º tiveram como base o último Relatório de Gestão Fiscal publicado.

E por ser a expressão da verdade, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal, firmo a presente.

 

 

 

_________ de __ de ____ de __.

 

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                ANEXO IV

(somente para Municípios)

 

 

DECLARAÇÃO(Modelo)

 

Declaro, para efeitos do disposto no art. 16, §  5º,  inciso II, alínea “b”, do  Decreto nº     , de     de                        de       , que o Município de _______, CNPJ/MF nº ____/__, atende às exigências previstas nas alíneas "c" a "t" (e "u"e “v” se for o caso) do inciso I do art. 4º, do mesmo Decreto que se fundamentam na Emenda Constitucional Federal n 29, de 13 de setembro de 2000, na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, na Emenda Constitucional Estadual n. 20 de 21 de dezembro de 1999, na Lei Complementar Estadual n. 243, de 30 de janeiro de 2003 e demais normas legais, sendo que as relativas às alíneas "f" e "h" daquele dispositivo do Decreto tiveram como base o último Relatório de Gestão Fiscal publicado.

E por ser a expressão da verdade, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal, firmo a presente.

 

_________ de __ de ____ de __.

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

Os órgãos ou entidades interessados em obter recursos do FEHIDRO deverão formalizar o pedido, através de carta-consulta ou ofício, preferencialmente em papel timbrado, datado e assinado por seu dirigente ou responsável legal, dirigido ao titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, juntamente com o projeto preliminar.

 

A carta-consulta ou ofício deve conter os seguintes informações:

 

Identificação da Entidade Convenente:

 

  • ·         Nome;
  • ·         Endereço;
  • ·         Município e Unidade da Federação;
  • ·         CEP + DDD, número de telefone, fax, e-mail.

 

9. Valor solicitado:

 

10 . Descrição clara e sucinta da questão ambiental a ser abordada, ou seja, o objetivo do Projeto.

 

 

 

MODELO DE CARTA-CONSULTA OU OFÍCIO

 

 

Ofício N°

(Localidade)                                                                                              Data:....../......../........

 

 

 

                        Senhor Secretário,

 

 

            Submetemos à análise dessa Secretaria o Projeto, em anexo, objetivando a celebração de convênio no valor de R$....................(valor por extenso), em favor da

                                                                                                                     (nome da entidade)

localizada à.................................................,...............................................,...................,                  (endereço)                                     (município)                            (Unidade da Federação)

............................,................................,............................, com objetivo de ...................

     (n° do telefone)                       (FAX)                           (e-mail)                          

...........................................

 

 

Atenciosamente,

..................................................

Nome do Dirigente da Entidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MODELO DO PROJETO PRELIMINAR

 

Para o preenchimento dos campos 1, 2 e 3, podem ser seguidas as orientações básicas para o preenchimento do Plano de Trabalho contidas no ANEXO I.

 

11  Identificação do Projeto

 

Título:

 

 

Localização:

 

 

Duração:

 

 

 

12  
Identificação do Objeto

 

13  
Justificativa da Proposição

 

 

 

 

 

 

14  Resumo do Orçamento do Projeto

 

Valor Solicitado ao FEHIDRO:

R$

Despesas correntes:

R$

Despesas de capital:

R$

Valor oferecido em contrapartida:

R$

Recursos financeiros:

R$

Bens e serviços economicamente mensuráveis:

R$

Valor total do Projeto:

R$

 

 


 

ANEXO VII

EQUIPE TÉCNICA

 

 

NOME DO PROFISSIONAL

 

 

FUNÇÃO NO PROJETO

 

 

TOTAL DE HORAS

 

QUALIFICAÇÃO

 

N° REGISTRO CONSELHO

 

INSTITUIÇÃO EMPREGADORA

 

FONTE PAGADORA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Segunda, 28 Abril 2014 21:38

Utilização

Utilização dos Recursos Financeiros

Os recursos financeiros do FEHIDRO, observadas às disposições contidas no Art. 40 do presente Decreto, serão aplicados especificamente em:

 • No apoio financeiro a instituições públicas e sob a modalidade de empréstimo a pessoa jurídica de direito privado, usuárias de recursos hídricos, para a realização de serviços e obras com vistas a utilidade pública, ao desenvolvimento, conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
• No fomento a projetos, municipais e intermunicipais de conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos;
• Na realização de programas conjuntos entre o Estado e os municípios, relativos a aproveitamento múltiplo, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos, e defesa contra eventos críticos que ofereçam perigo a saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
• Na execução de obras de saneamento básico, referentes ao tratamento de esgotos urbanos, contempladas no Plano Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizadas com os planos de saneamento básico;
• Nos programas de estudos e pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos de interesse do gerenciamento de recursos hídricos.

Segunda, 28 Abril 2014 21:34

Finalidade

Finalidade do FEHIDRO

A finalidade do FEHIDRO é apoiar, em caráter supletivo, estudos, implementação e manutenção de projetos de aproveitamento e gestão dos recursos hídricos do Estado, numa ótica de desenvolvimento sustentável, incluindo, dentre outras, as seguintes áreas específicas:


• Realização de estudos, pesquisas e levantamentos hídricos;
• Mapeamentos hídricos básicos;
• Execução de planos de gestão e gerenciamento de bacias hidrográficas;
• Implantação e gerenciamento de um sistema de informações em recursos hídricos;
• Implantação de um sistema de outorga de direito de uso da água no Estado;
• Implantação e gerenciamento de um sistema de cadastro de usuários de água no Estado;
• Execução de políticas de proteção ambiental do Estado, com ênfase em recursos hídricos;
• Apoio e fomento a projetos de aproveitamento dos recursos hídricos.

Segunda, 28 Abril 2014 21:30

O FEHIDRO

O que é o FEHIDRO

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, regulamentado pelo Decreto n° 2.648 de 16 de fevereiro de 1.998, reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1.994, e por seu regulamento, destinando-se a dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos.

Domingo, 27 Abril 2014 23:35

Atas CERH

Domingo, 27 Abril 2014 19:41

Estrutura

O conteúdo deste item encontra-se em fase de elaboração.

Domingo, 27 Abril 2014 19:37

Estatuto

O conteúdo deste item encontra-se em fase de elaboração.

Domingo, 27 Abril 2014 19:32

Comissões Técnicas

As Comissões Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos são formadas, mediante aprovação do Conselho, por representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, que executem ou tenham interesses em atividades relacionadas com o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos.

Cabe às Comissões Técnicas assistir, oferecer sugestões e opinar sobre:

• A Política Estadual de Recursos Hídricos;
• O Plano Estadual de Recursos Hídricos;
• As normas para o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos do Estado; e
• Outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Conselho.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos estabelecerá as normas complementares sobre a organização, composição, competência e funcionamento das Comissões Técnicas.

Domingo, 27 Abril 2014 19:15

Agenda

Sexta, 25 Abril 2014 14:42

Sistemas de Informação

 Sistemas de Informações sobre os Recursos Hídricos

 

Os Sistemas de Informações sobre Recursos Hídricos são instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos essenciais para o gerenciamento dos recursos hídricos. Eles devem conter informações básicas organizadas e padronizadas sobre águas superficiais, águas subterrâneas, dados hidrometeorológicos e qualidade das águas, leis, decretos e normas relacionados à gestão dos recursos hídricos, informações institucionais, permitindo o acesso a todos que necessitem dessas informações para o desenvolvimento de suas atividades.

O Sistema de Informações é um instrumento necessário para a implementação de todos os demais instrumentos de gestão.

Figura 01 – Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos.

Fonte: ANA, 2016.

 

No caso do território nacional foi instituído o SNIRH – Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. Em Santa Catarina ele é denominado SIRHESC – Sistema de Informações de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina.

A Lei Federal n° 9.433/97 definiu o SNIRH como: um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Princípios básicos para seu funcionamento (art. 26, lei n°9.433/97):

• a descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

• a coordenação unificada do sistema;

• a garantia de acesso aos dados pela sociedade em geral.

Objetivos (art.27, lei n°9.433/97):

• Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos Recursos Hídricos no Brasil;

• Atualizar permanentemente informações sobre disponibilidade e demanda de Recursos Hídricos no Brasil;

• Fornecer subsídios para elaboração de planos de recursos hídricos.

Os entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos têm atribuições relativas aos sistemas de informação, conforme pode ser observado no quadro 01.

 

Quadro 01 - Competências dos entes do SINGREH com relação aos SIRHs      

Fonte: ANA, 2016.

 

Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina -SIRHESC

O Portal do SIRHESC tem como princípios básicos de funcionamento a descentralização da obtenção e produção de dados, a coordenação unificada do sistema e o acesso à informação.

No Portal de Informações do SIRHESC é possível ter acesso às informações de diferentes subsites de entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tais como: Órgão gestor; Conselho Estadual de Recursos Hídricos e suas câmaras técnicas; Comitês de Bacias e suas câmaras técnicas; Agências de Bacias (entidades executivas). Além disto, também é possível obter informações no portal do SIRHESC sobre os Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos de Santa Catarina: PERH; Planos de Bacia; Enquadramento; Sistema de Outorga (em conjunto com o Sistema de Cadastro de Usuários de Águas); Sistema de Cobrança.

 

Figura 02 – Página do SIRHESC.

Fonte:www.agua.sc.gov.br

 

Figura 03 – Relação do SIRHESC com os demais instrumentos de gestão.

Fonte: elaboração própria.

 

O Portal do SIRHESC busca:

  • Ser ponto de referência para pessoas com interesse na Gestão de Recursos Hídricos do Estado;
  • Unir os sites de todos os Comitês de bacia do Estado em um único lugar;
  • Divulgar notícias e agenda das instituições do Sistema de Gerenciamento;
  • Dar maior visibilidade para as informações dos comitês;
  • Sistema de consulta integrado sobre a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos;
  • Dar acesso aos subsistemas como: Sistema de Outorga (SIOUT-SC); Sistema do Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB); Sistema de Monitoramento Hidrológico (Rios On-line); Sistema de Qualidade da Água (QUALI-SC).

 

 

Sexta, 25 Abril 2014 14:22

Enquadramento

Enquadramento em classes, segundo os usos preponderantes da água, é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo de água ao longo do tempo para garantir aos usuários a qualidade necessária ao atendimento de seus usos.

O enquadramento dos corpos de água visa a:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Como previsto na Política Nacional (Lei 9.433/97) e Estadual de Recursos Hídricos (Lei 9.748/94), o enquadramento dos corpos de água é muito mais que uma simples classificação, é um instrumento fundamental para o gerenciamento dos recursos hídricos e no planejamento ambiental. As metas de qualidade de água definidas no Plano de Bacia, deverão buscar a melhoria do nível de qualidade do corpo de água, superficial ou subterrâneo, num prazo definido pelo Comitê.

A classe do enquadramento a ser alcançada no futuro, para um determinado corpo de água deverá ser estabelecida através de um processo de discussão pela sociedade, para firmar um pacto nesse sentido, levando em conta os usos prioritários definidos para as suas águas. A discussão e o estabelecimento desse pacto ocorrerão dentro do fórum estabelecido pela Lei das Águas: o Comitê da Bacia Hidrográfica. A aprovação final do enquadramento acontecerá no âmbito dos Conselhos Estaduais ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme o domínio do corpo de água.

Para implementar este instrumento, foram estabelecidos procedimentos com base nas normas definidas na legislação ambiental específica, em especial, na Resolução no. 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, de 17 de março de 2005, que classifica as águas doces, salobras e salinas do território nacional, segundo seus usos preponderantes.

Também o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH aprovou a Resolução nº 12/2000, de 19 de julho de 2000, que estabeleceu procedimentos para o enquadramento de corpos de água, seguindo os preceitos da Lei das Águas.

No estado de Santa Catarina atualmente a Resolução nº 001/2008, de 30 de junho de 2008 dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina.

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2008

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências.

 O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno;

Considerando que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes é instrumento fundamental para a integração entre os sistemas de gerenciamento de recursos hídricos e de meio ambiente;

Considerando a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, que dispôs sobre a classificação dos corpos de água e estabeleceu diretrizes ambientais para o enquadramento;

Considerando que cabe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, estabelecer o enquadramento dos corpos de água de Santa Catarina, enquanto não houver o Plano Estadual e os Planos de Bacias definidos;

RESOLVE:

Art. 1º - Adotar a classificação estabelecida pela Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, enquanto não aprovado o novo enquadramento dos corpos d’água superficiais do Estado de Santa Catarina, baseado em estudos técnicos específicos.

Art. 2º - A aprovação do enquadramento referido no artigo anterior pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH fica condicionada aos critérios estabelecidos na Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH ou legislação pertinente.

Art. 3º - Os enquadramentos originados das propostas constantes dos Planos de Bacias existentes, e já aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, permanecem inalterados.

 Art. 4º - Revoga-se a Resolução CERH nº 003, de 10 de agosto de 2007.

 

Onofre Santo Agostini

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado nº 18.409, de 24 de julho de 2008.

Sexta, 25 Abril 2014 08:58

Enquadramento de Corpos d'água

O enquadramento é um instrumento de gestão dos recursos hídricos estabelecido na Lei Nº 9.433 de janeiro 1997 (Lei das Águas), que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A PNRH estabelece que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo de água ao longo do tempo para garantir aos usuários a qualidade necessária ao atendimento de seus usos.

O instrumento do enquadramento visa:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Como previsto na Política Nacional (Lei 9.433/97) e Estadual de Recursos Hídricos (Lei 9.748/94), o enquadramento dos corpos de água é muito mais que uma simples classificação, é um instrumento fundamental para o gerenciamento dos recursos hídricos e no planejamento ambiental. Para alcançar os padrões de qualidade, o enquadramento deve ser viabilizado por um programa contendo ações que buscam a melhoria das condições de qualidade da água ao longo do tempo.

A classe do enquadramento a ser alcançada no futuro, para um determinado corpo de água deverá ser estabelecida através de um processo de discussão pela sociedade, para firmar um pacto nesse sentido, levando em conta os usos prioritários definidos para as suas águas. A discussão e o estabelecimento desse pacto ocorrerão dentro do fórum estabelecido pela Lei das Águas: o Comitê da Bacia Hidrográfica. A aprovação final do enquadramento acontecerá no âmbito do Conselho Estadual ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme o domínio do corpo de água.

Para implementar este instrumento, foram estabelecidos procedimentos com base nas normas definidas na legislação ambiental específica. Atualmente, as resoluções vigentes são: a Resolução CNRH n° 91/2008 (revogou a Resolução CNRH n°12/2000), que estabelece os procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos d’água superficiais e subterrâneos; a Resolução CONAMA n° 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos d’água e as diretrizes para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes; e a Resolução CONAMA n° 396/2008, que estabelece o enquadramento das águas subterrâneas.

Segundo o Art. 2° da Resolução CNRH n° 91, o enquadramento dos corpos de água se dá por meio do estabelecimento de classes de qualidade conforme disposto nas Resoluções CONAMA nº 357/2005 e n° 396/2008, tendo como referências básicas:

I - a bacia hidrográfica como unidade de gestão; e

II - os usos preponderantes mais restritivos.

No âmbito do Estado de Santa Catarina, a Resolução nº 001, de 24 de julho de 2008, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), estabeleceu que, enquanto não for realizado o enquadramento dos corpos d’água superficiais de domínio estadual com base em estudos específicos, adota-se a classificação estabelecida na Resolução CONAMA nº 357/2005 e o enquadramento das águas subterrâneas, por sua vez, fica condicionado às classes definidas na Resolução CONAMA nº 396/2008. Essas resoluções devem servir de guia para a elaboração das propostas no Estado.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina (PERH/SC), concluído em 2018, instrumento de orientação específica das ações estaduais na área de recursos hídricos estabelece que o enquadramento dos corpos d’água superficiais e subterrâneos de Santa Catarina seja regulamentado em processos de elaboração por Unidades de Planejamento e Gestão (UPG) seguindo às orientações da Resolução CNRH nº 91/2008. Atualmente, algumas das UPGs de Santa Catarina já possuem processos de enquadramento para seus cursos d’água iniciados. Dentre as 17 UPGs estaduais, as duas primeiras propostas de enquadramento aprovadas pelos respectivos comitês são na UPG 6.1 - Babitonga (para a bacia hidrográfica do Rio Cubatão do Norte) e na UPG 7.1 - Itajaí. Outras UPGs do Estado apresentaram propostas de enquadramento dos corpos d’água nos seus planos de recursos hídricos, contudo sem apresentar o conteúdo completo exigido pela Resolução CNRH n° 91/2008. A Figura 1 (acima) espacializa a situação do enquadramento nos planos de recursos hídricos dos comitês de bacias catarinenses.

De acordo com o PERH/SC, bacias hidrográficas que ainda não possuem os estudos e proposição de enquadramento de seus corpos d’água, a elaboração da proposta deverá ser desenvolvida em conformidade com o plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica, preferencialmente durante a sua elaboração ou revisão. Essa proposta deve conter o conteúdo presente nos artigos 3° e 8° da Resolução CNRH N° 91/2008: (1) diagnóstico da bacia; (2) prognóstico da bacia; (3) proposta de metas relativas às alternativas de enquadramento; (4) análises e deliberações do comitê da bacia e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos; e (5) implementação do programa para efetivação.

O Quadro 1 apresenta uma síntese do processo do enquadramento nas bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina que dispõem de plano de recursos hídricos.

Quadro 1Resumo da situação do enquadramento nas bacias hidrográficas do Estado.

Comitê

Situação atual do enquadramento

Possui proposta de revisão?

Observações

Chapecó e Iraní

CONAMA 357/2005

Não elaborado

A elaboração e aprovação do enquadramento foi definido como metas/ações de curto prazo e a efetivação para médio e longo prazo

Tubarão e Complexo Lagunar

CONAMA 357/2005

Sim

Por ser anterior a Resolução CNRH n°91/2008 há a necessidade de revisão e possíveis adequações

Timbó e Contíguas

CONAMA 357/2005

Não elaborado

A elaboração e aprovação do enquadramento foi definido como metas/ações de curto prazo e a efetivação para médio e longo prazo

Jacutinga e Contíguas

CONAMA 357/2005

Não elaborado

A elaboração e aprovação do enquadramento foi definido como metas/ações de curto prazo e a efetivação para médio e longo prazo

Araranguá e Mampituba

CONAMA 357/2005

Não elaborado

A elaboração e aprovação do enquadramento foi definido como metas/ações de Curto prazo e a efetivação para médio e longo prazo

Itajaí

Resolução CERH n.69/2022 (alterada por Resolução n. 74/2022)

Sim

Aprovado no Comitê de Bacia e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Link: Relatório Proposta Enquadramento

Babitonga

CONAMA 357/2005

Sim

Aprovado no Comitê de Bacia (bacia do Rio Cubatão). Por ser anterior a Resolução CNRH n°91/2008 há a necessidade de revisão e possíveis adequações

Camboriú e Contíguas

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Cubatão e da Madre

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Antas e Peperi-Guaçú

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Itapocu e contíguas

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Urussanga

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Tijucas e Biguaçu

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Fonte: Adaptado do PERH/SC (2018).

 

 

 

 

 

 

Quinta, 24 Abril 2014 22:16

Cobrança

COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

 

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/97). Tem por objetivos: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Atualmente, em Santa Catarina, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos ainda não foi instituída, portanto, ninguém paga pelo uso da água. Assim, o valor cobrado pelas empresas de abastecimento diz respeito ao serviço de captação, tratamento e distribuição. Nós pagamos pelo serviço das empresas de saneamento que faz chegar água às nossas torneiras.

É importante lembrar que a água é um bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Contudo, com o crescimento da população e das atividades econômicas, o consumo de água tem aumentado cada vez mais, o que pode resultar em escassez deste recurso em determinadas regiões. A escassez, por sua vez, é um possível gerador de conflitos, uma vez que caracteriza a impossibilidade de todos se servirem ilimitadamente de tal bem.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um instrumento utilizado para conscientizar e estabelecer controle sobre os excessos ou desperdícios de alguns usuários de água, sendo capaz de promover equilíbrio entre a oferta e demanda, harmonizar a competição entre usuários, promover a distribuição dos custos sociais, melhorar a qualidade dos efluentes lançados, além de criar um fundo financeiro para o setor. 

Nessa lógica, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso deste bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: planos, projetos e obras que tenham por objetivo gerenciar, controlar, fiscalizar e recuperar os recursos hídricos das bacias hidrográficas em que são gerados. Em Santa Catarina, o gerenciamento destes recursos ficará a cargo dos comitês de bacias hidrográficas.

O quadro a seguir apresenta as competências de cada ente Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH relacionadas à cobrança pelo uso de recursos hídricos:

Ente do SEGRH

Competências relacionadas à Cobrança

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Delibera sobre as propostas que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Estabelece critérios gerais para a Cobrança;

Define os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, com base nos mecanismos e quantitativos propostos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Autoriza a criação ou delega funções de Agência de Bacia Hidrográfica.

Comitês de Bacia Hidrográfica

Aprova o plano de recursos hídricos da bacia;

Propõe ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os usos de pouca expressão, para efeito de isenção da Outorga, e consequentemente, da Cobrança;

Estabelece os mecanismos de cobrança e sugere os valores a serem cobrados;

Solicita a criação da Agência de Bacia Hidrográfica.

Órgão Gestor

Implementa a Cobrança em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas;

Elabora estudos técnicos para subsidiar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos na definição dos valores a serem cobrados;

Efetua a Cobrança, podendo delegá-la às Agências de Bacia Hidrográfica.

Agências de Bacia Hidrográfica

Efetua, mediante delegação do outorgante, a Cobrança;

Analisa e emite pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela Cobrança e os encaminha à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

Acompanha a administração financeira dos recursos arrecadados com a Cobrança em sua área de atuação;

Elabora o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do Comitê de Bacia Hidrográfica;

Propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica: i) os valores a serem Cobrados e ii) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a Cobrança.

 

De acordo com a Meta VI do Objetivo Estratégico IV do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos deve ser implementada, em escala piloto, em pelo menos uma das bacias hidrográficas do estado até 2027, para que sejam avaliadas as condições de aplicação desse instrumento no estado posteriormente.

Alguns planos de bacias, aprovados pelos respectivos comitês de bacia, possuem estudo relativo a mecanismos de cobrança e valores, como o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e o Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão, Madre e bacias contíguas.

Quinta, 24 Abril 2014 21:49

Outorga

A OUTORGA

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste ato que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.

 

A Lei Estadual 9.748, de 30 de novembro de 1994, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

 

Emissão da Outorga

 

Cabe a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos, a emissão da outorga para os usos de recursos hídricos que alterem as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas.  

 

O Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, "licença de uso" e "autorização", bem como para a dispensa.

 

Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais são de domínio da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA).

 

Uso dos recursos hídricos

 

Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006 /96 que regulamenta a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Santa Catarina, entende-se como uso da água qualquer utilização, serviço ou obra em recurso hídrico, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente.

 

Usos sujeitos à Outorga

 

  • Derivação/Captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • Extração de água de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo;
  • Lançamentos em corpos d'água, de esgotos e demais resíduos líquidos e gasosos.
  • Usos de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
  • Extração mineral no leito do rio.
  • Outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.

 

Usos dispensados da Outorga

 

  • Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.
  • Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.
  • As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente.

 

Requerimento de Outorga

 

O interessado deverá cadastrar o seu empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos no site www.aguas.sc.gov.br/cadastro.

 

Em seguida, solicitar, pelo e-mail  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  ou pelo correio, a outorga informando no requerimento o nº do protocolo do cadastro, CPF/CNPJ ou número do Cadastro Nacional de Usuários de Água (CNUA) ou ainda entregar os documentos diretamente no protocolo geral da SDS.

 

Clique aqui para iniciar o processo de Requerimento de Outorga (link para a página de requerimento).

 

GERÊNCIA DE OUTORGA E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

Apresentação

A Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH) é um setor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) que trabalha com a análise e concessão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos para usuários de mananciais superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de Santa Catarina.

São Competências da Gerência de Outorga:

De acordo com o regimento interno da SDS, órgão gestor de recursos hídricos do Estado de Santa Catarina, compete à GEORH:

  • Articular e coordenar a implantação do Sistema Estadual de Outorga do Direito de uso de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado;
  • Analisar e emitir pareceres sobre o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de outorga para uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado.
  • Efetuar, direta ou indiretamente, estudos visando à identificação do potencial de águas superficiais e subterrâneas disponível no Estado;
  • Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do estado, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
  • Promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com a Defesa Civil, em apoio aos municípios;
  • Organizar, implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
  • Fornecer suporte técnico ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;
  • Coordenar, controlar, supervisionar ou executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, a serem implantados no Estado;
  • Subsidiar tecnicamente, com informações hidrológicas, os processos de enquadramento dos corpos de água;
  • Analisar os relatórios técnicos dos executores de serviços, estudos, projetos e programas, elaborados com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
  • Promover e subsidiar tecnicamente o monitoramento descentralizado da quantidade e qualidade de recursos hídricos, por bacias hidrográficas; exercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Recursos Hídricos, no âmbito de sua atuação.

 

Fiscalização

 

A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).

As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:

  • Inspeções e Vistorias em geral;
  • Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;
  • Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;
  • Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;
  • Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;
  • Lavratura de Autos de Infração.

Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Embargo provisório;
  • Embargo definitivo;
  • Perda ou suspensão em linhas de financiamento;
  • Perda ou restrição de incentivos fiscais.

Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDS, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Formulários(link que direciona para a página de formulários).

COMISSÃO TÉCNICA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Instituída pela Resolução CERH nº 01/2007, CTORH tem a finalidade de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos de implementação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina.

São competências da CTORH:

  • Propor critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos;
  • Analisar e sugerir, no âmbito das competências do CERH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da outorga de uso dos recursos hídricos;
  • Propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela outorga pelo uso de recursos hídricos;
  • Analisar e emitir parecer sobre as propostas técnicas apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas na implementação da outorga nas respectivas bacias hidrográficas;
  • Analisar e avaliar a proposta de implementação da outorga de direito de usos dos recursos hídricos elaborada em estudos específicos existentes;
  • Outras que vierem a ser delegadas pelo plenário do CERH.

 

Composição da CTORH

A CTORH é composta por representantes (titular e suplente) das seguintes instituições:

  • Companhia Catarinense de Água e Esgoto - CASAN;
  • Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES;
  • Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;
  • Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA;
  • Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;
  • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;
  • Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS.

 

Além das entidades componentes, a critério do plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, poderá ser convidada entidade não integrante do conselho para vir a fazer parte da CTORH com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela comissão.

 

Acesse aqui (incluir link do SIRHESC) o material referente às discussões da CTORH.

 

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

  • Planilhas de outorga (abre janela com planilhas por setores de usuários);
  • Mapas de outorga (abre janela com mapas por setores de usuários);
  • Monitoramento (conteúdo em elaboração);
    • Mapa da Rede Hidrometeorológica;
    • Mapa da Rede PNQA.

CUSTOS

Emolumentos

A cobrança de emolumentos foi regulamentada no Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 4.871, de 17 de novembro de 2006.

A cobrança dos emolumentos é utilizada para ressarcir os custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com a tabela a seguir:

 

TABELA DE EMOLUMENTOS ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

 
 

Categorias Processos Administrativos

Tipo de Destinação de Uso

Total R$

 

Outorga Preventiva

 

DRDH

 

Outorga de Direito de Uso

 

Alteração da Outorga

Abastecimento Público

924,00

 

Esgotamento Sanitário

924,00

 

Irrigação

 

 

Pequeno (<=20 ha)

636,00

 

Médio (>20 ha e <=50 ha)

708,00

 

Grande (>50 ha)

924,00

 

Criação Animal

852,00

 

Indústria

924,00

 

Mineração

852,00

 

Geração Energia

924,00

 

Aquicultura

708,00

 

Outros Usos

852,00

 

Autorização de Uso do Insignificante

-

50,00

 

Cancelamento de Uso

-

150,00

 

Transferência de Titularidade

-

150,00

 

 

Cobrança pelo uso da água

 

Material será preparado pelo Rui e entrará nos instrumentos de gestão/cobrança.

CONTATO

Abaixo seguem os dados para contato com a Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos:

  • Telefones: (48) 3665-4205 / 3665-4207
  • Endereço Eletrônico:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • Endereço para correspondência

Rodovia SC 401 km 5 nº 4.756, Edifício Office Park II, 2º andar, Bairro Saco Grande II

Florianópolis - SC - CEP: 88.032-000

Fone: + 55 48 3665-4205

BIBLIOTECA

  • Legislação
    • Portarias de Outorga Preventiva
    • Portarias de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
    • Portarias Critérios Gerais SC
    • Resoluções CERH
    • Decretos Estaduais
    • Leis Estaduais
    • Manual de Outorga ANA;
    • Manual de procedimentos para outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina;
    • Material para cálculo da vazão ecológica (Q7/10);
    • Material sobre critérios de outorga;
    • Mapas de outorgados em SC pela Agência Nacional de Águas;
    • Estudos elaborados por comitês de bacias;
    • Documentos CTORH;
    • Cartilha de Outorga.
Quinta, 24 Abril 2014 17:45

Órgãos Setoriais

O conteúdo deste item encontra-se em fase de elaboração.

Quinta, 24 Abril 2014 17:36

Agências de Bacias

As Agências de Bacia são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, descentralizada e sem fins lucrativos. Indicadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, as agências poderão ser qualificadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, ou pelos Conselhos Estaduais, para o exercício de suas atribuições legais. A implantação das Agências de Bacia foi instituída pela Lei Federal Nº 9.433/1997 e sua atuação faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH. As Agências de Bacia prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, conforme observado na Figura 1. 

 

 

Figura 1. Fluxograma que compõe a matriz e o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) com o conjunto de órgãos e colegiados que concebem a Política Nacional das Águas

 

Mesmo após duas décadas da promulgação da referida lei, a Agência de Água ainda apresenta algumas dificuldades para ser implementada. A existência de fragilidades nesse processo levou os governos federal e estaduais a buscarem alternativas para prestar o apoio aos seus comitês de bacia. Uma possibilidade proposta pelo Governo Federal foi a instituição das Entidades Delegatárias, promulgada pela Lei nº 10.881/2004

No entanto, o Estado de Santa Catarina buscou criar seu próprio modelo, através das Entidades Executivas. Esta proposição se baseia na Lei Federal nº 13.019/2014 e visa firmar parceria através de termo de colaboração entre o poder público e uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos,  através do qual se delega às entidades executivas apenas parte das competências inerentes às Agências de Água.

 

O que é a Entidade Executiva?

É o órgão setorial de apoio e execução, à qual é delegada a competência de apoio administrativo, técnico, logístico e operacional de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica e que atuará enquanto não houver a implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos corpos de águas de domínio estadual (Art. 2°, Resolução CERH n° 20/2018).

Enquanto não puderem ser criadas as Agência de Bacia, cabe às Entidades Executivas apoiar os Comitês de Bacia Hidrográfica,  não tendo competências relacionadas à implementação dos instrumentos de gestão. Os recursos financeiros disponibilizados às Entidades Executivas são oriundos da compensação financeira do setor hidrelétrico e dos Programas PROGESTÃO e PROCOMITÊS da ANA. No cenário catarinense, a entidade de apoio exerce funções de secretaria executiva apenas.

Atualmente os 16 (dezesseis) comitês de bacias hidrográficas catarinenses contam apoio de 4 (quatro) Entidades Executivas. As Entidades Executivas foram selecionadas por meio do Edital de Chamada Pública FAPESC n° 32/2022, as quais apresentaram projetos de duração de 24 meses. A definição do agrupamento de comitês para a atuação das Entidades Executivas levou em consideração: (a) a localização geográfica; (b) a identidade dos atores sociais das bacias; (c) a inter-relação de atividades socioambientais; (d) o arranjo e a dinâmica da população das bacias; (e) as atividades econômicas; (f) as atividades já realizadas em parceria pelos comitês de bacia; (g) os problemas identificados como comuns aos comitês de bacias; e (h) a divisão hidrológica das bacias catarinenses. Após discussão com os comitês, as áreas de atuação das Entidades Executivas ficaram conforme poe ser observado no Quadro 1 e Figura 2.

Quadro 1. Agrupamento de comitês de bacia hidrográfica com as Entidades Executivas correspondentes

Entidade Executiva Grupo Comitês
Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE Norte

Timbó

Canoinhas e Negro

Babitonga

Itapocú

Universidade do Contestado - UnC Oeste/Uruguai

Antas e Peperiguaçu

Chapecó e Iraní

Jacutinga

Peixe 

Canoas e Pelotas

Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC Sul

Araranguá e Mampituba

Urussanga

Tubarão e Complexo Lagunar 

Instituto Água Conecta Litoral Leste

Cubatão e Madre

Tijucas e Biguaçú

Camboriú

Itajaí

 

Figura 2. Mapa com a distribuição das Entidades Executivas e suas áreas de atuação nos Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de Santa Catarina em 2023.

 

Antigos agrupamentos de comitês para atuação das Entidades Executivas

 

Antes das Entidades Executivas cada comitê de bacia escolhia uma entidade parceira, a qual elaborava projetos anuais para a captação de recursos financeiros do FEHIDRO. Contudo, este formato de apoio ao funcionamento dos comitês tiha uma série de problemas, o principal era a descontínuidade nos repasses de recursos e na execução das atividades em função de questões relativas as prestações de contas. Afim de proporcionar mais sustentabilidade ao modelo de Entidades Executivas, nos anos de 2015 e 2016 a SDE propôs aos comitês de bacia, alguns agrupamentos, os quais seriam atendidos por uma Entidade Executiva. Essa proposta foi alterada após discussão com os comitês de bacias.

Assim, antes do ciclo atual de contratação, as entidades executivas estavam organizadas em 7 (sete) agrupamentos de comitês. As contratações ocorreram a partir de 2017, quando foram lançados sete Editais de Chamamento Público e foram selecionados e formalizados os Termos de Colaboração para Organizações da Sociedade Civil com objetivo de apoiar as ações dos 16 (dezesseis) comitês de bacias catarinenses, conforme apresentado no Quadro 2.

Quadro 2. Agrupamento de comitês de bacia hidrográfica com as Entidades Executivas correspondentes

COMITÊ

ENTIDADE EXECUTIVA

Comitê Itajaí

Fundação  Piava

Comitês Camboriú, Cubatão-Madre e Tijucas-Biguaçu

ACAT

Comitês Araranguá e Urussanga 

AGUAR

Comitê Tubarão e Complexo Lagunar

ADRAM

Comitês Babitonga e Itapocu

FURJ/ Univille

Comitês Antas, Chapecó, Jacutinga e Peixe

ECOPEF

Comitês Canoas, Canoinhas e Timbó

APASC

  

Após discussão com os comitês de bacia, o agrupamento aprovado mostrou 7 grupos, conforme observado na Figura 3. 

 

Figura 3. Mapa com a distribuição das Entidades Executivas e suas áreas de atuação nos Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de Santa Catarina em 2017

 

Por que foram criadas as Entidades Executivas?

Com a publicação da Lei federal nº 13.019/2014, se fez necessário discutir e implementar um novo modelo de repasses financeiros e de apoio à operacionalização dos Comitês de Bacias do Estado de Santa Catarina. Apesar de previstas na legislação federal e estadual, em Santa Catarina, não foram instituídas as Agências de Bacia. 

O apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica tem sido realizado pelas Entidades Executivas, as quais possuem algumas das atribuições de Agência de Bacia, conforme preconizado na Resolução CERH nº 20/2018  (Figura 3). À medida que o processo de gestão seja consolidado, o rol de competências das executivas será ampliado, até que as Entidades Executivas tenham condições de lidar com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, desde que comprovada a viabilidade financeira para sua implantação e funcionamento, possibilitando assim, a promoção das Entidades Delegatárias.

 

 

Figura 3. Fluxograma com as principais atribuições desempenhadas pelas Entidades Executivas, visando apoiar o funcionamento e as ações dos Comitês de Bacias de Santa Catarina

 

As entidades executivas apresentam limitações em suas atribuições, pois o ente estatal não delega atividades relacionadas aos instrumentos de gestão. Isto se deve à restrição da sua fonte de custeio. Ainda que não haja cobrança, as atividades inerentes à administração das finanças são realizadas pelas executivas. Já as Entidades Delegatárias podem desempenhar todas as atividades das Agências de Água, exceto efetuar a cobrança. Na Figura 4 observa-se, entre outras prerrogativas das Agências de Água, a cobrança pelo uso da água.

 

 

Figura 4. Esquema comparativo entre as atividades dos modelos de apoio aos Comitês de Bacias

 

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

 

BRASIL.  “Lei n.9.433, de 8 de janeiro de 1997”. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 1997.

BRASIL. “Lei n. 10.881, de 9 de junho de 2004”. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 2004.

BRASIL. “Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014”. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 2014.

CONSTANTE, V. T.; ZANATTA, T.; SEIBT, C. R. Avaliação dos modelos institucionais de apoio aos Comitês de Bacia: um olhar sobre as Agências de Água, Entidades Delegatárias e Entidades Executivas. XXIII - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos: Foz do Iguaçu, 2019.

SANTA CATARINA. Conselho Estadual de Recursos Hídricos. “Resolução n. 20, de 23 de abril de 2018”. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Florianópolis-SC, 2018.

SANTA CATARINA. “Lei n. 9.022, de 6 de maio de 1993”. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Florianópolis-SC, 1993.

SEIBT, C. R.; CASTRO, L. C.; CONSTANTE, V. T.; ANTUNES, R. B.; ZANATTA, T. A sustentabilidade dos comitês de bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina: novo modelo de secretarias executivas. XVI ENCOB, Maceió, Alagoas, 2014.

SEIBT, C. R.; ZANATTA, T.; CONSTANTE, V. T. A sustentabilidade dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Santa Catarina: construindo um modelo de Secretarias Executivas. XXII SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos: Florianópolis, 2017.

 

Quinta, 24 Abril 2014 17:33

Comitês de Bacias

A lei federal 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, define os fundamentos, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos de gestão das águas e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Estabelece, também, que essa gestão deve ser descentralizada, integrada e contar com a participação do poder público, dos usuários de água e das comunidades. 

 

Os comitês de bacias, órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas exercidas nas bacias hidrográficas onde foram instituídos, são os principais tomadores de decisão na gestão deste recurso. Uma das principais atribuições dos comitês é a de mediar conflitos entre usuários de água, sendo que a participação social e a representação no âmbito do comitê, fundamentais para permitir a negociação sobre o uso da água em uma esfera pública.

 

Atualmente, dezesseis (16) Comitês de Bacias Hidrográficas estão instituídos em funcionamento no Estado de Santa Catarina. Como pode ser visto na tabela a seguir:

 

Comitê

Ano de Instalação

Nº de membros

Nº municípios 

ANTAS E PEPERI-GUAÇÚ

2003

30

35

ARARANGUÁ E MAMPITUBA

2001

45

23

BABITONGA

1998

30

6

CANOAS E PELOTAS

2001

30

32

CANOINHAS E NEGRO

2003

35

10

CAMBORIÚ

1997

25

3

CHAPECÓ E IRANÍ

2010

40

59

CUBATÃO E MADRE

1993

25

8

ITAJAÍ

1997

50

61

ITAPOCU

2001

30

13

JACUTINGA

2003

30

19

PEIXE

2001

30

29

TIMBÓ

2002

20

11

TIJUCAS E BIGUAÇU

2001

45

17

TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR

1998

30

26

URUSSANGA

2006

30

10

 

Competências dos comitês

Segundo a Resolução CERH n. 19/2017, observado o disposto na legislação federal e estadual pertinente, compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica, no âmbito da sua área de atuação: 

I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; 

II – promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica, submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, bem como acompanhar e avaliar a sua execução; 

III – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os critérios de outorga a serem observados, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes; 

IV – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados; 

V – estabelecer critérios e promover o rateio do custo das obras de uso múltiplo de recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo; 

VI – discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta de enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, bem como suas metas e acompanhar os resultados, comparando-os com as medidas decorrentes do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica; 

VII – decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos; 

VIII – promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso racional e sustentável dos recursos hídricos; 

IX – solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de Bacia Hidrográfica ou Agência de Água; 

X – aprovar as propostas da Agência de Bacia Hidrográfica ou Agência de Água que lhe forem submetidas e exercer sobre elas permanente controle técnico e administrativo; 

XI – submeter, obrigatoriamente, o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica à audiência pública; 

XII – promover, periodicamente, o processo de seleção e renovação de suas organizações-membro; 

XIII – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância com a proposta do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica; 

XIV – aprovar seu Regimento Interno, considerando as diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos; 

XV –promover a publicação e divulgação das decisões tomadas; 

XVI – opinar, quando couber, sobre os assuntos que lhe forem submetidos; e 

XVII – outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou que lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH. 

Para saber mais sobre os comitês de bacias hidrográficas catarinenses, acesse as páginas específicas de cada comitê aqui no portal do SIRHESC, ou então acesse a Cartilha produzida pelo Fórum Catarinense de Comitês de Bacias Hidrográficas clicando AQUI.

A gestão de recursos hídricos no Estado de Santa Catarina é executada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE). Segundo inciso II do Art. 3° da Lei Estadual n° 9.022/1993, o órgão gestor é responsável pela formulação e implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos de domínio do Estado e da sua compatibilização com a gestão ambiental.

 

RICARDO ZANATTA GUIDI

Secretário de Estado
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Fone:(48) 3665-4202

 

GUILHERME DALLACOSTA
Secretário Adjunto
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Fone: (48) 3665-4203

 

Vinícius Tavares Constante
Gerente de Saneamento e Gestão de Recursos Hídricos
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Fone: (48) 3665-4210

 

Gisele de Souza Mori
Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Fone: (48) 3665-4206

O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos foi instituído pela LEI Nº 9.022, DE 6 DE MAIO DE 1993. Seu objetivo é implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, congregando a sociedade civil, órgãos e entidades  estaduais e municipais intervenientes no planejamento e no gerenciamento destes recursos.

LEI Nº 9.022, DE 06 DE MAIO DE 1993

 

*Alterada pela Lei 15.249/2010

*Revogada parcialmente pela Lei 15.249/2010

 

Dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com o objetivo de implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, congregando a sociedade civil, órgãos e entidades estaduais e municipais intervenientes no planejamento e no gerenciamento dos recursos hídricos.

CAPÍTULO II

Da Organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos

SEÇÃO I

Dos Objetivos Permanentes do Sistema

Art. 2º O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tem por objetivos permanentes:

I - definir mecanismos de coordenação e integração Interinstitucional dos órgãos e entidades intervenientes no processo de gestão dos recursos hídricos;

II - definir sistemas associados de planejamento, administração, informação, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos, no campo da gestão dos recursos hídricos;

III - estabelecer mecanismos e instrumentos jurídico-administrativos, econômico-financeiros e políticos-institucionais, que permitam a realização do Plano Estadual de Recursos Hídricos, sua permanente e sistemática revisão e atualização;

IV - propor mecanismos de coordenação intergovernamental, com o Governo Federal, Estados vizinhos e Municípios, para compatibilização de planos, programas e projetos de interesse comum, inclusive os relativos ao uso de recursos hídricos a serem partilhados;

V - estabelecer formas de gestão descentralizada dos recursos hídricos, a nível regional e municipal, adotando-se as bacias hidrográficas como unidades de gestão, de forma compatibilizada com as divisões político-administrativas; e

VI - estabelecer formas de participação da sociedade civil na definição da política e das diretrizes a que se referem a presente Lei.

 

 

SEÇÃO II

Da Estrutura do Sistema

Art. 3º O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos compreende: (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

I - Órgão de Orientação Superior: o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão de deliberação coletiva responsável pelo estabelecimento das diretrizes da política de recursos hídricos com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos no território do Estado de Santa Catarina; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

II - Órgão Gestor de Recursos Hídricos: a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, ou sucedâneo, responsável pela formulação e implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos de domínio do Estado e da sua compatibilização com a gestão ambiental; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

III - Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica: organismos colegiados aos quais cabe a coordenação programática das atividades dos agentes públicos e privados relacionados aos recursos hídricos, no âmbito espacial da respectiva bacia; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

IV - Agências de Bacia Hidrográfica: entidades dotadas de personalidade jurídica com a finalidade de apoiar técnica e administrativamente os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica; e (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

V - Órgãos Setoriais de Apoio e Execução: órgãos e entidades públicas sediadas no Estado que executem ou tenham interesses em atividades relacionadas com o uso, preservação e recuperação de recursos hídricos. (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

Parágrafo único. Os Comitês e Agências de Bacia Hidrográfica, para os efeitos desta Lei, serão instituídos, terão sua composição, normas de funcionamento e funções, em conformidades com o estabelecido em deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

CAPÍTULO III

Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema

SEÇÃO I

Da Competência do Órgão de Orientação Superior do Sistema

Art. 4º Ao Órgão de Orientação Superior do Sistema compete:

I - estabelecer as diretrizes da política de recursos hídricos;

II - analisar as propostas de estudos e projetos sobre o uso, preservação e recuperação de recursos hídricos;

III - propor as diretrizes para o Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor as diretrizes para programa estadual de defesa contra as cheias;

V - propor normas para o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos;

VI - compatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos;

VII - compatibilizar as ações intermunicipais com a ação estadual na área de utilização de recursos hídricos;

VIII - propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos;

IX - estabelecer normas para a institucionalização de Comitês de Bacias Hidrográficas, ou outras formas associativas;

X - orientar a constituição de Comitês de Bacias Hidrográficas, ou outras formas associativas;

XI - promover, prioritariamente, a integração dos programas e atividades governamentais e privadas de:

a – abastecimento urbano e industrial;

b – controle de cheias;

c – irrigação e drenagem;

d – pesca;

e – transporte fluvial;

f – aproveitamento hidroelétrico;

g – uso do solo;

h – meio ambiente;

i – hidrologia;

j – meteorologia;

l – hidrosedimentologia;

m – lazer;

n – saneamento; e

o – outros correlatos.

XII - desenvolver outras atividades normativas relacionadas com a gestão e o controle de recursos hídricos no âmbito estadual.

Seção II

Da Competência do Órgão Gestor de Recursos Hídricos

Art. 5º Ao Órgão Gestor de Recursos Hídricos, compete: (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

I - supervisionar, coordenar e implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos, propondo ao Conselho Estadual revisões e adequações, em conformidade com as diretrizes gerais do Governo; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

II - organizar, coordenar e manter o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e a sua inserção no correspondente Sistema Nacional, atualizando permanentemente as informações sobre a disponibilidade e a demanda de recursos hídricos do Estado; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

III - elaborar a proposta do Plano Estadual de Recursos Hídricos considerando os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas já existentes, assim como as fases dos planos em elaboração e os respectivos estudos técnicos daquelas bacias que ainda não possuem planos aprovados; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

IV - supervisionar a implantação do Plano Estadual de Recursos Hídricos e promover a divulgação dos resultados alcançados pelos programas, projetos e atividades decorrentes; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

V - elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, de critérios gerais de outorga de direito de uso e dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

VI - outorgar, mediante autorização, o direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado, e de domínio da União, quando por delegação desta; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

VII - fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio do Estado, e de domínio da União, quando por delegação desta; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

VIII - administrar o Fundo Estadual de Recursos Hídricos; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

IX - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

X - implementar, em articulação com os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e Agências de Bacias, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XI - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, em articulação com os demais integrantes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, do Sistema Estadual de Defesa Civil e outros órgãos e entidades; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XII - definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XIII - promover a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito do Estado relativas à operação da rede hidrometeorológica nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integrem ou que dela sejam usuárias; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XIV - estimular a educação ambiental, a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XV - elaborar e divulgar relatório anual sobre o estado dos corpos de água do domínio do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de permitir o acompanhamento e avaliação pela sociedade dos resultados alcançados por meio das medidas contempladas no Plano Estadual de Recursos Hídricos; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XVI - aplicar penalidades por infrações previstas nesta Lei, em seu regulamento e nas normas deles decorrentes; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XVII - promover a permanente integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental, supervisionando as ações dos órgãos e entidades responsáveis a ele vinculados; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XVIII - dar cumprimento às orientações e proposições emanadas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XIX - manter a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos; (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XX - promover os mecanismos de descentralização e participação dos usuários e das comunidades na definição de diretrizes e objetivos específicos para o planejamento, gerenciamento e utilização dos recursos hídricos; e (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

XXI - exercer outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei, regulamento ou decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, compatíveis com a gestão de recursos hídricos. (Redação alterada pela Lei n° 15.249, de 2010)

SEÇÃO III

Da Competência dos Núcleos Técnicos do Sistema

Art. 6º (REVOGADO)

SEÇÃO IV

Da Competência dos Órgãos Setoriais

 

Art. 7º Aos órgãos Setoriais do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos compete:

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar no âmbito do órgão ou entidades, as atividades relacionadas com os planos, programas e projetos estabelecidos;

II - desenvolver e repassar informações relativas aos planos, programas e projetos em andamento ou concluídos aos órgãos componentes do Sistema e/ou órgãos e entidades interessados;

III - apoiar técnica e administrativamente o órgão de Orientação Superior do Sistema;

IV - articular-se com o órgão Central do Sistema; e

V - observar as orientações e determinações emanadas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e do órgão Central do Sistema.

Parágrafo único. Os órgãos Setoriais devem remeter com regularidade e fidedignidade as informações necessárias à atualização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, de responsabilidade do órgão Central.

 

Seção V

Da Competência dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica

Art. 7º A. Os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica são órgãos colegiados, com atribuições deliberativas e consultivas a serem exercidas nas bacias hidrográficas onde forem instituídos, tendo como área de atuação: (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

I - a totalidade de uma bacia hidrográfica; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia; e (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

Art. 7º B. Aos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica compete: (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes no âmbito da respectiva bacia hidrográfica; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

II - promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos relativo à respectiva bacia, submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, bem como acompanhar e avaliar a sua execução; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

III - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os critérios de outorga a serem observados na respectiva bacia, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

 

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados no âmbito da respectiva bacia; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

V - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo de recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo, a serem implementados na bacia hidrográfica;

VI - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes segundo os usos preponderantes, definir metas a serem alcançadas e acompanhar os resultados alcançados com as medidas decorrentes do plano de recursos hídricos da bacia; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

VII - decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

VIII - promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso sustentável dos recursos hídricos; e(Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

IX - outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, ou que lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

Seção VI

Das Agências de Bacia Hidrográfica

Art. 7º C. As Agências de Bacia Hidrográfica terão a área de atuação de um ou mais Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

Parágrafo único. A criação das Agências de Bacia Hidrográfica será autorizada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, mediante solicitação de um ou mais Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

Art. 7º D. A criação de uma Agência de Bacia Hidrográfica é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; e (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação, ou recursos financeiros provenientes de outras fontes. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

§ 1º As Agências de Bacia Hidrográfica deverão ter personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa e organizar-se-ão segundo quaisquer das formas permitidas pelo direito administrativo, civil e comercial, atendidas as necessidades e características peculiares regionais, locais ou setoriais. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

§ 2º O funcionamento de uma Agência de Bacia Hidrográfica dependerá de contrato de gestão firmado com o órgão gestor estadual. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

Art. 7º E. As Agências de Bacia Hidrográfica exercerão a função de Secretaria Executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

Parágrafo único. Os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica exercerão permanente controle técnico e administrativo sobre as Agências de Bacia Hidrográfica que constituírem. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

Art. 7º F. Às Agências de Bacia Hidrográfica compete: (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

II - manter cadastro de usuários de recursos hídricos; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica: (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; e (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

XII - elaborar relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos em sua área de atuação, submetendo-os ao respectivo ou respectivos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica; (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

XIII - prestar contas anualmente da sua realização orçamentária, observando os preceitos da legislação estadual e federal, quando for o caso; e (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

XIV - apoiar e incentivar a educação ambiental e o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem o uso racional dos recursos hídricos. (Inserido pela Lei nº 15.249, de 2010)

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 8º Fica o Titular do Órgão a que se refere o Inciso II, do art. 3º, autorizado a:

I - expedir normas e instruções complementares, visando a conferir melhor desempenho às atividades do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

II - convocar titulares dos órgãos Setoriais para participarem de reuniões, fóruns e debates, com vistas ao aperfeiçoamento das ações da Política Estadual de Recursos Hídricos; e

 

III - propor a expedição de atos complementares necessários à aplicação das normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 9º Os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos são solidariamente responsáveis pelo atingimento dos objetivos previstos nesta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 06 de maio de 1993

 

 

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Quinta, 24 Abril 2014 10:35

Sites Relacionados

O conteúdo deste item encontra-se em fase de elaboração.

Quinta, 24 Abril 2014 08:29

Apresentação

O Portal Web do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina – SIRHESC foi lançado oficialmente no dia 17 de novembro de 2014, como parte dos Estudos dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos para o Estado de Santa Catarina e apoio para sua implementação. O Portal SIRHESC tem como princípios básicos de funcionamento a descentralização da obtenção e produção de dados, a coordenação unificada do sistema e o acesso garantido a toda sociedade, conforme rege a Lei Federal nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997.

No Portal de Informações do SIRHESC o visitante terá acesso às informações de diferentes sub-sites de diversas instituições parceiras no gerenciamento de Recursos Hídricos em Santa Catarina, tais como:

  • Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
  • Câmara técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
  • Comitês de Bacias;
  • Câmara técnicas dos Comitês de Bacias;
  • Agências de Bacias.

Cada instituição que participa do SIRHESC tem à sua disposição uma ferramenta de administração para publicação de conteúdo em seu respectivo site. Com isto, a divulgação de atas, deliberações, notícias, compromissos, enquetes, boletins informativos, fóruns de debates, entre outros dados, pode ser feita de forma ágil e imediata.

Além disto, fazem parte do SIRHESC os Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos de Santa Catarina:

  • Planos de Bacia;
  • Enquadramento;
  • Sistema de Outorga (em conjunto com o Sistema de Cadastro de Usuários de Águas);
  • Sistema de Cobrança.

Estudo cadastrou e mapeou cerca de 7.200 poços, identificando a disponibilidade hídrica (reserva) dos aquíferos existentes em 10 regiões hidrográficas do Estado de Santa Catarina

Sexta, 08 Novembro 2013 22:00

Ciclo de Capacitações chega a Armazém

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Regional – Adram vem realizando desde o mês de setembro

Os trabalhos foram coordenados pelo professor Sílvio Tiago Cabral, representante da Unisul no Comitê e coordenador da Câmara Técnica

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Regional (ADRAM) vem realizando desde o mês de setembro um ciclo de capacitação de atores sociais com o objetivo de ampliar a consciência e o conhecimento sobre a Bacia Hidrográfica

Amanhã, a equipe do Banco, acompanhada de técnicos da SDS irá se reunir com representantes dos 16 Comitês de Bacia do Estado para avaliar as ações e resultados práticos do programa.

O Programa tem como foco aumentar a competitividade da agricultura familiar catarinense.
No próximo dia 25, das 8 às 17h30min, na UNESC, em Criciúma(SC), acontecerá o 1º Fórum de Desenvolvimento Territorial e Sustentabilidade na Bacia do Rio Urussanga, que inclui sete palestras e um debate, tendo a participação especial do Doutor em Geografia, Claudio Antonio Di Mauro, ex-prefeito de Rio Claro(SP) e ex-presidente do Comitê das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí(SP. Inscrições:www.comitedoriourussanga.blogspot.com.br
Em pauta estiveram os termos de referencia para elaboração dos planos de bacias, as contratações de consultorias individuais e outras ações do Programa SC Rural afeto a SDS.
No dia 26, a equipe do Banco, acompanhada de técnicos da Diretoria de Recursos Hídricos irá se reunir com representantes dos 16 Comitês de Bacia do Estado para avaliar as ações e resultados práticos do Programa.
Trabalhos a serem realizados em 2014 na Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá passaram por aprovação no dia 14 de novembro, durante a última Assembleia Ordinária do ano, quando o presidente do Comitê Araranguá, Davide Tomazi Tomaz reuniu os representantes das entidades membro a partir das 14 horas no Cetrar/Epagri em Araranguá. No início de outubro os membros da Comissão Consultiva pré definiram as atividades que necessitam ser colocadas em prática.
Na tarde de segunda-feira, 11 de novembro, o ex-presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, Djalma Silva Bittencourt, esteve presente da sede da Secretaria de Desemvolvimento Regional de Brusque acompanhado do presidente do comitê recém- eleito, Adalto Gomes, e do vereador de Tjucas, José Leal Silva Junior.
Na tarde desta quinta-feira, 14/11, a 90ª reunião do Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR) de Brusque, realizada em Canelinha, aprovou todos os 26 projetos que estavam em pauta para votação e que irão contemplar as cidades da região. Entre estes, foi aprovado o Projeto de Operacionalização e Fortalecimento do Comitê Tijucas para o ano de 2014, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro).
Na tarde do dia 06 de Novembro, na sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, foi eleita a chapa para a gestão 2014/2015 do Comitê Tijucas.

Nesta última quinta-feira (07/11/13) o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, na ocasião representado por seu Secretário Executivo José Leal Silva Junior e técnico Zenir Atanazio, participaram em Florianópolis na sede da EPAGRI, da inauguração da Sala de Situação para eventos climáticos da ANA/EPAGRI/CIRAM.

No dia 04 de novembro de 2013, consultores e técnicos que atuam nos Comitês das bacias dos rios Urussanga e Tubarão participaram de uma reunião na Câmara de Vereadores de Treze de Maio, com prefeito, vereadores e comunidade e articularam o apoio e parceria em ações de gestão de recursos hídricos.
No último dia 05, em reunião da Secretaria Executiva Estadual e Regional do SC Rural ,em Araranguá, a consultora da SDS/Programa SC Rural, Cenilda Maria Mazzucco, apresentou o resultado positivo dos trabalhos desenvolvidos com o apoio do Programa SC Rural, no fortalecimento do Comitê da Bacia do Rio Urussanga.

2º Seminários de Sustentabilidade Ambiental do Comitê Antas, acontece nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro,nos municípios de Palmitos, Maravilha, Itapiranga e Palma Sola respectivamente.

2º Seminários de Sustentabilidade Ambiental do Comitê Antas, acontece nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro,nos municípios de Palmitos, Maravilha, Itapiranga e Palma Sola respectivamente.

Até o dia 26 de novembro de 2013, estarão abertas as inscrições do 2º Concurso de Fotografia o Comitê Antas, “De Olho na Água” com o Subtema: Os Múltiplos Usos da água.
Promovido pelo Comitê Tijucas, com parceria com a APREMAVI, ocorreu nos dias 31 de Outubro e 01 de Novembro, o Curso “Produção de Mudas Nativas”.
Promovido pelo Comitê Tijucas, com parceria com a APREMAVI, ocorreu nos dias 31 de Outubro e 01 de Novembro, o Curso “Produção de Mudas Nativas”.
No próximo dia 06 de Novembro, irá ocorrer a 6ª Assembleia Geral Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas.
A gestão do território e dos recursos hídricos da bacia do Rio Urussanga serão o foco do 1º Fórum de Desenvolvimento Territorial e Sustentabilidade na Bacia do Rio Urussanga, que acontecerá no dia 25 de novembro de 2013, na UNESC, em Criciúma(SC). Ver programação e inscrições gratuitas em: www.comitedoriourussanga.blogspot.com.br
Na última terça-feira, presidente e equipe técnica do Comitê do Rio Urussanga visitaram a Prefeitura Municipal de Urussanga e participaram de uma reunião com o prefeito Johnny Felipe e responsáveis pelos departamentos de meio ambiente, educação, infraestrutura, abastecimento público e obras, com o objetivo de levar informações sobre o comitê e buscar apoio e parceria na gestão dos recursos hídricos da bacia.

Durante o mês de outubro, foram implementados cursos de educação ambiental em Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Joinville e Guaramirim, municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu, com o intuito de abordar conhecimentos sobre a bacia do Itapocu e a gestão de seus recursos hídricos.

Quarta, 30 Outubro 2013 22:00

CURSO DE INTRODUÇÃO AO SPRING

"Ocorreu na última semana no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, em São José dos Campos/SP, o curso de ""Introdução ao SPRING"". "
Através da diretoria de recursos hídricos, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) apoia o desenvolvimento dos trabalhos de cada comitê com recursos e apoio técnico. No Sul Catarinense, a Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá passa por um momento importante. A execução do Plano de Recursos Hídricos, que será desenvolvido em dois anos.
Comitê Araranguá acompanha as executoras do Programa que visa beneficiar, até 2016, mais de 90 mil famílias rurais e duas mil famílias indígenas em todo o Estado. Na terça-feira, dia 05, a Secretaria Executiva Estadual do SC Rural reuniu no auditório da Epagri em Araranguá, representantes da Secretaria Executiva Regional, abrangendo as regiões de Tubarão, Criciúma e Araranguá, para coletar dados e informações para revisão de meio termo do Programa. Segundo o Diretor de Projetos do SC Rural, Ely Moacyr Rebelato, o encontro teve a finalidade de fazer uma análise crítica do andamento das atividades de cada executora, discutindo os indicadores físicos e financeiros, ajustando, suprimindo ou incluindo atividades com vistas a se atingir com maior eficiência e eficácia os objetivos propostos pelo Programa.

Oficina sobre recuperação de áreas degradadas será realizada em Canoinhas

Um dos temas abordados é o Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão), programa do Governo Federal que oferece incentivos financeiros para a realização de programas para Gestão de Recursos Hídricos.
Em cinco anos, serão disponibilizados, para o estado de Santa Catarina, recursos da ordem de R$ 3,55 milhões, divididos em 5 parcelas de R$ 750 mil.
Patrício Higino de Mendonça Fileti (AMUREL), Silvio Tiago Cabral (UNISUL) e Guilherme Junkes Herdt (SDS) participaram de diversas atividades ao longo da jornada
Patrício Higino de Mendonça Fileti (AMUREL), Silvio Tiago Cabral (UNISUL) e Guilherme Junkes Herdt (SDS) participaram de diversas atividades ao longo da jornada
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e complexo Lagunar, neste fim de semana, esteve envolvido em mais uma atividade relacionada à preservação e recuperação do meio ambiente.
Conforme previsto em seu regimento interno, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas encontra-se em processo eleitoral de sua Diretoria e Comissão Consultiva. Na última Assembleia Geral Ordinária do Comitê Tijucas, decorrida no mês de setembro em Leoberto Leal, foi formada a Comissão Eleitoral e posteriormente nomeada pelo atual presidente Djalma Silva Bittencourt. Esta Comissão é responsável por coordenar todo o processo eleitoral, desde o lançamento do edital de abertura de chapas até a eleição propriamente dita.
O Comitê Rio do Peixe esteve presente na Semana Acadêmica do IFC - Instituto Federal Catarinense, Campus de Fraiburgo, que ocorreu na noite do dia 23/10/13.
"Nesta semana, 23, representantes da empresa Profil Engenharia e Ambiente Ltda, vencedora do edital para elaboração do Plano, estiveram reunidos com os membros da comissão de acompanhamento para discutir o Plano de Trabalho apresentado pela Profil com vistas à elaboração do serviço de consultoria relativo ao Processo de Planejamento da Região Hidrográfica do Rio Araranguá, referente ao ""Plano Estratégico de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá""."
Uma solução emergencial para o abastecimento de água nos municípios de Bombinhas, Porto Belo, e Itapema será proposta nos próximos 75 dias. Esse é o prazo que a MPB Saneamento Ltda, contratada para elaborar o projeto, tem para entregar o documento ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas. O contrato de prestação de serviço foi assinado entre o comitê e a empresa nesta quinta-feira (17) em Bombinhas.
Na última semana (14 a 18 de outubro) uma comitiva formada por oito representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas participou do XV ENCOB – Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas.
Na última semana (14 a 18 de outubro) uma comitiva formada por oito representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas participou do XV ENCOB – Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas.
A confluência dos afluentes Rio Maior, de águas limpas, e Rio Carvão, de águas ácidas, formam o Rio Urussanga e as imagens constrastantes sensibilizaram e despertaram a conscientização em mais de 40 estudantes de Urussanga nesta segunda-feira, dia 28.
Uma reunião técnica marcada para esta quarta-feira, 23, às 14 horas na sede do Cetrar/Epagri em Araranguá vai avaliar o Plano de Trabalho entregue pela Empresa Profill, vencedora do edital para executar o Plano de Bacia do Rio Araranguá, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos do uso das águas, de modo a assegurar as metas e os usos nelas previstos, na área da bacia ou região hidrográfica considerada.
De 24 a a 26 de outubro de 2013, o Comitê do Rio Urussanga promove o curso de capacitação para educadores ambientais, gestores públicos e integrantes de ONGs e dos municípios, a fim de atuarem como multiplicadores de educação ambiental voltada aos recursos hídricos da bacia do rio Urussanga.
Na manhã dessa sexta-feira, dia 18/11/13, o Consultor Técnico do Programa SC Rural e Comitê Rio do Peixe, Mauricio Perazzoli, realizou palestra para alunos do VI ano do Colégio Superativo do município de Joaçaba.
Em 75 dias, empresa habilitada deve apresentar solução emergencial para a falta de água nestes municípios
Sábado, 12 Outubro 2013 21:00

Curso de Produção de Mudas Nativas

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, nos próximos dias, vai promover o Curso de Produção de Mudas Nativas no Viveiro “Jardim das Florestas” em Atalanta/SC.
Membros do Comitê Araranguá participam de 14 a 18 de outubro, em Porto Alegre, RS, do XV ENCOB, com o tema “Comitês de Bacias: ponte para a cooperação pelas águas”.
Faltando dois meses para encerrar o ano, os membros da Comissão Consultiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá decidiram em reunião no dia 10 de outubro, na sede do Cetrar/Epagri, a agenda de trabalho para 2014.
Representantes dos Comitês de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Araranguá, Urussanga e Tubarão reuniram-se no dia 7 de outubro com a Diretoria de Recursos Hídricos da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Estado DRHI/SDS, para tratar dos Planos de Bacias, onde foi apresentado a importância do Plano e seus benefícios para o fortalecimento dos Comitês. O encontro ocorreu na sede da Epagri de Tubarão.

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