Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do

Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas

Novo Marco Legal do Saneamento Básico: Agora é obrigatório licitar a contratação de empresas para serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto Destaque

03/09/2020

A Lei Federal nº 14.026, publicada em 15 de julho de 2020, institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O documento prevê inúmeras mudanças na prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Este tema foi debatido na reunião online da Câmara Técnica de Crise Hídrica do Comitê Chapecó e Irani,  realizada na sexta-feira, 28 de agosto, em que foram esclarecidos vários pontos que vão afetar diretamente as atividades das prefeituras de todo o Brasil.

 A doutora em Geografia e pesquisadora em Recursos Hídricos, Janete Facco, que  coordena a Câmara Técnica de Crise Hídrica, frisa que a partir de agora é obrigatório que as prefeituras façam licitação para permitir a entrada de empresas privadas. “A Medida Provisória determina a livre concorrência entre as empresas que prestam serviço de saneamento”, explica Janete. Para exemplificar, não é mais possível fazer ou renovar contrato com a Casan, sem que se faça licitação.

 Outra novidade é que onde há rede coletora de esgoto instalada, os proprietários de imóveis poderão ser multados se não fizerem a ligação. Antes disso, as concessionárias podiam cobrar a tarifa pela oferta do serviço, mas não havia uma lei que obrigasse os donos de residências ou de estabelecimentos comerciais a fazerem a ligação.

 Adir Faccio da Aris afirmou que o novo marco não trouxe muitas novidades quanto aquilo que já existia na Lei 11.445, mas trouxe algumas mudanças quanto aos Contratos, a regulação, afirmando ser importante a participação da iniciativa privada, considerando a defasagem que ainda existe na prestação do serviço de saneamento. 

Apesar ada lei dispor que os municípios também poderão se organizar em consórcios para licitar a contratação de empresas prestadoras dos serviços, os expositores ressaltaram a preocupação quanto ao possível desinteresse das empresas privadas em realizar o serviço nos pequenos municípios, onde não há região metropolitana, colocando em risco a universalização dos serviços de  saneamento.

Para o professor Scheibe, o novo marco do saneamento foi feito para obrigar a privatização do saneamento no Brasil.

O Sr. Haneron Marcos (Casan) afirmou que com o novo marco regulatório, o Brasil está na contramão mundial quando se trata do assunto saneamento, pois o que se observa é a re-municipalização dos serviços que antes eram realizados pela iniciativa privada, citando como exemplo as cidades de Paris (França) e Buenos Aires (Argentina).

O debate foi organizado pela Câmara Técnica de Crise Hídrica do Comitê Rio Chapecó e Irani e teve como palestrantes o doutor em Geociências da UFSC, Luiz Fernando Scheibe, o diretor da Aris, Adir Faccio e o advogado da Casan, Haneron Victor Marcos.

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