Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Uso da Água para Abastecimento Público em Porto Belo, Itapema e Bombinhas é regrado pela Outorga

10/08/2014
Com a incumbência de mediar conflitos relacionados aos recursos hídricos, conforme estabelecido no Art. 38 da Lei 9.433/97, da Política Nacional de Recursos Hídricos, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Tijucas iniciou em janeiro de 2013 as conversações entre os agentes envolvidos no conflito pela captação de água para abastecimento na Costa Esmeralda, com foco nos municípios de Porto Belo, Itapema e Bombinhas.
Com a incumbência de mediar conflitos relacionados aos recursos hídricos, conforme estabelecido no Art. 38 da Lei 9.433/97, da Política Nacional de Recursos Hídricos, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Tijucas iniciou em janeiro de 2013 as conversações entre os agentes envolvidos no conflito pela captação de água para abastecimento na Costa Esmeralda, com foco nos municípios de Porto Belo, Itapema e Bombinhas.

Um estudo foi feito por iniciativa do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas com o intuito de angariar informações sobre a capacidade hídrica para o abastecimento público da Bacia do Rio Perequê. Além disso, uma série de reuniões foi realizada com os agentes públicos e concessionárias, e tendo como base os estudos e discussões, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS estabeleceu a Outorga que determina o regramento para a captação de água para abastecimento público na Bacia do Rio Perequê.

A Outorga fez-se necessária, pois até então o sistema era não regrado, cada um dos três municípios captava o volume de água de maneira desenfreada. Visto isso, a Outorga visa estabelecer parâmetros para a captação, tais como o volume específico para cada concessionária, além de implantar equipamentos que tornem eficaz a fiscalização do volume outorgado, algo semelhante ao hidrômetro residencial. A Outorga ainda determina o aumento das reservas de água captada, ou seja, as capacidades das lagoas de acumulação.

Com a mediação do conflito, a tendência é que não falte água nas temporadas de verão em curto prazo, caso não ocorra eventos de seca extrema ou problemas operacionais nos sistemas de tratamento e distribuição de água. A Outorga tem prazo determinado de validade de 10 anos, podendo ser cancelada caso as suas condicionantes não sejam atendidas. Após o período de vigência, as concessionárias requerentes devem solicitar a renovação da Outorga novamente para a SDS.

Para acompanhamento da execução das condicionantes das portarias de Outorga, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas dará continuidade aos trabalhos da Comissão Intermunicipal de Abastecimento Público de Água, visando à prevenção da temporada 2014-2015. Estas portarias de Outorga podem ser conferidas na íntegra em: http://www.aguas.sc.gov.br/sirhsc/biblioteca_visualizar_arquivos.jsp?idEmpresa=22&idPasta=915

Entenda a Outorga:

A Outorga de direito de uso da água é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97. Através da Outorga, o poder concedente, que neste caso, é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, autoriza o uso da água por um prazo determinado. Em Santa Catarina todos os usos consuntivos da água acima de 24 m3/dia precisam de Outorga. É através da Outorga que o uso da água para os diferentes setores, como abastecimento público, agricultura, indústria, criação animal, aproveitamento hidrelétrico e para a manutenção das funções ecológicas dos sistemas aquáticos é garantido.

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