Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Timbó

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIMBÓ Destaque

30/05/2020

O Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó,  no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 10° e 11°, do Regimento Interno, nº 4.295, de 22 de março de 2002, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 2.210, de 18 de março de 2009, a Resolução CERH n°19, de 19 de setembro de 2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e a Resolução CNRH nº 5/00 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, CONVOCA a Sociedade da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó a participar das Assembleias Setoriais Públicas (ASP’s) promovidas com a finalidade de eleger as organizações, entidades ou órgãos representantes dos três segmentos que compõem o Comitê  do Rio Timbó, a saber: 1) Usuários da Água; 2) População da Bacia; e, 3) Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos; de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e nas orientações disponíveis em http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-timbo/inicial-rio-timbo

 

Cláusula 1ª. Para fins deste edital, a Bacia Hidrográfica do Rio Timbó abrange os seguintes municípios: Porto União, Irineópolis, Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Major Vieira, Timbó Grande, Santa Cecília, Lebon Régis, Caçador, Calmon, Matos Costa.

 

Cláusula 2ª. O segmento Usuários da Água, com direito a 08 vagas, compreende os seguintes setores: a) abastecimento público; b) lançamento de efluentes urbanos; c) indústria, captação e lançamento de efluentes industriais; d) irrigação; e) criação animal;

f) hidroeletricidade; g) mineração; e, h) pesca, turismo, lazer e outros usos. Cada

Usuário da Água será classificado em um dos setores relacionados nas alíneas “a” a “h”.

 

Cláusula 3ª. A representação dos Usuários da Água será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes levando em consideração: a) posse da portaria de outorga

ou registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e/ou Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos; b) o somatório de vagas de determinado setor não poderá ser inferior a 4% e superior a 20% do total de membros do comitê; c) a participação de, no mínimo, 4 dos setores usuários mencionados nas alíneas “a” a “h” da Cláusula 2ª; e, d) outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê Rio Timbó.

 

Cláusula 4ª. O segmento População da Bacia, com direito a 08 vagas, compreende os seguintes setores, com participação de, no máximo, 50% das vagas do segmento: I - Municípios: a) poder executivo municipal b) poder legislativo municipal; e II – Organizações Civis de Recursos Hídricos, com participação de, no mínimo, 50% das vagas do segmento: a) consórcios e associações intermunicipais; b) associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; d) organizações não

 

 

governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e) outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH e f) comunidade indígena (1 representante).

 

Cláusula 5ª. A representação da População da Bacia no Comitê Rio Timbó será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração: a) os representantes dos poderes executivo e legislativo municipais deverão ser indicados pelos respectivos poderes; e, b) os representantes das Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão ser indicados por entidades legalmente constituídas, sediadas na bacia hidrográfica do Rio Timbó que tenham preferencialmente atuação regional.

 

Cláusula 6ª. O segmento Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, tem direito a 04 vagas e a sua representação será estabelecida em processo de negociação entres estes agentes, que serão indicados por órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada e que tenham atuação na área de abrangência do Comitê.

 

Cláusula 7ª. Na representação dos Órgãos da Administração Federal deverá constar obrigatoriamente, nos termos do que estabelece o art. 39, da Lei nº 9.433/97, a FUNAI.

 

Cláusula 8ª. As organizações, órgãos ou entidades interessados em habilitar-se para uma vaga no Comitê Rio Timbó, deverão inscrever-se junto à Secretaria Executiva do Comitê, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo a este Edital), disponível em http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-timbo/inicial-rio-timbo;

II – documento que comprove a existência da organização candidata, a saber:

a) cópia da lei de instituição do órgão devidamente publicada; e/ou

b) cópia autenticada do estatuto ou cópia simples acompanhada do original; e/ou

c) contrato social devidamente registrado;

III – documento que comprove vínculo do titular ou mandatário da organização candidata, a saber:

a) cópia de portaria de indicação do titular do órgão público; ou

b) cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento que comprove o exercício de mandatário da organização candidata.

IV – comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos.

V – a organização candidata poderá fazer a indicação dos representantes titular e suplente através de ofício (modelo anexo) por ocasião da sua inscrição.

 

Cláusula 9ª. Cada instituição só poderá se inscrever em um dos segmentos citados nas cláusulas 2ª, 4ª e 6ª de acordo com sua atividade principal prevista em estatuto, regimento ou lei de criação.

 

Cláusula 10ª. A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do Comitê Rio Timbó, de todos os documentos mencionados na Cláusula 8ª, no prazo previsto no Edital.

 

 

Cláusula 11ª. As organizações, órgãos ou entidades habilitadas se farão representar nas respectivas ASP’s por seu representante legal ou por pessoa física portadora de procuração assinada por referido representante, nos termos do estatuto ou da legislação que rege o funcionamento da entidade outorgante.

 

Cláusula 12ª. A presença dos habilitados nas ASP’s deverá ser registrada e anexada à respectiva ata.

 

Cláusula 13ª. A organização, órgão ou entidade habilitada que não estiver presente nas ASP’s, ficará sem a oportunidade de pleitear vaga junto ao Comitê Rio Timbó.

 

Cláusula 14ª. A metodologia de escolha será objeto de decisão dos habilitados durante a respectiva ASP, respeitados os critérios estabelecidos no edital.

 

Cláusula 15ª. As organizações não selecionadas para compor os diferentes segmentos do Comitê de Bacia Hidrográfica comporão lista de espera para efeito de substituição progressiva, no caso de vacância de organização-membro do respectivo segmento. A ordem de chamada da lista de espera será definida nas Assembleias Setoriais Públicas.

 

Clausula 16ª. Cabe a Secretaria Executiva do Comitê promover, conduzir e oferecer apoio administrativo durante o processo de escolha das organizações que comporão os segmentos usuários de Água, População da Bacia e Órgãos da Administração Federal e Estadual.

 

Cláusula 17ª. O calendário do processo de renovação das organizações membros do Comitê Timbó, bem como o local de realização de cada etapa, conforme o Edital publicado, são os seguintes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA

ETAPA

LOCAL

04/06/2020 a 23/06/2020

Inscrição para habilitação (preenchimento e entrega de formulário e documentos para o cadastro da entidade)

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24/06/2020

Divulgação da lista das Entidades habilitadas

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-timbo/inicial-rio-timbo

25/06/2020

Interposição de Recursos relacionados a lista de entidades habilitadas

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27/06/2020

Divulgação da lista final das Entidades habilitadas

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-timbo/inicial-rio-timbo

30/06/2020

Realização das Assembleias Setoriais Públicas por Videoconferência para a escolha das Entidades-membro do Comitê.

- 09:00 horas - USUÁRIOS DE ÁGUA

- 14:00 horas – POPULAÇÃO DA BACIA

- 16:00 horas – PODER PUBLICO

 

 

VIDEOCONFERENCIA.

 

(OS LINKS PARA PARTICIPAÇÃO SERÃO ENCAMINHADOS POR EMAIL E POR WHATSAPP)

05/07/2020

Data de divulgação dos resultados das Assembleias Setoriais Públicas

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-timbo/inicial-rio-timbo

15/07/2020

Prazo para a Entidade-membro indicar os seus representantes

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Inácio Faerber

Presidente

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