Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Timbó

ANA disponibiliza encartes sobre evolução da outorga e da cobrança pelo uso da água na última década

31/01/2020

Em função dos dez anos desde a elaboração do primeiro relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil, a Agência Nacional de Águas (ANA) apresenta encartes especiais com a análise sobre o estágio de implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil durante a última década. Os dois primeiros encartes abordam a evolução da cobrança pelo uso da água e da outorga de direito de uso de recursos hídricos, além dos desafios para tornar ambos os instrumentos mais efetivos. Estes materiais complementam o informe de 2019 do Conjuntura

 A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento econômico de gestão que busca induzir o uso racional dos recursos hídricos via fixação de preços associados ao uso da água.  Segundo o Encarte Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, nos últimos anos a implementação da cobrança vem avançando, com alcance para além das bacias hidrográficas nas regiões Nordeste e Sudeste, mais tradicionalmente afetadas por conflitos pelo uso da água, ou por situações de criticidade em relação à quantidade e qualidade da água. 

 Apesar desse avanço, são destacadas as necessidades de aprimoramentos no instrumento, como por exemplo a importância de fixação de valores distintos para a cobrança entre diferentes setores usuários de água de modo a promover a eficiência e a equidade. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água. 

 Outro ponto levantado pelo encarte é o de que a cobrança ainda sofre muita resistência para sua implementação e para aperfeiçoamentos, tendo em vista a expectativa criada com a sua arrecadação. Ou seja, dela se exige que haja uma imediata recuperação da bacia hidrográfica, assim como a despoluição dos rios. Em função disso, há a necessidade de esclarecimento e aprimoramento da aplicação dos recursos arrecadados, com foco na gestão de recursos hídricos (“Agenda azul”). 

 Além disso, o encarte destaca que é importante se basear em critérios e equações mais simples que os atuais para facilitar o entendimento por parte de todos os envolvidos na cobrança. A publicação propõe, ainda, uma aplicação dos recursos cada vez mais ágil e transparente, orientada segundo prioridades de investimentos claramente estabelecidas pelos planos de recursos hídricos das bacias com a cobrança vigente. 

 De acordo com o encarte Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, foram arrecadados cerca de R$ 2,84 bilhões em todo o País desde o início da aplicação do instrumento até 2018, sendo aproximadamente R$ 629,3 milhões nas seis bacias interestaduais com cobrança: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande. Outro ponto abordado pela publicação diz respeito a experiências internacionais com a cobrança pelo uso da água. O gráfico a seguir indica os principais usos pagadores para fins da cobrança.

A outorga tem por objetivo a garan­tia do exercício dos direitos de acesso à água e o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. O encarte Outorga dos Direitos de Uso de Recursos Hídricos traz informações sobre a evolução do instrumento e aspectos legais, institucionais e técnicos para sua implementação. Destaca, ainda, avanços nos mecanismos de alocação de água, como por exemplo a implantação dos marcos regulatórios em diferentes sistemas hídricos do País. 

 Apesar desses avanços, a publicação destaca a necessidade de aprimoramentos, que passam, por exemplo, pela questão da dupla dominialidade dos corpos d´água (estadual ou da União), o balanço hídrico nas bacias, a melhor integração com os demais instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e a ampliação da regularização dos usos em áreas críticas.

 Conforme a publicação, a maior parte dos pontos de interferência para captação de água e a maioria do volume de água outorgado no País são de responsabilidade das unidades da Federação em águas de domínio estadual ou distrital. As 67.756 interferências outorgadas nos estados e no Distrito Federal totalizam uma vazão de 1.989m³/s (61% do total). Por sua vez, a ANA outorgou 8.313 interferências de captação de água em águas federais (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios da União), o que corresponde a uma vazão de 1.270m³/s (39% do total outorgado no País). 

 Considerando outorgas emitidas pela ANA, estados e DF; a maior vazão outorgada no Brasil é para a irrigação: 2.211,8m³/s (68% do total). Na sequência estão os usos para abastecimento urbano e rural, com 500,6m³/s (15%); indústrias, com 317,7m³/s (10%); e outros usos, com 228,1m³/s (7%). O Sudeste é a região que tem a maior quantidade de pontos de captação, 28.212 (42% do total) e a maior vazão outorgada: 571,54m³/s (29% do total). Veja a divisão por região geográfica a seguir.

por Raylton Alves 

 Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

Agência Nacional de Águas (ANA)

(61) 2109-5129/5495

 

Acesse:

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