Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Itajaí

Oficina de capacitação do Comitê do Itajaí

14/06/2018

No dia 22 de maio, ocorreu a segunda oficina de capacitação do Comitê do Itajaí, que contou com a participação de 32 pessoas, entre usuários da água de diversas empresas privadas e companhias de abastecimento, técnicos de prefeituras, Ministério Público, Vigilância Sanitária, estudiosos da áreae consórcio de gestão ambiental dos municípios do Médio Vale do Itajaí.

Foi debatida a “Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos”. A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. A outorga tem o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, garantindo ao usuário outorgado o direito de acesso à água, uma vez que regulariza o seu uso em uma bacia hidrográfica.

No Estado de Santa Catarina o Decreto Nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado, de que trata a Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e estabelece outras providências.

De acordo com o decreto estão sujeitos à outorga em Santa Catarina:

I. Derivação ou captação para abastecimento público ou uso como insumo no processo produtivo; 

II. Extração de água de deposito subterrâneo; 

III. Lançamento de resíduos líquidos ou gasosos para diluição transporte ou disposição final; 

IV. Aproveitamento de potenciais hidrelétricos; 

V. Extração mineral em leito de rio; 

VI. Outros usos e execuções de obras que demandem recursos hídricos, ou que impliquem em alteração do regime, da quantidade ou da qualidade da água, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.

Ainda não estão sendo outorgados no Estado: Efluentes (em estudo); Piscicultura (em análise de minuta); Interferências e obras em RH; Rebaixamento de lençol freáticos. 

O Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Itajaí apresenta os seguintes critérios de outorga:

Vazão de referência = Q98 (vazão igualada ou superada em 98% do tempo); 

Vazão outorgável = 50% da vazão de referência; 

Vazão insignificante para captações superficiais = 1.000 m³/mês por propriedade; 

Vazão insignificante para captações subterrâneas = 30% da vazão insignificante para águas Superficiais;

A capacitação contou ainda com a presença dos técnicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDS), com Bruno Henrique Beilfuss (diretor de Recursos Hídricos do Estado), Renato Bez Fontana (gerente de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos), e Robson Luiz Cunha (Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos).

Os técnicos da SDS apresentaram dados sobre o processo de outorga no Estado e na Bacia do Itajaí. O número de declarações no cadastro de usuários na Bacia é de 21.493, sendo a maioria para os usos de criação animal e irrigação 7.539 e 7.343 respectivamente. 

Além disso, quanto ao número de outorgas na Bacia, eles esclareceram que, das 54 outorgas emitidas no Estado, 28 foram para o uso industrial e 13 para o abastecimento público. A presença dos técnicos da SDS foi muito importante para esclarecimento de dúvidas tanto no processo de outorga quanto dúvidas referentes ao cadastro de usuários. 

Os técnicos ressaltaram que as dúvidas podem ser esclarecidas no site da SDS (www.aguas.sc.gov.br).

 

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