Texto elaborado pelo Engenheiro Agrônomo do IMA - São Miguel do Oeste, Sr. Edgar Alfredo Dittmar
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina tem a competência legal para licenciar as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental no território estadual. Também lhe cabe a fiscalização destas atividades e de outras que possam poluir ou causar danos ao meio ambiente.
A Gerência Regional do Meio Ambiente de São Miguel do Oeste abrange a maior parte da área da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes do Peperi-guaçu.
A conservação e preservação das águas são determinadas através das licenças ambientais, nas quais é exigida a instalação de equipamentos hídricos, de controles de efluentes e a conservação e restauração das matas ciliares. As estações de tratamento de água (ETAs) e as estações de tratamento de efluentes (ETEs), bem como os sistemas de esgotamento sanitário são equipamentos de relevante importância na preservação das águas em licenciamentos de loteamentos, edifícios e indústrias. A conservação e restauração das Áreas de Preservação Permanente de nascentes e de cursos hídricos em licenciamentos de loteamentos urbanos são estritamente observadas. No licenciamento de atividades rurais, a conservação e a restauração das matas ciliares ao redor de nascentes e ao longo dos cursos hídricos também são condicionadas e fiscalizadas na forma da legislação.
O licenciamento ambiental é por si mesmo um recurso de educação ambiental na conservação e preservação das águas e do meio ambiente.
Fig. 01: Lajeado Macucozinho ( Iporâ do Oeste-SC)
Fig. 02: Estação de tratamento de água (ETA)
Fig. 03: Afastamento da atividade agropastoril e inicio de restauração da mata ciliar no Lajeado Ervalzinho (Descanso), na forma da legislação.