Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA Destaque

23/07/2020

EDITAL Nº 09

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA NA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CANOAS- PELOTAS (GESTÃO 2020-2024) ATRAVÉS DE ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS

 

O Presidente do COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS E DOS AFLUENTES CATARINENSES DO RIO PELOTAS, Sr. João Maria Teles de Souza, no uso de suas atribuições, CONVOCA a Sociedade da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas para participar das Assembleias Setoriais Públicas (ASP’s), a serem realizadas no dia 30/07/2020:

Segmento do Poder Público das 10h às 10h50, através de videoconferência, pelo aplicativo Google Meet link:

meet.google.com/yqj-cwxi-xvf.

Segmento de Usuários de Água das 10h50h às 11h40 através de videoconferência, pelo aplicativo Google Meet link:

meet.google.com/kqv-ivsr-spw

Segmento de Sociedade Civil organizada das 11h40 às 12h30 através de videoconferência, pelo aplicativo Google Meet link:

meet.google.com/dwn-dzao-pzh

As ASPs serão promovidas com a finalidade de completar as vagas das organizações representantes dos segmentos dos: 1) Usuários da Água (1 vaga) e 2) Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos (1 vaga) e População da Bacia (cadastro de reserva); de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital.

Cláusula 1ª. Para fins deste edital, a Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas abrange os seguintes municípios: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Retiro, Bom Jardim da Serra, Brunópolis, Campos Novos, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Campo Belo do Sul, Fraiburgo, Frei Rogério, Lages, Lebon Régis, Monte Carlo, Otacílio Costa, Painel, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Palmeira, Petrolândia, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema, Vargem.

Cláusula 2ª. O segmento Usuários da Água, com 1 (uma) vaga em aberto, num dos seguintes setores: a) abastecimento público (cadastro reserva); b) lançamento de efluentes urbanos; c) indústria, captação e lançamento de efluentes industriais (cadastro reserva); d) irrigação; e) criação animal; f) hidroeletricidade (cadastro reserva); g) mineração; e, h) pesca, turismo, lazer e outros usos. Cada Usuário da Água será classificado em um dos setores relacionados nas alíneas “a” a “h”.

Cláusula 3ª. A representação dos Usuários da Água será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes levando em consideração: a) posse da portaria de outorga ou registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos; b) o somatório de vagas de determinado setor não poderá ser inferior a 4% e superior a 20% do total de membros do comitê; c) a participação de, no mínimo, 4 dos setores usuários mencionados nas alíneas “a” a “h” da Cláusula 2ª; e, d) outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê Rio Canoas-Pelotas. e) serão consideradas as organizações já empossadas no dia 15 de julho de 2020

Cláusula 4ª. O segmento População da Bacia, com cadastro reserva, compreende os seguintes setores: I - Municípios: a) poder executivo municipal b) poder legislativo municipal, com participação de, no máximo, 50% das vagas do segmento; II – Organizações Civis de Recursos Hídricos: a) consórcios e associações intermunicipais; b) associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; d) organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e) outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; com participação de, no mínimo, 50% das vagas do segmento.

Cláusula 5ª. A representação da População da Bacia do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração: a) os representantes dos poderes executivo e legislativo municipais deverão ser indicados pelos respectivos poderes; e, b) os representantes das Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão ser indicados por entidades legalmente constituídas, sediadas na Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas e que tenham preferencialmente atuação regional.

Cláusula 6ª. O segmento Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, tem 1 (uma) vaga, e a sua representação será estabelecida em processo de negociação entres estes agentes, que serão indicados por órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada e que tenham atuação na área de abrangência do Comitê.

Cláusula 7ª. Na representação dos Órgãos da Administração Federal deverá constar obrigatoriamente, nos termos do que estabelece o art. 39, da Lei nº 9.433/97.

Cláusula 8ª. As organizações, órgãos ou entidades interessados em habilitar- se para uma vaga no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas, deverão inscrever-se junto à Secretaria Executiva do Comitê, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo a este Edital);

II – documento que comprove a existência da organização candidata, a saber:

a) cópia da lei de instituição do órgão devidamente publicada; e/ou

b) cópia autenticada do estatuto ou cópia simples acompanhada do original; e/ou

c) contrato social devidamente registrado;

III – documento que comprove vínculo do titular ou mandatário da organização candidata, a saber:

a) cópia de portaria de indicação do titular do órgão público; ou

b) cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento que comprove o exercício de mandatário da organização candidata;

IV – comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos.

V – a organização candidata poderá fazer a indicação dos representantes titular e suplente através de ofício (modelo anexo).

Cláusula 9ª. Cada instituição só poderá se inscrever em um dos segmentos citados nas cláusulas 2ª, 4ª e 6ª de acordo com sua atividade principal prevista em estatuto, regimento ou lei de criação.

Cláusula 10ª. A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas, de todos os documentos mencionados na Cláusula 8ª, no prazo previsto no Edital.

Cláusula 11ª. As organizações, órgãos ou entidades habilitadas se farão representar nas respectivas ASP’s por seu representante legal ou por pessoa física portadora de procuração assinada por referido representante, com firma reconhecida, nos termos do estatuto ou da legislação que rege o funcionamento da entidade outorgante.

Cláusula 12ª. A presença dos habilitados nas ASP’s deverá ser registrada e anexada à respectiva ata.

Cláusula 13ª. A organização, órgão ou entidade habilitada que não estiver presente nas ASP’s, ficará sem a oportunidade de pleitear vaga junto ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas.

Cláusula 14ª. A metodologia de escolha será objeto de decisão dos habilitados durante a respectiva ASP’s, respeitados os critérios estabelecidos no edital.

Cláusula 15ª. A assiduidade da instituição em gestões anteriores será levada em consideração na escolha das vagas.

Cláusula 16ª. As organizações não selecionadas para compor os diferentes segmentos do Comitê de Bacia Hidrográfica comporão lista de espera para efeito de substituição progressiva no caso de vacância de organização-membro do respectivo segmento. A ordem de chamada da lista de espera será definida nas Assembleias Setoriais Públicas.

Clausula 17ª. Cabe a Secretaria Executiva do Comitê promover, conduzir e oferecer apoio administrativo durante o processo de escolha das organizações que comporão os segmentos  usurários de Água, População da Bacia e Órgãos da Administração Federal e Estadual;

Cláusula 18ª. O calendário do processo de renovação das organizações membros do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas, bem como o local de realização de cada etapa, conforme o Edital publicado são os seguintes:

 

Data

Etapa

Local

15/07 até 28/07/2020

Inscrição para habilitação (preenchimento e entrega de formulário e documentos para o cadastro da entidade)

 

Pelo Correio Rua: Orocimbo Caetano da Silva, s/n Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Curitibanos, 89.520-0000

Pelo e-mail:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

28/07/2020

Divulgação da lista das entidades habilitadas

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-canoas/inicial-rio-canoas

 

 

29/07/2020

Interposição de recursos relacionados a lista de entidades habilitadas

Rua: Orocimbo Caetano da Silva, s/n Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Curitibanos, 89.520-0000

Email:   O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

29/07/2020

Divulgação da lista final das entidades habilitadas

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-canoas/inicial-rio-canoas

 

 

30/07/2020

 

Realização das Assembleias Setoriais Públicas para escolha das entidades-membro do Comitê e Posse.

Videoconferência pelo Google Meet

 

 

31/07/2020

 

Data de divulgação dos resultados das Assembleias Setoriais Públicas

 

Site Comitê

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-canoas/inicial-rio-canoas

 

 

 

 

 

João Maria Teles de Souza

Presidente do Comitê Canoas

 

 

 

 

 

 

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