Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

Cadastro de Usuário de Água: como funciona? Destaque

05/01/2021

Apesar de 75% da superfície do planeta Terra ser coberto por água, apenas 3% representa água doce e um terço dessa porcentagem é acessível para consumo. O recurso é utilizado por diversos segmentos da sociedade, seja em atividades econômicas ou consumo pessoal. Para que se tenha conhecimento de quem e o quanto dos recursos hídricos são utilizados – por parte das atividades econômicas – faz-se necessário a realização do Cadastro de Usuários de Água. Em Santa Catarina, ele é realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE).

O cadastro estadual foi instituído pela Portaria nº 025 de 2006, pela antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS). Com a normativa, cada usuário preenche o sistema e apresenta dados de vazões de captações e/ou lançamentos de resíduos líquidos em águas superficiais e subterrâneas do Estado, ou seja o quanto o usuário retira ou despeja em rios, nascentes e poços.  

Ao compreender a quantidade utilizada e quem usufrui do recurso – além do local de origem da água – o gestor terá informações e dados que permitem identificar eventuais conflitos e garantir os recursos hídricos para futuras gerações. O cadastro permite o controle e conhecimento da quantidade de água utilizada em determinada bacia e também define quem possui o direito de outorga. “Desta forma o cadastro serve com a base de informação para a gestão dos recursos de uma forma ampla, integrando o sistema de informações de recursos hídricos, servindo hoje de base no Estado para a elaboração dos Planos de Bacia, enquadramento e para a outorga”, destaca a Gerente de Outorga da Diretoria de Recursos Hídricos de Santa Catarina (DRHS/SDE), Gisele de Souza Mori.

Outorga de uso da água: quais os critérios?

A partir do cadastro e, dependendo da quantidade de vazão ou captação, o usuário deve solicitar também o Pedido de Outorga de uso da água. Ela se caracteriza como o ato administrativo que garante o direito de utilização do recurso e serve de comprovação para o mesmo.

O usuário deve realizar o pedido caso ultrapasse os limites de vazão estabelecidos pela legislação vigente do Governo do Estado. Para captações superficiais, são consideradas insignificantes as vazões até 1m³/hora, ou seja, passado tal limite, o usuário deve requerer a outorga. Se o mesmo estiver dentro do limite, não é necessário realizar o pedido. Para captações subterrâneas, são consideradas insignificantes as vazões até 5 m³/dia, para todas as atividades.

Mas afinal, devo me cadastrar?

Segundo Gisele, devem se cadastrar todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que façam uso do recurso, a partir de atividades que alteram o regime, a quantidade ou a qualidade dos corpos de água. Dessa forma, todo agricultor, irrigante, suinocultor ou piscicultor, dependente da água, deve realizar o cadastro. Além disso, quem utiliza para atividades industriais, geração de energia ou saneamento urbano, também deve preencher o formulário. Consumidores, os quais recebem o recurso de companhias de saneamento, não precisam fazer o registro.

Impacto no Plano de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica

O desenvolvimento de um Plano de Bacia se beneficia dos números obtidos a partir dos cadastros. O documento, um instrumento orientador dos usos das águas de determinada bacia hidrográfica, deve levar em conta o quanto do recurso é utilizado pela população e organizações para, assim, legislar acerca do uso. “O cadastro gera subsídios técnicos, por meio de informações relativas aos usuários, tanto para as águas superficiais e subterrâneas no Estado, com a finalidade de garantir os recursos hídricos para todos”, indica a Gerente de Outorga.

A fala vai ao encontro com às da Presidente do Comitê Canoas-Pelotas, Brenda Ferreira Alves. “Com o cadastro, é possível verificar quantas pessoas são usuárias de um determinado local e a quantidade, além da forma de utilização do recurso. Se é para agricultura, para produção ou para atividades industriais. Itens importantes para a realização do plano de bacia e para sua funcionalidade”. 

O cadastro, realizado gratuitamente, pode ser feito diretamente no site www.cadastro.aguas.sc.gov.br/cadastro. Ele deve ser renovado caso exista alteração nas informações do usuário, sejam estas de vazão captada ou lançada, ou simplesmente em relação aos seus contatos, como e-mail, telefones e endereço.

Fonte: Assessoria de Comunicação APASC a serviço do Comitê Canoas-Pelotas.

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