Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Fiscalização

01/03/2021 Marcelo Viana da Silva

Fiscalização

 

Fiscalização da Segurança de Barragens

 

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), através da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMA/DRHS), possui atribuições relativas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Dentre elas, a competência de fiscalizar as barragens de acumulação de água dos corpos d’água de domínio estadual, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.

 

O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) possui atualmente 62 (sessenta e duas) barragens cadastradas, sendo que 38 (trinta e oito) delas se enquadram nos critérios da PNSB, e por este motivo estão sendo fiscalizadas pela SEMA/DRHS. De forma complementar, a SDE tem promovido ações de fomento a discussão entre os atores envolvidos em segurança de barragens no estado de Santa Catarina.

 

O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) pode ser acessado em: http://www.cadastrobarragens.sc.gov.br/controleBarragens/

 

Fiscalização do Regime de Outorga

 

A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).

 

As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:

 

Inspeções e Vistorias em geral;

Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;

Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;

Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;

Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;

Lavratura de Autos de Infração.

Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:

 

Advertência por escrito;

Multa;

Embargo provisório;

Embargo definitivo;

Perda ou suspensão em linhas de financiamento;

Perda ou restrição de incentivos fiscais.

Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDE, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

Denúncias

 

Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDE recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDE por meio do formulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.

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(48) 3665-4200

Horário de Atendimento:

2a a 6a | 12h às 19h

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