Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Enquadramento

Enquadramento em classes, segundo os usos preponderantes da água, é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo de água ao longo do tempo para garantir aos usuários a qualidade necessária ao atendimento de seus usos.

O enquadramento dos corpos de água visa a:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Como previsto na Política Nacional (Lei 9.433/97) e Estadual de Recursos Hídricos (Lei 9.748/94), o enquadramento dos corpos de água é muito mais que uma simples classificação, é um instrumento fundamental para o gerenciamento dos recursos hídricos e no planejamento ambiental. As metas de qualidade de água definidas no Plano de Bacia, deverão buscar a melhoria do nível de qualidade do corpo de água, superficial ou subterrâneo, num prazo definido pelo Comitê.

A classe do enquadramento a ser alcançada no futuro, para um determinado corpo de água deverá ser estabelecida através de um processo de discussão pela sociedade, para firmar um pacto nesse sentido, levando em conta os usos prioritários definidos para as suas águas. A discussão e o estabelecimento desse pacto ocorrerão dentro do fórum estabelecido pela Lei das Águas: o Comitê da Bacia Hidrográfica. A aprovação final do enquadramento acontecerá no âmbito dos Conselhos Estaduais ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme o domínio do corpo de água.

Para implementar este instrumento, foram estabelecidos procedimentos com base nas normas definidas na legislação ambiental específica, em especial, na Resolução no. 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, de 17 de março de 2005, que classifica as águas doces, salobras e salinas do território nacional, segundo seus usos preponderantes.

Também o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH aprovou a Resolução nº 12/2000, de 19 de julho de 2000, que estabeleceu procedimentos para o enquadramento de corpos de água, seguindo os preceitos da Lei das Águas.

No estado de Santa Catarina atualmente a Resolução nº 001/2008, de 30 de junho de 2008 dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina.

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2008

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências.

 O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, instituído pela Lei Estadual nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Estadual nº 11.508, de 20 de julho de 2000, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º, e, pelo disposto em seu Regimento Interno;

Considerando que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes é instrumento fundamental para a integração entre os sistemas de gerenciamento de recursos hídricos e de meio ambiente;

Considerando a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, que dispôs sobre a classificação dos corpos de água e estabeleceu diretrizes ambientais para o enquadramento;

Considerando que cabe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, estabelecer o enquadramento dos corpos de água de Santa Catarina, enquanto não houver o Plano Estadual e os Planos de Bacias definidos;

RESOLVE:

Art. 1º - Adotar a classificação estabelecida pela Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, enquanto não aprovado o novo enquadramento dos corpos d’água superficiais do Estado de Santa Catarina, baseado em estudos técnicos específicos.

Art. 2º - A aprovação do enquadramento referido no artigo anterior pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH fica condicionada aos critérios estabelecidos na Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH ou legislação pertinente.

Art. 3º - Os enquadramentos originados das propostas constantes dos Planos de Bacias existentes, e já aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, permanecem inalterados.

 Art. 4º - Revoga-se a Resolução CERH nº 003, de 10 de agosto de 2007.

 

Onofre Santo Agostini

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado nº 18.409, de 24 de julho de 2008.

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