OUTORGA DE RECURSOS

HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

Prazos de Vigência

25/03/2021 Marcelo Viana da Silva

 

As outorgas possuem vigência conforme a modalidade:

 

Procedimento de outorga

Informações

Prazo

Outorga preventiva / declaração de reserva de disponibilidade hídrica

Não confere direitos de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão possível de outorga, na fase de planejamento e licenciamento do empreendimento

Prazo máximo de 3 (três) anos

Autorização para perfuração de poço

Não confere direitos de uso de recursos hídricos. Trata-se de uma autorização para que o empreendedor possa buscar o Licenciamento Ambiental do empreendimento junto ao órgão ambiental, quando aplicável, e fazer a perfuração do poço. Sem custos

Compatível com o cronograma de execução da

obra, limitado a 3 (três) anos

Outorga de direito de uso dos recursos hídricos

Trata-se de um ato administrativo, na modalidade de autorização, mediante o qual o Órgão Gestor (DRHS/SDE) faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico

Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos ou coincidentes com o prazo das concessões, autorizações ou permissões

Renovação ou Regularização

É um tipo específico de Outorga de Uso que deverá ser solicitada, nos casos em que o empreendimento já se encontra em operação, porém ainda não possui outorga

Deverá ser solicitada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores

à data de expiração da vigência da outorga atual

Alteração ou Transferência

Está prevista no inciso XII do art. 26 e no inciso X do art. 34 do Decreto 4778/2006, e estará sujeita aos mesmos procedimentos que deram origem à outorga anterior

Quando se tratar de herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, deverá ser requerida até 180 dias da data do óbito

 

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