OUTORGA DE RECURSOS

HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

Dispensa de Outorga

25/03/2021 Marcelo Viana da Silva

Dispensa de Outorga

Declaração de Uso Insignificante

Nem todos os usos requerem a emissão de outorga. Os usos legalmente dispensados de outorga são comumente denominados como usos com vazões insignificantes e, assim como os usos outorgáveis, devem ser cadastrados no Sistema de Outorga (SIOUT), são eles:

a)  Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.

b)  Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.

c)       As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente. 

De acordo com a Portaria SDE nº 35/2006, artigo 7º, são consideradas como usos insignificantes, as captações superficiais com vazões máximas inferiores a 1,0 m³/h, com exceção da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí (Resolução CERH Nº 03/2012), que admite 1000 m³/mês). 

Para as captações subterrâneas, as vazões inferiores a 5 (cinco) metros cúbicos por dia serão consideradas insignificantes, portanto dispensadas de outorga (Resolução CERH n° 02/2014)

Para estes casos, a SDE/SEMA/DRHS emite a declaração de uso insignificante, ficando, assim, regularizada a captação.

Outras situações dispensadas de outorga

Atualmente outros usos estão sendo temporariamente dispensados de outorga no Estado de Santa Catarina. As intervenções hídricas dispensadas são:

  1. Bueiro, canalização e retificação de rios e demais cursos d’água superficiais;

  2. Drenagem e rebaixamento de nível d’água;

  3. Ponte e passagem molhada;

  4. Dragagem, limpeza e desassoreamento de rios e demais cursos d’água superficiais;

  5. Proteção de leito ou margem de rios e demais cursos d’água superficiais;

  6. Lançamento e diluição de efluentes;

Para estes casos, a SDE/SEMA/DRHS emite o ofício de dispensa de outorga, ficando, assim, comprovada a regularidade em relação às atividades que ainda não estão sendo outorgados pela SDE/SEMA/DRHS, principalmente para fins de solicitação de licenças frente aos órgãos ambientais, certificações ISO, auditorias, órgãos financiadores e outros.

 

 

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