Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Timbó

DECRETO No 4.295, de 22 de março de 2002

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó – Comitê Timbó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó - Comitê Timbó, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003 de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Timbó, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Timbó e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Timbó será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Timbó, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a)       a)       1 (um) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Joinville;

b)      b)      1 (um) Associação do Conselho Comunitário de São Miguel da Serra;

c)       c)       1 (um) Móveis Faerber Ltda;

d)      d)      1 (um) Agro-industrial de Laticínios Girema Ltda;

e)       e)       1 (um) Destilaria Doble W Exportação e Importação Ltda.;

f)        f)        1 (um) Indústria Novaki Ltda;

g)       g)       1 (um) Abbas Pel  Ltda;

h)       h)       1 (um) Posto Iguaçu Ltda;

i)         i)         1 (um) Hospital de Caridade São Braz;

j)        j)        1 (um) Adriane Mara Pigatto e Cia Ltda;

k)      k)      1 (um) Hotel, Bar e Restaurante Ademar Bruch Ltda;

l)         l)         1 (um) Associação dos Piscicultores de Porto União;

m)     m)     1 (um) Indústria de Móveis Santa Cruz Ltda;

n)       n)       1 (um) Lavra Sul Indústria de Madeira Ltda;

o)      o)      1 (um) Bonet Madeiras e Papel Ltda;

p)   1 (um) Sociedade Beneficente Recreativa Aliança Operária;

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

a)        a)        1 (um) Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu;

b)       b)       1 (um) Centro Comunitário de Santa Cruz do Timbó;

c)        c)        1 (um) Sociedade de Estudos Contemporâneos / Comissão Regional Permanente Contra Enchentes do Rio Iguaçu;

d)       d)       1 (um) Município de Irineópolis;

e)        e)        1 (um) Município de Timbó Grande;

f)         f)         1 (um) Município de Calmon;

g)        g)        1 (um) Município de Matos Costa;

h)        h)        1 (um) Município de Porto União;

i)          i)          1 (um) Koala Proteção Animal;

j)         j)         1 (um) Câmara de Vereadores de Porto União;

k)       k)       1 (um) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo/Sucursal SC;

l)          l)          1 (um) JB Promoções Culturais Ltda;

m)      m)      1 (um) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Porto União;

n)        n)        1 (um) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Irineópolis;

o)       o)       1 (um) Universidade do Contestado;

p)       p)       1 (um) Centro de Tradições Gaúchas Mangueira do Contestado;

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

 

a)       a)       1 (um) – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

b)      b)      1 (um) – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-  IBAMA;

c)       c)       1 (um) – Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

d)      d)      1 (um) – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina  - EPAGRI;

e)       e)       1 (um) – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

f)        f)        1 (um) – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – PMSC/CPPA;

g)       g)       1 (um) – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina -  CIDASC;

h)       h)       1 (um) Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SED.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Timbó será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Timbó, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu; 1 (um) Sociedade de Estudos Contemporâneos / Comissão Regional Permanente Contra Enchentes do Rio Iguaçu; 1 (um) Município de Timbó Grande; 1 (um) Município de Irineópolis; 1 (um) JB Promoções Culturais Ltda; 1 (um) Município de Matos Costa; 1 (um) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo/Sucursal SC; 1 (um) Móveis Faerber Ltda; 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Timbó, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e à Resolução nº 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Timbó deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Atas

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Conflitos Atuais

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Municípios da Bacia

Num total de Onze Municípios compõe a Bacia Hidrográfica do Rio Timbó:

Sendo Cinco com seus limites territoriais totalmente inseridos na BHRT (BELA VISTA DO TOLDO, IRINEÓPOLIS, MATOS COSTA, PORTO UNIÃO e TIMBÓ GRANDE).

Mais o município de CALMON parcialmente inserido com a Sede na BHRT.

Outros Cinco Municípios parcialmente inseridos com a sede fora da BHRT (CAÇADOR, CANOINHAS, LEBON RÉGIS, MAJOR VIEIRA E SANTA CECÍLIA).

 

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Região Hidrográfica

RH 5 – Planalto de Canoinhas

A RH 5 – Planalto de Canoinhas possui área total de 10.907 km2. Nela, existem três bacias principais. A primeira, a Canoinhas, conta com área de 1.604 km2. Ela drena as sedes de municípios como Monte Castelo, Três Barras e Canoinhas e por outras duas cidades da região do Planalto Norte.

A segunda, do rio Timbó, possui área de 2.725 km2, com população urbana média de 6.000 pessoas. Suas nascentes estão na Serra Geral, no município de Santa Cecília. Possui cerca de 152 km e seus principais afluentes são o Rio Caçador Grande e o Rio dos Pardos.

A terceira bacia hidrográfica, dos Afluentes Catarinenses do rio Negro, conta com extensão de quase 4.318 km2, sendo a maior entre as três. Sua nascente está na Serra do Mar, fluindo para o oeste. Com isso, serve de limite entre os Estados do Paraná e Santa Catarina. Seus afluentes são os rios São João, Butiá, São Lourenço, da Lança, Negrinho, Preto e Turvo.

É a segunda região que possui menor densidade demográfica do Estado. E a atividade agrícola é expressiva, com potencial para expansão devido às características do solo. Há expressão, também, na atividade industrial principalmente na produção de celulose e papel. 

Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina – PERH/SC (2017) / Agência Nacional de Águas

Imagem: Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina – PERH/SC (2017)

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Bacia Hidrográfica

A Bacia Hidrográfica do Rio Timbó representa 25% da Região Hidrográfica 5 (RH5), com área de 2.725 km2. A nascente do Rio Timbó se localiza na Serra do Espigão, dentro do município de Santa Cecília. Ele deságua no Rio Iguaçu, entre os municípios de Porto União e Ireneópolis.

Seus principais afluentes são o Rio Caçador Grande e o Rio dos Pardos, pela margem esquerda, e Rio Tamanduá e Rio Timbozinho, pela margem direita. 11 municípios estão inseridos, total ou parcialmente, na Bacia do Rio Timbó. Cinco deles têm seus limites todos inseridos na BHRT (Bela Vista do Toldo, Irineópolis, Matos Costa, Porto União, Timbó Grande), mais o município de Calmon, parcialmente inserido mas com a sede dentro da BHRT, e outros cinco parcialmente inseridos e com suas sedes fora da BHRT (Caçador, Canoinhas, Lebon Régis, Major Vieira e Santa Cecília).

Entre as cidades banhadas pelo Rio Timbó estão: Bela Vista do Toldo, Caçador, Calmon, Canoinhas, Irineópolis, Lebon Régis, Major Vieira, Matos Costa, Porto União, Santa Cecília e Timbó Grande

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Linha do Tempo Comitê

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Entidade Delegatária

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Entidade Executiva

A Associação de Proteção das Águas do Planalto de Santa Catarina (APASC) é a Entidade Executiva que operacionaliza as ações e projetos dos Comitês Canoas-Pelotas, Timbó e Canoinhas e Afluentes do Rio Negro. A intenção da APASC é funcionar como Secretaria Executiva para os três comitês, na qualidade de Agência de Água.

Ou seja, ela presta apoio de forma técnica e administrativa, com vistas à gestão dos recursos hídricos, promovendo o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas e projetos dos colegiados.

Histórico

A APASC foi criada em 2010 por membros do então Comitê Canoas (atual Canoas-Pelotas), com o nome Associação de Proteção das Águas da Serra Catarinense. A intenção era servir como Secretaria Executiva e auxiliar na operacionalização das ações da área compreendia como Região Hidrográfica 04.

A entidade seguiu o plano e realizou os trabalhos até 2016. Nesse ano, após reunião em Assembleia, os membros da APASC mudaram o Estatuto, ampliando sua área de atuação para a Região Hidrográfica 05, a qual compreende as Bacias Hidrográficas do Timbó e do Canoinhas e Afluentes do Rio Negro. Desde então, a APASC atua como Entidade Executiva destes comitês, além do Canoas-Pelotas.

Essa mudança não influenciou apenas na área de abrangência. Como a entidade passou a operacionalizar atividades dos comitês do Planalto Norte, o nome da APASC foi alterado para Associação de Proteção das Águas do Planalto de Santa Catarina.

Vale ressaltar: as alterações foram realizadas para atender um novo modelo proposto pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), de trabalhar em blocos de comitês, com o objetivo de otimizar o acompanhamento e fortalecimento dos colegiados de Santa Catarina.

As alterações ocorreram devido à Lei n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que veio para regulamentar o regime jurídico no que tange as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Membros APASC

CARGO

NOME

Diretor Presidente

José Francisco Woehl

Diretor Vice Presidente

Zuleide Aparecida Mota Borges

1° Secretário

Maria Isabel dos Santos

2° Secretário

Michelle Pelozato

1° Tesoureiro

Angélica da Silva

1° Conselheiro

João Vitor Daufembach Matias

2° Conselheiro

Julio Ilsomar Chaikowsk

3° Conselheiro

Sandro Ivaldo Varela

 

CONSELHO FISCAL

CARGO

NOME

1° Titular

Rodrigo Silva

2° Titular

Edson Antocheski

3° Titular

Ênio Mota Pereira

1° Suplente

Hélio Daniel Costa

2° Suplente

Roberto Adriano Hoper

3° Suplente

Susane de Souza Sasso

 

EQUIPE TÉCNICA

CARGO

NOME

Coordenador

Douglas Prado Marcos

Consultor Técnico

Pedro Rey

Consultora Técnica

Fernanda Maria Haiduk

Consultora Técnica

Tatiana Arruda Correia

Técnica Administrativa

Caroline Brocardo de Brito

Jornalista

Diógenes Manfroi de Barros

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Câmaras Técnicas

Texto CT’S

As Câmaras Técnicas são grupos formados por membros do comitê e convidados, com a intenção de assessoramento sobre um determinado tema para o Comitê de Bacia Hidrográfica. A Câmara Técnica pode ser permanente ou temporária e é criada dentro de Assembleia Geral. Nela, será definido a resolução do grupo, sua finalidade e composição.

Abaixo, confira as Câmaras Técnicas do Comitê Timbó:

  • Câmara Técnica Institucional;
  • Câmara Técnica de Gestão de Eventos Críticos
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Entidades/Representantes

Atualmente as 20 organizações-membro são:

 

USUÁRIOS DE ÁGUA

 

- Bonet Madeiras e Papéis

- Cia Bom Sucesso de Eletricidade

- Companhia de Águas e Saneamento CASAN

- Compensados e Laminados Lavrasul

- Cooperativa Agroindustrial Cooperalfa

- Faerber Geração

- Novacki Papel e Embalagens

- Swedishmatch do Brasil

 

 

POPULAÇÃO DA BACIA

 

- Aldeia Terra Indígena Rio dos Pardos

- Associação de Desenvolvimento da Micro Bacia União das Águas

- Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu

- Câmara de Vereadores de Porto União

- Prefeitura Municipal de Matos Costa

- Prefeitura Municipal de Porto União

- Prefeitura Municipal de Timbó Grande

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto União

 

ÓRGÃOS PÚBLICOS - FEDERAIS E ESTADUAIS

 

- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina -

EPAGRI

- Fundação Nacional do Índio – FUNAI

- Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA

- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDE

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Secretaria Executiva

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Diretoria Colegiada

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Objetivos e Competências

Objetivos e Competências

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA SEDE DO COMITÊ

Seção I

Da Natureza Art. 3º

O Comitê Timbó é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação. Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Timbó, situado na Região Hidrográfica RH 05 - Planalto de Canoinhas, é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos UPG 5.1 - Timbó, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ

Art. 5º

Compete ao Comitê Timbó, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017.

 

Itens do Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó e Bacias Contíguas

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Decreto de Criação

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História

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó e Bacias Contíguas foi criado em 2002 através do Decreto Estadual nº 4.295, revogado pelo Decreto n° 837, de 15 de setembro de 2020. Ele é um órgão vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH e desenvolve ações, de caráter consultivo, deliberativo, educativo e informativo.

Desde janeiro de 2009, o colegiado conta com o Plano Estratégico de Gestão Integrada desde janeiro de 2009 e possui atuação nos municípios que compõem a Bacia Hidrográfica, como Caçador, Calmon, Irineópolis, Matos Costa, Porto União, Santa Cecília e Timbó Grande.

O Comitê tem contribuído para conscientizar os usuários da bacia e aberto debates sobre o futuro de nossa Bacia Hidrográfica, no que diz respeito a qualidade e quantidade da água, e a garantia de que gerações futuras possam usufruir desse bem.

Diretoria atual

Formada em agosto de 2020, a diretoria tem como presidente o representante do Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA), Clésio Leonel Hossa, o vice Inácio Faerber, da Faerber Geração e o Secretário Executivo Guilherme Silva Briski, representante da Epagri no colegiado.

A eleição seguiu as diretrizes da Resolução nº 19, de 19 setembro de 2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

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Relatórios

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Informativos

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Publicações

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Regimento

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Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Canoas

DECRETO No 3.515, de 29 de novembro de 2001.

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas – Comitê Canoas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas - Comitê Canoas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o  A área de atuação do Comitê Canoas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Canoas e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Canoas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Canoas, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

1)       1)      5 (cinco) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Curitibanos;

2)       2)      3 (três) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE/Campos Novos;

3)       3)      5 (cinco) – Indústrias Klabin S/A;

4)       4)      1 (um) S/A Fósforos Gaboardi;

5)       5)      2 (dois) Trombini Embalagens Ltda;

6)       6)      2 (dois) Associação dos Fruticultores de Fraiburgo – AFF;

7)       7)      1 (um) Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano – COOPERPLAN;

8)       8)      2 (dois) Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda;

9)       9)      1 (um) Pomagri Frutas Ltda;

10)    10)   1 (um) Salix Fibras Naturais Ltda;

11)    11)   2 (dois) Campos Novos Energia S/A;

12)    12)   2 (dois)  Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC S/A Regional de Lages;

13)    13)  2 (dois) Energética Barra Grande S/A/Anita Garibaldi;

14)    14)   2 (dois) Associação Brasileira de Truticultores  - ABRAT

15)    15)   1 (um) Trutas do Professor Hélio Alimentos Ltda. – Entreposto de Pescado/Urubici.

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

1)       1)      1 (um) Associação Cultural Brasil/Japão/Núcleo de Celso Ramos;

2)       2)      1 (um) Associação Comercial e Industrial de Curitibanos – ACIC;

3)       3)      1 (um) Associação Comercial e Industrial de Lages – ACIL;

4)      4)      1 (um) Núcleo de Engenheiros Agrônomos de Campos Novos;

5)       5)      1 (um) Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Planalto Serrano;

6)       6)      1 (um) Federação dos Moradores do Estado de Santa Catarina – FAMESC;

7)       7)      2 (dois) Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais – FUCAFLORA;

8)       8)      1 (um) Fundação Escolas Unidas do Planalto Catarinense – UNIPLAC;

9)       9)      1 (um) Lions Clube  d Curitibanos;

10)    10)  1 (um) Associação Águas Nascentes dos Protetores dos Bens e Direitos dos Valores Artístico, Estético, Turístico, Ambientais, Histórico e Paisagístico – APAN/Urubici;

11)    11)  1 (um) Associação de Proteção Ambiental do Vale do Itajaí e Região – APAVIR;

12)    12)  1 (um) Movimento Ambiental Regional e Coletivo da Terra – MARCOTERRA/Curitibanos;

13)    13)   1 (um) Organização Serrana de Turismo de Lages;

14)  14)   1 (um) Rotary Club de Lages;

15)    15)   1 (um) Município de Abdon Batista;

16)    16)   1 (um) Município de Anita Garibaldi;

17)    17)   1 (um) Município de Bom Retiro;

18)  18)   1 (um) Município de Brunópolis;

19)  19)   1 (um) Município de Campos Novos;

20)  20)   1 (um) Município de Celso Ramos;

21)  21)   1 (um) Município de Correia Pinto;

22)  22)   1 (um) Município de Curitibanos;

23)  23)   1 (um) Município de Lages;

24)  24)   1 (um) Município de Otacílio Costa;

25)  25)   1 (um) Município de Ponte Alta;

26)  26)   1 (um) Município de Ponte Alta do Norte;

27)  27)   1 (um) Município de São Cristóvão do Sul;

28)  28)   1 (um) Município de São José do Cerrito;

29)  29)   1 (um) Município de Urubici;

30)  30)   1 (um) União das Associações de Moradores de Curitibanos;

31)  31)   1 (um) Universidade do Contestado – UNC -Campus de Curitibanos.

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

 

1)       1)      5 (cinco) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM/Fundação do Meio Ambiente-FATMA;

2)       2)      2 (dois) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

3)       3)      2 Universidade do Estado de Santa Catarina  -  UDESC;

4)       4)      2 (dois) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

5)       5)      2 (dois) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Companhia de Proteção de Polícia Ambiental – PMSC/CPPA;

6)       6)      3 (três) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Canoas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais - FUCAFLORA, 1 (um) representante da Universidade do Contestado - UNC, 1 (um) representante da União de Associações de Moradores de Curitibanos, 1 (um) representante da S/A Fósforos Gaboardi, 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Curitibanos,1 (um) representante do Município de Campos Novos, 1 (um) representante do Município de Curitibanos e 1 (um) representante do Município de Correia Pinto, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Canoas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de novembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

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Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Atas

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Conflitos Atuais

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Municípios da Bacia

Bacia dos Afluentes do Rio Canoas

  1. Abdon Batista
  2. Anita Garibaldi
  3. Bocaina do Sul
  4. Bom Retiro
  5. Brunópolis
  6. Campo Belo do Sul
  7. Campos Novos
  8. Capão Alto
  9. Celso Ramos
  10. Cerro Negro
  11. Correia Pinto
  12. Curitibanos
  13. Fraiburgo
  14. Frei Rogério
  15. Lages
  16. Lebon Régis
  17. Monte Carlo
  18. Otacílio Costa
  19. Painel
  20. Palmeira
  21. Petrolândia
  22. Ponte Alta
  23. Ponte Alta do Norte
  24. Rio Rufino
  25. Santa Cecília
  26. São Cristóvão do Sul
  27. São José do Cerrito
  28. Urubici
  29. Urupema
  30. Vargem

Bacia dos Afluentes Rio do Pelotas

  1. Anita Garibald
  2. Bom Jardim da Serra
  3. Campo Belo do Sul
  4. Capão Alto
  5. Celso Ramos
  6. Cerro Negro
  7. Lages
  8. Painel
  9. São Joaquim
  10. Urubici
  11. Urupema
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Região Hidrográfica

RH 4 – Planalto de Lages

A RH 4 – Planalto Lages é a maior Região Hidrográfica em extensão do estado de Santa Catarina, possuindo aproximadamente 22.148 km2. Nela, estão duas bacias: a do rio Canoas, a qual corresponde a 14.906 km2 e a do rio Pelotas, com 7.341 km2.

No caso do Canoas, os afluentes são os rios Correntes e o Caveiras. Em sua bacia, encontram-se as sedes de 30 municípios, comportando uma população com mais de 400 mil habitantes. Algumas das cidades por onde percorre a bacia do Canoas são: Lages, Fraiburgo, Curitibanos e Campos Novos.

Já o rio Pelotas serve de limite entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Seus principais afluentes são os rios Invernadinha, Lava Tudo e Pelotinhas. O rio percorre municípios como Celso Ramos, Urubici e Bom Jardim da Serra, totalizando 11 cidades com a presença das águas do Pelotas.

A união dos dois rios forma o rio Uruguai, o qual tem sua foz no Rio da Prata, um dos afluentes mais importantes da América Latina.

Fonte e foto: Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina – PERH/SC (2017)

 

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Bacia Hidrográfica

Bacia Hidrográfica do Rio Canoas

Com área de 14.906 km², a bacia do Rio Canoas banha 29 municípios, numa área que representa 23,7% do território catarinense. Na região, habitam cerca de 400 mil pessoas. Sua nascente está localizada no município de Urubici, desembocando em Celso Ramos e depois se juntando ao Rio Pelotas, formando o Rio Uruguai.

Seus principais afluentes são o Rio Caveiras, Rio Marombas, Rio Correntes, Rio Lava Tudo, entre outros corpos d’água menores. Entre os municípios que recebem água do Canoas estão: Lages, Correia Pinto, Curitibanos, Otacílio Costa e Urupema.

Bacia Hidrográfica dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas

Com 7.341 km2 na região, o Rio Pelotas nasce na montanha da Serra Geral, no município de Bom Jardim da Serra. Ao se encontrar com o Canoas, passa a se chamar Rio Uruguai, o qual passa pelo estado do Rio Grande do Sul. Na fronteira entre Argentina e Uruguai ele encontra o Rio Paraná formando o Rio da Prata.

Os principais afluentes do Rio Pelotas no lado catarinense são os Rios: Antoninha, Capivaras, das Contas, Invernadinho, Lava-Tudo, Vacas Gordas e Pelotinhas. Entre os municípios com águas do Pelotas estão: Lages, Painel, São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema.

Crédito imagem: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

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Sites Relacionados

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Linha do Tempo Comitê

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Entidade Delegatária

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Instituições Parceiras

Entidade Executiva

A Associação de Proteção das Águas do Planalto de Santa Catarina (APASC) é a Entidade Executiva que operacionaliza as ações e projetos dos Comitês Canoas-Pelotas, Timbó e Canoinhas e Afluentes do Rio Negro. A intenção da APASC é funcionar como Secretaria Executiva para os três comitês, na qualidade de Agência de Água.

Ou seja, ela presta apoio de forma técnica e administrativa, com vistas à gestão dos recursos hídricos, promovendo o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas e projetos dos colegiados.

Histórico

A APASC foi criada em 2010 por membros do então Comitê Canoas (atual Canoas-Pelotas), com o nome Associação de Proteção das Águas da Serra Catarinense. A intenção era servir como Secretaria Executiva e auxiliar na operacionalização das ações da área compreendia como Região Hidrográfica 04.

A entidade seguiu o plano e realizou os trabalhos até 2016. Nesse ano, após reunião em Assembleia, os membros da APASC mudaram o Estatuto, ampliando sua área de atuação para a Região Hidrográfica 05, a qual compreende as Bacias Hidrográficas do Timbó e do Canoinhas e Afluentes do Rio Negro. Desde então, a APASC atua como Entidade Executiva destes comitês, além do Canoas-Pelotas.

Essa mudança não influenciou apenas na área de abrangência. Como a entidade passou a operacionalizar atividades dos comitês do Planalto Norte, o nome da APASC foi alterado para Associação de Proteção das Águas do Planalto de Santa Catarina.

Vale ressaltar: as alterações foram realizadas para atender um novo modelo proposto pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), de trabalhar em blocos de comitês, com o objetivo de otimizar o acompanhamento e fortalecimento dos colegiados de Santa Catarina.

As alterações ocorreram devido à Lei n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que veio para regulamentar o regime jurídico no que tange as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Membros APASC

CARGO

NOME

Diretor Presidente

José Francisco Woehl

Diretor Vice Presidente

Zuleide Aparecida Mota Borges

1° Secretário

Maria Isabel dos Santos

2° Secretário

Michelle Pelozato

1° Tesoureiro

Angélica da Silva

1° Conselheiro

João Vitor Daufembach Matias

2° Conselheiro

Julio Ilsomar Chaikowsk

3° Conselheiro

Sandro Ivaldo Varela

 

 

CONSELHO FISCAL

CARGO

NOME

1° Titular

Rodrigo Silva

2° Titular

Edson Antocheski

3° Titular

Ênio Mota Pereira

1° Suplente

Hélio Daniel Costa

2° Suplente

Roberto Adriano Hoper

3° Suplente

Susane de Souza Sasso

 

EQUIPE TÉCNICA

CARGO

NOME

Coordenador

Douglas Prado Marcos

Consultor Técnico

Pedro Rey

Consultora Técnica

Fernanda Maria Haiduk

Consultora Técnica

Tatiana Arruda Correia

Técnica Administrativa

Caroline Brocardo de Brito

Jornalista

Diógenes Manfroi de Barros

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Câmaras Técnicas

As Câmaras Técnicas são grupos formados por membros do comitê e convidados, com a intenção de assessoramento sobre um determinado tema para o Comitê de Bacia Hidrográfica. A Câmara Técnica pode ser permanente ou temporária e é criada dentro de Assembleia Geral. Nela, será definido a resolução do grupo, sua finalidade e composição.

Abaixo, confira as Câmaras Técnicas do Comitê Canoas-Pelotas

  • Câmara Técnica de Gestão de Eventos Críticos – CTGEC
  • Câmara Técnica Institucional
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Entidades/Representantes

Setor Entidade Representante  
Órgãos da Administração Federal e Estadual Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina Titular Yuri Ramos  
Suplente Vinicius Morales Porto  
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Titular Anderson Rocha Lourenço  
Suplente José Marcio Lehmann  
Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina Titular Ivonilso Varela Duarte  
Suplente Eder Madruga  
Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental Titular Marco Antonio Marafon Junior  
Suplente Nazareno Córdova Borges  
Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável Titular Tiago Zanata  
Suplente Aline Antunes  
Coordenadoria Regional de Educação de Lages - CRE Titular Claudia Maris Coelho Pezzi  
Suplente Ana Maria Bianchini  
População da Bacia Secretaria Municipal de Águas e Saneamento –SEMASA  Titular Ricardo Fontana Sirtoli  
Suplente Helena Strapassão  
Associação Curitibanense de Engenheiros e Arquitetos Titular Roberto Soncini  
Suplente Marcio Fagundes Camargo  
Associação Lageana de Cultura e Arte Tradicionalista - ALCAT Titular João Maria Teles de Souza  
Suplente Maycon Diego Pereira  
Associação Comercial e Industrial de Lages Titular Alexandre Gustavo da Silva  
Suplente Arnaldo Moraes  
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Planalto Catarinense - AEA Titular Altherre Branco Rosa  
Suplente Ivan R de S Magaldi Junior  
Associação dos Municipios da Região do Contestado Titular Valdir Angelo Tagliari  
Suplente Luana Ferreira  
Associação dos Municípios da Região Serrana Titular Andre Leonardo Bortolotto Buck  
Suplente Onéris Adilson Lopes  
Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense - CISAMA Titular Selenio Sartor  
Suplente Katynara Goedert  
Consórcio Intermunicipal do Contestado Titular João Maria de Nascimento  
Suplente Marilucia Bogo Surdi  
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA Titular Anderson Luiz Francio  
Suplente Paulo Mozart  
Universidade do Estado Santa Catarina Titular Silvio Luis Rafaeli Neto  
Suplente Eduardo Bello Rodrigues  
Universidade Federal de Santa Catarina Titular Eduardo Marques Martins  
Suplente Djalma Eugênio Schmitt  
Usuários
de Água
Berneck S.A Painéis e Serrados Titular Brenda Alves  
Suplente Tamara Rosa Guerber  
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Curitibanos Titular José Heitor Maciel  
Suplente Marcelo Coelho de Oliveira  
ENGIE BRASIL ENERGIA S.A Titular  Geovane Soares  
Suplente  Carlos Augusto Martins dos Reis   
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Campos Novos Titular Alexandre Kunen  
Suplente Altamir Boff  
ENERCA - Campos Novos Energia S.A.  Titular Adriano Giacomo Ferrari  
Suplente Patrício Novelletto  
Klabin S.A Titular Gilmar Packer  
Suplente Claudinei Rodrigues de Macedo  
Iguaçu Celulose, Papel S.A. Titular Lucas Toscan da Silva  
Suplente Jaques Vanderlei Perreira  
Fischer S.A Agroindústria  Titular Amanda M F Dremer Vieira  
Suplente Claudio da Costa Ferreira   
Consórcio Águas do Planalto Titular Rafael Guedes Splinder  
Suplente Diego Melin Cruz  
AMBEV S.A Titular Fabio Elias  
Suplente Suzana da Rosa Brustolin  
BAESA - Energética Barra Grande S.A. Titular Bruno Sgorla Brehm  
Suplente Paulo Cesar Ribeiro  
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento/CASAN - São Joaquim Titular Luiz Carlos do Amaral  
Suplente João Paulo de Sá  
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Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva do Comitê Canoas é desenvolvido por uma Associação criada especificamente para essa finalidade, trata-se da APASC - Associação de Proteção das Águas da Serra Catarinense.

APASC - Associação de Proteção das Águas da Serra Catarinense

Diretor-Presidente

João Maria Teles de Souza

Vice-Presidente

Murilo Spillere Milanez

1º Secretário

Selenio Sartori

2º Secretário

Djalma Santos Niles

1º Tesoureiro

Altamir Boff

2º Tesoureiro

Ildefonso W. Rochadel

1º Conselheiro Fiscal

André Bortolotto

2º Conselheiro Fiscal

Anderson Rocha

3º Conselheiro Fiscal

José Heitor Maciel

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Diretoria Colegiada

Setor Entidade Função Representante E-mail do Representante  
Presidência Berneck S.A Painéis e Serrados Presidente Brenda Ferreira Alves O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Associação ds Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Planalto Catarinense - AEA Vice-Presidente Altherre Branco Rosa O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Associação Lageana de Cultura e Arte Tradicionalista - ALCAT Secretário Executivo João Maria Teles de Souza O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Entidade Executiva  APASC    

 

Berneck S.A Painéis e Serrados
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Objetivos e Competências

Objetivos e Competências

Seção I

Da Natureza

Art. 3º

O Comitê Canoas e Pelotas é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação. Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Canoas e Pelotas, situado na Região Hidrográfica RH 04 – Planalto de Lages, é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos UPG 4.1 - Canoas, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ

Art. 5º

Compete ao Comitê Canoas e Pelotas, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017.

Informações retiradas do Regimento Interno do Comitê Canoas-Pelotas

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decreto de Criação

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História

O Comitê Canoas-Pelotas foi criado pelo Decreto nº 3.515, de 29 de novembro de 2001. Definido como um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Primeiramente, o nome do colegiado era apenas Comitê Canoas. Assim, o grupo fazia a gestão exclusiva da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas, a qual percorre 29 municípios da Serra Catarinense. Na época, ficou definido que sua sede seria em Curitibanos, também no estado de Santa Catarina.

No início, participavam 80 membros titulares e cada um possuía um suplente, respectivamente. Posteriormente, através de Decreto, o grupo diminuiu para 40, sendo dividido em 16 membros de usuários de água, 16 para população da bacia e 8 para o poder público.

Alterações no Regimento Interno

No ano de 2020, o comitê revisou e aprovou alterações no seu Regimento Interno, para atender a Resolução Nº 19 de 19 de Setembro de 2017, a qual estabelece diretrizes gerais para a instituição, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica, integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

As alterações culminaram na mudança de nome para “Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas”, por ter sido incorporada a Bacia do Rio Pelotas para a gestão junto ao Comitê Canoas. Assim, o nome atual do grupo é Comitê Canoas-Pelotas.

Houve também alteração no local da sede, anteriormente em Curitibanos, o grupo deliberou que a sede deveria ficar em Lages para ficar mais centralizada, considerando a ampliação da área de atuação. Com isso, o Comitê Canoas-Pelotas se encontra na sala 1239, no primeiro bloco da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC).

Conforme preconiza a Política Nacional de Recursos Hídricos, o comitê é representado por 40% para usuários de água, 40% da população das bacias e 20% dos órgãos da Administração Pública Federal e Estadual. Com isso, hoje o comitê possui 30 entidades membro no total.

Eleição Diretoria Comitê Canoas-Pelotas 2020

Como representantes, o comitê possui a Diretoria Executiva, a qual é composta pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo. Os três são eleitos em Assembleia Geral e possuem mandato de dois anos.

Em agosto de 2020, foi eleita uma nova diretoria. A Presidente foi Brenda Ferreira Alves (Berneck S.A), o Vice-presidente Altherre Branco Rosa (Associação Catarinense de Engenheiros e Arquitetos do Planalto Serrano – AEA) e o Secretário Executivo João Maria Teles de Souza (Associação Lageana de Cultura e Arte Tradicionalista – Alcat).

Assim, a Diretoria tem em sua Presidente uma representante do setor de usuário de água, o Vice-presidente e Secretário Executivo da população da bacia.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Relatórios

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Informativos

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Publicações

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Regimento

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Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Itapocu

DECRETO No 2.919, de 4 de setembro de 2001

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Comitê Itapocu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE  SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Comitê Itapocu, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Itapocu, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Itapocu e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Itapocu será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, na seguinte proporção:

 

I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a)       a)                 Associação Jaraguaense de Aquicultores;

b)       b)                 Sindicato dos Mineradores de Areia do Vale do Itapocu;

c)       c)                 Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul;

d)       d)                 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joinville;

e)       e)                 Sociedade Distribuidora de Água para Guaramirim - SODAG;

f)        f)                   Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

g)       g)                 Sindicatos Patronais do Vale do Itapocu;

h)       h)                 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE;

i)         i)                   Cooperativa Juriti Ltda;

j)         j)                   WEG Indústrias S/A - Divisão Florestal;

k)       k)                 Duas Rodas Industrial Ltda;

l)         l)                   Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaramirim;

m)      m)               Menegotti Industrial Ltda;

n)       n)                 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do Sul;

o)       o)                 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São João do Itaperiú;

p)       p)                 Associação Comercial , Industrial e Agrícola de Guaramirim.

 

II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

 

a)       a)                 Município de Araquari;

b)       b)                 Município de Barra Velha;

c)       c)                 Município de Corupá;

d)       d)                 Município de Guaramirim;

e)       e)                 Município de Jaraguá do Sul;

f)        f)                   Município de Massaranduba;

g)       g)                 Município de São João do Itaperiú;

h)       h)                 Município de Schroeder;

i)         i)                   Município de Joinville;

j)         j)                   Município de São Bento do Sul;

k)       k)                 Município de Campo Alegre;

l)         l)                   Centro de Profissionais Liberais de Jaraguá do Sul;

m)      m)               Associação de Defesa e Educação Ambiental de Jaraguá do Sul;

n)       n)                 Centro dos Direitos Humanos de Jaraguá do Sul;

o)       o)                 Centro Universitário de Jaraguá do Sul–UNERJ;

p)       p)                 Associação de Defesa do Morro da Boa Vista.

 

III - 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:

 

a)       a)                 Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

b)       b)                 Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA/4o Pelotão de Joinville;

c)       c)                 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

d)       d)                 Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

e)       e)                 Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

f)        f)                   Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

g)       g)                 Promotoria Pública de Jaraguá do Sul;

h)       h)                 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE, Cooperativa Juriti Ltda, Município de Araquari, Município de Schroeder, Município de Massaranduba, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e da Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Itapocu, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e à legislação Federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Itapocu deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art.7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de setembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

             Governador do Estado

 

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Editais

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Moções

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Deliberações

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Conflitos Atuais

De acordo a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997, o Comitê de Bacia Hidrográfica é o órgão que arbitra em primeira instância administrativa os conflitos pelo uso da água.

Na área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu, atualmente, não existem conflitos sendo mediados.


Histórico de Conflitos

Setembro de 2020: Recreação/Pesca/Irrigação

Providências: Ofício nº 24/2020/Comitê Itapocu/Ofício nº 25/2020/Comitê ItapocuOfício nº 26/2020/Comitê Itapocu


Outubro de 2020: Abastecimento Público/ Hidrogeração de Energia Elétrica

Providências: ATA nº 50 Assembleia Geral Ordinária


 

 

 

 

 

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Municípios da Bacia

Os municípios de Corupá, Jaraguá do Sul, Schroeder e Guaramirim estão inseridos em sua totalidade na bacia. Massaranduba, Barra Velha, São João do Itaperiú, São Bento do Sul, Campo Alegre, Blumenau, Araquari e Joinville estão parcialmente inseridos nela.

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Região Hidrográfica

A região hidrográfica onde está situada a Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu é a RH6  - Baixada Norte, de vertente atlântica e localizada no nordeste do estado de Santa Catarina. 

 

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Bacia Hidrográfica

A Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu possui suas nascentes na serra do mar e drena suas águas para o Oceano Atlântico. A área total de contribuição da bacia é de 2.920 km², mas possui bacias costeiras que são contíguas. A bacia do Rio Itapocu compreende oito sub-bacias hidrográficas, formadas pelos principais afluentes do Rio Itapocu. São elas: as bacias do Rio Novo, Rio Vermelho, Rio Itapocuzinho, Rio Piraí, Rio Jaraguá, Rio Putanga, Bacia Litorânea e Bacia do Médio Itapocu.

 

Características Físicas da Bacia do Rio Itapocu
Característica  Resultados
Área de drenagem  2.920 km2
Perímetro da bacia 524 km
Coeficiente de compacidade 2,76
Fator de forma 0,14
Comprimento do Rio Itapocu 109 km
Densidade de drenagem 1,76 km/km2
Declividade média 10,77º
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Sites Relacionados

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Linha do Tempo Comitê

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Entidade Delegatária

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Instituições Parceiras

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Câmaras Técnicas

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Entidades/Representantes

COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ITAPOCU PARA GESTÃO 2021-2024
Segmento Setor Nº Assento Organização-membro Representante
Órgãos da Administração Federal e Estadual Poder Executivo Estadual 1 Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) - Gerência Regional de Joinville Presidente Hector Silvio Haverroth
Suplente Maria Luiza Tomazi Pereira
Poder Executivo Estadual 2 Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) - Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental (CODAM) de Jaraguá do Sul Titular Jefferson Carnieri Hernandez 
Suplente Bruna Emanuele Maccagnan
Poder Executivo Estadual 3 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDE/SC) Titular Vinicius Tavares Constante
Suplente Daniel Casarin Ribeiro
Poder Executivo Estadual 4 Defesa Civil Estadual de Santa Catarina (DC/SC) - Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil (COREDEC) de Jaraguá do Sul Titular Osvaldo Gonçalves 
Suplente Adelmo Kobroski
Poder Executivo Federal 5 Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Santa Catarina - Unidade de Joinville (MPF - PRM/Joinville) Titular Flávio Pavlov da Silveira 
Suplente Tiago Alzuguir Gutierrez 
Poder Executivo Federal 6 Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Coordenação Técnica Local de Joinville Titular Ainda não indicaram
Suplente Ainda não indicaram
População da Bacia Poder Executivo Municipal 7 Fundação Municipal do Meio Ambiente de Barra Velha (FUNDEMA Barra Velha) Titular Jeferson Krapp
Suplente Jonathan Silvestrini Lopes
Poder Executivo Municipal 8 Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (FUJAMA) Titular Fernanda Bachmann
Suplente Fernanda Miranda da Silva 
Poder Executivo Municipal 9 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Joinville (SAMA/PMJ) Titular Adriano Stimamiglio 
Suplente Luiz Anselmo Merlin Tourinho
Poder Executivo Municipal 10 Prefeitura de Massaranduba Vice-Presidente Lilian Fernanda Sfendrych Gonçalves
Suplente Elaine Cristina Gums Vick 
Consórcios e Associações Intermunicipais 11 Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI) Secretária Executiva Karine Rosilene Holler 
Suplente Juliana Pereira Horongoso Demarchi 
Consórcios e Associações Intermunicipais 12 Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu (CIGAMVALI) Titular Mauri Edgar Padilha de Lima 
Suplente Uiliam Marcio Gonçalves
Consórcios e Associações Intermunicipais 13 Consórcio Intermunicipal Quiriri (CIQ) Titular Cristiana Maria Demarchi Hastreiter 
Suplente Luiz Martins Gonçalves Neto
Organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos 14 Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região Nordeste de Santa Catarina (AEA Babitonga) Titular Dieter Klostermann 
Suplente Anselmo Benvindo Cadorin 
Organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos 15 Fundação Educacional Regional Jaraguaense (Católica SC) Titular Robison Negri 
Suplente Helena Ravache Samy Pereira 
Organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos 16 Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina (OAB/SC) - 42ª Subseção Balneário Piçarras Titular Rodrigo Duarte Maia 
Suplente Cristina Baccasius Siqueira 
Associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos 17 Associação dos Bananicultores de Corupá (ASBANCO) Titular Eliane Cristina Muller 
Suplente Adolar Behnke 
  18 Vaga em aberto destinada à entidade que represente comunidades indígenas Titular  
Suplente  
Usuários
de Água
Abastecimento público 19 Companhia Águas de Joinville (CAJ) Titular Pedro Toledo Alacon 
Suplente Paloma Meneghini 
Abastecimento público 20 Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) - Agência de Balneário Barra Velha (ABVA) Titular Irvando Luiz Zomer 
Suplente Leidiane Cristine Ariotti 
Abastecimento público 21 Empresa Brasileira de Saneamento (EBS) - Pertencente ao Grupo Serrana Titular Cristiane Bruhmuller Karsten 
Suplente Andrezza Gandolfi Aligleri 
Abastecimento público 22 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Jaraguá do Sul Titular Erick Gustavo Correa da Costa 
Suplente Ana Carolina Bornemann Silveira Figur 
Indústria, captação e lançamento de efluentes industriais 23 BMW do Brasil Ltda Titular Leopoldo Erthal 
Suplente João Henrique Gonçalves da Silva
Indústria, captação e lançamento de efluentes industriais 24 Duas Rodas Industrial (DRIL) Titular Nathana Jaina Bortolini 
Suplente Gisele Schunke Lewerenz 
Irrigação 25 Associação dos Rizicultores do Litoral Norte de Santa Catarina (ARINCA) Titular Mattheus Beck 
Suplente Alessandra Lariza Krug 
Irrigação 26 Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Massaranduba  Titular Lucio Stolf 
Suplente Werner Marquardt 
Irrigação 27 Sindicato Rural de Massaranduba  Titular Jonas Morsch 
Suplente Ruben Fauth 
Hidroeletricidade 28 Celesc Geração S.A. Titular Cleide Enderle 
Suplente Leonardo Luiz Maróstica
Hidroeletricidade 29 Usina Rio Vermelho de Energia Ltda (URVE) Titular Tatiane Aparecida Batista 
Suplente Vandercio Guckert 
Hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos 30 Clube de Canoagem Kentucky (Canoken) Titular Gilson Cezar Chruchelski 
Suplente Adilson Klein
Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Secretaria Executiva

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Presidência e Secretaria Executiva

PRESIDÊNCIA E SECRETARIA DO COMITÊ ITAPOCU PARA GESTÃO 2023-2025
Função Organização-membro Representante titular
Presidente Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI) Juliana Pereira Horongoso Demarchi
Vice-Presidente Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) Cleide Ederle
Secretário Executivo Usina Rio Vermelho de Energia (URVE) Tatiane Aparecida Batista

 

 

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Objetivos e Competências

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Decreto de Criação

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História

CONSIDERAÇÕES SOBRE O CBH ITAPOCU

Localizada na região da Baixada Norte Catarinense, a bacia do rio
Itapocu é a maior bacia desta região hidrográfica. Está localizada
entre as latitudes 26o 11’ e 26o 32 ’ S e entre as longitudes 48o 38’ e
49o 31’ W. Abrange a totalidade dos municípios de Corupá, Jaraguá
do Sul, Schroeder, Guaramirim e Massaranduba, parte dos municípios
de Barra Velha, São João do Itaperiú, São Bento do Sul e Campo
Alegre, pequena porção do território de Blumenau, metade de

Araquari e um terço do município de Joinville (vide figura 01).


A citada bacia alinha-se com a bacia do Rio Itajaí (ao sul) e com a
bacia do Rio Cubatão (ao norte). Estas três bacias compõem a
vertente oceânica da Serra do Mar em transição para a Serra Geral. O
limite ocidental dessas bacias é o Planalto Catarinense, no grande
espaço geomorfológico das bacias hidrográficas dos rios Uruguai e
Iguaçu.
A Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu tem uma área de 2.930 Km², e
seus rios são caracterizados por perfis longitudinais, com declives
acentuados, tendo em seu curso superior, leitos acidentados com
vales suspensos, e cascatas tipo véu de noiva, de acordo com o Plano
Básico de Desenvolvimento Ecológico-Econômico da AMVALI (1996,
p. 45). Os rios da microrregião estão classificados, quanto ao uso,
nas classes 1 e 2 pela Portaria Estadual nº 024/79.
As águas da bacia são utilizadas principalmente na atividade agrícola,
irrigando lavouras de arroz em Massaranduba, Jaraguá do Sul e
Schroeder, entre os meses de julho e abril, sendo que a demanda por
água concentra-se no verão e no início do preparo do solo. O uso é
significativo também nas atividades de piscicultura nos municípios de
Massaranduba, Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Joinville.
Este último utiliza ainda as águas da bacia para abastecimento
público, tendo uma de suas fontes de captação no rio Piraí.
Os maiores problemas da bacia são o despejo inadequado de água
saturada por argila nas épocas de preparo do solo e por resíduos de
defensivos agrícolas na lavoura já implantada, prática
particularmente agressiva na rizicultura. Também é muito intensa a
atividade de mineração de areia e cascalho na microrregião, o que
causa impactos sobre a bacia.
O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu, ou
simplesmente Comitê Itapocu, conquistou, ao longo do tempo, o
envolvimento de entidades que, embora atuantes em diferentes
dimensões da sociedade, têm interesse na conservação/recuperação
da qualidade ambiental da bacia do Itapocu.
Ao longo destes mais de seis anos de existência, as ações do Comitê
Itapocu têm se voltado para a promoção e manutenção da qualidade
da água da bacia, sendo que projetos de monitoramento já foram
encaminhados à secretaria estadual responsável algumas vezes com
o intuito de obter recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FEHIDRO.
A bacia do Itapocu ainda não está apta à concessão de outorgas, já
que, para tanto, faz-se necessária a elaboração de seu Plano de
Bacia, ação para a qual o Comitê começa a se preparar ainda no
decorrer de 2007. Ressalte-se que, no Estado de Santa Catarina,
apenas o comitê Cubatão do Norte já iniciou a concessão de
outorgas, numa ação piloto do Governo do Estado.

Cronologia do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu

- 20 de junho de 2000: a comunidade do Vale do Itapocu reuniu-se
pela primeira vez com o intuito de formar o Comitê Itapocu, ocasião
na qual assinou-se o Protocolo de Intenções do Comitê Provisório de
Gerenciamento da Bacia Hidrografia do Rio Itapocu.
- 05 de julho de 2001: o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
analisou e aprovou a proposta de composição do Comitê Provisório
de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu.
- 21 de agosto de 2001: encaminhamento do decreto de criação do
Comitê Itapocu para a Casa Civil através da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
- 05 de setembro de 2001: publicação do decreto de criação do
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu no
Diário Oficial de Santa Catarina sob o número 2.919.
- 21 de novembro de 2001: a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Meio lança oficialmente em Jaraguá do
Sul o Comitê Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu,
sendo que a eleição da primeira Diretoria e do Conselho Consultivo
deu-se por aclamação neste mesmo dia.
- abril de 2003: o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do
Rio Itapocu lança o Diagnóstico Preliminar e Cadastro Básico de
Usuários da Bacia do Rio Itapocu.
- abril de 2005: o Regimento Iterno do Comitê de Gerenciamento da
Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu é discutido em assembléia e são
sugeridas alterações para o que o documento se adeqüe às
alterações da Política Estadual de Recursos Hídricos que havia sido
recentemente reformulada.
- 28 de agosto de 2006: publicação no Diário Oficial de santa
Catarina do novo Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento
da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu.
- 27 de junho de 2007: Em Assembléia Eleitoral, as entidades
elegeram a nova Diretoria para o período 2007/2009. Foram
conduzidos aos cargos de Presidente o Sr. Leocádio Neves e Silva,
representante da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente – FUJAMA,
ao cargo de Vice-Presidente, o Sr. Ermes Nissen, representante da
empresa Duas Rodas Industrial, também de Jaraguá do Sul, e ao
cargo de Secretária Executiva, a Sra. Rosana Silva dos Reis Thiesen,
representando a Prefeitura Municipal de Schroeder.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Relatórios

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Publicações

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Regimento

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL SC Nº 16.985, PÁGINA 3 DE 05.09.2002


DECRETO Nº 5.627, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002


Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe – Comitê Rio do Peixe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa conferida pelo art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe – Comitê Rio do Peixe, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, nos Termos do Decreto nº 2.772, de 09 de agosto de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de setembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO


REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DO PEIXE - COMITÊ RIO DO PEIXE

CAPÍTULO I

Da Natureza e da Sede

SEÇÃO I

Da Natureza

Art. 1º - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe, daqui por diante designado “Comitê Rio do Peixe”, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual nº 9.748 de 30 de novembro de 1994 e de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997, será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo Único - A atuação do Comitê Rio do Peixe compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe e seus tributários.

SEÇÃO II

Da Sede

Art. 2º - A sede do Comitê Rio do Peixe fica situada na cidade de Joaçaba.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 3º - São objetivos do Comitê Rio do Peixe:
I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;
II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;
III - adotar a Bacia Hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;
V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;
VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;
VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;

SEÇÃO II

Da Competência

Art. 4º - Compete ao Comitê Rio do Peixe:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.
II - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do Rio do Peixe, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;
VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;
VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;
IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
X - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;
XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do Rio do Peixe;
XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;
XIII - propor aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo, e da água na Bacia Hidrográfica;
XIV - acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de prevenção e contenção de cheias exija ou venha exigir;
XV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de gerenciamento da bacia;
XVI - promover a harmonização das legislações ambientais Municipal, Federal e Estadual com o plano de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;
XVII - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo da Bacia, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;
XVIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;
XIX - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;
XX - promover a cooperação entre os usuários dos Recursos Hídricos;
XXI - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;
XXII – manter atualizado o cadastro de usuários da água;
XXIII - discutir em audiência pública:
a) - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe;
b) - a proposta de enquadramento dos corpos d’água;
c) - outros temas considerados relevantes pelo Comitê Rio do Peixe;
XXIV - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos da Bacia do Rio do Peixe;
XXV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação.

CAPÍTULO III

Da Composição

Art. 5º - O Comitê Rio do Peixe é integrado por 45 (quarenta e cinco) representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do Rio do Peixe, assegurada a seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água;
II - 40% (quarenta por cento) de representante da sociedade civil;
III - 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais;
§ 1° Assegurada a paridade de votos entre seus membros, o Comitê Rio do Peixe será constituído por representantes dos grupos de que trata o caput deste artigo com direito à voz e a voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
§ 2º Os membros dos grupos integrantes do Comitê Rio do Peixe deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação do segmento representado.
§ 3º No caso de substituição de algum de seus membros, o grupo representado deve encaminhar nova indicação.

Art. 6º - O grupo de usuários da água de que trata o artigo anterior será composto por 18 (dezoito) representantes e seus respectivos suplentes.
§ 1º Para fins deste Decreto, são considerados usuários da água da Bacia Hidrográfica o grupo que utiliza, para abastecimento de água e diluição de afluentes urbanos, drenagem e resíduos sólidos urbanos e industriais, hidroeletricidade, captação industrial e diluição de efluentes industriais, agropecuária e irrigação, aqüicultura, lazer e recreação, mineração e outros usos correlatos.
§ 2º A participação do grupo de usuários da água no Comitê Rio do Peixe será habilitada mediante a outorga de direito de uso de recursos hídricos expedida pelo órgão competente.
§ 3º O número de membros do grupo de usuários da água, classificados conforme os usos previstos no § 1º deste artigo será estabelecido em processo de negociação entre eles, levando em consideração:
a) a vazão outorgada;
b) a participação de no mínimo 3 (três) dos usos mencionados no § 1º deste artigo; e
c) outros critérios que vierem a ser consensuais entre os usuários da água devidamente documentados e justificados ao Comitê Rio do Peixe.
§ 4º Os usuários da água que demandem vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem as associações regionais, locais ou setoriais de usuários, serão reapresentados em conformidade com este artigo.
§ 5º Sempre que o agregado de vazões ou volume de água insignificante, quando tomados isoladamente, passe a representar um montante ponderável em termos regionais, é facultado à autoridade competente do Poder Executivo estadual exigir a solicitação de outorga para o
conjunto desses usuários, que passarão a ter representação no grupo de usuários da água, desde que constituam sua própria associação regional, local ou setorial.

Art. 7º - O grupo da população de que trata o art. 5º deste Decreto será composto por 18 (dezoito) representantes e seus respectivos suplentes.
§ 1º Para fins deste Decreto, são considerados representantes da população da Bacia Hidrográfica os órgãos que representam o Poder Executivo municipal, o Poder Legislativo estadual e municipal, as associações comunitárias, as entidades de classe e outras associações não-governamentais, as universidades, os institutos de ensino superior, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, as associações especializadas em recursos hídricos e as comunidades indígenas.

Art. 8º - O grupo de representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na Bacia Hidrográfica que esteja relacionado direta ou indiretamente aos recursos hídricos será composto por 09 (nove) membros.

CAPÍTULO IV

Da Organização

Art. 9º - O Comitê Rio do Peixe é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Presidência;
III - Comissão Consultiva;
IV - Secretaria Executiva.

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Art. 10º - A Assembleia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5º.

Art. 11º - Compete à Assembleia Geral:
I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;
II - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para bacia hidrográfica do Rio do Peixe;
III - aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
IV - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
V - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia do Rio do Peixe.
VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;
VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;
VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Rio do Peixe;
IX - homologar as deliberações do Presidente;
X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
XI - aprovar as alterações do Regimento Interno, observado o Artigo 40 das Disposições Transitórias.

Art. 12º - Aos membros da Assembleia Geral compete ainda:
I - comparecer às reuniões;
II - debater as matérias em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo;
IV - pedir vista de matérias, observado o disposto no art. 17;
V - apresentar relatórios e pereceres nos prazos fixados;
VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembleia Geral sob a forma de propostas ou moções;
VII - propor questões de ordem nas assembleias;
VIII - observar, em suas manifestações, as regras da convivência e de decoro;
IX - apresentar propostas, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Rio do Peixe;
X - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento Interno;
XI - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;
XII - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Rio do Peixe, com direito à voz, obedecidas as condições neste Regimento Interno.

Art. 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em qualquer um dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe.
I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;
II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
§ 1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.
§ 2º - No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.
§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.
§ 4º - A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviadas aos membros da Assembleia com antecedência de quinze dias.
§ 5º - quando do caso, o edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual.
§ 6º - No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço de seus membros.

Art. 15 - A matéria a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral poderá ser apresentada por qualquer de seus membros e constituir-se-à de:
I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;
II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe que necessita de encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.
§ 1º - A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.
§ 2º - As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo a Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

Art. 16 - As decisões aprovadas pela Assembleia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.
Parágrafo único - O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembleia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

Art. 17 - As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:
I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;
III - deliberação;
IV - encerramento.
§ 1º - A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro mediante aprovação da Assembleia Geral;
§ 2º - As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembleia Geral, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, e posteriormente publicadas.
§ 3º - A presença dos integrantes do Comitê Rio do Peixe, nas Assembleias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livros especialmente destinado para este fim.

Art. 18 - A deliberação dos assuntos em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente a seguinte seqüência:
I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito e ou oral;
II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembleia Geral apresentar emendas por escrito ou oral, com a devida justificativa;
III - encerrada a discussão far-se-á votação da matéria.

Art. 19 - Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembleia Geral, de qualquer matéria não constante da pauta.
§ 1º - O requerimento de urgência deverá ser subscrito por no mínimo sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembleia, se assim o decidir, por maioria simples.
§ 2º - O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia, acompanhando a respectiva matéria.
§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do art. 10, inciso II, deste Regimento.

Art. 20 - É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.
§ 1º - Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.
§ 2º - A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.
§ 3º - Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do art. 15, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembleia.

Art. 21 - A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:
I - requerimento de urgência;
II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;
III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;
IV - proposta de decisão em curso normal;
V - moções.

Art. 22 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
§ 1º - As votações serão nominais.
§ 2º - Qualquer membro da Assembleia poderá abster-se de votar.
§ 3º - No caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos da Assembleia Geral referida no art. 7o, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
§ 4º - Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

SEÇÃO II

Da Presidência

Art. 23 - O Comitê Rio do Peixe será dirigido por um Presidente eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 1º - Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.
§ 2º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

Art. 24 - São atribuições do Presidente:
I - exercer a representação do Comitê Rio do Peixe;
II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;
IV - submeter aos membros da Assembleia Geral, expedientes oriundos da Secretaria Executiva;
V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembleia Geral e delegar competências;
VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;
VII - tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” da Assembleia Geral;
VIII - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral através da Secretaria Executiva;
IX - constituir comissões e grupos de estudo;
X - exercer o voto de qualidade;
XI - homologação das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água;
XII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Rio do Peixe, pessoas ou entidade públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;
XIII - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembleia Geral;
XIV - submeter o orçamento e contas da Agência de Águas, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembleia Geral;
XV - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
XVI - dar conhecimento à Assembleia Geral de propostas para criação de comitês de sub-bacias;
XVII - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembleia Geral;
XVIII - convidar para participar das reuniões da Assembleia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;
XIX - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;
XX - propor à Assembleia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Águas, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Rio do Peixe e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;
XXI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
XXII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 25 - A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Rio do Peixe especialmente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 26 - São atribuições do Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

SEÇÃO III

Da Comissão Consultiva

Art. 27 - À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê Rio do Peixe, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:
I - o plano de recursos hídricos da Bacia do Rio do Peixe;
II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;
III - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembleia Geral;
IV - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

Art. 28 - A Comissão Consultiva é constituída por doze membros: o Presidente do Comitê Rio do Peixe, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, três representantes do grupo de usuários da água, três representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e três representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.
§ 1º - A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Rio do Peixe.
§ 2º - Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, garantida porém a renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

Art. 29 - As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.
§ 1º - Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.
§ 2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.
§ 3º - Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

Art. 30 - Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinada pelo seu Presidente.
Parágrafo Único - A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em documento apropriado a este fim.

Art. 31 - As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

Art. 32 - A Secretaria Executiva do Comitê Rio do Peixe será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembleia Geral, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 33 - A Secretaria Executiva do Comitê Rio do Peixe compete:
I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;
II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;
III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;
IV - coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;
V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;
VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;
VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;
VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

Art. 34 - A Secretaria Executiva do Comitê Rio do Peixe poderá ser auxiliada sem ônus para o Comitê, por:
I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Rio do Peixe, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente, nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;
II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Rio do Peixe, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 35 - São atribuições do Secretário Executivo:
I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;
II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;
III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;
IV - secretariar as reuniões do Comitê;
V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;
VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;
VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;
VIII - elaborar as atas das reuniões;
IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

CAPÍTULO V

Da Eleição e da Substituição

SEÇÃO I

Da Eleição

Art. 36 - A eleição do Presidente, do Vice Presidente, da Comissão Consultiva e do Secretário Executivo será realizada em reunião ordinária, no segundo semestre, a cada dois anos, mediante votação secreta.
§ 1º - Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.
§ 2º - Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembleia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.
§ 3º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.
§ 4º - Em caso de empate será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

SEÇÃO II

Das Substituições

Art. 37 - Os membros do Comitê Rio do Peixe, previstos no art. 5º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e homologados pelo Presidente do Comitê.

Art. 38 - Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

Art. 39 - A entidade membro da Assembleia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa prévia, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária, podendo ser substituída a entidade no caso de reincidência.

Art. 40 - A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.
§1º - A substituição do membro excluído na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembleia Geral para a eleição de um novo representante.
§ 2º - O “quorum” mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por cento mais um.
§ 3º - O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembleia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

Art. 41 - Fica vedada a alteração da composição do Comitê Rio do Peixe durante o prazo do primeiro mandato.

Art. 42 - A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Fundação
do Meio Ambiente/Regional Joaçaba, Universidade do Oeste Catarinense/Núcleo de Estudos Ambientais e Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental/Regional Santa Catarina, Associação Regional dos Avicultores, CREA, SINDICARNE - Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina, Sistema FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, AQUIMOC - Associação dos Aqüícultores, EPAGRI- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina, AEAAVRP- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Rio do Peixe, FEEC - Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses, Associações Comerciais e Industriais, Associações dos Municípios/AMARP, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

Art. 43 - Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembleia Geral do Comitê.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Rio do Peixe

DECRETO No 2.772, de 9 de agosto de 2001

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe – Comitê Rio do Peixe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE  SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe - Comitê Rio do Peixe, de acordo com as Resoluções 002 e 003, de 23 de Junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CERH.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Rio do Peixe, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Peixe e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Rio do Peixe será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos governamentais atuantes na bacia hidrográfica.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe será constituído pelos membros abaixo relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a)       a)      Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

b) Serviços Intermunicipais de Água e Esgotos - SIMAE’s;

c) Pequenos produtores de energia hidrelétrica - PCHs;

d) Associações de Piscicultores;

e) Associações de Avicultores;

f) Associações de Suinocultores;

g) Associações de Produtores de Hortifrutigranjeiros;

h) Associação Brasileira dos Produtores de Maçã;

i) Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina - SINPESC;

j) Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina - SINDICARNE;

k) Sindicato da Indústria do Vinho de Videira;

l) Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Joaçaba - SINDIMEC;

m) Sindicato da Indústria do Couro, Vestuário e Artefatos de Couro;

n) Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados - SINDILEITE;

o) Sindicatos das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas;

p) Outros Sindicatos;

q) Sistema FIESC;

r) Cooperativas Agropecuárias.

 

II - 40% (quarenta por cento) de representante da sociedade civil:

 

a) Associações Comerciais e Industriais;

b) Campus de Videira - UNOESC;

c) Campus de Joaçaba - UNOESC;

d) Campus de Caçador - UNC;

e) Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses - FEEC;

f) Grupo Ambientalista Oásis de Videira;

g) Câmaras de Vereadores;

h)Associações de Municípios (AMURC, AMARP, AMMOC, AMAUC, AMPLASC);

i)Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA;

j) Associação de Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos;

k) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

l) Fórum de Desenvolvimento Regional;

m) Imprensa;

n) Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental do Alto do Rio do Peixe;

o) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

p) Associação de Biólogos;

q) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira p/Papel, Papelão e Cortiça de Caçador - SIPAPEL;

r) Clubes de Serviços.

 

III) 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos governamentais:

 

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

b) Polícia Militar - PM;

c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM – Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

d) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina - EPAGRI;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

f) Corpo de Bombeiros;

g) Procuradoria Geral do Estado - PGE;

h) Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED;

i) Embrapa/CNPSA - Centro Nacional Pesquisa Suínos e Aves;

j) Secretaria de Estado de Transportes e Obras - STO;

k) Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Fundação do Meio Ambiente/Regional Joaçaba, Universidade do Oeste Catarinense/Núcleo de Estudos Ambientais e Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental/Regional Santa Catarina, Associação Regional dos Avicultores, CREA, SINDICARNE - Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina, Sistema FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, AQUIMOC - Associação dos Aqüícultores, EPAGRI- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina, AEAAVRP- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Rio do Peixe, FEEC - Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses, Associações Comerciais e Industriais, Associações dos Municípios/AMARP, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Rio do Peixe, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Rio do Peixe deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

            Governador do Estado

 

 


 

 

 

DECRETO No 5.627, de 4 de setembro de 2002

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe – Comitê Rio do Peixe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art.1o Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe – Comitê Rio do Peixe, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, nos Termos do Decreto no2.772, de 9 de agosto de 2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DO PEIXE - COMITÊ RIO DO PEIXE

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e da Sede

 

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Art. 1o O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe, daqui por diante designado “Comitê Rio do Peixe”, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual no 9.748 de 30 de novembro de 1994 e de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997, será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. A atuação do Comitê Rio do Peixe compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe e seus tributários.

 

SEÇÃO II

Da Sede

 

Art. 2o A sede do Comitê Rio do Peixe fica situada na cidade de Joaçaba.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

 

SEÇÃO I

Dos Objetivos

 

Art. 3o São objetivos do Comitê Rio do Peixe:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a Bacia Hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da Bacia Hidrográfica;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.

 

SEÇÃO II

Da Competência

 

Art. 4o Compete ao Comitê Rio do Peixe:

 

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II – elaborar e aprovar a proposta do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia do Rio do Peixe, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, a proposta relativa à Bacia Hidrográfica, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na Bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da Bacia Hidrográfica;

XIII - propor aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da Bacia Hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo, e da água na Bacia Hidrográfica;

XIV - acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de prevenção e contenção de cheias exija ou venha a exigir;

XV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a concordância com as diretrizes do Plano de Gerenciamento da Bacia;

XVI - promover a harmonização das legislações ambientais Municipal, Federal e Estadual com o Plano de Manejo integrado elaborado para a área de abrangência da Bacia;

XVII - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no Plano de Manejo da Bacia, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

XVIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;

XIX - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no Plano de Manejo;

XX - promover a cooperação entre os usuários dos Recursos Hídricos;

XXI - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Estadual Gerenciamento de recursos hídricos;

XXII - manter atualizado o cadastro de usuários de água;

XXIII - discutir em audiência pública:

a) a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe;

b) a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê Rio do Peixe;

 

XXIV - requisitar informações e pareceres dos órgãos e entidades públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos da Bacia do Rio do Peixe;

XXV - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos à apreciação.

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Art. 5o O Comitê Rio do Peixe é integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população da Bacia e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe, assegurada a seguinte proporção:

 

I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

                        a) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

b) Serviços Intermunicipais de Água e Esgotos - SIMAE’s;

c) Pequenos produtores de energia hidrelétrica - PCHs;

d) Associações de Piscicultores;

e) Associações de Avicultores;

f) Associações de Suinocultores;

g) Associações de Produtores de Hortifrutigranjeiros;

h) Associação Brasileira dos Produtores de Maçã;

i) Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina - SINPESC;

j) Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina - SINDICARNE;

k) Sindicato da Indústria do Vinho de Videira;

l) Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Joaçaba - SINDIMEC;

m) Sindicato da Indústria do Couro, Vestuário e Artefatos de Couro;

n) Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados - SINDILEITE;

o) Sindicatos das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas;

p) Outros Sindicatos;

q) Sistema FIESC;

r) Cooperativas Agropecuárias;

 

II - 40% (quarenta por cento) de representante da sociedade civil:

a) Associações Comerciais e Industriais;

b) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Videira;

c) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Joaçaba;

d) Universidade do Contestado – UnC, Campus de Caçador;

e) Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses - FEEC;

f) Grupo Ambientalista Oásis de Videira;

g) Câmaras de Vereadores;

h) Associações de Municípios (AMURC, AMARP, AMMOC, AMAUC, AMPLASC);

i) Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA;

j) Associação de Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos;

k) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

l) Fórum de Desenvolvimento Regional;

m) Imprensa;

n) Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental do Alto do Rio do Peixe;

o) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

p) Associação de Biólogos;

q) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira p/Papel, Papelão e Cortiça de Caçador - SIPAPEL;

r) Clubes de Serviços;

 

III - 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

b) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina- PMSC;

c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM – Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

d) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina - EPAGRI;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

f) Corpo de Bombeiros;

g) Procuradoria Geral do Estado - PGE;

h) Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED;

i) Embrapa/CNPSA - Centro Nacional Pesquisa Suínos e Aves;

j) Secretaria de Estado de Transportes e Obras - STO;

k) Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Rio do Peixe é constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6o O Comitê Rio do Peixe é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Comissão Consultiva;

IV - Secretaria Executiva.

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5o.

 

Art. 8o Compete à Assembléia Geral:

 

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

II - aprovar a proposta do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe;

III - aprovar a proposta de criação e definir a orientação geral da Agência de Água, a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;

IV - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da Bacia, com base no Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio do Peixe.

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na Bacia;

VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Rio do Peixe;

IX - homologar as deliberações do Presidente;

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XI - aprovar as alterações do Regimento Interno, observado o art. 40 das Disposições Transitórias.

 

Art. 9o Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

I - comparecer às reuniões;

II - debater as matérias em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo;

IV - pedir vista de matérias, observado o disposto no art. 17;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII - observar, em suas manifestações, as regras de convivência e de decoro;

IX - apresentar propostas, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Rio do Peixe;

X - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento Interno;

XI - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XII - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Rio do Peixe, com direito à voz, porém sem direito a voto, obedecidas as condições neste Regimento Interno.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em qualquer um dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe:

 

I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1o As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

 

§ 2o No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

 

§ 3o As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

 

§ 4o A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviadas aos membros da Assembléia com antecedência de quinze dias.

 

§ 5o quando do caso, o edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual.

 

§ 6o No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço de seus membros.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer de seus membros e constituir-se-à de:

 

I - Resoluções ou Pareceres, quando se tratar de temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe que necessite de encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.

 

§ 1o A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

 

§ 2o As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo a Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, cabendo ao Secretário Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

 

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 14. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

 

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

 

§ 1o A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro mediante aprovação da Assembléia Geral.

 

§ 2o As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, e posteriormente publicadas.

 

§ 3o A presença dos integrantes do Comitê Rio do Peixe, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livros especialmente destinado para este fim.

 

Art. 15. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente a seguinte seqüência:

 

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito e/ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito ou oral, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á votação da matéria.

 

Art. 16. Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral, de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1o O requerimento de urgência deverá ser subscrito por no mínimo sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

 

§ 2o O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia, acompanhando a respectiva matéria.

 

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do art. 10, inciso II, deste Regimento.

 

Art 17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

 

§ 1o Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

 

§ 2o A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

 

§ 3o Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do art. 15, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 18. A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

 

I - requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - proposta de decisão em curso normal;

V - moções.

 

Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

§ 1o As votações serão nominais.

 

§ 2o Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

 

§ 3o No caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral referida no art. 7o, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

§ 4o Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes. 

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Art. 20. O Comitê Rio do Peixe será dirigido por um Presidente eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 1o Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

 

§ 2o Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 21. São atribuições do Presidente:

 

I - exercer a representação do Comitê Rio do Peixe;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

IV - submeter aos membros da Assembléia Geral, expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competências;

VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VII - tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” da Assembléia Geral;

VIII - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

IX - constituir comissões e grupos de estudo;

X - exercer o voto de qualidade;

XI - homologação final das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água, anteriormente à aprovação, pela própria Entidade, na forma estatutária;

XII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Rio do Peixe, pessoas ou entidade públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIII - assinar convênios ou acordos de cooperação técnica aprovados pela Assembléia Geral;

XIV - submeter o orçamento e as contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral do Comitê, anteriormente à aprovação, pela própria Entidade, na forma estatutária;

XV- supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVI - dar conhecimento à Assembléia Geral de propostas para criação de Comitês de sub-Bacias;

XVII - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XVIII - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XIX - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XX - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Águas, que exercerá, posteriormente, as funções de Secretaria Executiva do Comitê Rio do Peixe e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;

XXI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 22. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Rio do Peixe especialmente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:

 

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

Da Comissão Consultiva

 

Art. 24. A Comissão Consultiva é constituída por doze membros: o Presidente do Comitê Rio do Peixe, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, três representantes do grupo de usuários da água, três representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e três representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1o A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Rio do Peixe.

 

§ 2o Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, garantida porém a renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

 

Art. 25. À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê Rio do Peixe, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

 

I - o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio do Peixe;

II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

III - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

IV - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

 

Parágrafo único. Cabe, ainda, à Comissão Consultiva, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 26. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

 

§ 1o O quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um), dos membros de que trata o art. 24.

 

§ 2o Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

 

§ 3o As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

§ 4o Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

Art. 27. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em documento apropriado a este fim.

 

Art. 28. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 29. A Secretaria Executiva do Comitê Rio do Peixe será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 30. A Secretaria Executiva do Comitê Rio do Peixe compete:

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 31. A Secretaria Executiva do Comitê Rio do Peixe poderá ser auxiliada, sem ônus para o Comitê, por:

 

I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Rio do Peixe, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente, nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Rio do Peixe, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 32. São atribuições do Secretário Executivo:

 

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições e das Substituições

 

SEÇÃO I

Das Eleições

 

Art. 33. A eleição do Presidente, do Vice Presidente, da Comissão Consultiva e do Secretário Executivo será realizada durante a primeira reunião ordinária dos anos ímpares, mediante votação secreta.

 

§ 1o Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

 

§ 2o Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

 

§ 3o Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

 

§ 4o Persistindo o empate será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

 

SEÇÃO II

Das Substituições

 

Art. 34. Os membros do Comitê Rio do Peixe, previstos no art. 5odeste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

 

Art. 35. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

 

Art. 36. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa prévia, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária, podendo ser substituída a entidade no caso de reincidência.

 

Art. 37. A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§ 1o A substituição do membro excluído na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

 

§ 2o O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 38. Fica vedada a alteração da composição do Comitê Rio do Peixe durante o prazo do primeiro mandato.

 

Art. 39. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral do Comitê.

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Editais

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Moções

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Resoluções Rio do Peixe

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Deliberações

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Atas

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Conflitos Atuais

De acordo a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997, o Comitê de Bacia Hidrográfica é o órgão que arbitra em primeira instância administrativa os conflitos pelo uso da água.

Na área de atuação do Comitê Rio do Peixe, atualmente, não existem conflitos sendo mediados.

Histórico de Conflitos:

 

  • Maio de 2020: Abastecimento Público x Empreendimentos Hidrelétricos
  • Providências: Criação de Câmara Técnica para Mediação de Conflitos > Resolução 01/2020
  •                   Parecer Técnico da Câmara Técnica: Parecer 01/2020

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Municípios da Bacia

A bacia é integrada por 28 municípios: Água Doce, Alto Bela Vista, Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Campos Novos, Capinzal, Erval Velho, Fraiburgo, Herval D'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Macieira, Ouro, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Treze Tílias, Videira e Zortéa.

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Região Hidrográfica

A região hidrográfica onde está situada a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe é a RH3  - Vale do Rio do Peixe, meio-oeste do estado de Santa Catarina. 

 

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Bacia Hidrográfica

A Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe tem 876m de altitude média e as coordenadas geográficas que a delimitam são: latitude: S 26o36’24” e S 27o29’19” e longitude: W 50o48’04” e W 51o53’57”.  Ela conta com uma área territorial de 5.238 km2, um perímetro de 425 Km2 e abrange uma população estimada de 385.160 pessoas, somando-se zona rural (21%) e urbana (79%).

Os valores médios anuais, do período de 1977 a 2007, correspondem a 1.796mm de precipitação na bacia.  A vegetação da região é formada por cobertura florestal característica da Floresta Estacional Decidual e Floresta Ombrófila Mista. Devido principalmente aos desmatamentos para ocupação agrícola e pecuária, exploração madeireira e abertura para formação de vilas, em quase todas as áreas do Rio do Peixe a vegetação original deu lugar a florestas secundárias, capoeirões, capoeiras, reflorestamento de exóticas, pastagens e agricultura.

A bacia apresenta uma morfologia formada por vales e montanhas, com drenagens encaixadas em fraturas geológicas. Na região do município de Caçador, alto da bacia, existem ações erosivas menos intensas com topografias mais aplainadas, já na região de Joaçaba e Piratuba, baixo da bacia, ocorrem ações erosivas mais intensas. Na Bacia do rio do Peixe o Aqüífero Guarani está a uma profundidade média de 600 m e apresenta grandes vazões de água.  

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Sites Relacionados

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Linha do Tempo Comitê

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Entidade Delegatária

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Entidade Executiva

A Universidade do Contestado - UNC é responsável por assessorar os Comitês do Grupo Uruguai (Canoas e Pelotas, Peixe, Jacutinga, Chapecó e Irani e Antas), através do termo de outorga firmado com a FAPESC 2022TR002275.

 

O projeto de pesquisa “fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas de Santa Catarina Grupo Uruguai/Oeste” concebido pelo Estado e executado pela UNC, tem a função política de qualificar e assessorar os atores que compõem os Comitês e contribuir com as funções deliberativas, consultivas e propositivas. O projeto tem objetivo do fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas através da mobilização social, especialmente dos atores estratégicos que integram o Grupo em prol da gestão adequada dos recursos hídricos. Outra finalidade é potencializar a mobilização social para a execução de ações que contribuam para o processo decisório de sustentabilidade ambiental, especialmente hídricas regionais, em consonância com a Lei Federal 9.433/97. Trata-se, inclusive, de executar ações de alcance social e impacte todos os setores da sociedade. Mais: tem a finalidade de estimular a pesquisa e a inovação no processo de gestão dos recursos hídricos.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Câmaras Técnicas

Segundo a Resolução nº 19, de 19 de setembro de 2017 define em seu Art. 48 que as Câmaras Técnicas (CTs) são organismos de caráter consultivo, permanentes ou temporários, com função de assessoramento técnico do Comitê de Bacia Hidrográfica. 

No Comitê Peixe, duas Câmaras Técnicas estão ativas e promovendo o assessoramento técnico do Comitê: a Câmara Técnica para Assuntos Institucionais e Administrativos e a Câmara Técnica de Crise Hídrica.

A Câmara Técnica para Assuntos Institucionais e Administrativos tem como finalidade prestar auxílio em todas as deliberações deste Comitê, tanto para questões de atribuições normativas quanto deliberativas, com objetivo precípuo de auxiliar no bom desempenho das atividades. Esta CT é formada por representantes das seguintes entidades: UNOESC (Videira), CINCATARINA, UNOESC (Joaçaba), EPAGRI, IMA, Prefeitura de Caçador, CREA, UNIARP, OAB, BRF, SIMAE (Capinzal e Ouro) e CrBio 03.

A Câmara Técnica de Crise Hídrica foi criada para estabelecer diretrizes para atuação do Comitê em situações de crise hídrica, visando compatibilizar os interesses dos diferentes usuários de água na Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe e Bacias Contíguas. São integrantes desta CT, as seguintes organizações-membro: VISAN, Sindicato dos Produtores Rurais de Água Doce, UNIARP, ADAMI, CINCATARINA, IMA e CrBio 03. 

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Entidades/Representantes

ORGANIZAÇÕES-MEMBRO DO COMITÊ PEIXE

GESTÃO 2021-2023

 

SEGMENTO   ENTIDADE REPRESENTANTE
Órgãos da Administração 1 Corpo de Bombeiros Militar de Videira  Titular Leno Claudinei Dal Bosco Carlesso
Suplente Wilian Panceri
2 Epagri Videira Titular Charles Seidel
Suplente Eduardo Briese Neujahr
3 IMA - CAÇADOR Titular Jéssica Degen
Suplente Clésio Leonel Hossa
4 IMA - JOAÇABA Titular Giulian Sartor Sganzerla
Suplente Camila Rebelatto
5 PMA - Jba Titular Teylor Rodrigo Comunello
Suplente Vitor Angelo Titon
6 SDE  Titular Cesar Rodolfo Seibt
Suplente Tiago Zanatta
População da Bacia 1 CINCATARINA Titular Maurício Perazzoli
Suplente Luiz Gustavo Pavelski
2 CISAN - Meio Oeste Titular Elisabet Maria Zanela Sartori
Suplente Matheus Pinheiro Massaut
3 CRBIO 3 Titular Edson Fernando Spier
Suplente Maira Aparecida Dalavéquia
4 CREA Titular Valdir Pedro Schneider
Suplente Everaldo Cesar de Castro
5 IFC VIDEIRA Titular Raffael Marcos Tófoli
Suplente Allan Charlles Mendes de Sousa
6 OAB JOAÇABA Titular Francisco Hugen
Suplente Márcia Diniz de Freitas
7 ONG GATO DO MATO Titular Anderson Clayton Copini
Suplente Amanda de Souza da Silva
8 PREFEITURA DE CAÇADOR Titular Andrea Tozzo Marafon
Suplente Gustavo Kucher Furlin
9 SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE  Titular Enio Mario Mendes
Suplente Newton Luiz Bedin
10 UNIARP Titular Tiago Borga
Suplente Roger Francisco Ferreira de Campos
11 UNOESC JOAÇABA Titular Ricardo Marcelo de Menezes
Suplente Angela Zamboni Piovesan
12 UNOESC VIDEIRA  Titular Andrei Goldbach
Suplente Carla Suntti
Usuários
de Água
1 ACCS Titular Losivanio Luiz de Lorenzi
Suplente Adriana Donati
2 ADAMI Titular Francisco Carlos Carvalho
Suplente Jorge Irineu Semianko
3 APESC Titular Osvaldo Onghero Junior
Suplente Edney Rodrigues de Farias
4 AURORA ALIMENTOS Titular Criziani Chiamulera
Suplente Marcieli Schaefer Welter
5 BRF Titular Tiago Rech
Suplente Adriana Tonioli
6 CASAN Titular Juliana Cividini
Suplente Bruno Fajardo Wagner
7 COOPERVIL Titular Edson Cezar Fontana
Suplente Felipe Volpato
8 FRANCISCO LINDNER Titular Odair Fernandes
Suplente Roberto Pichler Ritter Von Tennenberg
9 PRIMO TEDESCO Titular Tatiana Kazmiercak Bendlin
Suplente Eduardo Luís Garcia
10 SIMAE CAPINZAL E OURO Titular Dionísio Alzir Rosset
Suplente Marcelo Lago
11 SIMAE JHL Titular Paulo Cesar Lamin
Suplente André Luiz Sauer
12 VISAN  Titular Leonardo Antunes Menegotto
Suplente Débora Peliser
Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Secretaria Executiva

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Diretoria Colegiada

Diretoria Colegiada do Comitê Peixe 

Gestão 2021-2023

DIRETORIA
Presidência e Secretaria Executiva

REPRESENTANTE

FUNÇÃO ENTIDADE E-MAIL
Maurício Perazzoli Presidente CINCATARINA O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Andrei Goldbach Vice-Presidente Unoesc Videira O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Ricardo Marcelo de Menezes Secretário Executivo Unoesc Joaçaba O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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Objetivos e Competências

O comitê trabalha visando garantir dois princípios fundamentais, que são:

  • a conservação da qualidade da água na Bacia do Rio do Peixe, fundamental para os municípios;
  • a utilização racional dessa água por parte de seus usuários, através do controle da quantidade de água disponível nas diversas áreas da bacia.

Dentro desses princípios uma das ações do comitê é a promoção do gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe.

As atribuições do Comitê do Rio do Peixe são as seguintes:

  • aprovar a proposta referente ao plano da Bacia Hidrográfica para integrar o plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
  • promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários da Bacia, sempre voltados para o interesse do uso múltiplo, controle, proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos;
  • proceder estudos, divulgar e debater programas prioritários de serviços e obras de interesse da coletividade, definindo objetivos, custos, riscos ambientais e financeiros;
  • deliberar sobre a alocação dos recursos hídricos.

 

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Decreto de Criação

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História

Tudo começou quando em Agosto de 2000 houve uma mobilização por parte da UNOESC, da FATMA e da SDM para criação do Comitê. Em Outubro 2000 aconteceu VI Semana da Engenharia com palestras que abordaram o tema e já em 20 de junho de 2001 realizou-se uma Assembléia Geral com escolha da Composição do Comitê.

Em 05 de julho de 2001 o Conselho Estadual de RECURSOS HÍDRICOS – CERH na SDM aprovou a composição do comitê.

Ficou decidido que o Comitê Rio do Peixe seria composto por 20% de integrantes do Governo, 40% de usuários do Rio, e 40% de ONGs (Organizações não-governamentais) totalizando 70 vagas/votos.

Em 20 de julho de 2001 convocou-se Assembléia com Escolha da Diretoria Provisória e da Comissão Consultiva. Dia 20 de agosto do mesmo ano aconteceu uma Reunião Ordinária do grupo de trabalho para elaboração do Regimento Interno. Dia 24 de setembro de 2001 houve uma Reunião para tratar dos acertos do Regimento Interno em Caçador – ACIC.

O seu lançamento oficial ocorreu no dia 24 de outubro de 2001 com aprovação do regimento interno por meio do Decreto No 5.627, de 04 de setembro de 2002 (Publicado no Diário Oficial de SC no 16.985, página 3, de 05 de setembro de 2002), sua cede jurídica encontra-se na cidade de Joaçaba - SC. Tem por símbolo o peixe Dourado, espécie em extinção considerada o rei do rio e adotou como lema principal: “Água para todos e sempre”.

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Relatórios

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Informativos

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Publicações

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Regimento

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ - Decreto nº 3.620, de 11 de dezembro de 2001.

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Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Araranguá

DECRETO N° 3.620, de 11 de dezembro de 2001

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá - Comitê Araranguá.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá - Comitê Araranguá, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o  A área de atuação do Comitê Araranguá, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Araranguá e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Araranguá será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Araranguá, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a) 1 (um) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional Criciúma;

b) 1 (um) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE / Araranguá;

c) 1 (um) Associação dos Aquicultores e Piscicultores de Turvo e Região - AAQUATUR;

d) 1 (um) Associação Empresarial do Vale do Araranguá – ACIVA;

e) 1 (um) Associação Comercial  e Industrial de Criciúma – ACIC;

f) 1 (um) Associação de Drenagem e Irrigação Santo Izidoro / ADISI/Nova Veneza;

g) 1 (um) Cooperativa de Produção Agropecuária / COPERSULCA/Turvo;

h) 1 (um) Sindicato das Indústrias de Extração de Carvão do Estado de SC – SIECESC/Criciúma;

i) 1 (um) Sindicato das Indústrias Cerâmicas - SINDICERAM/Criciúma;

j) 1 (um) Sindicato dos Distribuidores  de Petróleo – SINDIPETRO/Araranguá;

l) 1 (um) Associação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA/Araranguá;

m) 1 (um) Sindicato dos Hotéis, Restaurantes e Similares/Criciúma;

n) 1 (um) Sindicato do Vestuário – SINDIVEST/  Criciúma;

o) 1 (um) Colônia de Pescadores CP-Z16/Araranguá;

p) 1 (um) Cooperativa Turvense de Irrigação – COTIL;

q) 1 (um) Sindicato da Indústria  de Carne e Beneficiamento de Cereais de Nova Veneza;

r) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais/Meleiro;

s) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais/Meleiro;

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da Sociedade Civil:

a) 1 (um)  ONG Sócios da Natureza/Araranguá;

b) 1 (um) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC/Criciúma;

c) 1 (um) Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC/Araranguá;

d) 1 (um) Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC/Criciúma;

e) 1 (um) Central Única dos Trabalhadores – CUT/ Regional Sul/Criciúma;

f) 1(um) Conselho Municipal de Agricultura do Município de Turvo;

g) 1 (um) Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Siderópolis;

h) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores em Extração do Carvão – STEC/Criciúma;

i) 1 (um) Coordenadoria  da Defesa Civil  - COMDEC/Araranguá;

j) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/Araranguá;

l) 1 (um) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - 7ªsubseção/Criciúma;

m) 1 (um) Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Extremo Sul Catarinense – AESC/Araranguá;

n) 1 (um) União das Associações de Moradores de Araranguá – UAMA;

o) 1 (um) Município de  Forquilhinha;

p) 1 (um) Município de Maracajá;

q) 1 (um) Município de Araranguá;

r) 1 (um) Município de Criciúma;

s) 1 (um) Clube dos Diretores Lojistas– CDL/Araranguá.

 

III - 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

 

a) 1 (um) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Castarina – EPAGRI/Regional Araranguá;

b) 1 (um) Fundação do Meio Ambiente - FATMA – Regional/Criciúma;

c) 1 (um) Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA/Criciúma;

d) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;

e) 1 (um) Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM/Criciúma;

f) 1 (um) Departamento Estadual de Obras Hidráulicas – DEOH;

g) 1 (um) Departamento de Estradas de Rodagens – DER/Araranguá;

h) 1 (um) Secretaria de Estado da Educação - 15ª CRE/Araranguá;

i) 1 (um) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC/Araranguá.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Araranguá será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Araranguá, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da ONG Sócios da Natureza/Araranguá, 1 (um) representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC/Criciúma, 1 (um) representante da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Criciúma, 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA – Regional/Criciúma, 1 (um) representante da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC/Araranguá; 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI/Regional Araranguá, 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Araranguá, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução nº 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Araranguá deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

 


 

 

 

 

 

DECRETO No 782, de 18 de setembro de 2003

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá - Comitê Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá - Comitê Araranguá, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos Termos do Decreto no3.620, de 11 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial no 16.804, de 12 de dezembro de 2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e da Sede

 

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Araranguá, daqui por diante designado Comitê Araranguá, é vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, nos termos do Decreto nº3.620, de 11 de dezembro de 2001.

 

Art.2º O Comitê Araranguá é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, com atuação em unidades hidrográficas, em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, será regido por este Regimento Interno e disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Araranguá, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Araranguá e seus tributários.

 

SEÇÃO II

Da Sede

 

Art.3º O Comitê tem sede no município de Araranguá.

 

Parágrafo único. A sede poderá ser transferida para outra cidade da área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, por decisão da Assembléia Geral, aprovada pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

CAPÍTULO II

Das finalidades e da Competência

 

SEÇÃO I

Das Finalidades

 

Art.4º São finalidades do Comitê Araranguá:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II  - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V  - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro.

 

SEÇÃO II

Da Competência

 

Art.5º  Compete ao Comitê Araranguá:

 

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dos órgãos e entidades intervenientes;

II – promover a elaboração, aprovar a proposta e acompanhar a execução do plano de recursos hídricos para a bacia do rio Araranguá e, ainda, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa a bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de usos preponderantes e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Araranguá;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XIII - propor aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica; e

XIV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação.

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Art.6º  O Comitê Araranguá será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Araranguá, assegurada a seguinte proporção:

 

I - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes dos usuários da água:

a) 1 (um) da Associação dos Aquicultores e Piscicultores de Turvo e Região – AAQUATUR;

b) 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de Criciúma – ACIC;

c) 1 (um) da Associação Empresarial do Vale do Araranguá – ACIVA;

d) 1 (um) da Associação de Drenagem e Irrigação Santo Izidoro – ADISI – Nova Veneza;

e) 1 (um) da Associação dos Fumicultores do Brasil – AFUBRA/Araranguá;

f) 1 (um) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional de Criciúma;

g) 1 (um) da Cooperativa de Produção Agropecuária  - COOPERSULCA - Turvo;

h) 1 (um) da Cooperativa Turvense de Irrigação – COTIL - Turvo;

i) 1 (um) da Colônia de Pescadores Z –16 – Balneário Arroio do Silva;

j) 1 (um) do Serviço Autônomo Municipal de Água   e Esgoto – SAMAE/Araranguá;

k) 1 (um) do  Sindicato dos Hotéis, Restaurantes e Similares - Criciúma;

l) 1 (um) do Sindicato da Indústria de Carne e Beneficiamento de Cereais de Nova Veneza;

m) 1 (um) do Sindicato das Indústrias de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina – SIECESC;

n) 1 (um) do Sindicato das Indústrias Cerâmicas – SINDICERAM;

o) 1 (um) do Sindicato dos Distribuidores de Petróleo – SINDIPETRO;

p) 1 (um) do  Sindicato do Vestuário – SINDIVEST;

q) 1 (um) do Sindicato dos Produtores Rurais de Meleiro;

r)1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro;

 

II - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes da população da bacia e de organizações e entidades da sociedade civil:

 

a) 1 (um) da Associação dos Arquitetos e Engenheiros Sul Catarinense – AESC;

b) 1 (um) da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC;

c) 1 (um) da Associação dos Municípios da região Carbonífera – AMREC;

d) 1 (um) do Clube de Diretores Lojistas – CDL;

e) 1 (um) da Coordenadoria de Defesa Civil – COMDEC;

f) 1 (um) do Conselho Municipal de Agricultura de Turvo;

g) 1 (um) do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Siderópolis;

h) 1 (um) da Central Única dos Trabalhadores – CUT;

i) 1 (um) do Município de Araranguá;

j) 1 (um) do Município de Criciúma;

k) 1 (um) do Município de Forquilhinha;

l) 1 (um) do Município de Maracajá;

m) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

n) 1 (um) da ONG Sócios da Natureza;

o) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE;

p) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Extração do Carvão – STEC;

q) 1 (um) da União das Associações de Moradores de Araranguá - UAMA;

r)1 (um) da Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina – UNESC.

 

III – 20% (vinte por cento) de votos para representantes dos diversos órgãos e entidades da administração federal e estadual:

 

a) 1(um) da Polícia Militar – Companhia de Polícia  de Proteção Ambiental – CPPA;

b) 1(um) da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – 15ª GEREI;

c) 1 (um) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

d) 1 (um) do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA;

e) 1 (um) da  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma - SDR;

f) 1 (um) do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM;

g) 1 (um) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

h) 1 (um) da Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

i)     i)                    1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS.

                           

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Araranguá será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art.7º O Comitê Araranguá terá a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Comissão Consultiva;

IV - Secretaria Executiva.

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art.8º A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no artigo 6º.

 

Art. 9º Compete à Assembléia Geral:

 

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

II -  divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

III - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

IV - homologar as deliberações do Presidente.

 

Art. 10. A Assembléia Geral compete analisar, emitir parecer, aprovar ou reprovar:

 

I - a proposta do plano de recursos hídricos  para a Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá;

II –  a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

III - os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;

IV - o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;

V - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

VI - o relatório anual de atividades do Comitê Araranguá;

VII - o regimento interno e suas alterações observado o art. 41. das Disposições Transitórias.

 

Art. 11. Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

 

I - comparecer às reuniões;

II - debater as matérias em discussão;

III-requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

IV - pedir vistas de matéria, observado o disposto no art. 18. deste Regimento;

V – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI -  tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII -  propor questões de ordem nas assembléias;

VIII – observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;

IX – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

X – votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XI – indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Araranguá, com direito a voz e sem direito a voto, obedecidas as condições previstas neste Regimento.

 

Art. 12. A Assembléia Geral reunir-se-á nos municípios pertencentes a área de atuação do Comitê Araranguá:

 

I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades; e

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo  Presidente do Comitê, por iniciativa do Conselho Consultivo ou a requerimento de maioria simples de seus membros.

 

§ 1º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

 

§ 2º  No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

 

§ 3º As reuniões extraordinárias  serão convocadas  com antecedência  mínima de sete dias.

 

§ 4º A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos será enviada aos membros da Assembléia com antecedência mínima de quinze dias.

 

§ 5º  O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação regional;

 

§ 6º No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 13. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seus membros.

 

Art. 14.  A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:

 

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a bacia hidrográfica do rio Araranguá que necessita de encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.

 

§ 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

 

§ 2º As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 15. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

 

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 16. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

 

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II -leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

 

§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral.

 

§ 2º As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormente publicadas.

 

§ 3º A presença dos integrantes do Comitê Araranguá, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes, titulares ou suplentes, em livro especialmente destinado para este fim.

 

Art. 17. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

 

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.

 

Art. 18. Poderá ser requerida urgência na apreciação, pela Assembléia Geral, de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério  da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

 

§ 2º O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

 

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do art. 12, inciso II,  deste Regimento.

 

Art. 19.  É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria:

 

§ 1º Quando mais de um membro do Comitê pedir vistas sobre a mesma matéria, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

 

§ 2º A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

 

§ 3º Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do art. 17, deste Regimento, exceto se o pedido for aprovado por 1/3 (um terço) dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 20. A Ordem do Dia observará em sua elaboração o seguinte desdobramento:

 

I -  requerimento de urgência;

II -  proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - propostas de decisão em curso normal;

V - moções.

 

Art. 21.  As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

§  1º As votações serão nominais.

 

§ 2º Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

 

§ 3º No caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de 2/3 (dois terços) do total de votos da Assembléia Geral referida no artigo 8º, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos -  CERH.

 

§ 4º Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Art. 22. O Comitê Araranguá será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

§ 1º Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

 

§ 2º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 23. São atribuições do Presidente:

 

I – exercer a representação do Comitê Araranguá

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

IV- submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competências;

VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VII -  cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

VIII- constituir comissões e grupos de estudo;

IX - exercer o voto de qualidade;

X - assinar convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XI - submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XII - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XIII - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XIV - tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da Assembléia Geral, submetendo-as à homologação da Assembléia Consultiva em reunião imediatamente posterior;.

XV – designar relatores para assuntos específicos;

 

XVI – homologar e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;

XVII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XVIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 24. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Araranguá especificamente eleito para este fim, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

Art. 25. São atribuições do Vice-Presidente:

 

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

Da Comissão Consultiva

 

Art. 26. À Comissão Consultiva, com função de apoio à Presidência do Comitê Araranguá, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

 

I - o plano de recursos hídricos da bacia do rio Araranguá;

II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

III – qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

IV – estabelecer agenda de reuniões;

V - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê;

 

Parágrafo único. Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 27. Compete a Comissão Consultiva

 

I – homologação das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água;

II - convidar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Araranguá, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

III - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

IV - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Araranguá e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;

 

Art. 28. A Comissão Consultiva é constituída por 11 (onze) membros: o Presidente do Comitê Araranguá, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, 3 (três) representantes do grupo de usuários da água, 3 (três) representantes do grupo de entidades da sociedade civil e 2 (dois) representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1º A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Araranguá.

 

§ 2º Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

 

Art. 29. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

§ 1º Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

 

§ 2º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.

 

§ 3º Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da  Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.

 

Art. 30. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. A presença dos integrantes da  Comissão Consultiva nas suas reuniões, verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

 

Art. 31. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 32. A Secretaria Executiva do Comitê Araranguá será coordenada por 1 (um) Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

Art. 33. À Secretaria Executiva do Comitê Araranguá compete:

 

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV – coordenar, tecnicamente, a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI – Coordenar a organização dos serviços de protocolo, distribuição, fichário e arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê, bem como a documentação técnica e administrativa;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - acompanhar a organização de audiências públicas;

IX - realizar a divulgação dos atos do Comitê;

X - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê.

 

Art. 34. A Secretaria Executiva do Comitê  Araranguá poderá ser auxiliada, sem ônus para o Comitê, por:

 

I - 1 (um) Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes  do Comitê Araranguá, que tem por função subsidiar o Comitê com dados  técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II - 1 (um) Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Araranguá, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 35.  São atribuições do Secretário Executivo:

 

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV -  secretariar as reuniões do Comitê;

V -  apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI  - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Conselho Consultivo do Comitê.

 

 

CAPÍTULO V

Das Eleições e das Substituições

 

SEÇÃO I

Das Eleições

 

Art. 36. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a primeira reunião ordinária mediante votação secreta.

 

§  1º Somente poderão ser  votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada  e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por 1/3 (um terço) dos membros do Comitê, no mínimo.

 

§ 2º Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, 8 (oito) dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

 

§ 3º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

 

§ 4º No caso de empate, proceder-se-á nova votação;

 

§ 5º Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

 

SEÇÃO II

Das Substituições

 

Art. 37. Os membros do Comitê Araranguá, previstos no art. 6º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

 

Art. 38. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

 

Art. 39. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com 30 (trinta) dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

 

§ 1º A entidade membro da Assembléia Geral  poderá justificar as ausências somente a 2 (duas) reuniões não consecutivas por ano.

 

§ 2º A entidade membro da Assembléia Geral que após a substituição de seus representantes, por motivo de ausência de seus membros, não se fizer representar a 2 (duas) reuniões consecutivas, será substituída do Comitê Araranguá por outra entidade.

 

Art. 40. A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em 3 (três) reuniões no período de 6 (seis) meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§ 1º A substituição do membro excluído na hipótese prevista no "caput" deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

 

§ 2º O quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de 50% (cinquenta por cento) mais um.

 

§ 3º O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver  quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

 

Art. 41. O presente regimento poderá ser modificado por proposição de qualquer membro com representação na Assembléia Geral, observando-se, para tanto, o disposto no art. 20 deste instrumento.

 

Parágrafo único. As propostas de alteração, uma vez aceitas, deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual de recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 42. As funções da Secretaria Executiva e dos núcleos de Apoio técnico e administrativo, poderão ser exercidos por órgão público ou privado, mediante convênio e ou parcerias.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 43.  As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Araranguá serão públicas.

 

Art. 44. O Comitê Araranguá deverá realizar Audiência Pública para discutir temas considerados relevantes pelo mesmo.

 

Art. 45. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral do Comitê.

 

 

 

 

 

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Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Atas

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Conflitos Atuais

Os Conflitos existentes na bacia são decorrentes dos diversos tipos de atividades que são realizados, ocorrendo entre mineração e agricultura, agricultura e urbanização, mineração e industria. Entre outros.

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Municípios da Bacia

A área da Bacia do Rio Araranguá e dos Afluentes do Rio Mampituba abrange 22 municípios das regiões da AMESC e AMREC. A bacia do Araranguá drena total ou parcialmente os municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Jacinto Machado, Ermo, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Timbé do Sul e Turvo da AMESC e Criciúma, Forquilhinha, Içara, Balneário Rincão, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso da AMREC. Já os Afluentes do Mampituba abrangem os municípios catarinenses de Praia Grande, São João do Sul, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, Passo de Torres, Sombrio e parte dos municípios de Jacinto Machado, Araranguá e Balneário Arroio do Silva, todos da AMESC.

Tabela 1 - Rios principais da bacia do rio Mampituba em território catarinense.

UPG – Bacia do Mampituba

Corpo hídrico

Cânions

Arroio Faxinalzinho

Rio Pavão

Canoas Sertão

Rio Malacara ou Macaco

Rio Canoas

Sanga Barro Preto

Rio Sertão

Sombrio

Rio da Laje

Rio Caverá

Sanga da Madeira

Lagoa do Sombrio

Lagoa do Caverá

 

Tabela 2 - Rios principais na bacia do rio Araranguá.

UPG – Bacia do Araranguá

Corpo hídrico

Itoupava

Rio Amola Faca

Rio da Rocinha

Rio da Figueira

Rio Pinheirinho

Rio da Pedra

Rio Engenho Velho

Manuel Alves

Rio Morto

Rio do Meio

Rio do Salto

Rio Pilão

Mãe Luzia

Rio São Bento

Rio Sangão

Rio Criciúma

Rio Cedro

Araranguá

Rio Itoupava

Rio Mãe Luzia

Rio dos Porcos

Rio Sangradouro

 

 

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Região Hidrográfica

A Bacia do Rio Araranguá e Afluentes do Mampituba está inserida na Região Hidrográfica 10 – Extremo Sul Catarinense.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Bacia Hidrográfica

A área total de abrangência do Comitê é de 4.313 km², incluindo a Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e os Afluentes Catarinenses da Rio Mampituba. As duas bacias possuem suas nascentes localizadas na Serra Geral e deságuam no oceano Atlântico.

Os principais rios da Bacia do Rio Araranguá, além do rio Araranguá, são: Rio Itoupava e seus afluentes (Rio Amola Faca, Rio da Rocinha, Rio da Figueira, Rio Pinheirinho, Rio da Pedra, Rio Engenho Velho e outros), Rio Manuel Alves e seus afluentes (Rio Morto, Rio do Meio, Rio do Salto, Rio Pilão e outros) e Rio Mãe Luiza e seus afluentes (Rio São Bento, Rio Sangão, Rio Criciúma, Rio do Cedro e outros). A área total da bacia do rio Araranguá é de aproximadamente 3.089 km² e drena parte ou totalmente 16 municípios.

A bacia do Rio Mampituba é menor, somando 1.927 km², sendo que 1.224 km² estão em território catarinense e abrangem 9 municípios. A bacia do Mampituba é compartilhada pelos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Em Santa Catarina, os principais afluentes do rio Mampituba são: Arroio Faxinalzinho, Rio Pavão, Rio Malacara, Rio Canoas, Rio Barro Preto, Rio Sertão, Rio da Laje, Rio Caverá e Sanga da Madeira, possuindo ainda um complexo lagunar composto pela Lagoa do Sombrio e Lagoa do Caverá.

A quantidade e qualidade da água da região do Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba encontra-se parcialmente comprometida, em alguns trechos, pelas seguintes atividades: agricultura; crescimento desordenado das cidades; desmatamentos nas nascentes, das encostas e mata ciliar; efluentes industriais e domésticos; lixo; mineração e salinidade, entre outros.

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Linha do Tempo Comitê

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Entidade Delegatária

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Instituições Parceiras

Sobre o ProFor Águas

Fruto de um projeto aprovado junto ao Edital de Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) nº 32/2022, a Unesc tornou-se a Entidade Executiva dos três comitês de bacias hidrográficas do Sul catarinense: Rio Tubarão, Complexo Lagunar, e Bacias Contíguas; Rio Urussanga; e Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba.

Com ênfase em prestar apoio técnico e científico as Comitês, a equipe do ProFor Águas (Projeto de Fortalecimento dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Sul Catarinense) é formada por profissionais qualificados e vinculados à Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Os trabalhos iniciaram em dezembro e seguem, ao menos, até o fim de 2024.

 

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Câmaras Técnicas

Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e Legais

A Câmara Técnica é um organismo de caráter consultivo e tem como finalidade dar o apoio legal, técnico-científico e institucional na análise das matérias a serem submetidas ao Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba.

A CTIL é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba:

I – PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES, CNPJ Nº 95.782.793/0001-54;

II – PMSC, POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, CNPJ Nº 83.931.550/0001-51;

III – ARASUL, ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE AGROQUÍMICOS DO SUL, CNPJ Nº 05.436.867/0001-08;

IV – CIDASC, COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA, CNPJ Nº 83.807.586/0001-28;

V – UNESC, UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE, CNPJ Nº 83.661.074/0001-04.

 

Câmara Técnica de Capacitação em Gestão de Recursos Hídricos

A Câmara Técnica é um organismo de caráter consultivo e tem como finalidade dar apoio técnico-científico e institucional ao Comitê, visando promover iniciativas que contribuam para sensibilizar, capacitar e mobilizar as comunidades da bacia sobre a gestão dos recursos hídricos.

A CTCRH é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba:

I – UNESC, UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE, CNPJ Nº 83.661.074/0001-04;

II – SAMAE ARARANGUÁ SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ARARANGUÁ, CNPJ Nº 02.568.221/0001-25;

III – GAIVOTA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ Nº 30.458.930/0001-54;

IV – SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 02.914.460/0024-47;

V – EPAGRI, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA, CNPJ Nº 83.052.191/0029-63.

 

Câmara Técnica de Mediação de Conflitos e Recursos Hídricos

A Câmara Técnica é um organismo de caráter consultivo e tem como finalidade dar apoio técnico-científico e institucional ao Comitê, visando assessorar na mediação e arbitragem de conflitos pelo uso da água ocorridos na área de atuação do Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba, bem como no fomento de políticas e diretrizes que garantam a qualidade e a disponibilidade dos recursos hídricos a toda sociedade da bacia.

A CTMC é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba:

I – COOIJAM, COOPERATIVA DE IRRIGAÇÃO DE JACINTO MACHADO, CNPJ Nº 00.386.341/0001-47;

II – COOTIL, COOPERATIVA TURVENSE DE IRRIGAÇÃO, CNPJ Nº 76.838.077/0001-03;

III – IMA, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA, CNPJ Nº 83.256.545/0001-90

IV – ADISI, ASSOCIAÇÃO DE DRENAGEM E IRRIGAÇÃO SANTO IZIDORO, CNPJ Nº 75.566.109/0001-90

V – PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES, CNPJ Nº 95.782.793/0001-54.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Secretaria Executiva

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Diretoria Colegiada

 

 

Diretoria

Nome

Organização-membro

Presidente

Eliandra Gomes Marques

Associação De Proteção Ambiental Aguapé

Vice-presidente

Juliano Mondardo Dal Molin

Fundação de Meio Ambiente de Nova Veneza (FUNDAVE)

Secretário-executivo

Maurício Thadeu Fenilli de Menezes

Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma (DMACRI)

 

 

 

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Objetivos e Competências

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Decreto de Criação

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ - Decreto nº 3.620, de 11 de dezembro de 2001.

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História

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá foi criado pelo Decreto Estadual Nº 3.260 de 11/12/2001 em conformidade com a Lei Estadual Nº 9.748/94 e a Lei Federal Nº 9.433/97. O processo de mobilização para constituição do Comitê foi iniciado em 1997 (o primeiro no Estado). Em 1998 foi realizado um seminário de três dias, onde foi promovido curso de capacitação em recursos hídricos ministrado por Técnicos da UNESC e SDM/CERH.

Durante o ano de 1999 e 2000, foram paralisados todos os trabalhos sobre o pró-comitê do Araranguá. Em seminário do Fórum Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul Catarinense - FDESC, a formação do Comitê da Bacia do Rio Araranguá foi elencada como uma das principais ações para o desenvolvimento sustentável da região, mas somente no final de 2000, iniciaram-se as articulações para a retomada dos trabalhos.

A ONG Sócios da Natureza preocupada com a dramática situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, promoveu reunião com representantes da AMESC, CASAN, EPAGRI, FATMA, UNESC, com objetivo de motivar a retomada dos trabalhos, no qual resultou a formação do Grupo de Trabalho pró-Comitê do Araranguá. Foram realizados ao todo dez (10) seminários de mobilização e de capacitação (talvez o maior número no Estado).

Diferentemente dos outros pró-Comitês, o Grupo de Trabalho, decidiu não eleger uma coordenação e todos assumiram as suas tarefas de forma responsável, integrada e participativa. O pró-Comitê do Araranguá participou da histórica criação do Fórum Catarinense de Comitês de Bacias, no Hotel Praia Mole em Florianópolis e de todos os outros encontros: na Assembleia Legislativa na Capital, no Parque Ecológico em Balneário Camboriú e por último na sede da SDM em Florianópolis.

Na programação do Grupo de Trabalho, a implantação oficial do comitê estava prevista para março de 2002. Mas, devido ao surgimento do recurso financeiro – FEHIDRO - aos comitês de bacias, proposto pelo Estado, decidiu-se antecipar o processo de implantação como forma de garantir o recebimento do recurso.

No dia 20 de novembro nas dependências do CETRAR/Araranguá, foram aprovadas em assembleia, quarenta e cinco (45) entidades governamentais e não governamentais para composição do Comitê do Araranguá, conforme o percentual estipulado pela Lei Federal no. 9.433 de 1997: 40% de Usuários da Água = 18 entidades; 40% de Sociedade Civil = 18 entidades e 20% de Órgãos Governamentais = 09 órgãos (foram quatro horas exemplares de aula, de cidadania e democracia).O último seminário foi realizado no dia 11 de dezembro, no Município de Turvo, quando discutiu-se a formação e definição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo. Em 12 de dezembro, foi publicado nas páginas 12 e 13 do Diário Oficial de Nº 16.804, o Decreto Estadual Nº 3.620 de 11 de dezembro de 2001, instituindo oficialmente o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2001, no CETRAR/Ara, presentes apenas os representantes das entidades aprovadas para a composição do Comitê do Araranguá, foi aberta democraticamente a condição a todas as entidades presentes, o direito de apresentar chapas com os respectivos nomes de seus representantes, para concorrer aos cargos eletivos do Comitê.

O Grupo de Trabalho foi o único a apresentar chapa, que a pedido e por sugestão da plenária, foi alterada a posição de dois nomes e, por final, aprovada por aclamação, ficando assim constituída:

Diretoria Executiva:

• Presidência Tadeu Santos da ONG Sócios da Natureza, de Araranguá, representando a Sociedade Civil.

• Vice-Presidência Sérgio Marini da ADISI, de Nova Veneza, representando os Usuários da Água.

• Secretaria Executiva Patrice Barzan da CASAN, de Criciúma, representando os Usuários da Água.

• Conselho Consultivo - formado pelos representantes da ACIVA, STRM, SIECESC = Usuários; AMESC, AMREC, UNESC = Sociedade; EPAGRI, FATMA = Governo. A instalação ocorreu em 18 de fevereiro de 2002.

Em 2020, por meio do decreto nº 664 do dia 17 de junho, o Governador do Estado de Santa Catarina transforma o órgão no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba (Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba).

As mobilizações para criação do Comitê iniciaram em 1997. Em 2001 foi eleita a primeira diretoria em Assembleia Geral e criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, pelo Decreto Estadual nº 3.260/2001, com 45 assentos. Em 2016 iniciaram as discussões para integração dos Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba, assim o Comitê passou a responder também pela gestão dos recursos hídricos da face catarinense do Rio Mampituba. Sua abrangência passou de 16 para 22 municípios da AMREC e AMESC; e a área de 3.089 km² para, aproximadamente, 4.313 km².

Após a aprovação do novo Regimento Interno em 2020, que definiu oficialmente a redução de 45 para 35 assentos e a expansão de sua área de atuação, o Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba foi oficialmente instituído pelo Decreto Estadual nº 664/2020. As duas bacias hidrográficas possuem plano de recursos hídricos, a Bacia do Rio Araranguá aprovou seu plano hídrico em 2015 e a Bacia do Rio Mampituba em 2021. Nos aspectos socioeconômicos, a bacia possui destaque no cenário estadual, sendo a região com maior produção de arroz irrigado do Estado, o que torna a gestão dos recursos hídricos um grande desafio.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Relatórios

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Informativos

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Publicações

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Regimento

Novo Regimento Interno

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊDE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIJUCAS

 

 

Revisão Nº 01, aprovado em 09 de agostode 2011 durante a 30ª Assembléia Geral Ordinária do Comitê de Gerenciamento daBacia Hidrográfica do Rio Tijucas e em processo de aprovação pelo Conselho Estadualde Recursos Hídricos - CERH/ DRHI

 

Deliberação CERH, Nº xx, de xx de xx de2011.

 

Estabelece o novo Regimento Interno doComitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas.

 

 

Capítulo I

DA NATUREZA E DA SEDE

 

Seção I

DA NATUREZA

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.1o O Comitêde Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, daqui por diantedesignado Comitê Tijucas, é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativoe normativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos daLei no 9.748/1994, será regido por este Regimento Interno edisposições legais pertinentes. (Caputdo Art. 1º, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o A área deatuação do Comitê Tijucas, compreende a área da bacia hidrográfica do RioTijucas e do grupo formado pelas seguintes bacias hidrográficas contíguas: (§ 1o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - Bacia hidrográfica do Rio Inferninho; (Inciso II,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - Bacia hidrográfica do Rio Itapema; (Inciso III,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - Bacia hidrográfica do Rio Perequê; (Inciso IV,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - Bacia hidrográfica do Rio Santa Luzia.(IncisoV, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Pertencemà área de abrangência do Comitê Tijucas os seguintes municípios: (§ 2o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

1. Angelina

8.   Major Gercino

2. Biguaçu

9.   Nova Trento

3. Bombinhas

10. Porto Belo

4. Canelinha

11. Rancho Queimado

5. Itapema

12. São João Batista

6. Governador Celso Ramos

13. Tijucas

7. Leoberto Leal

 

 

 

Seção II

DA SEDE

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.2o A sede doComitê Tijucas fica situada no município de Tijucas.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafoúnico. A sede do ComitêTijucas poderá ser transferida para outro município de sua área de abrangência,por decisão da Assembléia Geral, aprovada pelo voto de pelo menos 2/3(dois terços) da totalidade de seus membros. (Parágrafo único, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<inscite="mailto:usuario" datetime="2011-06-17T10:38"> 

Capítulo II

DOS OBJETIVOS E DACOMPETÊNCIA

 

Seção I

DOS OBJETIVOS

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.3o Sãoobjetivos do Comitê Tijucas:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I- promover ogerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dosaspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de abrangência;(IncisoI, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - promover a integração de ações nadefesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e àsegurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - adotar a bacia hidrográfica comounidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - reconhecer o recurso hídrico como umbem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observado osaspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - combater e prevenir as causas eefeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do soloe do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VI- compatibilizar ogerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com aproteção do meio ambiente;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VII - promover a maximização dos benefícioseconômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursoshídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para oabastecimento das populações;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VIII - estimular a proteção das águas contraações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IX- propor o rateio docusto das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum oucoletivo, entre os beneficiados; (Inciso IX, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>X- apoiar e incentivar acriação e implantação de Unidades de Conservação em sua área de abrangência. (Inciso X,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

Seção II

DA COMPETÊNCIA

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.4o Compete aoComitê Tijucas:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I- promover o debate dasquestões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dos órgãos eentidades intervenientes;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - elaborar e aprovar a proposta do planode recursos hídricos para a bacia hidrográfica do Rio Tijucas e bacias contíguas,acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias aocumprimento de suas metas; (Inciso II, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - encaminhar ao Conselho Estadual deRecursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando,inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual deRecursos Hídricos;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - propor ao Conselho Estadual deRecursos Hídricos, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de poucaexpressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos deuso de recursos hídricos;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - propor ao órgão competente oenquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso econservação;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VI - estabelecer os mecanismos de cobrançapelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de RecursosHídricos, os valores a serem cobrados;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VII - estabelecer critérios e promover orateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo aserem executados na bacia hidrográfica;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VIII - compatibilizar os interesses dosdiferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa,os eventuais conflitos;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IX - realizar estudos, divulgar e debaterna bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados nointeresse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos,riscos sociais e ambientais;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>X - fornecer subsídios para elaboração dorelatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XI - propor ao Conselho Estadual deRecursos Hídricos a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do RioTijucas e bacias contíguas; (Inciso XI, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XII - promover a publicação e divulgação dosproblemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da baciahidrográfica;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XIII - propor aos órgãos competentes medidaspreventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem comoa punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, depessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água nabacia hidrográfica;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XIV propor e acompanhar as atividades de prevenção e defesa contra eventoshidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dosrecursos naturais; (Inciso XIV, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XV - acompanhar a execução de obras eserviços públicos federais e estaduais na área de sua abrangência, monitorandoa sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos da área de abrangência do Comitê; (Inciso XV,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XVI - promover a harmonização da legislaçãoambiental municipal com o plano de recursoshídricos daárea de abrangência do Comitê; (Inciso XVI, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XVII - gestionar para que os órgãos delicenciamento ambiental e de outorga da água se pautem no plano de recursoshídricos da área de abrangência do Comitê,quando da análise de projetos de intervenção em sua área de abrangência; (Inciso XVIIcom redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XVIII - discutir em audiência pública (IncisoXVIII, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....):

a) a proposta do plano de utilização,conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográficado Rio Tijucas e bacias contíguas; (Alínea a, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

b) a proposta de enquadramento dos corposd’água. (Alínea b, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>            XIX - requisitar informações e pareceres dosórgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com osrecursos hídricos da bacia hidrográfica do Rio Tijucas e bacias contíguas; (Inciso XIX,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>              

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>            XX – estimular ações e atividades deinstituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais, queatuem em defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos na bacia; (Inciso XX, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>            XXI desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com aLei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; (Inciso XXI,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>            XXII – aprovar seu Regimento interno emodificações; (Inciso XXII, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>            XXIII – opinar sobre os assuntos que lhe foremsubmetidos à apreciação. (Inciso XXIII, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

Capítulo III

DA COMPOSIÇÃO

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.5o O ComitêTijucas é composto por organizações-membro com personalidade jurídica dedireito público ou privado, atuantes em sua áreade abrangência e pertencentes aos segmentos usuários da água, população dabacia e órgãos da administração federal e estadual, que indicarão formalmenteas pessoas físicas, titular e suplente, que deverão representá-las, asseguradaa seguinte proporção: (Caput do Art. 5º, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - 40% de representantes de usuários daágua, cujo peso de representação deve refletir, tanto quanto possível, suaimportância econômica na região e o seu impacto sobre os corpos de água, distribuídosentre os seguintes usos da água: (Inciso I, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

a) abastecimento de água e diluição deesgotos sanitários; (Alínea a, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

b) drenagem de efluentes de resíduossólidos urbanos; (Alínea b, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

c) hidroeletricidade; (Alínea c,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

d) captação industrial e diluição deefluentes industriais; (Alínea d, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

e) agropecuária e irrigação, inclusivepiscicultura; (Alínea e, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

f) navegação e atividades portuáriaspertinentes; (Alínea f, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

g) lazer, recreação e outros usos nãoconsuntivos; (Alínea g, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

h) drenagem pluvial. (Alínea h,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1º A participação dosusuários da água será habilitada mediante a outorga de direito de uso derecursos hídricos expedida pelo órgão público competente. (§ 1º, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2º O número derepresentantes dos diversos usos da água, classificados conforme as alíneas “a”a “g” do inciso I deste artigo e que comporão o segmento dos usuários da água,será estabelecido em processo de negociação entre esses agentes, levando emconsideração: (§ 2º, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

a) vazão outorgada; (Alínea a,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

b) critério de cobrança pelo direito deusos das águas que vier a ser estabelecido e os encargos decorrentes aossetores e a cada usuário; (Alínea b, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

c) participação de no mínimo, três dosusos mencionados nas alíneas “a” a “g” do inciso I deste artigo; (Alínea c,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

d) outros critérios que vierem a serconsensados entre os próprios usuários, devidamente documentados e justificadosao Comitê Tijucas. (Alínea d, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3º O somatório derepresentantes de determinado uso da água considerado relevante na baciahidrográfica, conforme alíneas “a” a “g” do inciso I deste artigo, não poderáser inferior a 4% e superior a 20%. (§ 3º, com redação determinada peloDecreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§4º Os usuários da águaque demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde queintegrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários, serãorepresentados no segmento previsto no inciso II deste artigo. (§ 4º, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

            II- 40% de representantes da população da bacia, através dos poderesexecutivo e legislativo municipais, de parlamentares da bacia e de organizaçõese entidades da sociedade civil. (Inciso II, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1º O número derepresentantes de organizações e entidades da sociedade civil deverá levar emconsideração a representação de: (§ 1º, com redação determinada peloDecreto Estadual nº .....)

a) universidades, institutos de ensinosuperior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; (Alínea a,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

b) usuários das águas agrícolas,industriais e outros, representados por entidades associativas; (Alínea b,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

c) associações especializadas em recursoshídricos, entidades de classe, comunidades indígenas, associações comunitáriase outras associações não governamentais. (Alínea c, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2º Na escolha dosrepresentantes da população da bacia, a representação micro-regional deverá serrespeitada, em conformidade com a demografia. (§ 2º, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III- 20% de representantesde órgãos da administração federal e estadual que estejam relacionados com osrecursos hídricos. (Inciso III, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafoúnico: A FundaçãoNacional do Índio obrigatoriamente estará representada no Comitê Tijucas e nãose submete ao processo eleitoral descrito no artigo 5º - B deste Regimento. (Parágrafoúnico, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.5º -<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> A Os integrantesdo Comitê Tijucas terão direito à voz e voto, com plenos poderes derepresentação dos órgãos ou entidades de origem, cuja atuação é considerada denatureza relevante e não remunerada. (Art. 5º - A, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.5º - B O processo deeleição das organizações-membro de representantes dos vários segmentos, seráestabelecido em Resolução do Comitê Tijucas. (Art. 5º - B, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

           

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.6o O ComitêTijucas terá a seguinte estrutura organizacional:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - Assembléia Geral;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - Presidência;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - Comissão Consultiva;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - Secretaria Executiva;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - Câmaras Técnicas; (Inciso V,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VI - Subcomitês. (Inciso VI,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

Seção I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberaçõesdo Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionadosno artigo 5o deste Regimento.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.8o Compete àAssembléia Geral:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - eleger o Presidente, oVice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - aprovar a proposta do plano derecursos hídricos para a bacia hidrográfica do rio Tijucas e bacias contíguas; (Inciso II,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III- aprovar a proposta decriação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de RecursosHídricos;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - divulgar e debater na região, osprogramas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse dacoletividade, de acordo com o definido no plano de recursos hídricos da bacia; (Inciso IV,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - avaliar, emitir parecer e aprovarprogramas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras deinteresse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VI - aprovar o rateio dos custos de obrasde interesse comum a serem executados na bacia;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VII - aprovar e acompanhar o orçamento, ascontas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VIII - aprovar o relatório anual deatividades do Comitê Tijucas;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IX - homologar as deliberações doPresidente;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>X - promover a cooperação entre osusuários dos recursos hídricos;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XI - aprovar as alterações deste Regimentocom quorum mínimo de 2/3 (dois terços) da totalidade dosvotos; (Inciso XI, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XII – aprovar o planejamento anual deatividades do Comitê Tijucas; (Inciso XII, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XIII – aprovar a proposta de criação deCâmaras Técnicas; (Inciso XIII, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XIV – aprovar a proposta de criação deSubcomitês.  (Inciso XIV,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.9o Aos representantesdas organizações-membro da Assembléia Geral compete ainda: (Art. 9º,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - comparecer às reuniões;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - debater as matérias em discussão;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - requerer informações, providências eesclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - pedir vistas de matéria, observado odisposto no artigo 17 deste Regimento;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - apresentar relatórios e pareceres nosprazos fixados;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VI - tomar a iniciativa de propor temas eassuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas oumoções;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VII - propor questões de ordem nasassembléias;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VIII - observar, em suas manifestações, asregras básicas da convivência e do decoro;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IX- solicitar aoPresidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista nesteRegimento;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>X - votar e ser votado para os cargosprevistos neste Regimento;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XI - indicar, quando necessário, pessoas ourepresentantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniõesespecíficas do Comitê Tijucas, com direito a voz, obedecidas às condiçõesprevistas neste Regimento.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.10. AAssembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê Tijucas ou em qualquer um dosmunicípios de sua abrangência:(Art. 10, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - ordinariamente, duas vezes por ano,sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião doano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividadesdesenvolvidas no ano anterior e o plano de atividades do ano corrente; (Inciso I,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - extraordinariamente, sempre que forconvocada pelo Presidente do Comitê Tijucas por iniciativa própria ou arequerimento de pelo menos 1/(um terço) de seusmembros.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o Asreuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do anoanterior.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Noeventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazomáximo de quinze dias.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3o Asreuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de dez dias. (§ 3o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§4o A pautadas reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros daAssembléia com antecedência mínima de quinze dias.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§5o O editalde convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizadaa reunião, conterá a ordem do dia e será enviado por correspondência eletrônicaaos membros da Assembléia Geral e publicado no Sistema de Informações sobreRecursos Hídricos do Estado de Santa Catarina (<ahref="http: www.aguas.sc.gov.br="" "="">www.aguas.sc.gov.br/comite-tijucas).(§5o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§6o No caso dereforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta dereforma, com uma antecedência mínima de 30 dias. (§ 6o, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.11. As reuniõesordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo,cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação,sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seusmembros e em terceira convocação, quinze minutos após, com qualquer número. (Art. 11, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.12. Amatéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentadapor qualquer dos seus membros e constituir-se-á de temas vinculados àcompetência legal do Comitê Tijucas, cujas deliberações e manifestações serãomanifestas por meio de: (Caputdo Art. 12, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....) 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - resoluções, quando se tratar dedecisão sobre políticas, diretrizes, planos, programas e critérios relacionadosà gestão dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio Tijucas e baciascontíguas; (Inciso I, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - moções, quando se tratar demanifestação, de qualquer natureza, relacionada com a gestão de recursoshídricos na bacia hidrográfica do rio Tijucas e bacias contíguas; (Inciso II,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III- proposições, quando setratar de matéria relativa à gestão de recursos hídricos a ser encaminhada aoConselho Nacional e/ou Estadual de Recursos Hídricos; (Inciso III,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV – decisões, quando se tratar de arbitrarconflitos relacionados ao uso da água na bacia hidrográfica do Rio Tijucas ebacias contíguas. (Inciso IV, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o A matériade que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporáao Presidente sua inclusão na pauta de reunião, conforme a ordem cronológica desua apresentação. (§ 1o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Todos osatos do Comitê Tijucas serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo àSecretaria Executiva coligi-los, ordená-los e indexá-los. (§ 2o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.13. As proposiçõesaprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazomáximo de trinta dias, ao Conselho Nacional e/ou Estadual de Recursos Hídricos,cabendo ao Secretário Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as resoluções,moções e decisões aprovadas para divulgação. (Caput do Art. 13, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafoúnico. O Presidentepoderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matériaaprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normasjurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matériaobrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral,acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.14. As reuniões terãosuas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente,delas constando:(Caput do Art. 14, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - abertura de sessão, leitura, discussãoe votação da ata da reunião anterior;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - leitura do expediente das comunicaçõese da Ordem do Dia;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - deliberação;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - encerramento.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o A leiturada ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, medianteaprovação da Assembléia Geral.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o As atasdeverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral,assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormentepublicadas no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de SantaCatarina (<ahref="http: www.aguas.sc.gov.br="" comite-tijucas"="">www.aguas.sc.gov.br/comite-tijucas).(§ 2o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3o A presençadas organizações-membro do Comitê Tijucas, nas Assembléias Gerais,verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes, titulares ou suplentes,em livro especialmente destinado para este fim.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.15. Adeliberação dos assuntos <st1:personnameproductid="em assembl←ia="" geral="" ordin£ria"="">em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente àseguinte seqüência:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - o Presidente introduzirá o itemincluído na ordem do dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seuparecer, escrito ou oral;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - terminada a exposição, a matéria seráposta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentaremendas por escrito, com a devida justificativa;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III- encerrada a discussãofar-se-á a votação da matéria.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.16. Poderá ser requeridaurgência na apreciação, pela Assembléia Geral, de qualquer matéria nãoconstante da pauta.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o Orequerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de sete membros doComitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, pormaioria simples.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Orequerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Diaacompanhando a respectiva matéria.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3o Aplica-seo disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime deurgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta dareunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma doartigo 10, inciso II, deste Regimento.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.17. É facultado aqualquer representante das organizações-membro do Comitê Tijucas requerervista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda,solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria: (<istyle='mso-bidi-font-style:normal'>Caput do Art. 17, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o Quandomais de um representante das organizações-membro do Comitê Tijucas pedir vistassobre a mesma matéria, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamentepelos mesmos. (§ 1o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o A matériaretirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentadaem reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecidopelo Presidente.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3oConsiderar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início dadiscussão referida no inciso II, do artigo 15, deste Regimento, exceto se opedido for aprovado por 1/(um terço) dos representantedas organizações-membro presentes na Assembléia.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.18. A ordemdo dia observará em sua elaboração o seguinte desdobramento:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - requerimento de urgência;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - proposta de decisão, objeto deanterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com orespectivo parecer ou justificativa;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - decisões aprovadas e não publicadaspor decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - propostas de decisão em curso normal;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V – resoluções, moções, proposições edecisões. (Inciso V, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.19. As deliberações daAssembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, alémdo voto comum, o de qualidade.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o Asvotações serão nominais.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Qualquer representantedas organizações-membro da Assembléia poderá abster-se de votar. (§ 2o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3o No caso deproposta de reforma deste Regimento, o quorum para aprovação será de 2/3(dois terços) do total de votos válidos da Assembléia Geral referida noartigo 7o, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao ConselhoEstadual de Recursos Hídricos.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§4o Pormaioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membrospresentes.

 

Seção II

DA PRESIDÊNCIA

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.20. O Comitê Tijucasserá dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandatode dois anos, permitida a recondução.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o Naausência do Presidente o Comitê Tijucas será dirigido pelo Vice-Presidente.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Naausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará osubstituto.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.21. São atribuições doPresidente:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - exercer a representação do ComitêTijucas;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - convocar e presidir as reuniõesordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - determinar o arquivamento ou adevolução de documentos;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV- submeter aos representante dasorganizações-membro da Assembléia Geral expedientes oriundos da SecretariaExecutiva; (Inciso IV, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - requisitar serviços especiais dos representantedas organizações-membro da Assembléia Geral e delegar competências; (Inciso V,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VI - expedir pedidos de informações econsultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VII - tomar decisões de caráter urgente <istyle='mso-bidi-font-style:normal'>"ad referendum" da AssembléiaGeral;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VIII- cumprir e determinar ocumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da SecretariaExecutiva;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IX - constituir comissões e grupos deestudo;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>X - exercer o voto de qualidade;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XI - homologação das despesas a seremefetuadas pela Agência de Água;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XII - credenciar, a partir de solicitaçãodos representante das organizações-membro do Comitê Tijucas, pessoas ouentidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direitoa voz e sem direito a voto; (Inciso XII, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XIII - assinar convênios, acordos, ajustesaprovados pela Assembléia Geral;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XIV - submeter o orçamento e contas daAgência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação daAssembléia Geral;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XV - supervisionar os trabalhos daSecretaria Executiva;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XVI - formular e encaminhar ao ConselhoEstadual de Recursos Hídricos recomendações, pareceres e soluções, bem como orelatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XVII - convidar para participar das reuniõesda Assembléia Geral, sem direito a voto, personalidades e especialistas emfunção da matéria constante da pauta;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XVIII - nomear comissão eleitoral paraconduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XIX - propor à Assembléia Geral, obedecidas àsexigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, quepassará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Tijucas e demaisatribuições estatutárias que lhe forem conferidas;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XX - dar conhecimento à Assembléia Geral de proposta para criação decâmaras técnicas. (Inciso XXII, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XXI- exercer outrasatribuições inerentes ao cargo; (Inciso XXI, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>XXII – cumprir e fazer cumprir este Regimento. (Inciso XXII,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.22. AVice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Tijucas especificamenteeleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.23. São atribuições doVice-Presidente:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - substituir o Presidente em suas faltase impedimentos;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - exercer outros encargos que lhe forematribuídos pelo Presidente.

 

Seção III

DA COMISSÃO CONSULTIVA

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.24. À ComissãoConsultiva, com função de apoio à Presidência do Comitê Tijucas, cabe assistir,oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - o plano de recursos hídricos da bacia hidrográficado Rio Tijucas e bacias contíguas;(Inciso I, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - o orçamento, as contas e os planos deaplicação de recursos da Agência de Água;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - qualquer consulta técnica que lhe forencaminhada pela Assembléia Geral;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - estabelecer agenda de reuniões;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - outros assuntos relevantes inseridosna área de competência do Comitê.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafoúnico. Cabe à ComissãoConsultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de suacompetência.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.25. AComissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente, o Vice-Presidentee o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do segmento dosusuários da água, dois representantes do segmento da população da bacia e doisrepresentantes do segmento dos órgãos da administração federal e estadual. (<istyle='mso-bidi-font-style:normal'>Caput do Art. 25, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o A ComissãoConsultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Tijucas.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Os membrosda Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitosespecificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida arecondução, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 50% de seus membros.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.26. As reuniões daComissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada bimestre e,extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, poriniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/(doisterços) de seus membros. (Caputdo Art. 26, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o Ao finalde cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local ondeela será realizada.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Asreuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias deantecedência.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3o Quando daconvocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê Tijucas farádistribuir aos membros da Comissão Consultiva, a pauta da reunião, com nomínimo cinco dias de antecedência.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.27. Das reuniões daComissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seusmembros e assinadas pelo seu Presidente.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafoúnico. A presença dosintegrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões, verificar-se-á pelas suasassinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.28. As deliberações daComissão Consultiva serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendoo voto de desempate ao Presidente.

 

 

Seção IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.29. ASecretaria Executiva do Comitê Tijucas será coordenada por um SecretárioExecutivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitidauma recondução.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.30. À SecretariaExecutiva do Comitê Tijucas compete:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - prestar assessoramento técnico eadministrativo ao Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II- prestar assessoramentodireto e imediato ao Presidente do Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - acompanhar os estudos técnicosdecorrentes das atividades do Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV - coordenar, em nível técnico, aimplantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - acompanhar a execução dos programas eprojetos aprovados pelo Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VI - organizar e manter arquivo dadocumentação relativa às atividades do Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VII - propor seu programa de trabalho aoComitê;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VIII - desenvolver outras competências quelhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.31. ASecretaria Executiva do Comitê Tijucas poderá ser auxiliada, sem ônus para oComitê, por:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - um Núcleo de Apoio Técnico, compostopor profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Tijucas,que tem por função subsidiar o Comitê Tijucas com dados técnicos necessários aodesenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa,projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - um Núcleo de Apoio Administrativo,composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do ComitêTijucas, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessárioao desenvolvimento de suas atividades.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.32. São atribuições doSecretário Executivo:

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>I - coordenar as atividades da SecretariaExecutiva;

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>II - expedir os atos convocatórios dasreuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>III - submeter ao Presidente do Comitê aspautas das reuniões;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IV- secretariar asreuniões do Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>V - apresentar ao Comitê os programasanuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuaisde atividades da Secretaria Executiva;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VI- elaborar os atos doComitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VII - adotar as providênciastécnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãosintegrantes do Comitê;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>VIII - elaborar as atas das reuniões;

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>IX - exercer outras atribuiçõesdeterminadas pelo Presidente do Comitê.

 

Seção V

DAS CÂMARAS TÉCNICAS

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.32. – A - O ComitêTijucas, mediante proposta do Presidente ou de, no mínimo, dez dos representantesdas organizações-membro e aprovação da Assembléia Geral, poderá criar CâmarasTécnicas, encarregadas de examinar e relatar à Assembléia assuntos de suascompetências. (Art. 32, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1º - As Câmaras Técnicasserão constituídas por, no mínimo, sete e, no máximo, quinze,organizações-membro do Comitê Tijucas. (§ 1o, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2º - A composição dasCâmaras Técnicas será estabelecida por Resolução do Comitê Tijucas. (§ 2o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3º - As Câmaras Técnicastratarão de temas específicos referentes aos recursos hídricos e se extinguirãoquando preenchidos os fins a que se destinam e terão apoio da SecretariaExecutiva. (§ 3o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§4º As Câmaras Técnicaspoderão convidar pessoas e entidades para subsidiá-las em suas funções. (§ 4o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

Seção VI

DOS SUBCOMITÊS

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.32 – B. Os Subcomitêsterão como área de atuação as respectivas bacias hidrográficas contíguas,mencionadas no artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I a IV, deste Regimento, ousub-bacias da bacia hidrográfica do Rio Tijucas, cuja formação deverá sersubmetida à aprovação da Assembléia Geral, de acordo com o artigo 8º, inciso XV,deste Regimento e encaminhado para aprovação do Conselho Estadual de RecursosHídricos. (Art. 32 - B, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafoúnico - As diretrizespara a criação e o funcionamento dos subcomitês serão definidas em Resolução doComitê Tijucas. (Parágrafo único, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)

 

 <bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

Capítulo V

DAS ELEIÇÕES E DASSUBSTITUIÇÕES

 

Seção I

DAS ELEIÇÕES

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.33. Aeleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e daComissão Consultiva será realizada pela Assembléia Geral, a cada dois anos, mediantevotação secreta. (Caput doArt. 33, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o Somentepoderão ser votados os representantes de organizações-membros do Comitê Tijucasque constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, oupela Comissão Consultiva, ou por 1/(um terço) dos representantesde organizações-membros do Comitê Tijucas. (§ 1o, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o Organizadaa chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito diasantes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seuscomponentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio daSecretaria.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3oConsiderar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos representantesde organizações-membros votantes.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§4o No caso de empate, proceder-se-á novavotação.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§5oPersistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver amaior idade.

 

Seção II

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.34. Os membros do ComitêTijucas, previstos no art. 5o deste Regimento, serão substituídos emsuas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamenteindicados pelas suas instituições de origem. (Art. 34, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.35. Ocorrendo oafastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivoou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á noprazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.36. A organização-membroda Assembléia Geral que não se fizer representar pelo titular ou suplente a trêsreuniões consecutivas sem justificativa acatada pela Assembléia Geral, serácomunicada da possibilidade de desligamento; havendo não manifestação pelamesma em 30 dias decorridos do comunicado e/ou ausência não justificada nareunião seguinte ao comunicado, a organização-membro em questão será desligadado Comitê e substituída por outra organização do mesmo segmento, de acordo comos procedimentos previstos no artigo 5º-B deste Regimento.  (Caputdo Art. 36, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Parágrafoúnico – Aorganização-membro que perder seu assento será comunicada do desligamento. (Parágrafoúnico, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.37. Aausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões noperíodo de seis meses implicará no seu desligamento e substituição. (<istyle='mso-bidi-font-style:normal'>Caput do Art. 37, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§1o Asubstituição do membro desligado na hipótese prevista no caput deste artigo,deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhadapelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante. (§ 1o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§2o O quorummínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por centomais um.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>§3o OPresidente do Comitê Tijucas tem competência para convocar Assembléia GeralExtraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da ComissãoConsultiva.

 

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.38. (Revogado).<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.39. (Revogado).<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'> 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.39 - A. As disposiçõesconstantes no artigo 5º, inciso I, §1º, § 2º, “a” e “b”, deste Regimento, serãoaplicáveis a partir da regulamentação e efetiva implantação da outorga e cobrançado uso da água na bacia hidrográfica do Rio Tijucas e bacias contíguas.(Art. 39 - A,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.40. Na aplicação desteRegimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral doComitê.

 

<bstyle='mso-bidi-font-weight:normal'>Art.41. Este Regimento entraem vigor na data de sua publicação. (Art. 41, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)

 

 

Tijucas, SC, xx de xxx de 2011.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Tijucas

DECRETO No 2.918, de 4 de setembro de 2001 (---)

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas – Comitê Tijucas e aprova o seu Regimento Interno.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas - Comitê Tijucas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o  A área de atuação do Comitê Tijucas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Tijucas e seus tributários e do grupo de bacias dos rios Perequê, Santa Luzia, Inferninho e Itapema.

 

Art. 3o O Comitê Tijucas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Tijucas, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a) Cooperativa de Eletrificação Rural – Major Gercino;

b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angelina;

c) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN/Filial de Porto Belo;

d) Colônia de Pescadores de Biguaçu;

e) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE/Nova Trento;

f) Empresa Portobello S/A;

g) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN /Filial de Canelinha;

h) Aurora Mineração e Comércio Ltda;

i) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

j) Associação do Comércio e Indústria de Itapema - ACITA;

k) Associação do Comércio e Indústria de Rancho Queimado – ACIARQ;

l) Colônia de Pescadores Z 22 – Bombinhas;

m) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE/Tijucas;

n) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN /Filial de São João Batista;

o) Sindicato Rural de São João Batista;

p) Associação dos Maricultores de Governador Celso Ramos.

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

 

a) Rotari Clube de Porto Belo;

b) Município de Biguaçu;

c) Associação de Moradores da Meia Praia de Itapema;

d) 2 (dois) Município de Tijucas;

e) Município de São João Batista;

f) Município de Canelinha;

g) Município de Major Gercino;

h) Município de Nova Trento;

i) Município de Angelina;

j) Município de Leoberto Leal;

k) Município de Rancho Queimado;

l) Município de Governador Celso Ramos;

m) Município de Bombinhas;

n) Associação de Moradores de Zimbros - AMARZIMBROS/ Bombinhas;

o) Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI/Tijucas.

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:

 

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

b) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

c) Secretaria Estadual da Educação e do Desporto/Escola Estadual Básica Manoel Vicente - Major Gercino;

d) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

f) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - PMSC;

g) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

h) Fundação do Meio Ambiente – FATMA.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Tijucas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Tijucas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, 1 (um) representante de cada município que compõe a bacia do rio Tijucas, 1 (um) representante da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Tijucas, 1 (um) representante da Empresa Portobello S/A, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

Art. 5o Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê Tijucas, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de setembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIJUCAS

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e da Sede

 

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Art. 1o O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, daqui por diante designado Comitê Tijucas, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei no 9.748/1994, será regido por este Regimento Interno e disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Tijucas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Tijucas e seus tributários e do grupo de bacias dos rios Perequê, Santa Luzia, Inferninho e Itapema.

 

SEÇÃO II

Da Sede

 

Art. 2o A sede do Comitê Tijucas fica situada no município de Tijucas.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

 

SEÇÃO I

Dos Objetivos

 

Art. 3o São objetivos do Comitê Tijucas:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

 

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o se uso atual e futuro.

 

SEÇÃO II

Da Competência

 

Art. 4o Compete ao Comitê Tijucas:

 

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dos órgãos e entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do rio Tijucas, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa a bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Tijucas;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XIII - propor os órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica;

XIV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação.

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Art. 5o O Comitê Tijucas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Tijucas, assegurada a seguinte proporção:

 

I 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a) Cooperativa de Eletrificação Rural – Major Gercino;

b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angelina;

c) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN/Filial de  Porto Belo;

d) Colônia de Pescadores de Biguaçu;

e) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE/Nova Trento;

f) Empresa Portobello S/A;

g) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN /Filial de Canelinha;

h) Aurora Mineração e Comércio Ltda.;

i) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

j) Associação do Comércio e Indústria de Itapema - ACITA;

k) Associação do Comércio e indústria de Rancho Queimado - ACIARQ;

l) Colônia de Pescadores Z 22 - Bombinhas;

m) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE/Tijucas;

n) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN /Filial de São João Batista;

o) Sindicato Rural de São João Batista;

p) Associação dos Maricultores de Governador Celso Ramos.

 

II 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

 

a) Rotari Clube de Porto Belo;

b) Município de Biguaçu;

c) Associação de Moradores da Meia Praia de Itapema;

d) 2 (dois) Município de Tijucas;

e) Município de São João Batista;

f) Município de Canelinha;

g) Município de Major Gercino;

h) Município de Nova Trento;

i) Município de Angelina;

j) Município de Leoberto Leal;

k) Município de Rancho Queimado;

l) Município de Governador Celso Ramos;

m) Município de Bombinhas;

n) Associação de Moradores de Zimbros - AMARZIMBROS/ Bombinhas;

o) Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI/Tijucas.

 

III) 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:

 

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

b) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

c) Secretaria Estadual da Educação e do Desporto/Escola Estadual Básica Manoel Vicente - Major Gercino;

d) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

f) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - PMSC;

g) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

h) Fundação do Meio Ambiente – FATMA.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Tijucas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6o O Comitê Tijucas terá a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Comissão Consultiva;

IV - Secretaria Executiva.

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5o.

 

Art. 8o Compete à Assembléia Geral:

 

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

II - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia hidrográfica do rio Tijucas;

III - aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

IV - divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V - avaliar, emitir parecer e aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;

VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Tijucas;

IX - homologar as deliberações do Presidente;

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XI - aprovar as alterações do Regimento Interno observado o art. 40. das Disposições Transitórias.

 

Art. 9o Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

I - comparecer às reuniões;

II - debater as matérias em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

IV - pedir vistas de matéria, observado o disposto no art. 17. deste Regimento;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII - observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;

IX - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

X - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XI - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Tijucas, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê:

 

I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo  Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1o As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

 

§ 2o No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

 

§ 3o As reuniões extraordinárias  serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

 

§ 4o A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos será enviada aos membros  da Assembléia com antecedência mínima de quinze dias.

 

§ 5o O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual.

 

§ 6o No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seus membros.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:

 

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a bacia hidrográfica do rio Tijucas que necessita de encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.

 

§ 1o A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

 

§ 2o As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

 

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 14. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

 

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

 

§ 1o A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral.

 

§ 2o As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormente publicadas.

 

§ 3o A presença dos integrantes do Comitê Tijucas, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes, titulares ou suplentes, em livro especialmente destinado para este fim.

 

Art. 15. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

 

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.

 

Art. 16. Poderá ser requerida urgência na apreciação, pela Assembléia Geral, de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1o O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério  da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

 

§ 2o O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

 

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do art. 10., inciso II, deste Regimento.

 

Art. 17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria:

 

§ 1o Quando mais de um membro do Comitê pedir vistas sobre a mesma matéria, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

 

§ 2o A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

 

§ 3o Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II, do art. 15, deste Regimento, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 18. A Ordem do Dia observará em sua elaboração o seguinte desdobramento:

 

I - requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - propostas de decisão em curso normal;

V - moções.

 

Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

§ 1o As votações serão nominais.

 

§ 2o Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

 

§ 3o No caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral referida no art. 7o, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

§ 4o Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Art. 20. O Comitê Tijucas será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 1o Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

 

§ 2o Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 21. São atribuições do Presidente:

 

I - exercer a representação do Comitê Tijucas;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

IV- submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competências;

VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VII - tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da Assembléia Geral;

VIII - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

IX - constituir comissões e grupos de estudo;

X - exercer o voto de qualidade;

XI - homologação das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água;

XII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Tijucas, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIII - assinar convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XIV - submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XV - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVI - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XVII - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, sem direito a voto, personalidades e especialistas em função da matéria constante da pauta;

XVIII - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XIX - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Tijucas e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;

XX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 22. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Tijucas especificamente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:

 

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

Da Comissão Consultiva

 

Art. 24. À Comissão Consultiva, com função de apoio à Presidência do Comitê Tijucas, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

 

I - o plano de recursos hídricos da bacia do rio Tijucas;

II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

III - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

IV - estabelecer agenda de reuniões;

V - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

 

Parágrafo único. Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 25. A Comissão Consultiva é constituída por 9 (nove) membros: o Presidente do Comitê Camboriú, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1o A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Tijucas.

 

§ 2o Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

 

Art. 26. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

 

§ 1o Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

 

§ 2o As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

§ 3o Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da  Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

Art. 27. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. A presença dos integrantes da  Comissão Consultiva nas suas reuniões, verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

 

Art. 28. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 29. A Secretaria Executiva do Comitê Tijucas será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 30. À Secretaria Executiva do Comitê Tijucas compete:

 

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar, em nível técnico, a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 31. A Secretaria Executiva do Comitê Tijucas poderá ser auxiliada, sem ônus para o Comitê, por:

 

I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes  do Comitê Tijucas, que tem por função subsidiar o Comitê com dados  técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Tijucas, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 32. São atribuições do Secretário Executivo:

 

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições e das Substituições

 

SEÇÃO I

Das Eleições

 

Art. 33. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a primeira reunião ordinária mediante votação secreta.

 

§ 1o Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

 

§ 2o Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

 

§ 3o Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

 

§ 4o No caso de empate, proceder-se-á nova votação.

 

§ 5o Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

 

SEÇÃO II

Das Substituições

 

Art. 34. Os membros do Comitê Tijucas, previstos no art. 5o deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

Art. 35. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

Art. 36. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

 

Art. 37. A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§ 1o A substituição do membro excluído na hipótese prevista no caput deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

 

§ 2o O quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por cento mais um.

 

§ 3o O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

 

Art. 38. Fica vedada a alteração da composição do Comitê da Bacia do Tijucas durante o prazo do primeiro mandato.

 

Art. 39. A Secretaria Executiva do Comitê Tijucas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, 1 (um) representante de cada município que compõe a bacia do rio Tijucas, 1 (um) representante da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/Tijucas, 1 (um) representante da Empresa Portobello S/A, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 40. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral do Comitê.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Editais

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Moções

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Resoluções

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Atas

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Conflitos Atuais

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Municípios da Bacia

 

De acordo com a Resolução CERH Nº 26, de 20 de agosto de 2018, a área de atuação do Comitê Tijucas e Biguaçu engloba a UPG 8.1 – Tijucas, sendo composta pelas bacias hidrográficas do Rio Tijucas, do Rio Biguaçú e pelas demais bacias hidrográficas com exutórios no oceano atlântico localizados entre as seguintes coordenadas: 738740 E, 7004515 N e 736993 E, 6947799 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000.

A área de abrangência das Bacias dos Rios Tijucas, Biguaçu e Bacias Contíguas representa aproximadamente 3,4% do estado catarinense e cerca de 62% da RH8. Os municípios de Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Bombinhas, Canelinha, Governador Celso Ramos, Itapema, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Porto Belo, Rancho Queimado, São João Batista e Tijucas estão totalmente inseridos na área de atuação do Comitê Tijucas e Biguaçu, já o município de São José está parcialmente, conforme mostra a figura a seguir.

 

Fonte e maiores informações no Plano de Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Tijucas e Biguaçu e Bacias Contíguas (2018). Disponível em: Comitê (aguas.sc.gov.br)

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Região Hidrográfica 08 - Litoral Centro

RH8 - Litoral Centro

 

A Região Hidrográfica do Litoral Centro (RH8) está localizada no litoral centro de Santa Catarina, fazendo divisa com a RH7 ao norte e oeste, a RH9 ao sul, e o Oceano Atlântico a leste. Com uma área total de aproximadamente 5.299 km², é a 3ª menor RH do estado, à frente apenas das RH6 e R10.

A RH8 engloba as bacias hidrográficas do Rio Biguaçu, do Rio Cubatão Sul, do Rio Tijucas e do Rio da Madre, além da Ilha de Santa Catarina e bacias contíguas com sistemas de drenagem independentes. Seu sistema de drenagem superficial apresenta 10.794 km de cursos d’água, o que resulta em uma alta densidade de drenagem (2,63 km/km²).

Do ponto de vista dos recursos hídricos subterrâneos, a RH8 abrange áreas das seguintes unidades hidroestratigráficas: Embasamento Cristalino, Formações Geológicas Permianas e Coberturas Sedimentares litorâneas e continentais.

As inundações são os eventos hidrológicos extremos mais frequentes na RH8, ocorrendo em média sete registros por ano. Em contrapartida, é uma região menos propensa à ocorrência de estiagens, com somente seis eventos desse tipo registrados entre 2003 e 2015.

Do ponto de vista biótico, a RH8 está inserida na região fitoecológica de Floresta Ombrófila Densa, possuindo cerca de 533 km² de remanescentes de vegetação nativa, apenas 10% de sua área total. Trata-se, portanto, de uma das RH com menor cobertura vegetal nativa do estado. Por outro lado, é a 2° RH com maior número de UC identificadas em seus domínios, sete no total. A RH8 abrange a área de 22 municípios, com destaque para os municípios localizados na região metropolitana de Florianópolis, como São José e Palhoça. Sua população residente é de aproximadamente 1.071.159 habitantes, sendo 93% urbana e 7% rural. A densidade demográfica é de 202,13 habitantes/km², a maior do estado. Ainda com relação a população, destaca-se o grande aporte de turistas nos municípios da RH8, principalmente durante os meses de verão. Dados atuais mostram um aporte de mais 5,5 milhões de turistas ao ano nessa região.

Sua economia é caracterizada principalmente pelos setores de serviços e industrial, que representam 67% do PIB da RH8. Quanto à produção agrícola, o principal produto cultivado em lavouras temporárias é o arroz, enquanto em lavouras permanentes o destaque é a produção de banana. Os principais rebanhos da criação animal são os de aves (galináceos) e bovinos.

A infraestrutura de saneamento da RH8 é similar ao padrão observado nas demais RH do Estado. Predominam o abastecimento de água por rede (90% dos domicílios), o esgotamento sanitário por fossas (39% dos domicílios) e a coleta de resíduos por meio de serviço de limpeza ou caçamba (98% dos domicílios). Com relação ao desenvolvimento humano, os municípios da RH8 apresentam IDHM médio de 0,793, classificado como alto segundo o PNUD.

Além disso, a RH8 fica em 1° lugar na comparação com as demais RH do Estado, com um desenvolvimento humano acima da média estadual (0,774).

 

Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos (2018), disponível em:documento_sintese_do_plano_2018-03-15.pdf (aguas.sc.gov.br)

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Sites Relacionados

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Linha do Tempo Comitê

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Entidade Delegatária

 

Item em construção.

O Instituto Água Conecta, associação civil sem fins lucrativos e especializado em governança de água, foi selecionado pela FAPESC (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação em Santa Catarina) como nova entidade executiva para apoiar os comitês de bacias hidrográficas catarinenses e dar suporte na implementação de instrumentos de gestão dos recursos hídricos. O Água Conecta irá apoiar os comitês das bacias hidrográficas do Rio Camboriú, Cubatão e Madre, Itajaí, Tijucas e Biguaçu, entre 2023 e 2025.

Formado por uma equipe multidisciplinar com especialistas em recursos hídricos o grupo tem como objetivo principal dar suporte e promover ações de apoio aos comitês do Leste do Estado. Os comitês são essenciais em um contexto cada vez mais urgente de mudanças climáticas, poluição e escassez de água. A articulação de debates, realização de estudos e capacitações regionais, são parte de um esforço nacional para promover a segurança hídrica e minimizar os impactos dos problemas ambientais relacionados à gestão das águas.

Ações previstas

Como entidade executiva, o Instituto Água Conecta será responsável por:

  • aperfeiçoar os processos de decisão dos comitês;
  • realizar ações de capacitação e atualização técnica;
  • promover ações de comunicação social para ampliar a visibilidade dos comitês;
  • elaborar estudos específicos sobre recursos hídricos;
  • apoiar na implementação dos instrumentos de gestão dos comitês;
  • contribuir com os programas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA;
  • promover a  integração  e  a  troca  de  experiência  entre  os  comitês  de  bacia hidrográfica,que partilhem do mesmo agrupamento atendido.

Conheça melhor as ações realizadas pelo Instituto Água Conecta.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Câmara Técnica Consultiva

CÂMARA TÉCNICA CONSULTIVA

O Comitê Tijucas e Biguaçu possui uma câmara técnica, a Câmara Técnica Consultiva (CTC), criada por meio da Resolução Comitê Tijucas e Biguaçu Nº12 de 15 de fevereiro de 2023.

A Câmara Técnica é um organismo de caráter consultivo e tem como finalidade dar apoio técnico-científico e institucional ao Comitê, visando subsidiar o cumprimento do Regimento Interno e de outras normas suplementares correlatas.

São competências da CTC:

I – analisar as propostas e estudos relativos a assuntos de sua competência;

II – emitir posicionamentos sobre assuntos que lhe forem encaminhados, mediante elaboração de parecer;

III – relatar e submeter à decisão da Assembleia Geral do Comitê, os assuntos a ela pertinentes;

IV – elaborar, encaminhar e relatar propostas de deliberações, resoluções, moções e/ou decisões à Assembleia Geral, por meio da Secretaria-Executiva, acompanhadas de parecer técnico, observada a legislação pertinente;

V – solicitar aos órgãos e entidades do Sistema Nacional ou Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria Executiva do Comitê, manifestação sobre assunto de sua competência;

VI – solicitar à Secretaria Executiva do Comitê o convite de especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência;

VII – criar Grupos de Trabalho, de caráter temporário e finalidade bem determinada, para tratar de assuntos específicos;

VIII – propor à Secretaria Executiva a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Comitê e com instâncias técnicas e de assessoramento de outros colegiados formuladores e reguladores de políticas públicas;

IX – outras competências a serem estabelecidas em resolução específica em Assembleia Geral.

 

Composição:

A CTC é composta por 10 (dez) organizações-membro, integrantes do Comitê Tijucas e Biguaçu, a saber:

I – UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, CNPJ 84.307.974/0001-02

II - CRBio 09 - Conselho Regional de Biologia - 9ª Região- CNPJ 46.268.552/0001-86

III – Prefeitura Municipal de Bombinhas -CNPJ 95.815.379/0001-02

IV - FAMABI - Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu – CNPJ 10.949.553/0001-49

V - AMME - Associação de Moradores do Bairro Meia Praia - CNPJ 05.361.410/0001-81

VI - CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CNPJ 82.508.433/0001-17

VII - Companhia Águas de Itapema- CNPJ - 06.220.197/0001-50

VIII - SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. – CNPJ 61.186.888/0176-73

IX - STTR TIJUCAS - Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Tijucas, Porto Belo, Bombinhas e Itapema- CNPJ 86.367.489/0001-50

X - IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina-CNPJ 83.256.545/0001-90

 

Coordenação e Relatoria (Mandato 2023-2025)

Coordenador: Danilo da Silva Funke - CRBio-09 - Conselho Regional de Biologia

Relatoria: Aline da Silva Dias - Prefeitura Municipal de Bombinhas

 

Reuniões

As reuniões da CTC costumam ser mensais, sempre na última terça-feira de cada mês. Maiores informações podem ser obtidas na biblioteca virtual deste site ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Da emissão de pareceres pela CTC

Os requerimentos de parecer serão encaminhados à Câmara Técnica Consultiva mediante protocolo na Secretaria Executiva do Comitê (email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ), devendo ser datados e numerados sequencialmente, a cada ano, cabendo à Relatoria juntamente com a Coordenação, ordená-los e indexá-los e dar os encaminhamentos devidos. 

Os requerimentos de parecer poderão ser encaminhados à Câmara Técnica pelo próprio Comitê, via Assembleia Geral ou Presidência e, por instituições externas,
neste ato denominado de Proponente.

 

Maiores informações sobre a CTC e seu funcionamento podem ser conferidas em seu Regimento Interno disponível em:Microsoft Word - Deliberacao_10_2023_Aprova_RI_CT (aguas.sc.gov.br)

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Organizações-Membro

DELIBERAÇÃO Nº 01, de 19 de outubro de 2022

 

Aprova a composição da Assembleia Geral do Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Tijucas, Rio Biguaçu e Bacias Contíguas, segundo os resultados das Assembleias Setoriais Públicas de 15 de setembro de 2022.

 

O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO TIJUCAS, RIO BIGUAÇU E BACIAS CONTÍGUAS, doravante denominado Comitê Tijucas e Biguaçu, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/SC), instituído pelo Decreto Estadual nº 836 de 15 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.022, de 06 de maio de 1993, que dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

 

Considerando o disposto na Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017, que definiu novas diretrizes gerais para a instituição, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia;

 

Considerando o Edital de convocação das assembleias setoriais públicas para renovação da composição do Comitê Tijucas e Biguaçu, na sua Cláusula 15, que garante às organizações não selecionadas a composição da lista de espera, por ordem de ascensão, no caso de vacância de organização-membro dos respectivos segmentos;

 

Considerando as decisões das Assembleias Setoriais Públicas realizadas no dia 15 de setembro de 2022, para seleção, renovação e substituição de organizações-membros no Comitê Tijucas e Biguaçu.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Fica aprovada a composição das organizações membros que integram a Assembleia Geral do Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Tijucas, Rio Biguaçu e Bacias Contíguas, nos segmentos Usuários de Água, População da Bacia e Órgãos da Administração Federal e Estadual, segundo os resultados das Assembleias Setoriais Públicas, realizadas na data de 15 de setembro de 2022.

 

Art. 2º Compõe o segmento Usuários de Água do Comitê Tijucas e Biguaçu as 14 (catorze) organizações membros, abaixo relacionadas, por setor:

 

I – Abastecimento público:

 

a)     Águas de Bombinhas SPE S.A. – CNPJ 08.827.501/0001-58

b)    CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CNPJ 82.508.433/0001-17

c)     SAMAE Tijucas – Serviço Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – CNPJ 02.396.675/0001-27

d)    Companhia Águas de Itapema- CNPJ - 06.220.197/0001-50

e)     SISAM - Serviço de Infraestrutura e Saneamento e Abastecimento Municipal de São João Batista - CNPJ 07.406.585/0001-22

 

II – Lançamento de Efluentes Urbanos:

a)     ABC Empreendimentos - Abelardo Benigno & Costa Empreendimentos LTDA – CNPJ 13.248.384/0001-08

 

III - Indústria, captação e lançamento de efluentes industriais:

a)     PORTOBELLO S.A. – CNPJ 83.475.913/0002-72

b)    PROACTIVA - Proactiva Meio Ambiente Brasil LTDA - CNPJ 50.668.722/0019-16

c)     SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. – CNPJ 61.186.888/0176-73

d)    SULCATARINENSE - Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construções LTDA- CNPJ 76.614.254/0001-61

 

IV – Irrigação

a)     STTR TIJUCAS - Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Tijucas, Porto Belo, Bombinhas e Itapema- CNPJ 86.367.489/0001-50

 

V – Hidroeletricidade

a)     APESC - Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina – CNPJ 09.124.131/0001-55

b)    CELESC Geração S.A – CNPJ 08.336.804/0001-78

 

VI – Hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos

a)     STTR Nova Trento - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Trento - CNPJ 85.235.497/0001-80

 

Parágrafo único. Compõe lista de espera do segmento Usuários de Água, a organização abaixo listada, a qual será convocada em caso de vacância, segundo as diretrizes estabelecidas na Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017:

 

a)     1º da lista: STTR Antônio Carlos - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Antônio Carlos – CNPJ - 82.507.237/0001-28, setor Irrigação.

                     

Art. 3º Compõe o segmento População da Bacia do Comitê Tijucas e Biguaçu as 14 (catorze) organizações membros, abaixo relacionadas, por setor:

 

I - Municípios:

Ia - Poder Executivo Municipal:

a)     FAMABI - Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu – CNPJ 10.949.553/0001-49

b)    FAMAP - Fundação de Meio Ambiente de Porto Belo – CNPJ  16.708.223/0001-48

c)     Prefeitura Municipal de Bombinhas -CNPJ 95.815.379/0001-02

d)    Prefeitura Municipal de Canelinha- CNPJ 82.562.893/0001-23

e)     Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos – CNPJ 82.892.373/0001-89

f)      Prefeitura Municipal de Major Gercino - CNPJ 82.845.744/0001-71

g)    Prefeitura Municipal de São João Batista- CNPJ 82.925.652/0001-00

 

II – Organizações Civis de Recursos Hídricos:

IIa - Consórcios e Associações Intermunicipais:

a)     GRANDFPOLIS - Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis -CNPJ 75.846.873/0001-19

 

IIb - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa com Interesse na Área de

Recursos Hídricos:

a) CRBio 09 - Conselho Regional de Biologia - 9ª Região- CNPJ          46.268.552/0001-86

b)    UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - CNPJ 84.307.974/0001-02

 

IIIc – Organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade

a)     AMOC - Associação dos Moradores do Coroado- CNPJ 01.782.250/0001-93

b)    AMME - Associação de Moradores do Bairro Meia Praia - CNPJ 05.361.410/0001-81

c)     SINCERVALE - Sindicato das Indústrias de Olaria e de Cerâmica para Construção do Vale do Rio Tijucas – CNPJ 13.462.586/0001-58

 

IV - Outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH)

a)     Associação de Moradores Yynn Moroti Whera - CNPJ 03.521.783/0001-47

 

Parágrafo único. Compõe lista de espera do segmento População da Bacia, as organizações abaixo listadas, as quais serão convocadas em caso de vacância na seguinte ordem, segundo as diretrizes estabelecidas na Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017:

a)  1º da lista: 1º OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Vale do Rio Tijucas - CNPJ 82.519.190/0015-18, Setor Organizações Civis de Recursos Hídricos, Subsetor Organizações Não Governamentais com Objetivos de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos da Sociedade.

b)  2º da lista: Prefeitura Municipal de Antônio Carlos – CNPJ 82.892.290/0001-90, Setor e subsetor Poder Executivo Municipal.

c)  3º da lista: ACAT – Associação Caminho das Águas do Tijucas - CNPJ               10.241.402/0001-31, Setor Organizações Civis de Recursos Hídricos, Subsetor Organizações Não Governamentais com Objetivos de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos da Sociedade.

d)  4º da lista: FAACI – Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema - CNPJ 05.234.481/0001-13, Setor e subsetor Poder Executivo Municipal.

e)  5º da lista: Lions Club Tijucas – CNPJ 07.580.180/0001-77, Setor Organizações Civis de Recursos Hídricos, Subsetor Organizações Não Governamentais com Objetivos de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos da Sociedade.

f)   6º da lista: Prefeitura Municipal de Leoberto Leal – CNPJ 82.924.390/0001-50, Setor e subsetor Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Compõe o segmento Órgãos da Administração Federal e Estadual do Comitê Tijucas e Biguaçu as 07 (sete) organizações membros, abaixo relacionadas, por setor:

 

I – Poder Executivo Federal;

a)     FUNAI - Fundação Nacional do Índio – CNPJ 00.059.31100072-10

b)    ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- CNPJ 08.829.974/0002-75

 

II – Poder Executivo Estadual;

a)     EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina- CNPJ 83.052.191/0001-62

b)    SDE – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina- CNPJ 07.255.568/0001-00

c)     PMSC - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – CNPJ 83.931.559/0001-51

d)    Defesa Civil do Estado de Santa Catarina – CNPJ 133.586.957/0001-03

e)     IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina-CNPJ 83.256.545/0001-90

 

Parágrafo único. Não há organizações em lista de espera no segmento Órgãos da Administração Federal e Estadual.

 

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação no Sistema de Informações de Recursos Hídricos de Santa Catarina - SIRHESC.

 

 

Tijucas, 19 de outubro de 2022.

 

ADALTO GOMES

Presidente Interino

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Secretaria Executiva

Entre em contato com a Secretaria Executiva do Comitê Tijucas e Biguaçu pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Presidência e Secretaria Executiva

PRESIDÊNCIA E SECRETARIA EXECUTIVA
(Mandato Novembro 2022/Novembro 2024)

Presidente 

Danilo da Silva Funke

CRBio 09 - Conselho Regional de Biologia - 9ª Região

 


Vice-Presidente

Rubens Ribeiro dos Santos

AMME - Associação de Moradores do Bairro Meia Praia

 


Secretário Executivo

William Wollinger Brenuvida

Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Objetivos e Competências

De acordo com a Resolução CERH nº19 de 19 de setembro de 2017 e observado o disposto na legislação federal e estadual pertinente, compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica, no âmbito da sua área de atuação:

I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II – promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica, submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;

III – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os critérios de outorga a serem observados, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes;

IV – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados;

V – estabelecer critérios e promover o rateio do custo das obras de uso múltiplo de recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo;

VI – discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta de enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, bem como suas metas e acompanhar os resultados, comparando-os com as medidas decorrentes do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica;

VII – decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;

VIII – promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso racional e sustentável dos recursos hídricos;

IX – solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de Bacia Hidrográfica ou Agência de Água;

X – aprovar as propostas da Agência de Bacia Hidrográfica ou Agência de Água que lhe forem submetidas e exercer sobre elas permanente controle técnico e administrativo;

XI – submeter, obrigatoriamente, o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica à audiência pública;

XII – promover, periodicamente, o processo de seleção e renovação de suas organizações-membro;

XIII – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância com a proposta do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica;

XIV – aprovar seu Regimento Interno, considerando as diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;

XV –promover a publicação e divulgação das decisões tomadas;

XVI – opinar, quando couber, sobre os assuntos que lhe forem submetidos; e

XVII – outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou que lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decreto de Criação

Decreto criação/Regimento interno

DECRETO No 2.918, de 4 de setembro de 2001

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas – Comitê Tijucas e aprova o seu Regimento Interno.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas - Comitê Tijucas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o  A área de atuação do Comitê Tijucas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Tijucas e seus tributários e do grupo de bacias dos rios Perequê, Santa Luzia, Inferninho e Itapema.

 

Art. 3o O Comitê Tijucas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Tijucas, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a) Cooperativa de Eletrificação Rural – Major Gercino;

b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angelina;

c) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN/Filial de Porto Belo;

d) Colônia de Pescadores de Biguaçu;

e) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE/Nova Trento;

f) Empresa Portobello S/A;

g) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN /Filial de Canelinha;

h) Aurora Mineração e Comércio Ltda;

i) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

j) Associação do Comércio e Indústria de Itapema - ACITA;

k) Associação do Comércio e Indústria de Rancho Queimado – ACIARQ;

l) Colônia de Pescadores Z 22 – Bombinhas;

m) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE/Tijucas;

n) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN /Filial de São João Batista;

o) Sindicato Rural de São João Batista;

p) Associação dos Maricultores de Governador Celso Ramos.

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

 

a) Rotari Clube de Porto Belo;

b) Município de Biguaçu;

c) Associação de Moradores da Meia Praia de Itapema;

d) 2 (dois) Município de Tijucas;

e) Município de São João Batista;

f) Município de Canelinha;

g) Município de Major Gercino;

h) Município de Nova Trento;

i) Município de Angelina;

j) Município de Leoberto Leal;

k) Município de Rancho Queimado;

l) Município de Governador Celso Ramos;

m) Município de Bombinhas;

n) Associação de Moradores de Zimbros - AMARZIMBROS/ Bombinhas;

o) Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI/Tijucas.

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:

 

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

b) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

c) Secretaria Estadual da Educação e do Desporto/Escola Estadual Básica Manoel Vicente - MajorGercino;

d) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

f) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - PMSC;

g) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

h) Fundação do Meio Ambiente – FATMA.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Tijucas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Tijucas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, 1 (um) representante de cada município que compõe a bacia do rio Tijucas, 1 (um) representante da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Tijucas, 1 (um) representante da Empresa Portobello S/A, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

Art. 5o Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê Tijucas, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de setembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIJUCAS

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e da Sede

 

SEÇÃO I

Da Natureza

 

Art. 1o O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, daqui por diante designado Comitê Tijucas, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei no 9.748/1994, será regido por este Regimento Interno e disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Tijucas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Tijucas e seus tributários e do grupo de bacias dos rios Perequê, Santa Luzia, Inferninho e Itapema.

 

SEÇÃO II

Da Sede

 

Art. 2o A sede do Comitê Tijucas fica situada no município de Tijucas.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

 

SEÇÃO I

Dos Objetivos

 

Art. 3o São objetivos do Comitê Tijucas:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

 

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o se uso atual e futuro.

 

SEÇÃO II

Da Competência

 

Art. 4o Compete ao Comitê Tijucas:

 

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dos órgãos e entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do rio Tijucas, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa a bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Tijucas;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XIII - propor os órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica;

XIV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação.

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Art. 5o O Comitê Tijucas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Tijucas, assegurada a seguinte proporção:

 

I 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a) Cooperativa de Eletrificação Rural – Major Gercino;

b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angelina;

c) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN/Filial de  Porto Belo;

d) Colônia de Pescadores de Biguaçu;

e) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE/Nova Trento;

f) Empresa Portobello S/A;

g) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN /Filial de Canelinha;

h) Aurora Mineração e Comércio Ltda.;

i) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

j) Associação do Comércio e Indústria de Itapema - ACITA;

k) Associação do Comércio e indústria de Rancho Queimado - ACIARQ;

l) Colônia de Pescadores Z 22 - Bombinhas;

m) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE/Tijucas;

n) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN /Filial de São João Batista;

o) Sindicato Rural de São João Batista;

p) Associação dos Maricultores de Governador Celso Ramos.

 

II 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

 

a) Rotari Clube de Porto Belo;

b) Município de Biguaçu;

c) Associação de Moradores da Meia Praia de Itapema;

d) 2 (dois) Município de Tijucas;

e) Município de São João Batista;

f) Município de Canelinha;

g) Município de Major Gercino;

h) Município de Nova Trento;

i) Município de Angelina;

j) Município de Leoberto Leal;

k) Município de Rancho Queimado;

l) Município de Governador Celso Ramos;

m) Município de Bombinhas;

n) Associação de Moradores de Zimbros - AMARZIMBROS/ Bombinhas;

o) Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI/Tijucas.

 

III) 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:

 

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

b) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

c) Secretaria Estadual da Educação e do Desporto/Escola Estadual Básica Manoel Vicente - MajorGercino;

d) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

f) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - PMSC;

g) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

h) Fundação do Meio Ambiente – FATMA.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Tijucas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6o O Comitê Tijucas terá a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Comissão Consultiva;

IV - Secretaria Executiva.

 

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5o.

 

Art. 8o Compete à Assembléia Geral:

 

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

II - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia hidrográfica do rio Tijucas;

III - aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

IV - divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V - avaliar, emitir parecer e aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;

VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Tijucas;

IX - homologar as deliberações do Presidente;

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XI - aprovar as alterações do Regimento Interno observado o art. 40. das Disposições Transitórias.

 

Art. 9o Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

I - comparecer às reuniões;

II - debater as matérias em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

IV - pedir vistas de matéria, observado o disposto no art. 17. deste Regimento;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII - observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;

IX - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;

X - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XI - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Tijucas, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê:

 

I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades;

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo  Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1o As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

 

§ 2o No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

 

§ 3o As reuniões extraordinárias  serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

 

§ 4o A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos será enviada aos membros  da Assembléia com antecedência mínima de quinze dias.

 

§ 5o O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de grande circulação estadual.

 

§ 6o No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seus membros.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:

 

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a bacia hidrográfica do rio Tijucas que necessita de encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.

 

§ 1o A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

 

§ 2o As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

 

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 14. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

 

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

 

§ 1o A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral.

 

§ 2o As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormente publicadas.

 

§ 3o A presença dos integrantes do Comitê Tijucas, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes, titulares ou suplentes, em livro especialmente destinado para este fim.

 

Art. 15. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

 

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.

 

Art. 16. Poderá ser requerida urgência na apreciação, pela Assembléia Geral, de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1o O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério  da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

 

§ 2o O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.

 

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do art. 10., inciso II, deste Regimento.

 

Art. 17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria:

 

§ 1o Quando mais de um membro do Comitê pedir vistas sobre a mesma matéria, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

 

§ 2o A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

 

§ 3o Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II, do art. 15, deste Regimento, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 18. A Ordem do Dia observará em sua elaboração o seguinte desdobramento:

 

I - requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - propostas de decisão em curso normal;

V - moções.

 

Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

§ 1o As votações serão nominais.

 

§ 2o Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.

 

§ 3o No caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral referida no art. 7o, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

§ 4o Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Art. 20. O Comitê Tijucas será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 1o Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

 

§ 2o Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 21. São atribuições do Presidente:

 

I - exercer a representação do Comitê Tijucas;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

IV- submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competências;

VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VII - tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da Assembléia Geral;

VIII - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

IX - constituir comissões e grupos de estudo;

X - exercer o voto de qualidade;

XI - homologação das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água;

XII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Tijucas, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIII - assinar convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XIV - submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XV - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVI - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XVII - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, sem direito a voto, personalidades e especialistas em função da matéria constante da pauta;

XVIII - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XIX - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Tijucas e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;

XX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 22. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Tijucas especificamente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:

 

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

SEÇÃO III

Da Comissão Consultiva

 

Art. 24. À Comissão Consultiva, com função de apoio à Presidência do Comitê Tijucas, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

 

I - o plano de recursos hídricos da bacia do rio Tijucas;

II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

III - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

IV - estabelecer agenda de reuniões;

V - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

 

Parágrafo único. Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 25. A Comissão Consultiva é constituída por 9 (nove) membros: o Presidente do ComitêCamboriú, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1o A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Tijucas.

 

§ 2o Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

 

Art. 26. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

 

§ 1o Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

 

§ 2o As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

§ 3o Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da  Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

Art. 27. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. A presença dos integrantes da  Comissão Consultiva nas suas reuniões, verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este fim.

 

Art. 28. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Executiva

 

Art. 29. A Secretaria Executiva do Comitê Tijucas será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 30. À Secretaria Executiva do Comitê Tijucas compete:

 

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar, em nível técnico, a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 31. A Secretaria Executiva do Comitê Tijucas poderá ser auxiliada, sem ônus para o Comitê, por:

 

I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes  do Comitê Tijucas, que tem por função subsidiar o Comitê com dados  técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Tijucas, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 32. São atribuições do Secretário Executivo:

 

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições e das Substituições

 

SEÇÃO I

Das Eleições

 

Art. 33. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a primeira reunião ordinária mediante votação secreta.

 

§ 1o Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.

 

§ 2o Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

 

§ 3o Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

 

§ 4o No caso de empate, proceder-se-á nova votação.

 

§ 5o Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

 

SEÇÃO II

Das Substituições

 

Art. 34. Os membros do Comitê Tijucas, previstos no art. 5o deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

Art. 35. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

Art. 36. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

 

Art. 37. A ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§ 1o A substituição do membro excluído na hipótese prevista no caput deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

 

§ 2o O quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por cento mais um.

 

§ 3o O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

 

Art. 38. Fica vedada a alteração da composição do Comitê da Bacia do Tijucas durante o prazo do primeiro mandato.

 

Art. 39. A Secretaria Executiva do Comitê Tijucas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, 1 (um) representante de cada município que compõe a bacia do rio Tijucas, 1 (um) representante da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/Tijucas, 1 (um) representante da Empresa Portobello S/A, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 40. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral do Comitê.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

História

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Relatórios

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Informativos

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Publicações

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