Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

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Quarta, 23 Julho 2014 18:33

Lei de Criação

Escrito por

LEI Nº 6.739, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

*Alterada parcialmente pelas Leis: 8.093/90; 8.360/91; 10.007/95; 10.644/98; 11.508/00

 

Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, como órgão de deliberação coletiva, vinculado ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH será constituído: (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

I - pelo titular, ou representante por ele designado, dos seguintes órgãos e entidades: (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

d) Secretaria de Estado dos Transportes e Obras; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

e) Secretaria de Estado da Saúde; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

f) Secretaria de Estado da Fazenda; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

g) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

h) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

i) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

j) Fundação do Meio Ambiente - FATMA; (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

II - por dez membros nomeados pelo Governador do Estado. (Redação alterada pela Lei n° 11.508, de 24/07/2000)

Art. 3º Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

I - estabelecer as diretrizes da política com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos;

II - analisar as propostas de estudos e projetos sobre o uso, preservação e recuperação de recursos hídricos;

III - propor as diretrizes para o plano estadual de utilização dos recursos hídricos;

IV - propor as diretrizes para o programa estadual de defesa contra as cheias;

V - propor normas para o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos;

VI - sugerir mecanismos de coordenação e integração junto ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Santa Catarina - SISPLANOR para o planejamento e execução das atividades relacionadas com a utilização dos recursos hídricos;

VII - compatibilizar a política estadual com a política  federal de utilização dos recursos hídricos;

VIII - compatibilizar as ações intermunicipais com a ação estadual na área de utilização de recursos hídricos;

IX - propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos;

X - estabelecer normas para a institucionalização de Comitês de Bacias Hidrográficas;

XI - orientar a constituição de Comitês de Bacias Hidrográficas;

XII - promover, prioritariamente, a integração dos programas e atividades governamentais de:

a) abastecimento urbano e industrial;

b) controle de cheias;

c) irrigação e drenagem;

d) pesca;

e) transporte fluvial;

f) aproveitamento hidroelétrico;

g) uso do solo;

h) meio ambiente;

i) hidrologia;

j) meteorologia;

l) hidrosedimentolo;

m) lazer;

XIII - desenvolver outras atividades normativas relacionadas com a gestão e o controle de recursos hídricos no âmbito estadual.

Art. 4º São órgãos integrantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

I – Presidência;

II – Vice-Presidente;

III – Comissão Consultiva;

IV – Secretaria Executiva:

a) Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Núcleo de Apoio Técnico;

§ 1º Vinculam-se, ainda, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos os Comitês de Bacias Hidrográficas.

§ 2º Compete aos Comitês de Bacias fornecer subsídios ao Conselho para a formulação da política regional de recursos hídricos e participar da coordenação dos programas de ação a nível de bacia hidrográfica.

Art. 5º As deliberações do Conselho, sob a forma de Resolução, e de acordo com a Lei, vinculam órgão da administração direta, entidades da administração indireta e fundações instituídas pelo Governo do Estado.

Art. 6º A organização estrutural, competência, composição e funcionamento dos órgãos que compõem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, bem como as atribuições dos seus dirigentes, serão estabelecidos em regimento interno aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado de Santa Catarina.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 16 de dezembro de 1985.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Quarta, 23 Julho 2014 18:27

Moções

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Quarta, 23 Julho 2014 18:27

Resoluções

Escrito por

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Quarta, 23 Julho 2014 18:26

Atas

Escrito por

Este conteúdo encontra-se em fase de elaboração (conselho)

Quarta, 23 Julho 2014 18:25

Comissões Técnicas

Escrito por

Este conteúdo encontra-se em fase de elaboração (conselho)

Quarta, 23 Julho 2014 18:24

Entidades/Representantes

Escrito por
   INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL  REPRESENTANTES
1
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
SDE
Titular Jairo Luiz Sartoretto
Suplente Leonardo Schorcht Bracony Porto Ferreira
2
Secretaria de Estado do Planejamento
SPG
Titular  
Suplente  
3
Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural
SAR
Titular Bento Garcia
Suplente Fabiano Müller Silva
4
Secretaria de Estado da Infraestrutura
SIE
Titular Paulo Roberto Gasparino da Silva
Suplente Jonas Simas Custódio
5
Secretaria de Estado da Saúde
SES
Titular Ana Cristina Pinheiro do Prado
Suplente Francisco Carlos Portella
6
Secretaria de Estado da Fazenda
SEF
Titular Adriana Amboni
Suplente Edu Oscar Santos Filho
7
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A
CELESC
Titular Francieli Pscheidt
Suplente Silvio José dos Santos
8
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
CASAN
Titular Andreia Senna Soares Trennepohl
Suplente Raphael Ewaldo de Souza
9
Instituto do Meio Ambiente
IMA
Titular Fabio Castagna da Silva
Suplente Ramon Meller Citadin
10
Batalhão da Polícia Militar Ambiental
CPMA
Titular Ricardo Cordeiro Comelli
Suplente Marco Antonio Marafon Junior
  SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES
11
Federação Catarinense das Associações de Municípios
FECAM
Titular Schirlene Chegatti
Suplente Sandra Regina Batista
12
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
FIESC
Titular José Lourival Magri
Suplente Maruan Karim Alemsan
13
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina
FETAESC
Titular Ives Luiz Lopes
Suplente Luiz Sartor
14
Associação Catarinense de Irrigação e Drenagem
ACID
Titular Rogério Bardini
Suplente Sérgio Marini
15
Associação Catarinense de Engenheiros
ACE
Titular Nelson Bittencourt
Suplente Rogerio Alt Lovisi Cravo
16
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ABES-SC
Titular Fernanda Marcelino de Andrade
Suplente Ciro Loureiro Rocha
17
Associação Brasileira de Recursos Hídricos
ABRH
Titular Prof. Adilson Pinheiro
Suplente Guilherme Xavier de Miranda Junior
18
Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem
ABID/SC
Titular José Antônio da Silva
Suplente Alvori Cantu
19
Associação Catarinense das Fundações Educacionais
ACAFE
Titular Hector Raul Muñoz Espinosa
Suplente Adelita Ramaiana Bennemann
20
Fórum Catarinense de Comitês de Bacias Hidrográficas
FCCBH
Titular Ricardo Marcelo de Menezes
Suplente Adalto Gomes

 

 

 

 

 

Quarta, 23 Julho 2014 18:24

Objetivos e Competências

Escrito por

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é o Órgão de Orientação Superior do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. É um colegiado consultivo e deliberativo responsável pelo estabelecimento das diretrizes da política de recursos hídricos com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos no território do Estado de Santa Catarina.

Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos:
I - estabelecer as diretrizes da política com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos;
II - analisar as propostas de estudos e projetos sobre o uso, preservação e recuperação de recursos hídricos;
III - propor as diretrizes para o plano estadual de utilização dos recursos hídricos;
IV - propor as diretrizes para o programa estadual de defesa contra as cheias;
V - propor normas para o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos;
VI - sugerir mecanismos de coordenação e integração junto ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Santa Catarina - SISPLANOR para o planejamento e execução das atividades relacionadas com a utilização dos recursos hídricos;
VII - compatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos;
VIII - compatibilizar as ações intermunicipais com a ação estadual na área de utilização de recursos hídricos;
IX - propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos;
X - estabelecer normas para a institucionalização de Comitês de Bacias Hidrográficas;
XI - orientar a constituição de Comitês de Bacias Hidrográficas;
XII - promover, prioritariamente, a integração dos programas e atividades governamentais de:
a) abastecimento urbano e industrial;
b) controle de cheias;
c) irrigação e drenagem;
d) pesca;
e) transporte fluvial;
f) aproveitamento hidroelétrico;
g) uso do solo;
h) meio ambiente;
i) hidrologia;
j) meteorologia;
l) hidrosedimentolo;
m) lazer;
XIII - desenvolver outras atividades normativas relacionadas com a gestão e o controle de recursos hídricos no âmbito estadual.

Quarta, 23 Julho 2014 18:23

Lei de Criação

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Quarta, 23 Julho 2014 18:12

História

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