Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tijucas

NOTA OFICIAL SOBRE O PROCESSO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO RIO TIJUCAS PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO DE BOMBINHAS Destaque

01/11/2017

O Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Tijucas e Biguaçu e Bacias Contíguas (Comitê Tijucas Biguaçu), emite nota oficial, no âmbito de sua atuação, em relação ao processo de captação e adução de água bruta do Rio Tijucas pela Águas de Bombinhas Saneamento SPE LTDA para abastecimento público do município de Bombinhas:

A Lei Federal Nº 9.433/1997 e Lei Estadual Nº 9.748/1994 (Leis das Águas) instituíram a competência aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, de promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos, articular a atuação das entidades intervenientes e arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos.

As Leis das Águas instituíram como um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos a Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, tendo como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de seu acesso. Está sujeita à Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, inclusive para abastecimento público.

Os usos dos recursos hídricos a serem outorgados nas bacias hidrográficas nos rios de domínio estadual, que possuem conflito de uso da água, devem obedecer aos critérios definidos pelos Comitês de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica, em seu Plano de Recursos Hídricos e pelo órgão outorgante, que no estado de Santa Catarina é representado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS/SC).

O Comitê Tijucas Biguaçu possui um histórico de ações e diversas discussões já promovidas para mediação do conflito e busca de soluções para o abastecimento público de água para consumo humano nos três municípios (Itapema, Porto Belo e Bombinhas) da Costa Verde e Mar. O mais recente “Estudo de aumento de adução de água bruta para abastecimento público nos municípios de Itapema, Porto Belo e Bombinhas – SC”, realizado por este Comitê em 2014, apontou, como medida a longo prazo para a solução deste conflito, a captação e adução de água bruta no Rio Tijucas.

O Comitê Tijucas Biguaçu avalia que, conforme preconizado pelas legislações supracitadas, qualquer uso expressivo dos recursos hídricos deve ser discutido e viabilizado via Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos. A priori, tal instrumento já foi concedido à Águas de Bombinhas Saneamento SPE LTDA para captação de até 21.600,00 m³/dia no Rio Tijucas (Portaria de Outorga nº 166 de 30/06/2017), em ponto situado no município de Tijucas. Contudo, este Comitê avalia ainda que, embora seja de atribuição da SDS/SC a concessão do instrumento de Outorga, o debate sobre tal concessão deveria ter sido previamente promovido ainda neste Comitê de Bacia Hidrográfica, como preconiza a legislação nos casos onde o uso do recurso hídrico envolva conflitos pela água, a exemplo do que acontece com o abastecimento público nos municípios da Costa Verde Mar.

O Comitê Tijucas Biguaçu informa também que foi procurado pela Águas de Bombinhas Saneamento SPE LTDA via Ofício de 31/05/2017 informando sobre a necessidade de implantação de um novo sistema de abastecimento de água no município de Bombinhas, assim como informações técnicas e autorizações legais já concedidas na época pelo município de Tijucas.

Quanto à estrutura de captação, adução, tratamento e distribuição das águas, assim como trajeto e concepção do projeto proposto pela Águas de Bombinhas Saneamento SPE LTDA, este Comitê entende que é de responsabilidade da empresa e dos órgãos competentes tal avaliação, aprovação, licenciamento e fiscalização, cabendo citar a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, Prefeituras Municipais de Tijucas, Porto Belo e Bombinhas, dentro de seus limites político geográficos, entre outros órgãos competentes em regulação e fiscalização. Este Comitê entende ainda que, diante do conflito pré-existente, torna-se mais importante a discussão participativa de tal projeto com as populações locais diretamente afetadas pelo mesmo, através de audiências públicas, com a apresentação das informações pertinentes.

Por fim, devemos agora atentar a necessidade urgente de restauração ambiental, principalmente das matas ciliares, da Bacia Hidrográfica do Rio Perequê, exaurida pela demanda hídrica da região, assim como a promoção de medidas de preservação e restauração ambiental já na Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, prevendo futura demanda (em quantidade e qualidade) pelos recursos hídricos locais.

 

Adalto Gomes

Presidente do Comitê Tijucas Biguaçu

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