Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Urussanga

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS Destaque

10/09/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS PARA RENOVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA DO RIO URUSSANGA PARA A GESTÃO 2020-2023


A Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, doravante denominado Comitê da Bacia do Rio Urussanga, Sra. Carla Cristina Possamai Della, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.934 - 01.12.2006, no uso de suas atribuições, e de acordo com os arts. 13, 14, 15, 33º, II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 2.209, de 18 de março de 2009, a Resolução CERH n° 19, de 19 de setembro de 2017, Resolução CERH n° 26, de 08 de agosto de 2018, a Resolução CERH nº 38 de 24/04/2020, a Resolução CNRH nº 05/2000, e com base na Nota Técnica Conjunta SDE/SEMA/DRHS nº 06/2020,de 08 de maio de 2020, CONVOCA a Sociedade da bacia do rio Urussanga a participar das Assembleias Setoriais Públicas (ASP`s) promovidas com a finalidade de eleger as organizações, entidades ou órgãos representantes dos três segmentos que compõem o Comitê da Bacia do Rio Urussanga, a saber: 1) Usuários da Água; 2) População da Bacia; e, 3) Órgãos da Administração Federal e Estadual, atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e nas orientações disponíveis em: https://bit.ly/33BkIif
Cláusula 1ª. Para fins deste Edital, a bacia do rio Urussanga abrange os seguintes municípios: Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Içara, Jaguaruna, Morro da Fumaça, Pedras Grandes, Sangão, Treze de Maio e Urussanga.
Cláusula 2ª. O segmento Usuários da Água, com direito a 12 vagas (inscrição link: https://forms.gle/A6t6uAqEZAQ2HSE26) compreende os seguintes setores:
a) abastecimento público;
b) lançamento de efluentes urbanos;
c) indústria, captação e lançamento de efluentes industriais;
d) irrigação;
e) criação animal;
f) hidroeletricidade;
g) mineração; e,

h) hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos.
Cada Usuário da Água será classificado em um dos setores relacionados nas alíneas “a” à “h”.
Cláusula 3ª. A representação dos Usuários da Água será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração:
a) posse da portaria de outorga ou registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos;
b) o somatório de votos de determinado setor não poderá ser inferior a 4% e superior a 20% do total de membros do Comitê da Bacia do rio Urussanga;
c) a participação de, no mínimo, 4 dos setores usuários mencionados nas alíneas “a” à “h” da
Cláusula 2ª;
d) critério de cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos que vier a ser estabelecido e os encargos decorrentes aos setores e a cada usuário; e,
e) outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê da Bacia do rio Urussanga.
Cláusula 4ª. O segmento População da Bacia, com direito a 12 vagas, (inscrição link https://forms.gle/pnpnN4VZiKQ4TixSA) compreende os seguintes setores:
I – Municípios, com participação de, no máximo, 50% das vagas do segmento:
a) poder executivo municipal
b) poder legislativo municipal.
II – Organizações Civis de Recursos Hídricos, com participação de, no mínimo, 50% das vagas do segmento:
a) consórcios e associações intermunicipais;
b) associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;
d) organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos
da sociedade;
e) outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
Parágrafo único. A representação das Organizações Civis de Recursos Hídricos no Comitê de Bacia Hidrográfica deverá contemplar, no mínimo, três dos setores mencionados nas alíneas “a” a “e” do inciso II desta cláusula.

Cláusula 5ª. Os Usuários de Água que demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, em conformidade com o inciso II, do art.47, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, serão representados no segmento previsto no inciso II, desta cláusula.
Cláusula 6ª. A representação da População da Bacia no Comitê da Bacia do Rio Urussanga será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração:
a) os representantes dos poderes executivo e legislativo municipais deverão ser indicados pelos respectivos poderes; e,
b) os representantes das Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão ser indicados por entidades legalmente constituídas, sediadas na bacia rio Urussanga que tenham preferencialmente atuação regional.
Cláusula 7ª. O segmento Órgãos da Administração Federal e Estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, tem direito a 6 vagas (inscrição link https://forms.gle/Ec9UJTpA8uomuyB56) compreende os seguintes setores:
I- Poder Executivo Federal;
II- Poder Executivo Estadual
Parágrafo único. A representação destes órgãos será estabelecida em processo de negociação entres estes agentes, que serão indicados por órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada e que tenham atuação na área de abrangência do Comitê da Bacia do Rio Urussanga.
Cláusula 8ª. As organizações, órgãos ou entidades interessadas em habilitar-se para uma vaga no Comitê da Bacia do Rio Urussanga, deverão inscrever-se exclusivamente online pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , mediante o envio dos seguintes documentos escaneados em arquivo pdf:
I – formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível nos links constantes nas cláusulas 2ª, 4ª e 7ª.
II – documento que comprove a existência da organização candidata, dentre estes:
a) Cópia da lei de instituição do órgão devidamente publicada; e/ou
b) Cópia simples do estatuto e/ou
c) Contrato social devidamente registrado;

– documento que comprove vínculo do titular ou mandatário da organização candidata, dentre estes:
a) Cópia de portaria de indicação do titular do órgão público; ou
b) Cópia simples de documento que comprove o exercício de mandatário da organização candidata, acompanhada de cópia de documento com foto que comprove a assinatura do emitente (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Classe, etc.) ou ainda documento que apresente assinatura eletrônica com registro de autenticidade,
IV – Comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos.
Cláusula 9ª. Cada instituição só poderá se inscrever em um dos segmentos citados nas cláusulas 2ª, 4ª e 7ª de acordo com sua atividade principal prevista em estatuto, regimento ou lei de criação.
Cláusula 10ª. A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do Comitê da Bacia do Rio Urussanga, de todos os documentos mencionados na Cláusula 8ª, no prazo previsto no Edital.
Cláusula 11ª. As organizações, órgãos ou entidades habilitadas se farão representar nas respectivas ASP`s a serem realizadas por videoconferência, por meio de seu representante legal ou por pessoa indicada por este na ficha de inscrição. Na impossibilidade de nenhum dos dois participarem, o representante legal poderá indicar outro membro da instituição para representa-lo na ASP, encaminhando, até um dia antes da realização das ASPS, ofício para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , acompanhado de cópia de documento que comprove a assinatura do emitente ou contendo assinatura eletrônica com registro de autenticidade e informando dados do novo indicado (nome, CPF, Identidade, Endereço, Telefone, e-mail, cargo na entidade).
Cláusula 12ª. A nominata de organizações, órgãos e entidades habilitados, participantes das ASP’s, deverá ser registrada em ata e esta deverá ter como anexo, a lista com nome dos habilitados e dos respecitvos representantes participantes.

Cláusula 13ª. A organização, órgão ou entidade habilitada que não participar nas ASP por videoconferência, ficará sem a oportunidade de pleitear vaga junto ao Comitê da Bacia do Rio Urussanga.
Cláusula 14ª. A metodologia de escolha será objeto de decisão dos habilitados durante a respectiva ASP, respeitados os critérios estabelecidos neste edital.
Cláusula 15ª. As organizações não selecionadas para compor os diferentes segmentos do Comitê da Bacia do Rio Urussanga comporão lista de espera para efeito de substituição progressiva no caso de vacância de organização-membro do respectivo segmento. A ordem de chamada da lista de espera será definida nas Assembleias Setoriais Públicas a serem realizadas por videoconferência.
Clausula 16ª. Cabe à Secretaria Executiva do Comitê promover, conduzir e oferecer apoio administrativo durante o processo de escolha das organizações que comporão os segmentos usuários de Água, População da Bacia e Órgãos da Administração Federal e Estadual.
Cláusula 17ª. O calendário do processo de renovação das organizações membros da Bacia do Rio Urussanga, bem como da publicização de cada etapa e da plataforma de realização de videoconferências, conforme o Edital publicado são os seguintes:

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