Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Urussanga

Em assembleia, membros participam de segunda capacitação

02/07/2019

Incentivar os membros a conhecer os instrumentos de gestão de recursos hídricos. Esta é a proposta que está sendo desenvolvida pelo Comitê da Bacia do Rio Urussanga nas assembleias promovidas pelo órgão. Desde março, ao final de cada encontro, os membros participaram de oficinas de capacitação permanentes.

A segunda foi realizada no dia 25 de junho, na sala de videoconferência da Epagri de Urussanga, com o tema “Os Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos e Suas Inter-relações”. A oficina foi conduzida pela técnica de recursos hídricos da Aguar, Rose Maria Adami, e pela engenheira ambiental e técnica da DRHI/SDE, Marcieli Bonfante Visentin, e contou com a participação de representantes de entidades da população da bacia, do poder público e dos usuários de água e profissionais interessados no assunto.

A técnica de recursos hídricos da Aguar explicou a mudança da dominialidade da água no Brasil de 1934, com o Código de Águas e posteriormente na Constituição Federal, em 1988. Segundo Rose, o Código de Águas, estabelecido pelo Decreto Federal n.º 24.643, de 1934, constitui um marco legal na gestão de recursos hídricos no Brasil, que foi consolidado com a Lei Federal nº 9.433 de 1997, que estabeleceu a Política Nacional dos Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

“Essa lei, baseada na gestão integrada, descentralizada, participativa e ambientalmente sustentável, estabelece que a água é um bem de domínio público. É um recurso limitado e dotado de valor econômico, que deve ser planejado, utilizando a bacia hidrográfica como unidade territorial. As águas desse território devem ser utilizadas para os diversos setores da sociedade, porém com uma gestão descentralizada e participativa. Seus objetivos buscam assegurar a disponibilidade da água às futuras gerações, utilizá-la racionalmente e se prevenir contra eventos hidrológicos críticos. As diretrizes dessa política, ou seja, seu direcionamento busca a integração com a gestão ambiental e a articulação com os demais planejamentos em todas as esferas gestoras”, frisou.

Para que as ideias centrais sejam colocadas em prática, a Política prevê cinco instrumentos de gestão de recursos hídricos: os planos de recursos hídricos de bacias hidrográficas, o enquadramento dos corpos d'água em classes de usos preponderantes, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e o sistema nacional de informações sobre recursos hídricos.

A representante do Rotary Club de Urussanga, Edna Zannin Lopes, participou da oficina como entidade membro. “A explanação dos objetivos de ser ter um Plano de Bacia e sobre a Outorga da Água foram muito interessantes, visto que mostraram aos participantes uma posição atual da situação como Comitê de Bacia e o que se vislumbra para o futuro”, comenta.

SAIBA MAIS SOBRE OS INSTRUMENTOS

O primeiro instrumento de gestão de recursos hídricos a ser elaborado e implantado é o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica. De acordo com Rose, este plano é o documento orientador dos usos de recursos hídricos que estabelecem prioridades de ações ao Comitê de bacia hidrográfica.

“Esse plano é realizado por meio das etapas do diagnóstico dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do prognóstico de cenários futuros referentes ao uso e consumo da água da bacia hidrográfica e de planos de ações a fim de mitigar, minimizar e se antecipar os problemas relacionados aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, com metas a serem estabelecidas a curto, médio e longo prazos. Os Planos de Recursos Hídricos devem deve ser entendidos como uma espécie de Pacto da Bacia, instrumentos de construção da visão de futuro compartilhada por todos os seus atores sociais, que busca respostas às preocupações, anseios e expectativas da sociedade organizada”, pontuou.

O segundo instrumento a ser elaborado é o Enquadramento dos Cursos D’água, em Classes, Segundo os Usos Preponderantes. Por meio desse instrumento é possível verificar a qualidade dos recursos hídricos da bacia hidrográfica em estudo e planejar, por meio de ações e metas, a qualidade da água a ser alcançada e/ou mantida em cada trecho ao longo do tempo. “É possível promover o controle e a melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia hidrográfica. Mas, para isso é necessário realizar articulações com os planos diretores e de saneamento e também com os zoneamentos ambientais dos municipais inseridos na bacia hidrográfica”, salientou.

A engenheira ambiental da SDE, Marcieli Bonfante Visentin, abordou o terceiro instrumento de gestão a ser elaborado: a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos. Ela conste em um ato administrativo pelo qual a autoridade outorgante, que em Santa Catarina é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), concede ao outorgado (interessado) o direito de uso (captação e lançamento) de recurso hídrico, por prazo determinado. A finalidade do instrumento é assegurar o controle quantitativo e qualitativo de usos dos recursos hídricos e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

“A capacitação abordou principalmente o processo de outorga de recursos hídricos com enfoque nos procedimentos para usos múltiplos e o seu rito completo a ser seguido para a solicitação e pedido de outorga juntamente ao órgão gestor do estado, a SDE. Tratamos ainda, a respeito do cadastro de usuários de água, documento importante que precisa ser declarado de forma adequada para informar a realidade local da bacia hidrográfica, qual é a demanda hídrica, para que o estado consiga realizar a gestão das águas, tanto para as necessidades atuais e principalmente para as necessidades futuras. Falamos também um pouco sobre a cobrança, para que futuramente sejam cobradas dos que fazem a exploração desta importante riqueza de nossos rios. Essas ações são necessárias para esclarecimentos e oportunidades de sanar as dúvidas dos usuários”, argumenta a engenheira.

A Outorga ocorre segundo critérios estabelecidos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, por meio do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica. Para solicitação da Outorga é necessário realizar o Cadastro de usuário de Recursos Hídricos no site: www.aguas.sc.gov.br

O quarto instrumento é a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos que foi outorgado e objetiva reconhecer a água como bem econômico, incentivar a racionalização do uso da água, recuperar e preservar em quantidade e qualidade e arrecadar recursos para realização de programas, projetos, serviços e obras de recursos hídricos e saneamento, entre outros contemplados nos Planos de Recursos Hídricos.

“Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão os responsáveis por propor valores a serem cobrados, em função de critérios e parâmetros da qualidade e a quantidade de recursos hídricos da bacia hidrográfica. Esses valores serão analisados e aprovados pelo Conselho Estadual ou Nacional de Recursos Hídricos. Os valores arrecadados com a cobrança pelos usos dos recursos hídricos serão aplicados 100% na bacia de origem, para 92,5% destinados aos estudos, programas, projetos e obras previstos no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e 7,5% para custeio da Entidade Executiva que presta serviços de apoio e execução das atividades administrativas, técnicas, logísticas e operacionais dos Comitês de Bacia Hidrográfica”, registrou Rose.

O quinto e último instrumento é o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, considerado fundamental para gestão participativa. “Ele produz, sistematiza e disponibiliza dados e informações que caracterizam as condições hídricas das bacias hidrográficas em termos de quantidade e qualidade da água para os diversos usos. Santa Catarina disponibiliza os dados das condições hídricas das bacias hidrográficas, por meio do Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos, administrado pela SDE”, afirmou.

O sistema pode ser acessado pelo site www.aguas.sc.gov.br. As informações podem ser visualizadas pelos 16 Comitês de Bacias Hidrográficas implantados no Estado. Em âmbito nacional, os dados podem ser visualizados pelo Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos (SNIRH), administrado pela Agência Nacional de Águas (ANA) no site: www.ana.br

SOBRE AS OFICINAS DE CAPACITAÇÃO

De julho a setembro de 2019 serão realizadas mais quatro oficinas direcionadas para os membros do Comitê de Bacia do Rio Urussanga, representantes do poder público, dos usuários de água e da população da bacia hidrográfica. As capacitações serão realizadas nos mesmos dias que ocorrerem as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, para maior participação dos membros do Comitê e êxito nos objetivos. As capacitações visam incentivar as discussões e reflexões sobre os recursos hídricos e fortalecer as organizações envolvidas nos vários âmbitos responsáveis pelas políticas ambientais dos dez municípios inseridos na bacia hidrográfica.

A próxima oficina será realizada no dia 17 de julho, às 15 horas, com o tema “Papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas e de Seus Membros no Processo de Gestão de Recursos Hídricos”. A oficina será ministrada por técnicos de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA).

 

 

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