EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO URUSSANGA
São convocados os representantes das entidades membros, bem como a população em geral, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no dia 07 de dezembro de 2018, sexta-feira, às 13h30min em primeira convocação, com a presença de cinquenta por cento mais um do total de membros. Não havendo o quórum necessário às 14 horas, haverá segunda convocação com um terço de seus membros, que se reunirão na sala de reuniões da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), na rua Gen. Lauro Sodré, 200 - Comerciário, Criciúma - SC, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Discussão e aprovação da ata da Assembleia Ordinária 043, de 29/06/2018;
- Aprovação do relatório de atividades desenvolvidas no ano de 2018;
- Aprovação da Resolução CBHRU 06/2018 que cria o grupo de trabalho responsável pela análise do Regimento Interno do Comitê, para adequação a nova Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
- Aprovação da Resolução CBHRU 07/2018 que altera o quadro de membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga;
- Indicação de representantes do Comitê para compor o Grupo Técnico de assessoramento do GTA do Carvão;
- Informes sobre o processo de elaboração do plano de recursos hídricos da bacia do rio Urussanga;
- Aprovação do plano de trabalho do projeto de operacionalização do Comitê da Bacia do Rio Urussanga, pela entidade executiva;
- Aprovação do Plano de Comunicação e mobilização do Comitê da Bacia do Rio Urussanga;
- Aprovação do Plano de Capacitação do Comitê da Bacia do Rio Urussanga;
- Aprovação do calendário de reuniões ordinárias para 2019;
- Eleição da Diretoria do Comitê da Bacia do Rio Urussanga – Gestão 07/12/2018 – 07/12/2020;
- Posse dos membros eleitos do Comitê da Bacia do Rio Urussanga;
- Assuntos gerais.
Nota: Para concorrer a cargos eletivos, os representantes dos membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga deverão cumprir o que determina o Art. 32 do Regimento Interno, conforme consta abaixo:
Art. 32. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a segunda reunião ordinária dos anos pares, mediante votação aberta. § 1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam nas chapas devidamente organizadas e apresentadas pelo Presidente, Comissão Consultiva ou por 1/3 (um terço) dos membros do Comitê, no mínimo.
§ 2º O candidato deverá participar do Comitê por no mínimo um ano, como representante da entidade membro.
§ 3º Organizadas as chapas, deverão as mesmas ser encaminhadas à Presidência no mínimo 8 (oito) dias antes da Assembleia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.
§ 4º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.
§ 5º No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.
Urussanga (SC), 17 de novembro de 2018.
Carla Cristina Possamai Della
Presidente do Comitê da Bacia do Rio Urussanga