Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Urussanga

COMITÊ DA BACIA DO RIO URUSSANGA CONVOCA 38ª ASSEMBLEIA GERAL

18/11/2016

São convocados os representantes das entidades membros, bem como a população em geral, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no dia 01 de dezembro de 2016 (quinta-feira), às 19horas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo cinquenta por cento mais um de seus membros e às 19h30min, em segunda convocação, com um terço de seus membros, na sala de reuniões da Pousada Vigna Mazon, Rodovia Genésio Mazon, km 5, s/n, São Pedro, Urussanga, SC, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

a) Abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

b) Discussão e votação da proposta de exclusões e inclusões no quadro de entidades membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga;

c) Aprovação do relatório de atividades desenvolvidas pelo Comitê da Bacia do rio Urussanga, no período de 01/01/2016 a 01/12/2016;

d) Manifestação de interesse do Comitê da Bacia do Rio Urussanga em aderir ao Programa PROCOMITÊS da Agência Nacional de Águas;

e) Aprovação do calendário de assembleias ordinárias previstas para 2015;

f)  Informação sobre a Elaboração do Plano da Bacia do Rio Urussanga;

g) Eleição e Posse da Diretoria do Comitê da Bacia do Rio Urussanga, para a gestão 01/12/2016 a 30/11/2018;

h) Comemoração dos 10 anos de criação do Comitê da Bacia do Rio Urussanga: relato histórico, homenagens e confraternização.

Nota: Para concorrer a cargos eletivos, os representantes dos membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga deverão cumprir o que determina o art. 32 do Regimento Interno, conforme consta abaixo:

Art. 32. § 1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam nas chapas devidamente organizadas e apresentadas pelo Presidente, Comissão Consultiva ou por 1/3 (um terço) dos membros do Comitê, no mínimo. § 2º O candidato deverá participar do Comitê por no mínimo um ano, como representante da entidade membro. § 3º Organizadas as chapas, deverão as mesmas ser encaminhadas à Presidência no mínimo 8 (oito) dias antes da Assembleia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

Urussanga(SC), 10 de novembro de 2016.

JOSÉ CARLOS VIRTUOSO

Presidente do Comitê da Bacia do Rio Urussanga

 

 

 

 

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