“Quem usa, como usa, onde usa e para que usa águas superficiais e subterrâneas do estado?”, essas são perguntas base para o Cadastro de Usuário de Água, registro que tem como finalidade garantir os recursos hídricos para todos os usuários e conhecer a realidade dos rios de Santa Catarina, a partir de quem utiliza - e como utiliza – o elemento.
Instituído por meio da Portaria nº 25, de 03 de agosto de 2006, da antiga Secretária de Desenvolvimento Sustentável (SDS/SC), o registro visa o cadastro e regularização dos usuários de recursos hídricos em Santa Catarina. Feito de forma online, o cadastro é auto declaratório, ou seja, o usuário é responsável pelas informações apresentadas. “Devem se cadastrar todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que façam uso de recursos hídricos em quaisquer atividades que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos corpos de água”, indica a Gerente de Outorga da SDE, Gisele de Souza Mori.
Segundo Gisele, a partir do registro é possível conhecer mais as realidades locais de cada bacia hidrográfica e suas demandas hídricas, promovendo a gestão dos recursos hídricos. Desta forma, o cadastro serve com a base de informação para a gestão dos recursos de uma forma ampla, integrando o sistema de informações de recursos hídricos, servindo hoje de base no Estado para a elaboração dos planos de bacia, enquadramento e para a outorga.
O cadastro deve ser feito por qualquer produtor ou empresa. “Deve ser renovado sempre que ocorrer uma alteração nas informações do usuário, sejam estas de vazão captada e/ou lançada, ou simplesmente em relação aos seus contatos, como e-mail, telefones e endereço, por exemplo”, indica Gisele.
Outorga de uso: o que é?
Após o cadastro, existe a possiblidade da necessidade de realização do Pedido de Outorga do Uso da Água. Ele depende da quantidade de vazão ou captação de água realizada por cada usuário. A Outorga é o ato administrativo que garante o direito de utilização do recurso e serve de comprovação para o mesmo.
O usuário deve realizar o pedido caso ultrapasse os limites de vazão estabelecidos pela legislação vigente do Governo do Estado. Para captações superficiais, são consideradas insignificantes as vazões até 1m³/hora, ou seja, passado tal limite, o usuário deve requerer a outorga. Se o mesmo estiver dentro do limite, não é necessário realizar o pedido. Para captações subterrâneas, são consideradas insignificantes as vazões até 5 m³/dia, para todas as atividades.
O cadastro é gratuito e pode ser feito no site www.cadastro.aguas.sc.gov.br/cadastro.
Fonte: Assessoria de Comunicação APASC a serviço do Comitê Timbó.