EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIMBÓ
O Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó, em atendimento ao disposto no art. 24 do Regimento Interno, aprovado pelo DECRETO ESTADUAL N° 2.210, de 2009, CONVOCA:
Todos (as) os (as) representantes das Entidades-membro do Comitê Timbó, para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na data 26 agosto de 2020, às 9:00 horas, por videoconferência, em primeira convocação com 50% mais um do total dos seus membros, ou na falta de quórum, em segunda convocação com a presença de 1/3 dos membros, com a seguinte ordem do dia:
- Aprovação da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21.07.2020
- Prestação de Contas 2019
- Relatório das Atividades 2019
- Eleição e posse da nova diretoria do Comitê Timbó – Biênio 2020/2022 seguindo os critérios estabelecidos no Anexo I.
- Assuntos Gerais.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Conforme previsto no Artigo 34 do Regimento Interno e na Resolução 02/2020 do Comitê Timbó, são orientações para a execução do Processo Eleitoral:
a) A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução 02/2020 será responsável pelo Processo Eleitoral e está assim constituída:
Presidente: Pedro Filipe Rey
1º Secretária: Carla Regina Mendes
2º Secretário: Tatiana Arruda Correa
b) Serão preenchidos os seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo.
c) No ato da inscrição, a chapa deverá apresentar documento que ateste a anuência de todos os seus componentes e que comprove a vinculação dos candidatos a organizações-membro do Comitê Timbó, na qualidade de representante titular das mesmas.
d) A inscrição da chapa deverá ser realizada junto a Comissão Eleitoral até a data limite de 11 de agosto de 2020, mediante entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, a qual se encontra em anexo a este Edital. A entrega da referida ficha deve ser realizada em formato eletrônico a ser encaminhado através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
e) A eleição será realizada em reunião ordinária da Assembleia Geral, mediante votação secreta.
f) Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos.
g) No caso de empate, será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.
h) Havendo a apresentação de apenas uma chapa será mantido o trâmite.
i) O processo eleitoral transcorrerá conforme o regimento interno em vigor.
j) Serão inabilitadas as chapas que não atenderem o disposto neste Edital.
k) A homologação das chapas habilitadas será realizada na página do Comitê Timbó, no portal SIRHESC
l) Os casos omissos neste Edital serão redimidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral e em segunda instância pela Assembleia Geral, antes da votação.
EM ANEXO A FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA