Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Timbó

Criação Câmara Técnica Gestão de Eventos Críticos

20/05/2020

O Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó, em atendimento ao disposto no art. 24 do Regimento Interno, aprovado pelo DECRETO ESTADUAL N° 2.210, de 2009, no uso de suas atribuições: 

Considerando a NOTA TÉCNICA SDE/SEMA/DRHS Nº 004/2020: Onde cita que por meio do acompanhamento dos dados do monitoramento hidrológico dos rios de domínio estadual, os referidos órgãos entendem que a situação de escassez dos recursos hídricos irá ocasionar indisponibilidade de água e/ou redução de disponibilidade de recursos hídricos em grande parte das regiões hidrográficas do estado, demonstrando a evidente necessidade de medidas de ordenamento de usos em locais com conflito instalado.

Considerando o Decreto nº 525, de 23 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à epidemia da COVID-19, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; Considerando que até 31 de maio de 2020 os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado ficaram suspensos.

Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA: SDE/SEMA/DRHS Nº 0003/2020: As Entidades Executivas, bem como os Comitês de Bacias do Estado de Santa Catarina, devem desempenhar suas funções em domicílio, valendo-se de regime excepcional de trabalho remoto. Para tal, recomenda-se adotar, dentre outras, a seguinte medida: a) valer-se de ferramentas tecnológicas, como telefone, e-mail, redes sociais e videoconferência para a realização das suas atividades.

Seguindo as diretrizes e fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos o Presidente, aprova ad referendum a criação da Câmara Técnica de Gestão de Eventos Críticos, para tratar da situação de estiagem que se encontra a Bacia Hidrográfica.

 

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