Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das

Antas, Bacias Hidrográficas Contíguas e Afluentes

Catarinenses do Rio Peperi-guaçu

DECISÃO ESTABELECE CRITÉRIOS DE OUTORGA DE USO DA ÁGUA Destaque

24/05/2019

O Comitê Rio das Antas aprovou, nesta quinta-feira, 23 de maio de 2019, critérios de Outorga de Direito de Uso dos recursos hídricos para quem capta água dos rios, lagos ou reservatórios, para o uso na produção ou nos sistemas de abastecimento de água para a população das cidades. Esta foi a principal decisão da entidade durante reunião da diretoria e câmara consultiva do comitê, na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste, onde houve a discussão e deliberação de vários assuntos de interesse da região do extremo Oeste de SC na Bacia do Rios das Antas. A Outorga é um dos principais instrumentos de gestão da água previsto na Lei das Águas, que garante o direito ao usuário de captar e usar a água de um determinado rio ou de um poço. Para o presidente do Comitê, Giovani José Teixeira, com esta deliberação, a entidade está cumprindo com uma de suas mais importantes atribuições que é a definição dos critérios de outorga conforme estabelecido no plano de recursos hídricos da bacia. “Agora vamos encaminhar ao governo do estado para que o mesmo ao conceder as outorgas, leve em conta esses critérios. Com sua plena implementação poderemos garantir a utilização da água de forma consciente e para todos os usuários, hoje e no futuro”, aponta ele.  

Segundo a deliberação, para os usuários de água da Bacia do Rio das Antas, a concessão desse instrumento considera como referência uma vazão mensal que vai garantir água durante 35 anos, com risco de escassez de apenas 5%, isto é, a vazão será de 95% de permanência.

O documento também estabelece os valores de consumo de água considerados insignificantes. Nesse caso, a medida  de até 1 (um) metro cúbico por hora ou 24 mil litros por dia. Usuários que se enquadram nessa faixa de consumo estariam isentos da obtenção da Outorga, o que hoje representa cerca de 96% dos usuários. Para estes, é concedida uma Autorização de Uso, um instrumento mais simples e menos burocrático.  

O documento na íntegra encontra-se disponível na aba DOCUMENTOS > Deliberações.

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