Em conformidade com a legislação, a outorga de direito de uso da água, bem como sua renovação, é atribuição do órgão gestor, papel desempenhado pela DRHI/SDS, a quem cabe informar ao usuário o período de validade.
Ao usuário compete permanecer atento a este período, para solicitar, no tempo devido, a renovação/validação de sua outorga.
Solicitamos, então, que, de forma a incrementar a parceria já existente, e visando manter o Comitê informado das ações da DRHI/SDS na bacia hidrográfica, que nas Assembleias gerais seja informado aos usuários outorgados que fiquem atentos quanto ao prazo de validade das suas outorgas.
Lembramos que até o presente, somente foram outorgados os usos relativos a captação superficial, faltando ainda definir a captação subterrânea, o lançamento de efluentes e demais usos, cujo processo ainda está em fase de definição.
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Carlos Alberto Rockenbach
Gerência de Outorga da DRHI/SDS