Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoinhas

Cadastro de Usuário e Outorga de Uso: entenda como funciona Destaque

11/01/2021

Como um recurso de extrema importância para a vida humana e demais biodiversidades, a água necessita ser gerenciada com cuidado. O Cadastro de Usuário de Água é um recurso dos órgãos gestores para ter ciência de quem, como e o quanto se utiliza dos recursos de determinada Bacia Hidrográfica, para assim, garantir água a todos.

De acordo com a Gerente de Outorga da Diretoria de Recursos Hídricos de Santa Catarina (DRHS/SDE) Gisele de Souza Mori, por meio do cadastro é possível conhecer as realidades locais de cada bacia e suas demandas hídricas, promovendo a gestão da água. “Desta forma o cadastro serve com a base de informação para a gestão dos recursos de uma forma ampla, integrando o sistema de informações de recursos hídricos, servindo hoje de base no Estado para a elaboração dos planos de bacia, enquadramento e para a outorga”.

Em Santa Catarina, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) é responsável pelos registros, que foram instituídos em 2006, pela antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS). O cadastro é auto declaratório, ou seja, o usuário é responsável pelas informações apresentadas. Ao realizar o registro, a pessoa física ou jurídica preenche o sistema e apresenta dados de vazões de captações e/ou lançamentos de resíduos líquidos em águas superficiais e subterrâneas do Estado, ou seja o quanto o usuário retira ou despeja em rios, nascentes e poços.  

O cadastro deve ser feito por qualquer pessoa, produtor ou empresa que utilize o recurso, a partir de atividades que alteram o regime, a quantidade ou a qualidade dos corpos de água. Consumidores, os quais recebem o recurso de companhias de saneamento, não precisam se registrar. “Ele deve ser renovado sempre que ocorrer uma alteração nas informações do usuário, sejam estas de vazão captada e/ou lançada, ou simplesmente em relação aos seus contatos, como e-mail, telefones e endereço, por exemplo”, indica Gisele.

Outorga de uso da água

Após o cadastro, existe ainda a possiblidade da necessidade de realizar o Pedido de Outorga do Uso da Água. Esse pedido depende da quantidade de vazão ou captação de água realizada por cada usuário. A Outorga é o ato administrativo que garante o direito de utilização do recurso e serve de comprovação para o mesmo.

O usuário deve realizar o pedido caso ultrapasse os limites de vazão estabelecidos pela legislação vigente do Governo do Estado. Para captações superficiais, são consideradas insignificantes as vazões até 1m³/hora, ou seja, passado tal limite, o usuário deve requerer a outorga. Se o mesmo estiver dentro do limite, não é necessário realizar o pedido. Para captações subterrâneas, são consideradas insignificantes as vazões até 5 m³/dia, para todas as atividades.

O cadastro é gratuito e pode ser feito no site www.cadastro.aguas.sc.gov.br/cadastro.

Fonte: Assessoria de Comunicação APASC a serviço do Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro.

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