Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoinhas

Assembleias Setoriais Públicas Destaque

30/10/2019

Canoinhas, 28 de outubro de 2019

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS PARA RENOVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CANOINHAS E AFLUENTES DO RIO NEGRO PARA A GESTÃO 2020-2024

 

O Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro, Sr. Moacir Penkal, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 10 e art. 11, do Regimento Interno do Comitê aprovado pelo Decreto Estadual nº 828/2003, a Resolução CERH nº 19/17, a Resolução CNRH nº 5/00, CONVOCA a Sociedade da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro a participar das Assembleias Setoriais Públicas (ASP’s) promovidas com a finalidade de eleger as organizações, entidades ou órgãos representantes dos três segmentos que compõem o Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, a saber: 1) Usuários da Água; 2) População da Bacia; e, 3) Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos; de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e nas orientações disponíveis em www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-canoinhas/inicial-rio-canoinhas.

Cláusula 1ª. Para fins deste edital, a Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro abrangem os seguintes municípios: Campo Alegre, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras.

Cláusula 2ª. O segmento Usuários da Água, com direito a 14 (quatorze) vagas, compreende os seguintes setores: a) abastecimento público; b) lançamento de efluentes urbanos; c) indústria, captação e lançamento de efluentes industriais; d) irrigação; e) criação animal; f) hidroeletricidade; g) mineração; e, h) pesca, turismo, lazer e outros usos. Cada Usuário da Água será classificado em um dos setores relacionados nas alíneas “a” a “h”.

Cláusula 3ª. A representação dos Usuários da Água será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes levando em consideração: a) posse da portaria de outorga ou registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos; b) o somatório de vagas de determinado setor não poderá ser inferior a 4% e superior a 20% do total de membros do comitê; c) a participação de, no mínimo, 4 dos setores usuários mencionados nas alíneas “a” a “h” da Cláusula 2ª; e, d) outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro.

Cláusula 4ª. O segmento População da Bacia, com direito a 14 (quatorze) vagas, compreende os seguintes setores: I - Municípios: a) poder executivo municipal b) poder legislativo municipal, com participação de, no máximo, 50% das vagas do segmento; II – Organizações Civis de Recursos Hídricos: a) consórcios e associações intermunicipais; b) associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; d) organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e) outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; com participação de, no mínimo, 50% das vagas do segmento.

Cláusula 5ª. A representação da População da Bacia no Comitê Rio Canoinhas e Afluentes do Rio Negro será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração: a) os representantes dos poderes executivo e legislativo municipais deverão ser indicados pelos respectivos poderes; e, b) os representantes das Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão ser indicados por entidades legalmente constituídas, sediadas na bacia hidrográfica do rio Canoinhas e Afluentes do Rio Negro e que tenham preferencialmente atuação regional.

Cláusula 6ª. O segmento Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, tem direito a 7 (sete) vagas, e a sua representação será estabelecida em processo de negociação entres estes agentes, que serão indicados por órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada e que tenham atuação na área de abrangência do Comitê.

Cláusula 7ª. Na representação dos Órgãos da Administração Federal deverá constar obrigatoriamente, nos termos do que estabelece o art. 39, da Lei nº 9.433/97.

Cláusula 8ª. As organizações, órgãos ou entidades interessados em habilitar-se para uma vaga no Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, deverão inscrever-se junto à Secretaria Executiva do Comitê, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo a este Edital);

II – documento que comprove a existência da organização candidata, a saber:

a) cópia da lei de instituição do órgão devidamente publicada; e/ou

b) cópia autenticada do estatuto ou cópia simples acompanhada do original; e/ou

c) contrato social devidamente registrado;

III – documento que comprove vínculo do titular ou mandatário da organização candidata, a saber:

a) cópia de portaria de indicação do titular do órgão público; ou

b) cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento que comprove o exercício de mandatário da organização candidata;

IV – comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos.

V – a organização candidata poderá fazer a indicação dos representantes titular e suplente através de ofício (modelo anexo).

Cláusula 9ª. Cada instituição só poderá se inscrever em um dos segmentos citados nas cláusulas 2ª, 4ª e 6ª de acordo com sua atividade principal prevista em estatuto, regimento ou lei de criação.

Cláusula 10ª. A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, de todos os documentos mencionados na Cláusula 8ª, no prazo previsto no Edital.

Cláusula 11ª. As organizações, órgãos ou entidades habilitadas se farão representar nas respectivas ASP’s por seu representante legal ou por pessoa física portadora de procuração assinada por referido representante, com firma reconhecida, nos termos do estatuto ou da legislação que rege o funcionamento da entidade outorgante.

Cláusula 12ª. A presença dos habilitados nas ASP’s deverá ser registrada e anexada à respectiva ata.

Cláusula 13ª. A organização, órgão ou entidade habilitada que não estiver presente nas ASP’s, ficará sem a oportunidade de pleitear vaga junto ao Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro.

Cláusula 14ª. A metodologia de escolha será objeto de decisão dos habilitados durante a respectiva ASP’s, respeitados os critérios estabelecidos no edital.

Cláusula 15ª. A assiduidade da instituição em gestões anteriores será levada em consideração na escolha das vagas.

Cláusula 16ª. As organizações não selecionadas para compor os diferentes segmentos do Comitê de Bacia Hidrográfica comporão lista de espera para efeito de substituição progressiva no caso de vacância de organização-membro do respectivo segmento. A ordem de chamada da lista de espera será definida nas Assembleias Setoriais Públicas.

Clausula 17ª. Cabe a Secretaria Executiva do Comitê promover, conduzir e oferecer apoio administrativo durante o processo de escolha das organizações que comporão os segmentos  usurários de Água, População da Bacia e Órgãos da Administração Federal e Estadual;

Cláusula 18ª. O calendário do processo de renovação das organizações membros do Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, bem como o local de realização de cada etapa, conforme o Edital publicado são os seguintes:

 

Data

Etapa

Local

29/10/2019 a 11/11/2019

Inscrição para habilitação (preenchimento e entrega de formulário e documentos para o cadastro da entidade)

 

Rua Rolando Maluceli, 25, Centro, Canoinhas, 89460-000.

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18/11/2019

Divulgação da lista das entidades habilitadas

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-canoinhas/inicial-rio-canoinhas

 

22/11/2019

Interposição de recursos relacionados a lista de entidades habilitadas

Rua Rolando Maluceli, 25, Centro, Canoinhas, 89460-000.

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25/11/2019

Divulgação da lista final das entidades habilitadas

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-canoinhas/inicial-rio-canoinhas

27/11/2019

Realização das Assembleias Setoriais Públicas para escolha das entidades-membro do Comitê

Centro de Treinamento da Epagri Canoinhas a Rodovia Br-280, Km 219,5 nº 1101, Bairro Campo da Água Verde, Canoinhas – SC

29/11/2019

Data de divulgação dos resultados das Assembleias Setoriais Públicas

Site Comitê**, 29/11/2019

10/12/2019

Prazo para entidade-membro indicar os seus membros

Rua Rolando Maluceli, 25, Centro, Canoinhas, 89460-000.

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MOACIR PENKAL

Presidente do Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro

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