Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

Avaliação Integrada de Bacia Hidrográfica do Rio Caveiras - AIBH Caveiras Destaque

09/11/2021

O Grupo Desenvolver realizou uma Avaliação Integrada da Bacia Hidrográfica (AIBH) do Rio Caveiras. O estudo avalia a situação da bacia, compreendendo os empreendimentos hidrelétricos instalados na região ou com projetos para tal. O documento atua para compreender a compatibilidade ou não dos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica em relação aos cenários futuros de curto, médio e longo prazo.

O rio Caveiras é um dos mais importantes na região, percorrendo 231,31 km. Ele está localizado na segunda maior sub-bacia da Bacia Hidrográfica do rio Canoas, conhecida também como RH 4 - Planalto de Lages. No documento, os autores abordam as principais características do afluente, como Clima e Hidrografia, Geomorfologia e Geologia, assim como aspectos socioeconômicos.

O estudo compreendeu a presença de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) como a A. M. Dias, Caveiras, Pinheiro, Itararé, João Borges e Portão. Além disso, a avaliação também abordou as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) da região, como a Santo Antônio, São Pedro e Hoppen. O estudo relaciona os empreendimentos com os aspectos socioambientais, físicos e bióticos do Caveiras.

Por que realizar a Avaliação Integrada da Bacia?

Esse tipo de avaliação se propõe em analisar os conflitos e alterações gerados pela instalação de empreendimentos. Ela deve ser realizada a partir do Decreto Estadual nº 365/2015, que regulamenta a Lei nº 14.652, de 13 de janeiro de 2009, a qual “Institui a avaliação integrada da bacia hidrográfica para fins de licenciamento ambiental”. Porém, de forma geral, a avaliação computa os empreendimentos localizados no rio, para que em conjunto com os comitês, auxilie nos processos de outorga.

A apresentação do estudo ao público acontecerá em audiência pública virtual. A data ainda será definida, junto ao Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A divulgação do estudo cumpre a Portaria IMA nº 125/2020, Art. 7º, item I - Período pré-audiência, alíneas "a" e "b", a qual determina que o empreendedor deve disponibilizar o estudo para consulta em sítio eletrônico, encaminhar a órgãos públicos e sociedade civil das áreas de influência.

Para ter acesso à Avaliação na íntegra, acesse esse link.

*Imagem presente na AIBH do Rio Caveiras.

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