Estabelece a Comissão Eleitoral para condução do Processo Eleitoral do Comitê Canoas-Pelotas.
O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS E DOS AFLUENTES CATARINENSES DO RIO PELOTAS (COMITÊ CANOAS-PELOTAS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.022 de 06 de maio de 1993, na Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994 e na Resolução CERH nº 019, de 19 de setembro de 2017, e Considerando o término do mandato e a prorrogação do mandato dos cargos eletivos do Comitê para o biênio, conforme tempo de mandato preconizado nos artigos 43 e 46 da Resolução CERH 19/17;
Considerando o processo de renovação das organizações-membro do Comitê, seguindo o preconizado no capítulo IV da Resolução CERH 19/17, que trata da seleção, renovação e substituição de organizações-membro dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
Considerando a aprovação da realização processo eleitoral para o biênio 2020/2022, conforme deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Comissão Eleitoral para condução do processo de preenchimento dos cargos da presidência e da secretaria executiva do Comitê Canoas-Pelotas;
Art. 2º Compete a Comissão Eleitoral:
I. Elaborar e publicar edital contendo as normas, procedimentos e critérios para a realização do processo eleitoral do Comitê Canoas-Pelotas e fiscalizar o cumprimento do mesmo;
II. Realizar a divulgação do processo eleitoral do Comitê - Pelotas;
III. Receber as inscrições e proceder à habilitação das chapas candidatas;
IV. Decidir, em primeira instância, acerca dos recursos e impugnações impetrados
durante o processo eleitoral;
V. Homologar e divulgar a relação das chapas habilitadas;
VI. Acompanhar e apoiar a realização da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral;
VII. Promover o escrutínio dos votos;
VIII. Homologar e divulgar o resultado do pleito;
IX. Assessorar nos procedimentos necessários à posse da Diretoria eleita;
X. Resolver os casos omissos referentes ao processo eleitoral do Comitê de Bacia.
§1º As divulgações a que referem os incisos I, II, V e VIII serão realizadas através do
Sistema de Informações de Recursos Hídricos de Estado de Santa Catarina (SIRHESC);
§2º Cabe à Assembleia Geral do Comitê decidir, em segunda instância, acerca dos recursos e impugnações impetrados durante o processo eleitoral, antes do início das votações.
Art. 3º A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral Extraordinária de 30 de julho de 2020, é constituída por:
I – Presidente: Tatiana Arruda Correia
II – 1º Secretário: Pedro Felipi Rey
III – 2º Secretário: Caroline Brocardo de Brito
Art. 4º Compete ao Presidente:
I. Autorizar a publicação do edital com as normas, procedimentos e critérios para a realização do processo eleitoral;
II. Homologar os atos relacionados ao processo eleitoral;
III. Proceder à habilitação das chapas candidatas;
IV. Conduzir a realização da Assembleia Ordinária Geral Eleitoral;
V. Promover o escrutínio dos votos e sistematizar o resultado;
VI. Zelar pelo cumprimento das normas do processo eleitoral;
VII. Submeter ao julgamento da comissão eleitoral os recursos e impugnações
impetrados, em caráter de primeira instância, e os casos omissos referentes ao processo eleitoral;
VIII. Submeter à apreciação da Assembleia Geral os recursos e impugnações impetrados durante o processo eleitoral, em caráter de segunda instância;
IX. Assessorar nos procedimentos de posse da nova diretoria.
Art. 5º Compete ao 1º Secretário:
I. Publicar o edital contendo as normas, procedimentos e critérios para a realização do pleito;
II. Realizar a divulgação do processo eleitoral do Comitê de Bacia;
III. Receber as inscrições e proceder à habilitação das chapas candidatas;
IV. Divulgar a relação das chapas habilitadas;
V. Relatar todas as etapas do processo eleitoral;
VI. Preparar a documentação e executar a gestão documental relacionada ao processo eleitoral;
VII. Divulgar o resultado do pleito.
Art. 6º Compete ao 2º Secretário auxiliar ao 1º Secretário, no que couber.
Art. 7º A comissão eleitoral disciplinada nesta resolução será automaticamente extinta no ato da posse dos ocupantes da presidência e secretaria executiva do Comitê.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no portal SIRHESC.
Lages, 30 de julho de 2020.
João Maria Teles de Souza - Presidente do Comitê Canoas-Pelotas
Estabelece a Comissão Eleitoral para conduçãodo Processo Eleitoral do Comitê Canoas-Pelotas.O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS E DOSAFLUENTES CATARINENSES DO RIO PELOTAS (COMITÊ CANOAS-PELOTAS), no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.022 de 06 de maio de1993, na Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994 e na Resolução CERH nº 019,de 19 de setembro de 2017, eConsiderando o término do mandato e a prorrogação do mandato dos cargos eletivosdo Comitê para o biênio, conforme tempo de mandato preconizado nos artigos 43 e 46da Resolução CERH 19/17;Considerando o processo de renovação das organizações-membro do Comitê, seguindoo preconizado no capítulo IV da Resolução CERH 19/17, que trata da seleção, renovaçãoe substituição de organizações-membro dos Comitês de Bacia Hidrográfica;Considerando a aprovação da realização processo eleitoral para o biênio 2020/2022,conforme deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30de julho de 2020;RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a Comissão Eleitoral para condução do processo de preenchimentodos cargos da presidência e da secretaria executiva do Comitê Canoas-Pelotas;Art. 2º Compete a Comissão Eleitoral:I. Elaborar e publicar edital contendo as normas, procedimentos e critérios para arealização do processo eleitoral do Comitê Canoas-Pelotas e fiscalizar o cumprimentodo mesmo;II. Realizar a divulgação do processo eleitoral do Comitê - Pelotas;III. Receber as inscrições e proceder à habilitação das chapas candidatas;IV. Decidir, em primeira instância, acerca dos recursos e impugnações impetradosdurante o processo eleitoral;