Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

RESOLUÇÃO Nº 01/2020 - Aprova a criação da Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos - CTGEHC Destaque

04/05/2020
Foto: Salto do Rio Caveiras Foto: Salto do Rio Caveiras Créditos: Rafael Guedes Spindler - Consórcio Águas do Planalto

O Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas, criado pelo Decreto nº 3.515, de 29 de novembro de 2001, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, das Resoluções CERH nº 003, de 23 de junho de 1997, e nº 001, de 25 de julho de 2002, no uso de suas atribuições:

Considerando o Decreto nº 525, de 23 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à epidemia da COVID-19, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; Considerando que até 31 de maio de 2020 os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado ficaram suspensos;


Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA: SDE/SEMA/DRHS Nº 0003/2020: As Entidades Executivas, bem como os Comitês de Bacias do Estado de Santa Catarina, devem desempenhar suas funções em domicílio, valendo-se de regime excepcional de trabalho remoto. Para tal, recomenda-se adotar, dentre outras, a seguinte medida: a) valer-se de ferramentas tecnológicas, como telefone, e-mail, redes sociais e videoconferência para a realização das suas atividades.


Considerando a NOTA TÉCNICA: SDE/SEMA/DRHS Nº 004/2020: Onde cita que por meio do acompanhamento dos dados do monitoramento hidrológico dos rios de domínio estadual, os referidos órgãos entendem que a situação de escassez dos recursos hídricos irá ocasionar indisponibilidade de água e/ou redução de disponibilidade de recursos hídricos em grande parte das regiões hidrográficas do estado, demonstrando a evidente necessidade de medidas de ordenamento de usos em locais com conflito instalado.


Diante do exposto é que o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas seguindo as diretrizes e fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos entende que é urgente definir estratégias para buscar soluções para o enfrentamento da crise hídrica que se apresenta.

Para esta discussão é que o Presidente, aprova ad referendum a criação de uma Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos, para tratar de eventos críticos que assolam as Bacias Hidrográficas dos Rio Canoas e afluentes Catarinenses do Rio Pelotas.

CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DE EVENTOS CRÍTICOS – CTGEC

Definição e Competência
Art. 1º A Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC, é um organismo de caráter consultivo com função de assessoramento técnico-científico e institucional, visando subsidiar a tomada de decisões da Assembleia Geral.
Art. 2º Compete à Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos CTGEHC, observadas suas respectivas atribuições definidas na Resolução de sua criação:
I – analisar as propostas e estudos relativos a assuntos de sua competência;
II - propor diretrizes, planos e programas para monitorar e prevenir os efeitos dos eventos críticos na área da Bacia do Comitê, de modo articulado com os demais órgãos da Defesa Civil, Prefeituras e Órgãos do Poder Público.
III – emitir posicionamentos sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
IV – relatar e submeter à decisão da Assembleia Geral os assuntos a elas pertinentes;
V – solicitar aos órgãos e entidades do Sistema Nacional ou Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria Executiva do Comitê, manifestação sobre assunto de sua competência;
VI – convidar especialistas ou solicitar à Secretaria Executiva do Comitê sua contratação para assessorá-las em assuntos de sua competência;
VII – criar Grupos de Trabalho, de caráter temporário e finalidade bem determinada, para tratar de assuntos específicos;
VIII – propor à Secretaria Executiva a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Comitê e com instâncias técnicas e de assessoramento de outros colegiados formuladores e reguladores de políticas públicas.

Da Criação

Art. 3º A Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC, será criada através desta Resolução.
Art. 4º Uma vez instalada caberá à Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC, estabelecer as normas para o seu funcionamento.
Parágrafo único. As normas de funcionamento a que se refere o caput deste artigo deverá englobar, no mínimo:
I – tempo de mandato do coordenador, bem como a possibilidade de recondução;
II – atribuições do coordenador;
III – normas para convocação, realização e registro de suas reuniões.

Da Composição
Art. 5º A Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC, será composta por organizações-membro que se farão representar por meio de:
I – representante titular ou suplente das organizações-membro;
II – representante externo, desde que indicado formalmente por uma das organizaçõesmembro.
Art. 6º - A Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos - CTGEHC será composta pelos seguintes membros:

Nº/NOME/FORMAÇÃO/SEGMENTO/ENTIDADE MEMBRO

01 Altherre Branco, Engenheiro Químico, Usuário de Água, Consórcio Águas do Planalto;

02 André Bortolotto Buck, Engenheiro Florestal, Sociedade Civil, AMURES;

03 Bruno Sgorla Brehm, Engenheiro Agrônomo, Usuários de Água, UHE ENERCAN;

04 João Maria Teles de Souza, Gestor Ambiental, Sociedade Civil, ALCAT;

05 José Heitor Maciel, Engenheiro Químico, Usuários de Água, CASAN;

06 Murilo Spillere Milanez, Engenheiro Agrimensor, Sociedade Civil, AMPLASC;

07 Rafael Guedes Spindler, Engenheiro Civil, Usuários de Água, Consórcio Águas do Planalto;

08 Silvio Luiz Rafaeli Neto, Professor Pesquisador, Sociedade Civil UDESC;

Da Substituição
Art. 7º A substituição de organização-membro na Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC, se dará nas seguintes situações:
I – por solicitação da organização-membro;
II – em caso de desligamento da organização-membro no Comitê.

Da Coordenação

Art. 8º A Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC, será coordenada por um de seus integrantes, eleito na primeira reunião de cada mandato, por maioria simples dos votos de seus integrantes presentes.
§1º Em caso de vacância, será realizada nova eleição, para complemento do mandato em curso, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
§2º Nos seus impedimentos, o coordenador da Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC, indicará, entre os participantes da Câmara, seu substituto.

Do Funcionamento
Art. 9º Cabe à coordenação convocar as reuniões da Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC.
§1º A participação nas reuniões será registrada por meio de lista de presença.
§2 º As discussões relevantes e todas as decisões tomadas nas reuniões da Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC serão registradas em ata.
Art.10º As decisões da Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC serão tomadas por consenso ou pela votação da maioria de seus participantes presentes, incluindo o seu coordenador, a quem cabe o voto de qualidade.
Art. 11º Os relatórios de trabalho e os pareceres técnicos serão apresentados à Assembleia Geral pelo coordenador ou, em caso de seu impedimento, por integrante da Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC a quem ele designar.

Parágrafo único. Ao final de cada exercício, a Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC deverá produzir o seu relatório anual de atividades, o qual deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Geral na primeira reunião ordinária do ano.

Da Extinção
Art. 12º A extinção de Câmara Técnica de Gestão de Eventos Hidrológicos Críticos – CTGEHC deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, com base em proposta fundamentada.
Parágrafo único. A extinção se efetivará por Resolução.

Art.13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lages, 01 de maio de 2020.

Delibera ad referendum o Presidente do Comitê Canoas-Pelotas:
João Maria Teles de Souza

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