Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

EDITAL 03-2020 ADITAMENTO DE PRAZO ATÉ 13 DE MARÇO DE 2020, PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES PARA PARTICIPAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS DE RENOVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CANOAS- PELOTAS PARA A GESTÃO 2020-2024 Destaque

13/03/2020

O Presidente do COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS E DOS AFLUENTES CATARINENSES DO RIO PELOTAS, Sr. João Maria Teles de Souza, no uso de suas atribuições, de acordo com o Regimento Interno do Comitê, CONVOCA a Sociedade da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas para participar das Assembleias Setoriais Públicas (ASP’s), a serem realizadas no dia 31/03/2020, às 14h, no Auditório da Incubadora MIDI Lages – UNIPLAC. Localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, 170 - Bairro: Universitário, Lages, SC. As ASPs serão promovidas com a finalidade de eleger as organizações, entidades ou órgãos representantes dos três segmentos que compõem o Comitê Canoas-Pelotas, a saber: 1) Usuários da Água; 2) População da Bacia; e, 3) Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos; de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e nas orientações disponíveis em http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-…/inicial-rio-canoas

Cláusula 1ª. Para fins deste edital, a Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas abrange os seguintes municípios: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Retiro, Bom Jardim da Serra, Brunópolis, Campos Novos, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Campo Belo do Sul, Fraiburgo, Frei Rogério, Lages, Lebon Régis, Monte Carlo, Otacílio Costa, Painel, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Palmeira, Petrolândia, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema, Vargem.
Cláusula 2ª. O segmento Usuários da Água, com direito a 12 (doze) vagas, compreende os seguintes setores: a) abastecimento público; b) lançamento de efluentes urbanos; c) indústria, captação e lançamento de efluentes industriais; d) irrigação; e) criação animal; f) hidroeletricidade; g) mineração; e, h) pesca, turismo, lazer e outros usos. Cada Usuário da Água será classificado em um dos setores relacionados nas alíneas “a” a “h”.
Cláusula 3ª. A representação dos Usuários da Água será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes levando em consideração: a) posse da portaria de outorga ou registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos; b) o somatório de vagas de determinado setor não poderá ser inferior a 4% e superior a 20% do total de membros do comitê; c) a participação de, no mínimo, 4 dos setores usuários mencionados nas alíneas “a” a “h” da Cláusula 2ª; e, d) outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê Rio Canoas-Pelotas.
Cláusula 4ª. O segmento População da Bacia, com direito a 12 (doze) vagas, compreende os seguintes setores: I - Municípios: a) poder executivo municipal b) poder legislativo municipal, com participação de, no máximo, 50% das vagas do segmento; II – Organizações Civis de Recursos Hídricos: a) consórcios e associações intermunicipais; b) associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; d) organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e) outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; com participação de, no mínimo, 50% das vagas do segmento.
Cláusula 5ª. A representação da População da Bacia do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração: a) os representantes dos poderes executivo e legislativo municipais deverão ser indicados pelos respectivos poderes; e, b) os representantes das Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão ser indicados por entidades legalmente constituídas, sediadas na Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas e que tenham preferencialmente atuação regional.
Cláusula 6ª. O segmento Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, tem direito a 6 (seis) vagas, e a sua representação será estabelecida em processo de negociação entres estes agentes, que serão indicados por órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada e que tenham atuação na área de abrangência do Comitê.
Cláusula 7ª. Na representação dos Órgãos da Administração Federal deverá constar obrigatoriamente, nos termos do que estabelece o art. 39, da Lei nº 9.433/97.
Cláusula 8ª. As organizações, órgãos ou entidades interessados em habilitar- se para uma vaga no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas, deverão inscrever-se junto à Secretaria Executiva do Comitê, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo a este Edital);
II – documento que comprove a existência da organização candidata, a saber:
a) cópia da lei de instituição do órgão devidamente publicada; e/ou
b) cópia autenticada do estatuto ou cópia simples acompanhada do original; e/ou
c) contrato social devidamente registrado;
III – documento que comprove vínculo do titular ou mandatário da organização candidata, a saber:
a) cópia de portaria de indicação do titular do órgão público; ou
b) cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento que comprove o exercício de mandatário da organização candidata;
IV – comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos.
V – a organização candidata poderá fazer a indicação dos representantes titular e suplente através de ofício (modelo anexo).
Cláusula 9ª. Cada instituição só poderá se inscrever em um dos segmentos citados nas cláusulas 2ª, 4ª e 6ª de acordo com sua atividade principal prevista em estatuto, regimento ou lei de criação.
Cláusula 10ª. A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas, de todos os documentos mencionados na Cláusula 8ª, no prazo previsto no Edital.
Cláusula 11ª. As organizações, órgãos ou entidades habilitadas se farão representar nas respectivas ASP’s por seu representante legal ou por pessoa física portadora de procuração assinada por referido representante, com firma reconhecida, nos termos do estatuto ou da legislação que rege o funcionamento da entidade outorgante.
Cláusula 12ª. A presença dos habilitados nas ASP’s deverá ser registrada e anexada à respectiva ata.
Cláusula 13ª. A organização, órgão ou entidade habilitada que não estiver presente nas ASP’s, ficará sem a oportunidade de pleitear vaga junto ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas.
Cláusula 14ª. A metodologia de escolha será objeto de decisão dos habilitados durante a respectiva ASP’s, respeitados os critérios estabelecidos no edital.
Cláusula 15ª. A assiduidade da instituição em gestões anteriores será levada em consideração na escolha das vagas.
Cláusula 16ª. As organizações não selecionadas para compor os diferentes segmentos do Comitê de Bacia Hidrográfica comporão lista de espera para efeito de substituição progressiva no caso de vacância de organização-membro do respectivo segmento. A ordem de chamada da lista de espera será definida nas Assembleias Setoriais Públicas.
Clausula 17ª. Cabe a Secretaria Executiva do Comitê promover, conduzir e oferecer apoio administrativo durante o processo de escolha das organizações que comporão os segmentos usurários de Água, População da Bacia e Órgãos da Administração Federal e Estadual;
Cláusula 18ª. O calendário do processo de renovação das organizações membros do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas, bem como o local de realização de cada etapa, conforme o Edital publicado são os seguintes:

Data Etapa Local
20/02 até 13/03/2020 Inscrição para habilitação (preenchimento e entrega de formulário e documentos para o cadastro da entidade)
Pelo Correio Rua: Orocimbo Caetano da Silva, s/n Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Curitibanos, 89.520-0000
Pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

16/03/2020 Divulgação da lista das entidades habilitadas http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-…/inicial-rio-canoas

Até 18/03/2020 Interposição de recursos relacionados a lista de entidades habilitadas Rua: Orocimbo Caetano da Silva, s/n Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Curitibanos, 89.520-0000
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

24/03/2020 Divulgação da lista final das entidades habilitadas http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-…/inicial-rio-canoas

31/03/2020
Realização das Assembleias Setoriais Públicas para escolha das entidades-membro do Comitê No Auditório da Incubadora MIDI Lages – UNIPLAC. Avenida Marechal Castelo Branco, 170 - Bairro: Universitário, Lages, 88509-016.

01/04/2020
Data de divulgação dos resultados das Assembleias Setoriais Públicas
Site Comitê
http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-…/inicial-rio-canoas

 

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João Maria Teles de Souza
Presidente do Comitê Canoas-Pelotas

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