Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS: PROCESSO DE RENOVAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MEMBROS DO COMITÊ CANOAS-PELOTAS Destaque

30/12/2019

As bacias hidrográficas dos Rios Canoas e Pelotas compreendem a região hidrográfica 04 de Santa Catarina e abrangem, parcialmente ou totalmente, os municípios de: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Lages, Lebon Régis, Monte Carlo, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Petrolândia, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema e Vargem.

O Comitê de Gerenciamento destas bacias hidrográficas é o Comitê Canoas-Pelotas, constituído pelas organizações-membros que representam os segmentos de usuários de água, poder público e sociedade civil organizada.

Com o Decreto nº 019/2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos será necessário que os Comitês do Estado de Santa Catarina realizem, após a alteração dos Regimentos Internos, o processo de substituição de entidades que não estão mais atuando, através de Assembleias Setoriais Públicas. Para tanto, é importante definir que:

O segmento Usuários da Água compreende os seguintes setores: a) abastecimento público; b) lançamento de efluentes urbanos; c) indústria, captação e lançamento de efluentes industriais; d) irrigação; e) criação animal; f) hidroeletricidade; g) mineração; e, h) pesca, turismo, lazer e outros usos. Cada Usuário da Água será classificado em um dos setores relacionados.

A representação dos Usuários da Água será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes levando em consideração: a) posse da portaria de outorga ou registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos; b) o somatório de vagas de determinado setor não poderá ser inferior a 4% e superior a 20% do total de membros do comitê; c) outros critérios que vierem a ser acordados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê.

O segmento População da Bacia, compreende os seguintes setores: I - Municípios: a) poder executivo municipal b) poder legislativo municipal, com participação de, no máximo, 50% das vagas do segmento; II – Organizações Civis de Recursos Hídricos: a) consórcios e associações intermunicipais; b) associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; c) organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; d) organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e) outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; com participação de, no mínimo, 50% das vagas do segmento.

A representação da População da Bacia será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração: a) os representantes dos poderes executivo e legislativo municipais deverão ser indicados pelos respectivos poderes; e, b) os representantes das Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão ser indicados por entidades legalmente constituídas, sediadas na bacia hidrográfica e que tenham preferencialmente atuação regional.

O segmento Órgãos Públicos Estaduais e Federais atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, e a sua representação será estabelecida em processo de negociação entres estes agentes, que serão indicados por órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada e que tenham atuação na área de abrangência do Comitê.

Na representação dos Órgãos da Administração Federal deverá constar obrigatoriamente, nos termos do que estabelece o art. 39, da Lei nº 9.433/97.

As organizações, órgãos ou entidades interessadas em habilitar-se para uma vaga no Comitê o, deverão inscrever-se junto à Secretaria Executiva do Comitê, APÓS PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS, apresentando dos seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido (será anexo ao Edital);

II – Documento que comprove a existência da organização candidata:

a) cópia da lei de instituição do órgão devidamente publicada; e/ou

b) cópia autenticada do estatuto ou cópia simples acompanhada do original; e/ou

c) contrato social devidamente registrado;

III – Documento que comprove vínculo do titular ou mandatário da organização candidata, a saber:

a) cópia de portaria de indicação do titular do órgão público; ou

b) cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento que comprove o exercício de mandatário da organização candidata;

IV – Comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos.

V – A organização candidata poderá fazer a indicação dos representantes titular e suplente através de ofício (modelo será anexado ao Edital).

Cada instituição só poderá se inscrever em um dos segmentos citados de acordo com sua atividade principal prevista em estatuto, regimento ou lei de criação.

A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do Comitê de todos os documentos mencionados na no prazo previsto no Edital (que será lançado no primeiro semestre de 2020).

As organizações, órgãos ou entidades habilitadas se farão representar nas respectivas Assembleia Setoriais Públicas por seu representante legal ou por pessoa física portadora de procuração assinada por referido representante, com firma reconhecida, nos termos do estatuto ou da legislação que rege o funcionamento da entidade outorgante.

A presença dos habilitados nas Assembleia Setoriais Públicas deverá ser registrada e anexada à respectiva ata.

A organização, órgão ou entidade habilitada que não estiver presente nas Assembleia Setoriais Públicas, ficará sem a oportunidade de pleitear vaga junto ao Comitê

A metodologia de escolha será objeto de decisão dos habilitados durante a respectiva Assembleia Setorial Pública, respeitados os critérios estabelecidos no edital.

A assiduidade da instituição em gestões anteriores será levada em consideração na escolha das vagas.

As organizações não selecionadas para compor os diferentes segmentos do Comitê de Bacia Hidrográfica comporão lista de espera para efeito de substituição progressiva no caso de vacância de organização-membro do respectivo segmento. A ordem de chamada da lista de espera será definida nas Assembleias Setoriais Públicas.

Caberá a Secretaria Executiva do Comitê promover, conduzir e oferecer apoio administrativo durante o processo de escolha das organizações que comporão os segmentos  usurários de Água, População da Bacia e Órgãos da Administração Federal e Estadual;

O CALENDÁRIO DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MEMBROS DO COMITÊ CANOAS-PELOTAS, BEM COMO O LOCAL DE REALIZAÇÃO DE CADA ETAPA, SERÁ PUBLICADO EM EDITAL COM AMPLA DIVULGAÇÃO.

Mais informações através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Parceiros Parceiros Parceiros Parceiros

(48) 3665-4200

Horário de Atendimento:

2a a 6a | 12h às 19h

Rod SC 401, km5, 4756 Ed. Office Park, bl. 2

Saco Grande, Florianópolis CEP 88032-00