Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

A estrutura do Comitê Canoas está sendo adequada para atender a Resolução nº 19 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos Destaque

15/09/2019

A Resolução nº 19 de 19 de setembro de 2017, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH foi um dos temas da Capacitação oferecida aos membros do Comitê Canoas no dia 14 de agosto de 2019. Esta Resolução estabelece diretrizes gerais para a instituição, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH, de forma a implementar o SEGRH, conforme estabelecido na Lei nº 9.022, de 6 de maio de 1993.

Para que o Comitê Canoas atenda as diretrizes da Resolução nº 019 do CERH é necessário que proceda com alterações no seu Regimento Interno adequando a forma da Seleção, Renovação e Substituição de Organizações-Membro através das Assembleias Setoriais Públicas. O mandato das organizações-membro no Comitê de Bacia Hidrográfica será de 04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.

A estrutura do comitê Canoas também será alterada, passando a funcionar da seguinte forma: I – Assembleia Geral; II – Presidência; III – Secretaria Executiva; e IV – Câmaras Técnicas, sendo excluída a figura da Comissão Consultiva.

A área de atuação do Comitê Canoas será alterada, pois a bacia hidrográfica do rio Pelotas será gerenciada juntamente com a bacia hidrográfica do rio Canoas e passará a ser o “Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Canoas, Pelotas e Afluentes”. Estas duas bacias hidrográficas compreendem a Região Hidrográfica 4 de Santa Catarina.

Para que estas adequações previstas na Resolução e outras possam ser realizadas, é que foi instituído no dia 11 de setembro um Grupo de Trabalho de Revisão do Regimento Interno. Este Grupo é composto pelas seguintes Organizações-Membro: KLABIN (Vanessa Monteiro e Jaqueline Moraes), CASAN (José Heitor Maciel), UFSC (Joni Stolberg), AEACN (Ildefonso Rochadel) e EPAGRI (Anderson Rocha). O Grupo terá 30 dias para realizar a revisão e adequações no Regimento Interno e na sequência apresentar para a Plenária na Assembleia Geral Extraordinária do Comitê Canoas, que está prevista para acontecer no mês de outubro.

 

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