Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do 

Rio Camboriú e Bacias Contíguas

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 001/2020

19/08/2020

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 001/2020

 

Estabelece que a atual composição do Comitê Camboriú permanece vigente até a realização das Assembleias Setoriais Públicas.

 

O Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Contíguas, no uso de suas atribuições, e em atendimento à Nota Técnica Conjunta SDE/SEMA/DRHS n° 0009/2020,

 

 Resolve:

 

 Art. 1° - Estabelecer “ad referendum” que a atual relação de organizações-membro, constante no Anexo 01 desta Resolução, permanece válida até a realização das Assembleias Setoriais Públicas.

 

 Art. 2° - Estabelecer “ad referendum” a permanência da Comissão Consultiva e suas atribuições estabelecidas no antigo Regimento Interno, disposto no Anexo 02 desta Resolução, até a criação de Câmara Técnica através de Assembleias Gerais, mediante Resolução específica, nos termos da Seção V do Capítulo V da Resolução CERH n° 19, de 19 de setembro de 2017.

 

 Art. 3° - Esta Resolução tem validade até a publicação do novo Regimento Interno no Diário Oficial do Estado, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

 Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   

Camboriú, 19 de agosto de 2020.

 

                                                                                                                                        

GILMAR PEDRO CAPELARI

Presidente do Comitê Camboriú

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